Norma:Decreto do Executivo 14479 / 2021
Data:13/04/2021
Ementa:Dispõe sobre a Criação da Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/04/2021 página 00
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1 Decreto do Executivo 15237 de 17/05/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 2, inc. VI     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 14.479 - de 13 de abril de 2021.


Dispõe sobre a Criação da Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do
Município de Juiz de Fora.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI e XXIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos - CIAANE no
âmbito do Município de Juiz de Fora com o objetivo de dar celeridade às análises e aprovações de projetos de
novos empreendimentos através da simplificação dos procedimentos relativos ao registro e a legalização.

Art. 2º A Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos - CIAANE será composta por
representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Planejamento Urbano;
II - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade;
III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Procuradoria-geral do Município.

§ 1º A coordenação executiva da CIAANE ficará a cargo do representante da Secretaria de Sustentabilidade em
Meio Ambiente e Atividades Urbanas.

§ 2º Os representantes dos órgãos mencionados no caput atuarão dentro das suas atribuições definidas na
legislação específica sobre o assunto.

Art. 3º Os projetos de que tratam este Decreto deverão ser formalizados através de protocolo de intenções a ser
firmado entre o Requerente e o Município, contendo o objetivo e as diretrizes gerais do empreendimento, bem
como o nome do projeto, o número de empregos gerados, o valor do investimento, dentre outras informações.

Art. 4º A CIAANE reunir-se-á mensalmente, oportunidade em que seus membros deverão manifestar-se sobre os
projetos em pauta, dirimindo dúvidas e propondo soluções.

Parágrafo único. É facultada a participação do Requerente e demais interessados nas reuniões, visando dar maior
celeridade ao procedimento.

Art. 5º Caso seja constatada a necessidade de análise técnica sobre os projetos apresentados e caso seja
configurada a indisponibilidade de recursos humanos, administrativos ou tecnológicos, poderá a Coordenadora
Executiva da CIAANE, nos termos da legislação sobre o assunto, solicitar a abertura de procedimento licitatório
visando dar suporte à execução das referidas análises.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de abril de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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