Norma: | Decreto do Executivo 14479 / 2021 | ||||
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Data: | 13/04/2021 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a Criação da Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do Município de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/04/2021 página 00 | ||||
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DECRETO Nº 14.479 - de 13 de abril de 2021. Dispõe sobre a Criação da Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no âmbito do Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI e XXIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos - CIAANE no âmbito do Município de Juiz de Fora com o objetivo de dar celeridade às análises e aprovações de projetos de novos empreendimentos através da simplificação dos procedimentos relativos ao registro e a legalização. Art. 2º A Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos - CIAANE será composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Planejamento Urbano; II - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade; III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas; IV - Secretaria da Fazenda; V - Procuradoria-geral do Município. § 1º A coordenação executiva da CIAANE ficará a cargo do representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas. § 2º Os representantes dos órgãos mencionados no caput atuarão dentro das suas atribuições definidas na legislação específica sobre o assunto. Art. 3º Os projetos de que tratam este Decreto deverão ser formalizados através de protocolo de intenções a ser firmado entre o Requerente e o Município, contendo o objetivo e as diretrizes gerais do empreendimento, bem como o nome do projeto, o número de empregos gerados, o valor do investimento, dentre outras informações. Art. 4º A CIAANE reunir-se-á mensalmente, oportunidade em que seus membros deverão manifestar-se sobre os projetos em pauta, dirimindo dúvidas e propondo soluções. Parágrafo único. É facultada a participação do Requerente e demais interessados nas reuniões, visando dar maior celeridade ao procedimento. Art. 5º Caso seja constatada a necessidade de análise técnica sobre os projetos apresentados e caso seja configurada a indisponibilidade de recursos humanos, administrativos ou tecnológicos, poderá a Coordenadora Executiva da CIAANE, nos termos da legislação sobre o assunto, solicitar a abertura de procedimento licitatório visando dar suporte à execução das referidas análises. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de abril de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. | |||||
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