Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2024
Data:06/03/2024
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/03/2024 página 00
Referências:Mem. 12.762/2024
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00002 de 24/09/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. II, alín. a; 4     Art. Alterador: Art. 1; 1


RESOLUÇÃO Nº 1 - SEPPOP
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
 
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.341, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º  A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretária(o) de Planejamento do Território e Participação Popular:

1. Supervisão II Técnica de dados e gestão - STEDG.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:

1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;

2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;

3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI:

1. Departamento de Orçamento - DO:

1.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;

1.2. Supervisão II de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária - SAMO;

1.3. Supervisão II de Gestão Orçamentária - SGESO.

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP:

2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA;

2.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.

3. Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO:

3.1. Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT.

4. Departamento de Articulação Institucional - DEAI:

4.1. Supervisão II de Articulação e Planejamento - SAPLA.

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

c) Assessoria Jurídica - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP
 
TÍTULO I
SUPERVISÃO TÉCNICA DE DADOS E GESTÃO - STEDG
 

Art. 3º  À Supervisão Técnica de Dados e Gestão compete:

I - adotar procedimentos, sob a orientação da(o) Secretária(o), para a implantação e operacionalização do banco de dados municipal de planejamento, com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário;

II - assessorar a/o Secretária/o no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

III - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

IV - contribuir para promoção, avaliação e articulação intersetorial dos programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

V - propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria;

VI - viabilizar a integração e compatibilidade dos dados, visando disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Secretaria;

VII - projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e comunicação, objetivando a celeridade e automatização de processos no âmbito da Secretaria;

VIII - propor, coordenar e desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da Secretaria, em conjunto com o órgão de ciência e tecnologia responsável pela execução da política de informática da Administração Municipal, e com a assessoria de comunicação;

IX - coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação, aplicáveis à Secretaria;

X - acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da Secretaria, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;

XI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor;

XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
 

Art. 4º  O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEPPOP, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;

II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;

III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.

§ 1º As Supervisões padrão do DEIN/SEPPOP seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

§ 2º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI
 
TÍTULO I
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - DO
 

Art. 5º  Ao Departamento de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;

II - Supervisão II de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária - SAMO;

III - Supervisão II de Gestão Orçamentária - SGESO.

Art. 6º  À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias compete:

I - elaborar, conjuntamente com a Supervisão de Acompanhamento e Projetos/DAAP, o pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas e ações a partir de objetivos e iniciativas definidas no Plano de Governo Eleito;

II - preparar projeto final do PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos;

III - analisar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;

IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades gestoras que integram a elaboração dos anexos que compõem o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de acordo com as exigências legais vigentes;

V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

VI - analisar o texto da Lei de Orçamentária Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;

VII - estabelecer diretrizes, coletar e consolidar informações provenientes das Unidades gestoras para a elaboração dos anexos ao projeto de Lei de Orçamentária Anual - LOA, de acordo com as exigências legais vigentes;

VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA;

IX - validar ou enviar os arquivos pertinentes às leis orçamentárias e que compõem a prestação de contas anual, a partir de orientações da Secretaria da Fazenda - SF;

X - promover a carga das receitas e das despesas da Lei Orçamentária Anual, quando necessário, no sistema de execução utilizado pela Secretaria da Fazenda - SF;

XI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselho e Reuniões específicas do setor;

XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Art. 7º  À Supervisão de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária compete:

I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades gestoras, verificando sua disponibilidade, a entrada efetiva de recursos e efetuar desbloqueios e ajustes quando se fizer necessário;

II - verificar a compatibilidade das solicitações de movimentação orçamentária em relação às leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA vigentes e suas alterações;

III - atender às demandas de movimentação dos saldos orçamentários, elaborando portarias ou decretos de crédito adicional;

IV - validar ou enviar os arquivos pertinentes às alterações da lei orçamentária e que compõem a prestação de contas anual, a partir de orientações da Secretaria da Fazenda - SF;

V - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor;

VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela(o) Secretária(o).

Art. 8º  À Supervisão de Gestão Orçamentária compete:

I - elaborar conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias estudos e definição de metodologias para elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - coletar e analisar os gastos obrigatórios relativos aos recursos junto às unidades gestoras que impactam na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual;

III - acompanhar o lançamento por parte das unidades gestoras, referente às receitas e despesas orçamentárias que irão compor a Lei Orçamentaria Anual - LOA em sistema apropriado, analisando e corrigindo eventuais inconsistências;

IV - propor e desenvolver relatórios gerenciais relativos à execução das receitas e despesas orçadas, capazes de auxiliar os gestores nos processos de tomada de decisões, e no processo de elaboração da proposta orçamentária, corrigindo as distorções encontradas;

V - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor;

VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 
TÍTULO II
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS - DAAP
 

Art. 9º  Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA;

II - Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.

Art. 10.  À Supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades compete:

I - organizar a coleta e proceder à análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da Administração Direta e Indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal;

II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores bem como para os órgãos interessados;

III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal, a partir das análises realizadas;

IV - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos;

V - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores;

VI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselho e Reuniões específicas do setor;

VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Art. 11.  À Supervisão de Gestão por Resultados compete:

I - definir e implantar metodologia e instrumentos de gestão por resultados na Administração Direta e Indireta;

II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os junto às instâncias competentes;

III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados;

IV - representar a Instituição, quando indicado, em Conselho e Reuniões específicas do setor;

V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

IX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

X - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 
TÍTULO III
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR - DPPO
 

Art. 12.  o Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT.

Art. 13.  À Supervisão de Planejamento Territorial compete:

I - monitorar a implantação do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e acompanhar suas execuções;

II - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições no seu âmbito de atuação e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato;

III - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Supervisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político-administrativas determinadas;

IV - assessorar seu superior imediato na implementação das ações relacionadas ao planejamento territorial;

V - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor;

VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela(o) Secretária(o).

 
TÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - DEAI
 

Art. 14.  O Departamento de Articulação Institucional, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Articulação e Planejamento - SAPLA.

Art. 15.  À Supervisão de Articulação e Planejamento compete:

I - fornecer suporte técnico nas relações e tramitações da Secretaria com as demais unidades gestoras;

II - fornecer assessoria direta à(ao) Secretária(o) nas demandas do Comitê Gestor de Contratos e Convênios, ou outro que o substitua, responsável pelo planejamento estratégico de contratações e convênios do município;

III - organizar o fluxo de tramitação e os encaminhamentos necessários para garantia da celeridade nas análises e definições dos documentos recebidos pelo Comitê Gestor de Contratos e Convênios, ou outro que o substitua;

IV - contribuir na proposição, implementação e acompanhamento das ações para o desenvolvimento institucional articulado com os demais órgãos da Administração Municipal, com foco nos processos de recepção, análise e resposta às demandas;

V - emitir pareceres técnicos referentes à política e aos planos setoriais;

VI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor;

VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 16.  As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 17.  Fica revogada a Resolução nº 181 - SEPPOP, de 31 de março de 2021.

Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2024.
 
 
a) JANAYNA KATYUSCIA FREIRE DE SOUZA FERREIRA - Secretária de Planejamento do Território e Participação Popular


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