Norma:Decreto do Executivo 14732 / 2021 (revogada)
Data:20/08/2021
Ementa:Cria o Grupo de Trabalho Interdisciplinar sobre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com o objetivo de promover o estudo e o desenvolvimento de metodologia para a sua aplicação entre os órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Pública Indireta do Município.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/08/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14776 de 22/09/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 15140 de 01/04/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 6


DECRETO Nº 14.732 - de 20 de agosto de 2021.


Cria o Grupo de Trabalho Interdisciplinar sobre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD),
com o objetivo de promover o estudo e o desenvolvimento de metodologia para a sua aplicação entre os órgãos da
Administração Pública Direta e entidades da Administração Pública Indireta do Município.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interdisciplinar sobre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD), com o objetivo de promover o estudo e o desenvolvimento de metodologia para a sua aplicação
entre os órgãos da Administração Pública Direta e as entidades da Administração Pública Indireta do Município.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 5 (cinco) membros da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA), Milton Fábio de Souza Araújo
(como membro consultivo), Thaís de Souza Corrêa Netto e Gilvan Sérgio de Andrade, e como coordenadora: Raquel
Pinto Coelho Perrota, e como subcoordenador Rodrigo Queiroz da Silva;
II - 1 (um) membro da Secretaria de Educação (SE): Lubélia de Paula Souza Barbosa;
III - 1 (um) membro da Corregedoria Geral do Município (CGM): Diego Resende Ribeiro Pessoa;
IV - 2 (dois) membros da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON): Edevado Souza e Marcus Gasparetti
Lazzarini;
V - 1 (um) membro da Secretaria de Saúde (SS): Flávio Henrique de Almeida Júnior;
VI - 1 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA): Danilo José Viturino Soares;
VII - 1 (um) membro da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (EMPAV): Heitor Melo Inácio;
VIII - 1 (um) membro do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB): Marcos Vinícius Celeste Dalamura;
IX - 1 (um) membro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH): Arthur de Almeida Rocha;
X - 2 (dois) membros da Secretaria de Comunicação (SECOM): Pedro Brasil Silva e Carolina Almeida Bedin;
XI - 1 (um) membro da Secretaria de Turismo (SETUR): Eduardo Novaes Dias;
XII - 1 (um) membro da Secretaria de Obras (SO): Eduardo de Oliveira;
XIII - 1 (um) membro da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPOPP): Raphael Vieira
Rocha;
XIV - 2 (dois) membros da Secretaria de Governo (SG): Aline Cristina Laier e Tânica Mara Reis Almeida;
XV - 1 (um) membro da Secretaria de Recursos Humanos (SRH): Eduardo Landim Miron;
XVI - 1 (um) membro da Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA): Evaldo Oliveira da Silva;
XVII - 1 (um) membro da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU): Gleison Furtado Costa;
XVIII - 1 (um) membro da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR):
Rômulo Santos;
XIX - 1 (um) membro da Secretaria de Assistência Social (SAS): Leonardo Oliveira Alves;
XX - 1 (um) membro da Controladoria Geral do Município (CGM): Diego Pessoa;
XXI - 1 (um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competividade
(SEDIC): Marco Henrique de Oliveira;
XXII - 1 (um) membro da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL): Daniel da Silva Fontinelli;
XXIII - 1 (um) membro da Secretaria da Fazenda (SF): Jaime e Filgueiras Neto;
XXIV - 1 (um) membro da Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR): Rodrigo Terror Giesbrecht;
XXV - 1 (um) membro da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC): Daniel Luiz Andrade;
XXVI - 1 (um) membro da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (EMCASA): Diogo Fernandes;
XXVII - 1 (um) membro do Museu Mariano Procópio (MAPRO): Fábio Domingues de Souza;
XXVIII - 1 (um) membro da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA): Thaís Pifano;
XXIX - 1 (um) membro da Juiz de Fora Previdência (JFPREV): Eneliza Camila de Oliveira; e
XXX - 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município (PGM): Nathan Lucas Brum Moreira da Silva.

§ 1º A critério dos órgãos ou entidades, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e
oportunidade.

§ 2º Além dos órgãos, das entidades ou agentes públicos indicados no caput, poderão participar das reuniões do GT-
LGPD representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando
necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 3º Compete ao GT-LGPD articular projetos e ações a serem implantadas pela Administração Pública Municipal
Direta e Indireta, com vistas a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de agosto de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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