Norma:Resolução 00183 / 2021 (revogada)
Complemento:- SRH
Data:31/03/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00001 de 02/01/2023 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 35
2 Resolução 00198 - srh de 01/10/2021 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 17, 26, 27     Art. Alterador: Art. 1
3 Resolução 00198 - srh de 01/10/2021 - Revogação
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, item 3, alín, f; 34     Art. Alterador: Art. 2


RESOLUÇÃO Nº 183 - SRH


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79,
da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, nos termos desta
Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos - SRH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Recursos Humanos.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP.
III - Nível de Execução Programática:
a) Supervisão II de Apoio à Gestão do Plano de Assistência à Saúde/ PAS-JF - SAPAS-JF.
b) Subsecretaria de Pessoas - SSP:
1. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS;
2. Supervisão II de Apoio, Coordenação da Recepção e Atendimento - SACRA;
3. Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ:
3.1. Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;
3.2. Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP;
3.3. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC.
4. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR:
4.1. Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SAPSS;
4.2. Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP;
4.3. Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS;
4.4. Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST.
5. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP:
5.1. Supervisão II de Concessão de Vale-transporte e Vale-alimentação - SVTVA;
5.2. Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;
5.3. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO;
5.4. Supervisão II de Desenvolvimento Funcional - SDF.
6. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP:
6.1. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC;
6.2. Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;
6.3. Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN.
c) Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS.
d) Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS:
1. Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP;
2. Supervisão II de Integração de Informações de Pessoas - SIIP.
e) Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG:
1. Supervisão II de Secretaria do DEG - SSDEG;
2. Supervisão II de Acompanhamento Pedagógico do Departamento da Escola de Governo - SAPDEG.
f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA:
1. Supervisão II de Avaliação e Controle Gerencial - SACG;
2. Supervisão II de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna - SARICIN;
3. Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG.
g) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SRH, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP.

§ 1º As Supervisões padrão do DEIN/SRH seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos
termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de
Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP, exclusiva da SRH, descritas nesta Resolução.

§ 2º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SRH será responsável por executar todos os serviços
de apoio às unidades da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, inclusive no que diz respeito
aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução
orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução
instrumental específica para a STDA.

TÍTULO I
Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP

Art. 4º À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP compete:
I - participar da consolidação da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do
Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, no que se refere às diretrizes gerais das despesas
de pessoas da Administração Direta do Município, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de
Orçamento - SSPI/SEPPOP;
II - providenciar relatórios de liquidação de despesa da folha de pagamento, FGTS, INSS, FPM e férias dos
servidores da Administração Direta e Indireta, conforme o caso, com base nas informações da folha de pagamento
fornecidas pelo DRPP;
III - elaborar, em conjunto com o DRPP, as estimativas do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da
geração da despesa da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta, conforme o caso, decorrente da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
IV - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias
relativas à folha de pagamento da Administração Direta e Indireta, conforme o caso, solicitando remanejamentos,
respectivamente, à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e à Secretaria da
Fazenda - SF, quando necessário;
V - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de
pagamento da Administração Direta e Indireta, conforme o caso, inclusive de aposentados e pensionistas,
analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às classificações contábeis, formalidades aplicáveis
e aos instrumentos legais instituídos;
VI - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária da folha de pagamento da
Administração Direta e Indireta, conforme o caso, informando aos setores responsáveis;
VII - preparar as NL’s e PD’s de consignação, identificando os valores brutos e líquidos da folha de pagamento;
VIII - contabilizar a execução extraorçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta,
conforme o caso, inclusive de aposentados e pensionistas;
IX - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da
Administração Direta e Indireta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis;
X - administrar, direta e indiretamente, conforme o caso, aposentados e pensionistas para controle e projeções
das despesas de pessoal pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
XI - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos,
liquidações, contratos e contratações da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta, conforme o caso,
respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal;
XII - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de
pagamento e outros da Administração Direta e Indireta, conforme o caso;
XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de
pagamento da Administração Direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Supervisão de Apoio à Gestão do Plano de Assistência à Saúde /PAS-JF - SAPAS-JF

Art. 5º À Supervisão de Apoio à Gestão do Plano de Assistência à Saúde compete:
I - desenvolver e dar suporte às atividades administrativas relacionadas à gestão do PAS-JF, não atribuídas à
empresa contratada para a operacionalização dos serviços assistenciais, na forma da legislação pertinente;
II - zelar pela manutenção em dia dos Termos de Credenciamento dos prestadores de serviços - pessoa física e/ou
jurídica junto ao PAS-JF;
III - estabelecer o contato com os prestadores de serviços - pessoa física e/ou jurídica - sempre que necessário,
de modo a assegurar a regularidade dos Termos de Credenciamento;
IV - controlar a solicitação de notas fiscais mensais dos prestadores de serviços credenciados, para o
encaminhamento dos pagamentos devidos;
V - operar o sistema financeiro da Prefeitura de Juiz de Fora para preparar os pagamentos das notas fiscais aos
prestadores de serviço (empenho, liquidação e PD);
VI - providenciar os relatórios com os fechamentos dos impostos: INSS, ISSQN, IR;
VII - providenciar a SEFIP;
VIII - providenciar os relatórios de Controle de Despesas e Receitas;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior
hierárquico, sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das
mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Secretário da SRH e da Diretoria Executiva do
PAS-JF.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Pessoas - SSP

TÍTULO I
Supervisão de Apoio, Coordenação da Recepção e Atendimento - SACRA

Art. 6º À Supervisão de Apoio, Coordenação da Recepção e Atendimento, diretamente subordinada ao titular da
Subsecretaria de Pessoas, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos da
Subsecretaria de Pessoas, controlando sua numeração e tramitação;
II - disponibilizar a Senha “Eu Sou a Prefeitura” para os servidores das diversas Unidades da Administração
Municipal;
III - atualizar Sistema de Documentação e Comunicação, de acordo com as nomeações e exonerações nas
diversas unidades da Administração;
IV - coordenar e programar as atividades da recepção da Subsecretaria de Pessoas, monitorando o cumprimento
das normas de atendimento ao cidadão;
V - orientar e preparar os agentes de atendimento nos procedimentos de trabalho para realização de um
atendimento eficiente e de qualidade;
VI - acompanhar o atendimento, zelando pela eficiência e qualidade;
VII - controlar turnos dos agentes de atendimento, intermediando e solucionando cada situação de afastamento,
para que não haja desassistência no setor;
VIII - buscar junto aos atendentes a indicação de falhas ocorridas no atendimento e sugestões para melhoria das
rotinas diárias;
IX - acompanhar junto aos Departamentos da Subsecretaria de Pessoas que utilizam o serviço dos agentes de
atendimento para que as informações sejam devidamente prestadas e assumidas pelos seus membros, quando
extrapolarem o atendimento primário;
X - promover interface entre as Supervisões dos Departamentos da Subsecretaria de Pessoas, visando ao controle
das demandas geradas pelos atendimentos, monitorando prazos, analisando as respostas recebidas, para, no caso
de não atendimento ao solicitado, retornar ao setor com despacho de orientação;
XI - criar e validar com as Gerências dos Departamentos da Subsecretaria de Pessoas scripts, a fim de orientar e
padronizar os atendimentos;
XII - realizar controle estatístico de todos os atendimentos prestados na recepção; avaliando a satisfação do
requisitante quanto à informação repassada;
XIII - propor, gerar e controlar a utilização dos formulários utilizados na recepção;
XIV - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior
hierárquico, sempre que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das
mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ

Art. 7º Ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ, da Subsecretaria de
Pessoas - SSP, orientado por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;
II - Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP;
III - Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC.

Art. 8º À Supervisão de Coordenação de Seleção de Pessoas compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a concursos públicos e processos seletivos
de pessoal da Administração Direta, MAPRO e PROCON;
II - elaborar programas para concursos para prover a Administração Municipal de recursos humanos, em
quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial, a fim de que os
objetivos sejam atingidos;
III - realizar estudos para a definição de perfil adequado de profissional a ser admitido para o preenchimento de
cargos e empregos na Administração Municipal, considerando os requisitos para seu preenchimento contidos no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal;
IV - desenvolver normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público ou
processos seletivos simplificados, zelando por sua correta execução e alcance dos resultados;
V - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos e temporários;
VI - expedir certidões de aprovação em processo seletivo e concurso público, observando os registros e normas
vigentes;
VII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - operacionalizar, em conjunto com a Supervisão de Desenvolvimento Funcional, o processo seletivo interno
para Promoção Por Mérito de servidores;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Administração do Quadro de Pessoas compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores da Administração Municipal da Administração Direta;
II - acompanhar e controlar o quantitativo do quadro funcional, conforme Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores da Administração Municipal e demais legislações pertinentes;
III - publicar, anualmente, no último dia de Abril, o Quadro de Cargos, Empregos e Funções, preenchidos e vagos,
referentes ao exercício do ano anterior da Administração Direta, Indireta e Fundações do Município de Juiz de
Fora, bem como da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Orgânica
do Município de Juiz de Fora;
IV - zelar pelo cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração
Municipal;
V - receber, periodicamente, dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental relação de servidores, com
informações relativas à lotação, movimentação e remanejamento de seu quadro de pessoal, para os devidos
registros e atualização no Sistema “Eu Sou a Prefeitura”;
VI - analisar, descrever e redesenhar os cargos e as carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores da Administração Municipal, objetivando adequar o cargo aos processos e projetos a
serem desenvolvidos;
VII - desenvolver e gerenciar sistema de estímulo e sustentação de carreiras, competências e habilidades dos
servidores da Administração Municipal, a fim de promover a valorização, satisfação e comprometimento dos
mesmos;
VIII - realizar entrevistas de acompanhamento de pessoal, propondo e encaminhando soluções aos problemas
funcionais revelados;
IX - efetuar os registros de readaptação e restrição funcional e definir, de acordo com laudos emitidos pelo
Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, observando restrições de atividades de servidores em
processo de readaptação funcional, lotação adequada, em conjunto com as demais Unidades Administrativas;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente à admissão de pessoal da Administração
Direta;
II - realizar, de acordo com orientação superior, procedimentos de admissões/exonerações/desligamento de
pessoal, inclusive de estagiários, da Administração Direta, MAPRO e PROCON;
III - preparar expedientes sobre nomeações, demissões/exonerações, substituição de Chefia, prorrogação de
contrato, encaminhando-os à apreciação superior;
IV - cadastrar informações do pessoal em processo de admissão no sistema “Eu Sou a Prefeitura”;
V - proceder ao cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;
VI - proceder ao lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados - CAGED;
VII - apoiar os órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas nas esferas da Justiça do Trabalho e
Fazenda Pública;
VIII - prestar informações relativas à admissão e demissão ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -
TCE/MG;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR

Art. 11. Ao Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientado
por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SAPSS;
II - Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP;
III - Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS;
IV - Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST.

Art. 12. À Supervisão de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor compete:
I - realizar atividades administrativas do Departamento relativas à recepção ao público, copa, almoxarifado
setorial, serviços de conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos,
conforme orientação do DEIN/SRH;
II - executar o registro e anotações cadastrais, arquivos em meio magnético e papel do Departamento;
III - lançar no sistema de folha de pagamento as informações referentes às licenças médicas e licença
maternidade;
IV - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda os documentos administrativos relacionados aos
servidores e seus dependentes;
V - planejar, propor, coordenar e manter em funcionamento, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento
Psicossocial do Servidor, programas multiprofissionais de atenção, promoção e recuperação da saúde psicossocial
e ocupacional, disponibilizando ao servidor diferentes modalidades coletivas de participação;
VI - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP;
VII - coordenar e organizar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, as
agendas médicas para atender às demandas do Departamento;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas compete:
I - coordenar os exames realizados pelas equipes dos médicos de medicina do trabalho do Departamento,
determinados pelas normativas do Ministério do Trabalho e da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor efetivo por até 30 (trinta) dias e proceder
ao encaminhamento para avaliação pericial nos casos de afastamento por período superior;
III - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor vinculado ao Regime Geral da Previdência
Social por até 15 (quinze) dias;
IV - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização dos exames de saúde
admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros;
V - realizar perícia médica para avaliação e encaminhamento do servidor ao processo de Aposentadoria por
Incapacidade Laborativa Permanente e readaptação funcional;
VI - coordenar e realizar os trabalhos da junta médica avaliativa para as condições laborativas do servidor, para
processos de reversão de aposentadoria, visando à análise do enquadramento ao parágrafo único do art. 115, da
Lei nº 8.710/1995 ou outros necessários;
VII - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver
impossibilidade de locomoção do paciente;
VIII - executar intervenção pericial, quando necessária, para o acompanhamento e controle dos casos de
absenteísmo;
IX - realizar perícias do ambiente de trabalho juntamente com a Supervisão de Prevenção e Segurança do
Trabalho;
X - emitir laudos de Aposentadoria por Incapacidade Laborativa Permanente;
XI - avaliar documentação de servidor e dependente para a concessão de redução de carga horária e licença para
tratamento de pessoa da família;
XII - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor, grupos de
tratamento da saúde e prevenção de doenças;
XIII - emitir e encaminhar laudos técnicos conclusivos;
XIV - propor políticas de redução de licenças e afastamentos;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor compete:
I - realizar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, o processo de readaptação
e retorno ao trabalho dos servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional,
submetendo-os ao DPAQ e ao DMP/SSP;
II - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam
em situação de retorno ao trabalho, riscos psicossociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis;
III - realizar avaliação do ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor
readaptado;
IV - realizar orientações individuais ou coletivas, visando garantir as informações acerca dos serviços oferecidos,
direitos e deveres dos servidores em conjunto com demais unidades administrativas;
V - identificar as situações de riscos e demandas psicossociais dos servidores, propondo medidas alternativas de
resolutividade;
VI - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, grupos de tratamento
da saúde e prevenção de doenças;
VII - coordenar programas em conjunto com o JFPREV e DDS/SRH voltados para servidores em fase de pré-
aposentadoria ou aposentados;
VIII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado para Qualidade de
Vida do Servidor - CQVS, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a
promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;
IX - realizar avaliação psicossocial, a fim de subsidiar o processo de reversão de aposentadoria por incapacidade
laborativa permanente;
X - acompanhar, emitir e realizar o controle do afastamento do servidor com necessidade de acompanhar o
tratamento de pessoas da família;
XI - receber, analisar e providenciar, junto à Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, as solicitações
da concessão e prorrogação de redução da carga horária sem redução do salário, para acompanhamento de
pessoa da família com deficiência e em tratamento especializado;
XII - realizar acompanhamento psicológico individual do servidor encaminhado pela SMTP e Gerentes das
unidades administrativas da Administração Municipal, com a devida justificação;
XIII - realizar acolhimento social das demandas espontâneas dos servidores fazendo orientações e
encaminhamentos necessários;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho compete:
I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando o aprimoramento e a
evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
II - aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e
periculosidade aos servidores municipais;
III - realizar vistoria técnica in loco, para apuração das condições do ambiente de trabalho, com mensuração dos
níveis quantitativos e verificação de relatos das condições inseguras, procedendo ao preenchimento do formulário
de Vistoria de Avaliação/Reavaliação Técnica - VART;
IV - elaborar laudos de Avaliação e Reavaliação Técnica Pericial de Insalubridade e Periculosidade, baseado no
formulário VART e análise da legislação vigente a serem aprovados pelo engenheiro de Segurança do Trabalho ou
Médico do Trabalho;
V - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas
Municipais de Segurança do Trabalho, em vigor ou às que lhe vierem suceder na forma da Lei;
VI - propor a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos,
químicos e biológicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de medicina do trabalho ou
segurança do trabalho, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto aos respectivos Conselhos de
Classe, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas;
VII - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo Município, quando solicitada ou a critério da
SPST/DAMOR/SSP/SRH, atendendo os requisitos exigidos em consonância com as Normas de Segurança
Municipal;
VIII - prestar assessoramento técnico à SSLICOM/STDA, para a instrução de documentação e o preenchimento
dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da
Administração Municipal;
IX - proceder a estudos, em conjunto com os demais órgãos do Departamento, com vistas à elaboração de
projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores;
X - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela
Supervisão;
XI - emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, embasada em laudos técnicos de insalubridade e
periculosidade ou outra demonstração ambiental equivalente;
XII - constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, acompanhando, assessorando e
monitorando o trabalho da Comissão;
XIII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado para Qualidade de
Vida do Servidor - CQVS, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a
promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores;
XIV - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis a
não reincidência de ocorrências semelhantes;
XV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua
divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções;
XVI - elaborar e emitir laudos de avaliação das condições estruturais do ambiente de trabalho, através de
avaliação qualitativa ou com mensuração dos níveis quantitativos e relato das condições inseguras;
XVII - quando constatada situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do servidor, com base
em critérios técnicos, a Gerência do Departamento deverá comunicar ao titular da Secretaria de Recursos
Humanos tais circunstâncias, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sendo possível, inclusive, a interdição
do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra,
determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco;
XVIII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva -
EPC para unidades administrativas que demandem o uso destes;
XIX - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho;
XX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização,
monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Monitoramento Profissional - DMP

Art. 16. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientado por
sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação - SVTVA;
II - Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;
III - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO;
IV - Supervisão II de Desenvolvimento Funcional - SDF.

Art. 17. À Supervisão de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação compete:
I - receber solicitações de vale-transporte dos servidores da Administração Municipal, formalizando solicitação de
compra;
II - receber das Unidades da Administração Municipal solicitações de vales de serviço e eventuais, formalizando
solicitação de compra;
III - receber da SRH/SSP/DRPP/SPC listagem nominal dos servidores para verificação e concessão aos
beneficiários do vale-alimentação;
IV - receber da SRH/SSP/DPAQ solicitações de vale-transporte para estagiários, formalizando a solicitação de
compra;
V - preparar relatório mensal com parte fixa e a variável para recarga do cartão de vale-alimentação;
VI - manter atualizada planilha anual de controle de vales-transporte e vales-alimentação distribuídos, procedendo
às alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos;
VII - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales-transporte utilizados pelos
servidores das mesmas;
VIII - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales de serviço e eventuais utilizados
pelos servidores dos mesmos;
IX - encaminhar ao DEIN/SRH os recibos para pagamentos das despesas com vale-alimentação;
X - acompanhar todo o processo de concessão de vale-transporte, vale-serviço e vale-alimentação, inclusive
aqueles em que seja necessária a formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e
validade;
XI - elaborar relatório mensal de gastos com vale-transporte, vale-serviço e vale-alimentação para conhecimento
da Gerência;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao pessoal da Administração Direta, MAPRO e
PROCON/JF;
II - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Administração Direta, MAPRO e
PROCON/JF;
III - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários;
IV - receber solicitações de concessão de direitos sociais, vantagens e licenças, de acordo com a legislação em
vigor;
V - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta, MAPRO e PROCON/JF;
VI - preparar atos de cessão/remanejamento de servidor e submetê-los à apreciação superior;
VII - examinar situação funcional e apurar tempo de serviço para fins de aposentadoria, licenças, progressões e
incorporações;
VIII - promover alterações cadastrais dos servidores, lançando no sistema de folha de pagamento e no “Eu Sou a
Prefeitura”;
IX - expedir certidões e outros documentos, observando os registros funcionais dos servidores e normas vigentes;
X - promover a concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho, de acordo com laudos técnicos
expedidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;
XI - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superiores expedientes relativos a licenças, incorporações,
contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, concessão de férias, remanejamento e cessão de
servidores, alterações cadastrais e funcionais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de
trabalho;
XII - acompanhar todo o processo de cessão de servidores, inclusive aqueles em que seja necessária a
formalização de convênios, zelando pela sua manutenção e validade;
XIII - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para
processamento da folha de pagamento;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão de Processamento e Controle do Sistema de Biometria compete:
I - configurar e definir regras no Sistema de controle de biometria adotado pela Administração;
II - realizar cadastros e coleta de digitais para permissões de acessos de funcionários, visitantes e empresas nos
equipamentos instalados com o Sistema de controle de biometria, bem como alterá-los ou excluí-los quando
necessário;
III - dar suporte às Supervisões de Monitoramento Profissional - SMP dos DEINs e UNEIs, para que estes realizem
no sistema de controle do ponto biométrico as conferências necessárias relativas às frequências dos funcionários
de suas unidades atestadas mensalmente pelas chefias, inserindo os códigos específicos que forem de suas
competências;
IV - prestar informações e orientar os servidores sobre as normas que regem a apuração mensal de frequência de
acordo com o Decreto nº 10.634, de 31 de janeiro de 2011 e suas alterações;
V - gerir as informações introduzidas no sistema, mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do
corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - realizar fechamento mensal no sistema, impedindo modificações fora dos prazos no ponto biométrico;
VII - monitorar de forma macro as transações online e aprovações de lançamentos no sistema de biometria;
VIII - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do sistema de ponto biométrico;
IX - comunicar à Gerência do Departamento de Monitoramento Profissional - DMP as ocorrências que interferirem
na operacionalização do sistema;
X - supervisionar consultas e relatórios diversos de acordo com solicitação dos superiores;
XI - supervisionar acesso/dados diversos, de acordo com solicitação dos superiores;
XII - propor e promover a descentralização das atividades relativas ao sistema de aferição biométrica de
frequência, com autorização do Gerente, delegando atividades específicas a cada unidade administrativa;
XIII - propor, junto à empresa desenvolvedora do sistema de biometria, melhorias e ajustes para otimização de
uso por parte dos usuários em geral;
XIV - intermediar, junto ao gestor do contrato de manutenção dos equipamentos biométricos, abertura de ordens
de serviços para verificação/correção de erros nos diversos equipamentos instalados nas unidades administrativas
da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;
XV - ministrar treinamentos relativos à utilização do sistema de biometria aos servidores usuários;
XVI - gerir o processo de ocorrências de biometria, mantendo-o atualizado, bem como propor ações educativas
para melhoria contínua;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Desenvolvimento Funcional compete:
I - operacionalizar, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal, o processo de
Progressão Funcional por Antiguidade dos servidores da Administração Direta, MAPRO e PROCON;
II - operacionalizar, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal, o processo
de adicional por formação e promoção automática do Magistério;
III - operacionalizar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal e
demais legislações pertinentes, o processo de promoção automática por mérito de servidores da Administração
Direta, MAPRO e PROCON;
IV - operacionalizar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal,
e, em conjunto com a Supervisão de Coordenação de Seleção de Pessoas, o processo de promoção por mérito de
servidores;
V - operacionalizar todo o processo de licença remunerada, com a publicação de edital e confecção de portaria dos
contemplados com a licença, após parecer da comissão instituída para este fim e liberação do titular da Unidade
Gestora;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP

Art. 21. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP,
orientado por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC;
II - Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;
III - Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN.

Art. 22. À Supervisão de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas compete:
I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas, mantendo-o atualizado e disponível,
mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - encaminhar à STDA/SSGD informações relativas à operação e à manutenção do Banco de Dados do Sistema
de Gestão de Pessoas, de acordo com as diretrizes de Informática;
III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de
interesse dos departamentos da SSP/SRH;
IV - comunicar ao Gerente as ocorrências que interfiram na operacionalização do sistema;
V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético, com o apoio da STDA/SSGD;
VI - emitir relatórios, apontamentos gerenciais e contracheques;
VII - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento de pessoal da
Administração Direta e municipalizados;
VIII - executar as reapresentações de pagamento e FPC manuais;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Remuneração de Pessoas compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da
remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;
II - receber das Supervisões dos DEINs ou UNEIs informações necessárias para o preparo da folha de pagamento;
III - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas
autorizadas pelo servidor, através de sistema específico;
IV - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo à gerência
alterações, se necessárias;
V - receber das Supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional e do Departamento de Planejamento
e Administração do Quadro de Pessoas informações de alterações salariais relativas à progressão funcional,
substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, ordem de serviço, cessão de servidor,
licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;
VI - providenciar levantamento dos haveres trabalhistas e cálculos financeiros relativos à rescisão de contratos;
VII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração da Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em conjunto com a Supervisão de Pagamento
e Encargos - SPEN;
VIII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de
Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a
Supervisão de Pagamento e Encargos - SPEN, realizando eventuais atendimentos individualizados;
IX - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;
X - planejar, em conjunto com a gerência, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da
Subsecretaria de Pessoas e da Secretaria de Recursos Humanos;
XI - preparar, para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos
pertinentes à folha de pagamento;
XII - manter as informações recebidas em arquivo;
XIII - acompanhar todo o processo de consignação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de
convênios, zelando por sua manutenção e validade;
XIV - atender e prestar informações ao servidor, quanto aos assuntos relativos à folha de pagamento;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Pagamento e Encargos compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a encargos;
II - importar dados do CETIL para alimentação do Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à
Previdência Social - SEFIP, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas, sanando-as,
quando necessário;
III - efetuar a transmissão aos órgãos competentes das informações para recolhimento de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP dos servidores da Administração Direta;
IV - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, FGTS, Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, consignação, Fundo de Previdência Municipal - FPM e rescisão, submetendo as mesmas à
apreciação e autorização do Gerente e de seus superiores;
V - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN, para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM,
consignação, Rescisão e Folha de Pagamento;
VI - manter as informações recebidas em arquivo próprio;
VII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais através do SICOM, ao Ministério da Economia, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Caixa Econômica
Federal, referentes à folha de pagamento;
VIII - emitir certidões em assuntos de sua competência;
IX - emitir informações necessárias referentes ao seguro-desemprego e a GRRF;
X - preparar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte -
DIRF, bem como eventuais retificações;
XI - preparar e disponibilizar, para cada servidor, as informações de Declaração Anual de Rendimentos Pagos e de
Retenção de Imposto de Renda na Fonte;
XII - emitir certidões em assuntos de sua competência;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS

Art. 25. Ao Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS, orientado por seu Gerente, caberá coordenar
as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP;
II - Supervisão II de Integração de Informações de Pessoas- SIIP.

TÍTULO I
Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas - SDP

Art. 26. À Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - elaborar diagnóstico de necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação junto às diversas Unidades
Administrativas da Administração Municipal;
II - atuar na formulação e implementação de processos de aprendizagem que garantam o desenvolvimento de um
quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
III - planejar e desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento e educação, visando o constante
aprimoramento dos servidores;
IV - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento dos servidores;
V - elaborar, em conjunto com o Departamento de Escola de Governo, treinamento de integração dos servidores
que estão ingressando na Administração Municipal;
VI - elaborar e desenvolver, em conjunto com o DAMOR, programas de preparação para aposentadoria para
servidores em condição de requerer o benefício;
VII - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos
relatórios elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal;
VIII - coordenar, junto às chefias, o processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio
probatório;
IX - definir os modelos de avaliação de desempenho de acordo com as necessidades da Administração Municipal,
coordenando a implantação dos mesmos;
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores, visando:
a) ao aprimoramento do desempenho individual e institucional;
b) valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;
c) identificar necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação dos servidores;
d) fornecer subsídios à gestão de pessoas;
e) contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração.
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Integração de Informações de Pessoas - SIIP

Art. 27. À Supervisão de Integração de Informações de Pessoas compete:
I - integrar os sistemas e subsistemas utilizados pela Secretaria de Recursos Humanos, possibilitado a extração de
informações gerenciais com vistas a subsidiar os processos decisórios da gestão de recursos humanos;
II - buscar o subsídio técnico necessário ao desenvolvimento de projetos, melhorias de processos e
aprimoramento de funcionalidades que envolvam os sistemas utilizados pela Secretaria de Recursos Humanos;
III - minimizar a interferência manual buscando a melhoria dos sistemas utilizados pelos Departamentos na
Secretaria de Recursos Humanos;
IV - propor a normatização de procedimentos com vistas a correta operacionalização, observando a adequada
aplicação dos princípios da racionalização e simplificação dos processos e rotinas de automatização;
V - proporcionar a Secretaria de Recursos Humanos controle mais eficiente e eficaz de suas rotinas, permitindo o
cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;
VI - propiciar mecanismos de controles mais eficientes e eficazes na gestão funcional de recursos humanos e de
folha de pagamento;
VII - melhorar os procedimentos de controle e auditoria para que os sistemas da Secretaria de Recursos Humanos
possam ser utilizados pelos departamentos de forma simplificada, respeitando os processos e normas definidas;
VIII - identificar e propor mudanças evolutivas e corretivas nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
IX - integrar as áreas que utilizam os sistemas com a finalidade de obter melhores resultados;
X - estabelecer procedimentos, em conjunto com os setores envolvidos, para manter atualizadas as informações
sobre cadastro de servidores nos sistemas de gestão de pessoas;
XI - desenvolver procedimentos e monitorar as informações cadastrais objetivando assegurar a consistência dos
dados;
XII - coletar dados para a geração de relatórios gerenciais de recursos humanos;
XIII - monitorar os contratos e convênios da Secretaria de Recursos Humanos;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG

Art. 28. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Secretaria do Departamento da Escola de Governo Municipal - SSDEG;
II - Supervisão II de Acompanhamento Pedagógico do Departamento da Escola de Governo - SAPDEG.

TÍTULO I
Supervisão de Secretaria do Departamento da Escola de Governo Municipal - SSDEG

Art. 29. À Supervisão de Secretaria do Departamento de Escola de Governo Municipal compete:
I - executar as ações do Departamento nos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e outros de
apoio administrativo, de acordo com orientação do Departamento de Execução Instrumental;
II - secretariar o Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal;
III - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
IV - controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou
responsabilidade do Departamento;
V - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do
Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando com antecedência as necessidades
de suprimento ao Gerente;
VI - controlar os bens sob a guarda ou responsabilidade do Departamento, em conformidade com o DEIN/SRH,
comunicando ao órgão competente sobre movimentação temporária ou definitiva e em caso de dano,
inservibilidade e subtração;
VII - requisitar à SSDA/DMAP, órgão competente, sempre que necessário, manutenções preventivas regulares e
extraordinárias dos equipamentos e das instalações do Departamento;
VIII - registrar e controlar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a
responsabilidade do Departamento;
IX - controlar os serviços de reprografia do Departamento;
X - controlar e executar os serviços de comunicação e informação do Departamento;
XI - controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição do
Departamento, comunicando o Gerente sobre alterações de assiduidade e pontualidade;
XII - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento;
XIII - registrar e controlar a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes nos
eventos do Departamento;
XIV - registrar e controlar a inscrição e a frequência dos participantes nos eventos coordenados pelo
Departamento;
XV - coordenar a Biblioteca e Arquivo da DEG;
XVI - registrar e controlar a incorporação e desincorporação de obras e publicações ao acervo, em meios físicos
impressos ou digitais;
XVII - zelar pelo acervo e controlar o seu uso e empréstimos;
XVIII - manter atualizada as informações sobre novas obras e publicações em meios físicos impressos ou digitais;
XIX - estabelecer a necessidade de novas aquisições para o acervo;
XX - elaborar periodicamente relatórios sistemáticos e extraordinários sobre as atividades administrativas e
finalísticas realizadas pela Supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à
apreciação do Gerente;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Acompanhamento Pedagógico do Departamento da Escola de Governo - SAPDEG

Art. 30. À Supervisão de Acompanhamento Pedagógico do Departamento da Escola de Governo compete:
I - facilitar a comunicação da equipe pedagógica com os estudantes e os professores;
II - propor ideias de motivação, reflexão e encorajamento e as colocar em prática, junto aos estudantes e
professores;
III - apoiar os professores na construção progressiva de uma prática de intervenção educativa, a fim de alcançar
os objetivos previstos;
IV - apoiar e orientar quanto à dinâmica de trabalho da Escola de Governo, mantendo uma comunicação eficaz;
V - definir objetivos claros, dar retorno das atividades realizadas, supervisionar com flexibilidade e detectar os
desafios emergentes no que concerne à Escola de Governo;
VI - empreender a aprendizagem colaborativa, a mobilização e gestão de saberes e de estratégias, ao apoio na
sistematização do conhecimento;
VII - clarificar e compreender o pensamento do professor;
VIII - contribuir para a efetivação dos planos de ação anuais e dos Projetos Pedagógicos, estabelecendo limites
temporais para a sua execução;
IX - explicitar normas e orientações das práticas pedagógicas e das atividades docentes;
X - elaborar em conjunto com a gerência e seus supervisionados os instrumentos de observação, a planificação, a
monitorização e a avaliação dos processos e projetos da Escola de Governo;
XI - promover e implementar princípios éticos e conjuntos de valores morais que norteiam a conduta humana no
ambiente de trabalho e na sociedade;
XII - assegurar a legalidade das atividades de capacitação e qualificação do servidor, no exercício de sua função;
XIII - gerenciar os conflitos provenientes das relações institucionais praticadas por servidores vinculados a esta
Instituição;
XIV - implantar e monitorar as políticas e diretrizes relacionadas ao segmento docente assegurando a produção, a
difusão e a aplicação de conhecimento de forma crítica, enquanto pilares fundamentais da instituição;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 31. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Avaliação e Controle Gerencial - SCG;
II - Supervisão II de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna - SARICIN;
III - Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG.

TÍTULO I
Supervisão de Avaliação e Controle Gerencial - SCG

Art. 32. À Supervisão de Avaliação e Controle Gerencial compete:
I - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
II - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior
hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;
III - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais
de interesse da SRH, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;
IV - elaborar ou propor o aperfeiçoamento dos relatórios gerenciais dos setores da SRH;
V - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais dos setores da SRH, inclusive efetuando o
cruzamento de dados que possam resultar em indicadores para a avaliação das ações executadas pela Secretaria;
VI - identificar possíveis inconsistências nos relatórios gerenciais produzidos pelos setores da SRH, orientando
quanto às ações corretivas necessárias;
VII - organizar e disponibilizar ao titular da SRH, sempre que solicitado, relatório consolidado com os dados
informacionais das atividades da Secretaria;
VIII - propor, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior
hierárquico, sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das
mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna - SARICIN

Art. 33. À Supervisão de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna compete:
I - propor o planejamento e a execução do plano de comunicação interna, em conjunto com a Secretaria de
Comunicação Pública;
II - organizar as informações institucionais que devem ser comunicadas aos servidores municipais;
III - disponibilizar informações aos servidores municipais que possam contribuir para a agilidade na solução de
suas demandas funcionais;
IV - propor, monitorar e implementar, sempre que necessário, novas ferramentas de comunicação a fim de
garantir a execução do plano de comunicação para o servidor;
V - coordenar e executar as demandas recebidas pelos canais de comunicação oficial do Poder Executivo
Municipal, no que diz respeito aos assuntos da SRH;
VI - realizar o atendimento de demandas relacionadas à pessoal recebidas pelos sistemas de atendimento da Lei
de Acesso à Informação e Ouvidoria, bem como aqueles adotados pela SECOM que sejam utilizados pelo servidor;
VII - acompanhar e atualizar periodicamente o conteúdo veiculado nas TVs nos setores internos do Poder
Executivo Municipal;
VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior
hierárquico, sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das
mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG

Art. 34. À Supervisão de Apoio ao Gabinete compete:
I - organizar as atividades administrativas afetas ao Gabinete da SRH, inclusive a distribuição dos documentos que
dependam de análise prévia dos setores, antes de serem submetidos à decisão do titular da SRH;
II - coordenar as atividades do protocolo dos documentos encaminhados diretamente ao Secretário da SRH;
III - preparar as minutas dos despachos do Secretário para o encaminhamento de processos, documentos e
correspondências diversas;
IV - organizar a agenda do Secretário para a realização de atendimentos e reuniões presenciais ou virtuais,
preparando, quando solicitado, material de apoio e informacional, que subsidiem o encaminhamento dos assuntos
em pauta;
V - adotar os processos de trabalho definidos para a tramitação dos documentos oficiais, de acordo com as
normas expedidas pela gestão documental do Poder Executivo do Município;
VI - providenciar atos e documentos necessários para subsidiar a tomada de decisão pelo Secretário;
VII - providenciar, sempre que solicitado pelo Secretário, o encaminhamento de demandas junto às unidades da
administração direta e indireta do Município;
VIII - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da SRH, conferindo prazos e
formatação;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico
sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das
mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 35. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 36. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 135 - SARH, de 31 de julho de 2019, com suas alterações
posteriores.

Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2021.

a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.


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