Dispõe sobre o Valor de Referência V.R.E. para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), conforme determinado na Lei Municipal nº 13.294/2016.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/09/2021 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 693/2021
DECRETO Nº 14.754 - de 08 de setembro de 2021.
Dispõe sobre o Valor de Referência V.R.E. para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), conforme determinado na Lei
Municipal nº 13.294/2016.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016, no Decreto nº 13.233, de 22 de março de
2018, Lei Estadual nº 12.503, de 30 de maio de 1997, chamada Lei Piau, bem como no Programa Produtor de Água
instituído pela Agência Nacional de Águas - ANA,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Valor de Referência para Pagamento por Serviços Ambientais (V.R.E.) em R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais) por hectare por ano.
Art. 2º O V.R.E. (R$/ha/ano) deverá ser atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, a cada 12 meses, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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