Norma: | Resolução de Secretário 00001 / 2024 | ||||
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Data: | 06/03/2024 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 07/03/2024 página 00 | ||||
Referências: | Mem. 12.762/2024 | ||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 1 - SEPPOP | |||||
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP. | |||||
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.341, de 19 de fevereiro de 2021, | |||||
RESOLVE: | |||||
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, nos termos desta Resolução. | |||||
CAPÍTULO I | |||||
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | |||||
Art. 2º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária(o) de Planejamento do Território e Participação Popular: 1. Supervisão II Técnica de dados e gestão - STEDG. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; 3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI: 1. Departamento de Orçamento - DO: 1.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO; 1.2. Supervisão II de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária - SAMO; 1.3. Supervisão II de Gestão Orçamentária - SGESO. 2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP: 2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA; 2.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR. 3. Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO: 3.1. Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT. 4. Departamento de Articulação Institucional - DEAI: 4.1. Supervisão II de Articulação e Planejamento - SAPLA. b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; c) Assessoria Jurídica - AJL. | |||||
CAPÍTULO II | |||||
DAS COMPETÊNCIAS | |||||
Seção I | |||||
Nível de Direção Superior | |||||
Subseção I | |||||
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP | |||||
TÍTULO I | |||||
SUPERVISÃO TÉCNICA DE DADOS E GESTÃO - STEDG | |||||
Art. 3º À Supervisão Técnica de Dados e Gestão compete: I - adotar procedimentos, sob a orientação da(o) Secretária(o), para a implantação e operacionalização do banco de dados municipal de planejamento, com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário; II - assessorar a/o Secretária/o no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; III - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; IV - contribuir para promoção, avaliação e articulação intersetorial dos programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; V - propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria; VI - viabilizar a integração e compatibilidade dos dados, visando disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Secretaria; VII - projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e comunicação, objetivando a celeridade e automatização de processos no âmbito da Secretaria; VIII - propor, coordenar e desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da Secretaria, em conjunto com o órgão de ciência e tecnologia responsável pela execução da política de informática da Administração Municipal, e com a assessoria de comunicação; IX - coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação, aplicáveis à Secretaria; X - acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da Secretaria, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes; XI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor; XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. | |||||
Seção II | |||||
Nível de Execução Instrumental | |||||
Subseção I | |||||
Departamento de Execução Instrumental - DEIN | |||||
Art. 4º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEPPOP, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. § 1º As Supervisões padrão do DEIN/SEPPOP seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. § 2º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR. | |||||
Seção III | |||||
Nível de Execução Programática | |||||
Subseção I | |||||
Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI | |||||
TÍTULO I | |||||
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - DO | |||||
Art. 5º Ao Departamento de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO; II - Supervisão II de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária - SAMO; III - Supervisão II de Gestão Orçamentária - SGESO. Art. 6º À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias compete: I - elaborar, conjuntamente com a Supervisão de Acompanhamento e Projetos/DAAP, o pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas e ações a partir de objetivos e iniciativas definidas no Plano de Governo Eleito; II - preparar projeto final do PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos; III - analisar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos; IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades gestoras que integram a elaboração dos anexos que compõem o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de acordo com as exigências legais vigentes; V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; VI - analisar o texto da Lei de Orçamentária Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos; VII - estabelecer diretrizes, coletar e consolidar informações provenientes das Unidades gestoras para a elaboração dos anexos ao projeto de Lei de Orçamentária Anual - LOA, de acordo com as exigências legais vigentes; VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA; IX - validar ou enviar os arquivos pertinentes às leis orçamentárias e que compõem a prestação de contas anual, a partir de orientações da Secretaria da Fazenda - SF; X - promover a carga das receitas e das despesas da Lei Orçamentária Anual, quando necessário, no sistema de execução utilizado pela Secretaria da Fazenda - SF; XI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselho e Reuniões específicas do setor; XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. Art. 7º À Supervisão de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária compete: I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades gestoras, verificando sua disponibilidade, a entrada efetiva de recursos e efetuar desbloqueios e ajustes quando se fizer necessário; II - verificar a compatibilidade das solicitações de movimentação orçamentária em relação às leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA vigentes e suas alterações; III - atender às demandas de movimentação dos saldos orçamentários, elaborando portarias ou decretos de crédito adicional; IV - validar ou enviar os arquivos pertinentes às alterações da lei orçamentária e que compõem a prestação de contas anual, a partir de orientações da Secretaria da Fazenda - SF; V - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor; VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela(o) Secretária(o). Art. 8º À Supervisão de Gestão Orçamentária compete: I - elaborar conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias estudos e definição de metodologias para elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; II - coletar e analisar os gastos obrigatórios relativos aos recursos junto às unidades gestoras que impactam na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual; III - acompanhar o lançamento por parte das unidades gestoras, referente às receitas e despesas orçamentárias que irão compor a Lei Orçamentaria Anual - LOA em sistema apropriado, analisando e corrigindo eventuais inconsistências; IV - propor e desenvolver relatórios gerenciais relativos à execução das receitas e despesas orçadas, capazes de auxiliar os gestores nos processos de tomada de decisões, e no processo de elaboração da proposta orçamentária, corrigindo as distorções encontradas; V - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor; VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. | |||||
TÍTULO II | |||||
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS - DAAP | |||||
Art. 9º Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA; II - Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR. Art. 10. À Supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades compete: I - organizar a coleta e proceder à análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da Administração Direta e Indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal; II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores bem como para os órgãos interessados; III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal, a partir das análises realizadas; IV - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos; V - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores; VI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselho e Reuniões específicas do setor; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. Art. 11. À Supervisão de Gestão por Resultados compete: I - definir e implantar metodologia e instrumentos de gestão por resultados na Administração Direta e Indireta; II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os junto às instâncias competentes; III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados; IV - representar a Instituição, quando indicado, em Conselho e Reuniões específicas do setor; V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; IX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; X - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. | |||||
TÍTULO III | |||||
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR - DPPO | |||||
Art. 12. o Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT. Art. 13. À Supervisão de Planejamento Territorial compete: I - monitorar a implantação do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e acompanhar suas execuções; II - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições no seu âmbito de atuação e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato; III - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Supervisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político-administrativas determinadas; IV - assessorar seu superior imediato na implementação das ações relacionadas ao planejamento territorial; V - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor; VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela(o) Secretária(o). | |||||
TÍTULO IV | |||||
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - DEAI | |||||
Art. 14. O Departamento de Articulação Institucional, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Articulação e Planejamento - SAPLA. Art. 15. À Supervisão de Articulação e Planejamento compete: I - fornecer suporte técnico nas relações e tramitações da Secretaria com as demais unidades gestoras; II - fornecer assessoria direta à(ao) Secretária(o) nas demandas do Comitê Gestor de Contratos e Convênios, ou outro que o substitua, responsável pelo planejamento estratégico de contratações e convênios do município; III - organizar o fluxo de tramitação e os encaminhamentos necessários para garantia da celeridade nas análises e definições dos documentos recebidos pelo Comitê Gestor de Contratos e Convênios, ou outro que o substitua; IV - contribuir na proposição, implementação e acompanhamento das ações para o desenvolvimento institucional articulado com os demais órgãos da Administração Municipal, com foco nos processos de recepção, análise e resposta às demandas; V - emitir pareceres técnicos referentes à política e aos planos setoriais; VI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e Reuniões específicas do setor; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável; XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. | |||||
CAPÍTULO III | |||||
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | |||||
Art. 16. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 181 - SEPPOP, de 31 de março de 2021. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2024. | |||||
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15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||