Norma: | Resolução 00204 / 2022 (revogada) | ||||||||
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Complemento: | - STDA | ||||||||
Data: | 10/02/2022 | ||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 11/02/2022 página 00 | ||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 204 - STDA Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. A SECRETÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária de Transformação Digital e Administrativa. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria Administrativa - SSADM: 1. Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA; 2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP: 2.1. Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP; 2.2. Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI; 2.3. Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM; 2.4. Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP; 2.5. Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP; 2.6. Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT. 3. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG: 3.1. Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM; 3.2. Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM; 3.3. Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV; 3.4. Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve - SEMFLA; 3.5. Supervisão II de Suporte Administrativo - SUSA; 3.6. Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA. 4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM: 4.1. Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT; 4.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA; 4.3. Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE; 4.4. Supervisão II de Equipe de Serviços Elétricos - SESE; 4.5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT; 4.6. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP. 5. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA: 5.1. Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD; 5.2. Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO; 5.3. Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT; 5.4. Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD; 5.5. Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD; 5.6. Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN; 5.7. Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST. 6. Departamento de Serviços Corporativos - DESC: 6.1. Supervisão II de Gestão de Serviços Terceirizados - SST; 6.2. Supervisão I de Controle de Serviços Prestados - SCSEP. b) Subsecretaria de Governança Digital - SSGD: 1. Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC: 1.1. Supervisão II de Gerenciamento de Serviços Digitais, Telefônicos e Qualificação Sistêmica - SGESD; 1.2. Supervisão II de Atendimento de Demandas Internas, Presencial Regional e Descentralizado - SADIRD; 1.3. Supervisão II de Suporte Administrativo de Gestão Funcional e Patrimonial - SSAGEFP; 1.4. Supervisão II de Monitoramento dos Fluxos de Serviços e Acompanhamento de Expedientes - SMOFSE; 1.5. Supervisão II de Atenção Presencial Centro - SAPREC; 1.6. Supervisão II de Atenção Presencial Regional Norte - SAPRE-N; 1.7. Supervisão II de Atenção Presencial Regional Nordeste - SAPRE-NE. 2. Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS: 2.1. Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR; 2.2. Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS; 2.3. Supervisão II de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira - SCOF; 2.4. Supervisão II de Banco de Dados - SBDA. 3. Departamento de Infraestrutura - DIEST: 3.1. Supervisão II de Atendimento - SATN; 3.2. Supervisão II de Manutenção - SMAN; 3.3. Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED; 3.4. Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG; 3.5. Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC; 3.6. Supervisão II de Telefonia - SUTEL. 4. Departamento de Análise de Negócios, Projetos e Processos - DANPP: 4.1. Supervisão II da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP; 4.2. Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI; 4.3. Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD; 4.4. Supervisão II de Análise de Negócio - SANN. c) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM: 1. Departamento Técnico - DT: 1.1. Supervisão II de Mercado - SM; 1.2. Supervisão II de Processo - SP; 1.3. Supervisão II de Apoio e Credenciamento - SAPC; 1.4. Supervisão II de Registro de Preços - SREP; 1.5. Supervisão I de Cadastro de Itens - SRIT; 1.6. Supervisão II de Pregões - SPR (2). d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º Os serviços de apoio a todas as Unidades da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a STDA. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria Administrativa - SSADM TÍTULO I Departamento de Administração Patrimonial - DAP Art. 4º Ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP, da Subsecretaria Administrativa - SSADM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP; II - Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI; III - Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM; IV - Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP; V - Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP; VI - Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT. Art. 5º À Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais compete: I - administrar a carteira de imóveis, registrando, em arquivo próprio, a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade; II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta; III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso; IV - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas; V - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado; VI - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado; VII - manter os registros de bens imóveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria Administrativa e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs; VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão de Controle de Bens Imóveis compete: I - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos; II - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos para locação, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis; III - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros, no caso de cessão, permissão ou outra modalidade; IV - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade, relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros; V - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas; VI - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários; VII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais; VIII - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário; IX - coibir e reprimir invasões em áreas públicas com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal; X - promover, em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da Administração, o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta; XI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto a ocorrências de alterações de registros de bens imóveis, para as providências cabíveis; XII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves; XIII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos; XIV - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Contadoria da Secretaria da Fazenda; XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 7º À Supervisão de Controle de Bens Móveis compete: I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte para proceder ao patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida; II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município, bem como sua localização; III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens; IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebidos dos DEINS e UNEIS, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa; V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas, com base nas informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs; VI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis; VII - informar à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais sobre quaisquer alterações nos registros de bens móveis; VIII - controlar a guarda de bens que estejam em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização; IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º À Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais compete: I - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, pelos mesmos; II - auxiliar, quando solicitada, a Supervisão de Topografia e Desenho quanto a procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, e fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta; III - preparar os procedimentos expropriatórios; IV - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas; V - emitir laudos de alteração patrimonial, após emissão de parecer técnico de avaliação efetuado pela Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou auxiliar a Administração em processos judiciais, em que o Município seja parte, dentro de sua área de atuação; VI - manter controle e informar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as alterações patrimoniais identificadas; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais compete: I - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; II - elaborar laudos de avaliação de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades; III - receber solicitação das diversas Unidades da Administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; IV - proceder a vistorias periódicas nos imóveis edificados da Administração Direta, em conjunto com a Supervisão de Manutenção Predial do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM; V - atuar junto à comissão de planta de valores da Secretaria da Fazenda - SF; VI - emitir laudos periciais, em conjunto com a Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar processos judiciais, em que o Município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação; VII - manter controle e informar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as avaliações identificadas; VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. À Supervisão de Desenho e Topografia compete: I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos; II - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; III - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais; IV - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público; V - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor; VI - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais nas quais o município seja parte ou interessado; VII - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município; VIII - emitir laudos periciais, em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a Administração em processos judiciais em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação; IX - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros; X - coordenar equipe de execução de serviços de topografia, de acordo com a programação definida; XI - executar levantamentos topográficos; XII - executar a demarcação de logradouros públicos; XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG Art. 11. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG, da Subsecretaria Administrativa - SSADM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM; II - Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM; III - Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV; IV - Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve - SEMFLA; V - Supervisão I de Suporte Administrativo - SUSA; VI - Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA. Art. 12. À Supervisão de Recebimento de Materiais compete: I - receber materiais de consumo e permanente, providenciando sua classificação e a codificação; II - receber previamente documentação relativa às compras e contratos de fornecimento; III - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com a documentação de entrega e com a quantidade requerida pelas Unidades; IV - receber materiais de consumo e permanente e conferir, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição, as características constantes da Nota de Empenho e da Nota Fiscal; V - informar à Supervisão de Controle de Bens Móveis, do Departamento de Administração Patrimonial, sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; VI - informar aos DEINs e UNEIs solicitantes, para providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega de bens de consumo, devolvendo, parcial ou totalmente, produtos fora da especificação solicitada; VII - solicitar, quando necessário, a análise técnica pela Comissão de Recebimento, para avaliação e aprovação de material específico recebido; VIII - manter atualizados os dados dos materiais de consumo recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações; IX - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs; X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. À Supervisão de Armazenagem e Expedição de Materiais compete: I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão de Recebimento de Materiais, prevendo o espaço físico necessário e suas condições; II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente; III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento; IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando aos DEINs e UNEIs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado; V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos; VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 14. À Supervisão de Transportes da Central de Veículos compete: I - coordenar os trabalhos da Central de Veículos da STDA, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização; II - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas pela Supervisão de Expedição de Materiais; III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria; IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota; V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves; VI - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade; VII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, na Central de Veículos da STDA; VIII - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias; IX - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central de Veículos da STDA, no atendimento às demandas dos DEINs/UNEIs; X - providenciar a substituição de veículos da Central de Veículos da STDA que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade; XI - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório por veículo e por unidade solicitante; XII - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs; XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 15. À Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve compete: I - coordenar a equipe de motoristas leve da Central de Veículos da STDA; II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, e a execução dos serviços dos motoristas da Central de Veículos da STDA emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento; III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, registrando e atualizando o sistema informatizado de controle da frota, para que transitem em ordem; IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central de Veículos da STDA, viagem e suas horas extras; V - receber as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, abrindo e instruindo processos administrativos de forma a identificar o real infrator junto aos órgãos competentes e encaminhar para o DEIN/STDA promover o pagamento ou o ressarcimento; VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 16. À Supervisão de Suporte Administrativo compete: I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento; II - controlar a entrada e saída de documentos no âmbito do Departamento; III - acompanhar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município, através do lançamento de cotas mensais no sistema informatizado de controle da frota leve da Prefeitura, com base em valores e quantidade pré-definida pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; IV - providenciar o abastecimento dos veículos da Central de Veículos da STDA, mediante solicitação do supervisor da Supervisão de Transportes da Central de Veículos - STCV; V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência; VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs; VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes; VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis; IX - guardar documentos referentes aos controles do setor; X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 17. À Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias compete: I - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos oficiais leves e ambulâncias e cedidos ao município; II - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; III - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação e borracharia; IV - proceder à vistoria técnica nos veículos oficiais leves e ambulâncias; V - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços, respeitando as normas pertinentes; VI - implementar alterações ou adaptações nos veículos; VII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço; VIII - controlar e conferir a emissão das notas fiscais pela prestadora do serviço, referente aos veículos da frota leve, enviando-as para o Departamento de Execução Instrumental - DEIN/STDA para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados; IX - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento; X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM Art. 18. Ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, da Subsecretaria Administrativa - SSADM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT; II - Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA; III - Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE; IV - Supervisão II de Equipe de Serviços Elétricos - SESE; V - Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT; VI - Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP. Art. 19. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais compete: I - coordenar a equipe de execução de serviços de capina e limpeza dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta, observadas as orientações do DAP, sob o aspecto patrimonial; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios; III - supervisionar e executar a retirada de resíduos da capina, em função de demandas da Administração Municipal; IV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; V - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 20. À Supervisão de Equipe de Serviços de Manutenção Predial compete: I - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município; II - executar serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta, exceto da Secretaria de Saúde - SS e da Secretaria de Educação - SE; III - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; IV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios; V - executar e supervisionar os serviços de manutenção, desmontagem e montagem de divisória, remanejamento de mobiliário, bem como providenciar pequenos reparos e reposição de peças; VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 21. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos compete: I - vistoriar as Unidades Administrativas, detectando as necessidades e executando a manutenção de bens móveis; II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem; IV - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição; V - supervisionar e controlar os contratos e serviços de manutenção prestados por terceiros; VI - receber solicitações dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs, através de ordem de serviço, para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário; VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado; VIII - providenciar a recarga de extintores de incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta; IX - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças, além de serviços de chaveiros; X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios; XI - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar- condicionado de pequeno porte; XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. À Supervisão de Equipe de Serviços Elétricos compete: I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos nos diversos órgãos da Administração Direta; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, e execução dos serviços, emitindo relatórios; III - reparar instalações de baixa e média tensão e de telefonia; IV - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; V - receber solicitações, executar e supervisionar pequenos reparos nas instalações elétricas de baixa e média tensão; VI - realizar inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma do sistema elétrico interno dos diversos imóveis da Administração Direta; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 23. À Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho compete: I - estudar, elaborar e propor o layout dos setores da Administração, visando ao bem-estar do servidor no ambiente de trabalho, quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional; II - estudar, elaborar e propor a padronização de mobiliário e equipamentos, observando os aspectos ergonômicos, juntamente com setores afins, sugerindo alterações, quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional; III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico nas diversas Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta; IV - receber consultas e emitir pareceres prévios quanto às aquisições de mobiliário e instruir os processos sob responsabilidade da Supervisão; V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 24. À Supervisão de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais compete: I - definir orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho; II - preparar Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais; III - acompanhar e orientar a execução de serviços da SEMA, da SMABE e da SESE que façam interface com a SAPLAT, garantindo a fidelidade ao projeto arquitetônico, de layout, e de rede estruturada, efetuando modificações de caráter imprescindível para a realização do trabalho dentro dos parâmetros do conhecimento de arquitetura e urbanismo; IV - instruir procedimentos de preservação e conservação em imóveis da Administração Direta; V - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios; VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA Art. 25. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, da Subsecretaria Administrativa - SSADM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD; II - Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO; III - Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT; IV - Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD; V - Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD; VI - Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN; VII - Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST. Art. 26. À Supervisão de Oficialização de Documentos compete: I - realizar a formatação das legislações a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, cujas respectivas minutas foram aprovadas e chanceladas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM e encaminhadas através de e-mail à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da legislação, e a leitura comparativa da redação final, tais como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e Portarias do Chefe do Executivo, a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM ou por afixação, devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA, para providências de devolução aos setores de origem para ajustes, em caso de divergências; II - realizar a formatação das Portarias do titular da STDA, cujas minutas tiverem sido aprovadas e chanceladas pela Assessoria Jurídica Local, e das Resoluções/STDA, preparadas pela Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP/SANPP/SSGD/STDA, e encaminhadas à SOD através da Plataforma Prefeitura Ágil, pelo responsável pela elaboração do texto, e a leitura comparativa da redação final, devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências; III - realizar a formatação das Mensagens para encaminhamento ao Legislativo Municipal dos Projetos de Leis propostos pelo Executivo, cujas minutas tiverem sido aprovadas e chanceladas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM e encaminhadas à SOD através de e-mail, pelo responsável pela elaboração do texto da Mensagem e do Projeto de Lei, e a leitura comparativa da redação final, enviando para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para posterior numeração e envio à Secretaria de Governo/SG, para envio remessa à Câmara Municipal, ou devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências; IV - proceder à formatação da Lei Ordinária ou da Lei Complementar, após a aprovação da Mensagem pelo Legislativo e, após aprovação pelo Executivo do texto final aprovado pela Câmara Municipal, nos padrões oficiais, além de conferir o texto final enviado pelo Legislativo, através de Ofício e por e-mail; V - formatar as Portarias de nomeação de concursados e de prorrogação de Concurso Público, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, e bem como as Portarias de prorrogação de Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do titular da Secretaria de Recursos Humanos, oriundas da SPVC/DMP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, para posterior numeração e envio ao setor de publicação; VI - formatar as Portarias de Cessão e de Prorrogação de Cessão, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, oriundas da SRAOF/DMP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, posterior numeração e envio ao setor de publicação; VII - formatar os Decretos Orçamentários, encaminhados através de e-mail pelo DO/SSPI/SEPPOP, numerar e encaminhar para assinatura do Chefe do Poder Executivo e da titular da STDA, encaminhando, ato contínuo, para publicação; VIII - acompanhar, junto com o Gerente do DGDA/SSADM/STDA, os prazos para o preparo e publicação das Leis Ordinárias e Complementares, oriundas de Mensagens do Executivo e dos Projetos de Leis do Legislativo Municipal; IX - encaminhar ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA todas as legislações formatadas e conferidas, para lançamento no controle do Departamento e posterior envio ao titular da STDA, para coleta de assinatura do Chefe do Poder Executivo, se for o caso; X - numerar as legislações assinadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelos Secretários e enviar ao setor de publicação e, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município ou por afixação, proceder às devidas finalizações; XI - preparar, após a publicação das Leis Ordinárias, das Leis Complementares e dos Vetos, os Ofícios para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para encaminhamento do original do Veto ao Legislativo Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do mesmo, e das cópias das Leis sancionadas; XII - manter em ordem os controles de numerações das Legislações, Mensagens e Editais, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo; XIII - manter o controle de numeração dos Editais/STDA, fornecendo o número sequencial ao DPAQ/SSP/SRH para o preparo de Editais de sua competência, e além de atribuir número aos demais Editais da STDA; XIV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Leis Complementares, Decretos, Portarias do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários, das Resoluções de Secretários e da Câmara Municipal, para posterior encadernação das mesmas; XV - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de Legislação, para providências de encadernação; XVI - efetuar a conferência e publicação das portarias de Secretários; XVII - ratificar as publicações das Legislações Promulgadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e enviadas ao Executivo (Lei, Emenda à Lei Orgânica e Resolução); XVIII - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal; XIX- controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, sua ligação com legislações anteriores, facilitando a consulta rápida e confiável; XX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 27. À Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais compete: I - elaborar os extratos das Atas de Registro de Preços e providenciar sua publicação; II - receber, em meio digital, as matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, para publicação no Órgão Oficial do Município; III - providenciar a publicação dos atos do Executivo nos Órgãos Oficiais do Estado e da União; IV - proceder à conferência das matérias a serem publicadas; V - providenciar a respectiva anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às Unidades Administrativas interessadas; VI - proceder à conferência das Notas Fiscais e controle dos valores orçamentários relativos às despesas com publicações, encaminhando-as para o Gerente do DGDA para visá-las e encaminhá-las para liquidação; VII - providenciar a publicação de matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, por afixação, encaminhado para divulgação nos quadros oficiais da STDA e das Unidades Administrativas; VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 28. À Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência compete: I - preparar a publicação, no Portal da Transparência do Município de Juiz de Fora, da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal, além de outras legislações relevantes complementares; II - manter atualizadas as informações pertinentes aos contratos no Portal da Transparência do Município; III - controlar os arquivos digitais das publicações referentes aos contratos para consultas e informações que se fizerem necessárias; IV - conferir as páginas e preparar as cópias parciais ou de inteiro teor de processos administrativos, em atendimento às petições dos cidadãos, oriundas do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC/SSGD/STDA ou Regionais; V - elaborar as certidões relativas às informações das cópias parciais ou de inteiro teor, emitindo os respectivos DAMs, a serem pagos pelo requerente no ato de recebimento dos documentos junto ao DAC/SSGD/STDA; VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento; VII - proceder à conferência dos dados principais para posterior registro de Contratos (01), Convênios (02), Atas de Registro de Preços (03), Termos Congêneres (04), Termos de Colaboração (05), Termos de Fomento (06), Acordos de Cooperação (07), Convênios de Repasse de Recursos (08) e Convênios de Recebimento de Recursos (09), aprovados pela PGM e assinados pelo Chefe do Poder Executivo ou preparados pela Secretaria competente e assinados pelo titular da Pasta, nos Livros próprios de Registros do DGDA/SOD, devolvendo ao Gerente do DGDA/SOD, em caso de divergências; VIII - atribuir número sequencial ao Termo Inicial (mãe), registrar no Livro próprio, e controlar as possíveis alterações dos mesmos, realizadas através de Termos Aditivos, Apostilamentos, dentre outros, e encaminhar ao setor de publicação; IX - manter em ordem os controles de numerações de todos os Termos registrados no DGDA/SOD, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo; X - alimentar o sistema de controle dos Termos, lançando os dados principais referentes a cada termo inicial registrado e publicado, ou só registrado, e suas alterações posteriores; XI - manter a guarda dos originais dos Termos iniciais registrados no Livro do DGDA/SOD, bem como dos Termos de alterações dos mesmos, firmados pelas Unidades Administrativas, aprovados pela Procuradoria-Geral do Município - PGM, quando assinados pelo Chefe do Poder Executivo, ou preparados e formatados pelas Assessorias Jurídicas Locais e pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando assinados pelos Secretários, mediante apoio administrativo dos DEINs e UNEIs; XII - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de ato administrativo, de todos os termos registrados no DGDA/SOD, para providências de encadernação; XIII - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e enviar para SPDDO para publicação; XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 29. À Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências compete: I - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes; II - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação; III - conferir os formulários de controle de documentos e de processos, com base no regulamento processual estabelecido; IV - orientar, sempre que necessário, os DEINs e UNEIs sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor; V - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal; VI - distribuir as correspondências externas recebidas pelos Correios e encaminhá-las aos diversos órgãos da Administração Municipal; VII - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (posto de coleta); VIII - receber a lista de postagem preenchida das Unidades Administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com serviços postais, a serem enviadas aos respectivos DEINs e UNEIs para efetiva liquidação; IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 30. À Supervisão de Arquivo Administrativo compete: I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processos, apensar, desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo e controlando a movimentação de documentos; II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos; III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo à verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico; IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo; V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos; VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária; VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor, aos órgãos da Administração, aos interessados ou aos seus procuradores, quando solicitados; VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 31. À Supervisão de Arquivo Intermediário compete: I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativos, em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico; II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais; III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução; IV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; V - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 32. À Supervisão de Arquivo Histórico compete: I - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativos e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica, ou autorizar sua eliminação; II - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico; III - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal; IV - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas; V - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos; VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Departamento de Serviços Corporativos - DESC Art. 33. Ao Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria Administrativa - SSADM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados - SST; II - Supervisão I de Controle de Serviços Prestados - SCSEP. Art. 34. À Supervisão de Gestão de Serviços Terceirizados compete: I - supervisionar e acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados pelos quais o DESC é responsável; II - orientar quanto à correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho de terceirizados, conforme a legislação vigente; III - acompanhar junto ao sistema de controle de serviço terceirizado o apontamento da presença feito pelo servidor responsável da Unidade onde o serviço é prestado, emitindo relatórios e, posteriormente, fazer a apuração das informações prestadas pela empresa com os relatórios emitidos, possibilitando, assim, a liberação do faturamento do serviço prestado; IV - proceder à atualização no sistema de controle de serviço terceirizado, relativa às informações prestadas pela empresa (férias, afastamentos, remanejamentos); V - propor e executar métodos e rotinas visando à racionalização e suporte aos serviços administrativos do DESC; VI - proceder ao controle de custos dos serviços prestados, apuração dos valores contratuais e repactuações, quando for o caso, divulgando essas informações às unidades administrativas , viabilizando os procedimentos burocráticos para a formalização contratual ou dos aditamentos; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 35. À Supervisão de Controle de Serviços Prestados compete: I - monitorar a execução dos serviços de conservação demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; II - analisar relatório fornecido pelas Unidades Administrativas quanto ao horário, presença, remanejamento, substituição/execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente; III - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IV - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas de água dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta; V - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos de água e esgoto, bem como sua ligação e seu desligamento, dos órgãos da Administração Direta; VI - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de água a fim de garantir a continuidade dos serviços; VII - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias de água e esgoto; VIII - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços referentes a água e esgoto aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades Administrativas para conhecimento, controle e liquidação; IX - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços referentes a água e esgoto, emitindo relatórios; X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Governança Digital - SSGD TÍTULO I Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC Art. 36. Ao Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC, da Subsecretaria de Governança Digital - SSGD, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gerenciamento de Serviços Digitais, Telefônicos e Qualificação Sistêmica - SGESD; II - Supervisão II de Atendimento de Demandas Internas, Presencial Regional - SADIPRE; III - Supervisão II de Suporte Administrativo de Gestão Funcional e Patrimonial - SSAGEFP; IV - Supervisão II de Monitoramento dos Fluxos de Serviços e Acompanhamento de Expedientes - SMOFSE; V - Supervisão II de Atenção Presencial Centro - SAPREC; VI - Supervisão II de Atenção Presencial Regional Norte - SAPRE-N; VII - Supervisão II de Atenção Presencial Regional Nordeste - SAPRE-NE. Art. 37. À Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais, Telefônicos e Qualificação Sistêmica compete: I - administrar as informações do banco de dados do Sistema de Atendimento ao Cidadão no que se refere à seleção, à alimentação e à manutenção das informações, para suprir todas as plataformas de atendimento disponíveis no momento: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e SMS (quando estruturado), em resposta às solicitações e dúvidas da população; II - elaborar, incluir e parametrizar no banco de dados do Departamento, textos orientativos sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora que possam ser solicitados pelos cidadãos, dando apoio e colaboração à parte da “Carta de Serviços”, por meio da Supervisão de Atendimento e Serviços ao Cidadão - SASC/OGM/CGM; III - orientar e capacitar os servidores que prestam serviços no Espaço Cidadão Centro e nas Atenções Presenciais Regionais, sempre que necessário; IV - organizar, atualizar informações e solicitar alterações no site da Prefeitura de Juiz de Fora, referente ao acesso aos formulários de atendimento (ainda que necessários) e outras orientações pertinentes ao Espaço Cidadão Centro e às Atenções Presenciais Regionais; V - manter constante interação com a Supervisão de Atendimento e Serviços ao Cidadão - SASC/OGM/CGM, para obtenção de informações relativas às atualizações sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora, das competências dos setores, dos organogramas e das siglas, para que os mesmos se mantenham sempre atualizados no site e no organograma da Prefeitura Ágil; VI - conservar ativa e permanente interface com todos os setores da Prefeitura de Juiz de Fora para colher orientações e esclarecimentos de eventuais mudanças de procedimentos que possam afetar o acolhimento e os encaminhamentos das demandas afetas ao Departamento; VII - atualizar constantemente no banco de dados do sistema do Departamento as informações relativas aos nomes dos titulares e responsáveis pelos principais setores da Prefeitura de Juiz de Fora, endereço e telefone e outras informações pertinentes, visando ao correto encaminhamento das solicitações e informações; VIII - estudar e atender as demandas por informações não disponibilizadas no banco de dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins e inclusão de respostas no sistema, com vistas a bem atender o cidadão; IX - dar tratamento imediato a todas as dúvidas e correções solicitadas pelos atendentes do Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais, com relação às informações contidas no banco de dados, através de sistema de informática específico - Intranet; X - acompanhar diariamente os meios de comunicação e providenciar a publicação, no sistema interno e externo, das principais notícias de interesse dos servidores do Departamento e dos cidadãos; XI - providenciar manutenção em banco de dados, para facilitar o relacionamento entre a Administração Municipal e os cidadãos e/ou Entidades; XII - elaborar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, apresentações sobre a relevância de seus setores a serem avaliadas pelo Gerente do Departamento e pelo Subsecretário de Governança Digital - SSGD, para exposição em eventos externos e internos; XIII - tabular dados de pesquisa e produzir relatórios para o Gerente do Departamento, a fim de subsidiar ações e decisões a serem levadas à consideração do Subsecretário de Governança Digital - SSGD; XIV - manter contato com todos os setores da Prefeitura de Juiz de Fora, Administração Direta e Indireta, de forma a promover a atualização do fluxo de cada demanda, seja presencial, seja digital; XV - realizar, periodicamente, reunião de trabalho com todos os Supervisores do Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais; XVI - validar com o Gerente do Departamento a linguagem a ser utilizada nos scripts orientativos de atendimento (Intranet); XVII - viabilizar e efetuar treinamentos/reciclagens de aperfeiçoamento profissional a todos os funcionários do Departamento, principalmente àqueles do atendimento presencial, telefônico, e de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, no que se refere às questões relacionadas com a Administração, visando à padronização e ao aprimoramento da qualidade dos atendimentos prestados ao cidadão e ao público interno da Prefeitura de Juiz de Fora; XVIII - realizar treinamentos introdutórios aos novos membros da equipe, fornecendo uma visão ampla da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora, do Departamento de Atendimento ao Cidadão e da importância da correta execução dos procedimentos; XIX - acompanhar e monitorar o treinamento prático dos novos membros da equipe e sua evolução no desempenho de suas atividades, nas plataformas de atendimento disponíveis no momento: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas; XX - trabalhar os aspectos motivacionais das equipes, promovendo atividades que valorizem, reconheçam e incentivem a superação de objetivos e metas; XXI - ter como meta a busca constante da excelência no atendimento, assegurando a satisfação do cidadão e do público interno; XXII - manter o espírito de equipe, incentivando sempre as trocas de experiências entre os setores, a integração e a melhoria do ambiente de trabalho; XXIII - incentivar o comprometimento dos funcionários no cumprimento dos objetivos e metas; XXIV - integrar-se cotidianamente com todas as Supervisões do Departamento, verificando as avaliações de desempenho dos servidores e as incidências de falta, por pessoa e por setor; XXV - coordenar, alinhar e parametrizar os serviços, orientações e explicações nas plataformas de atendimento disponíveis no momento: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, garantindo a qualidade, clareza e padronização dos atendimentos oferecidos pelo Departamento em suas frentes de trabalho, como: Espaço Cidadão Centro e Atenções Presenciais Regionais; XXVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 38. À Supervisão de Atendimento de Demandas Internas e Presencial Regional compete: I - controlar e coordenar a equipe de servidores/atendentes do Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais, zelando pelo cumprimento contínuo das boas normas de Atendimento ao Cidadão e pela polivalência dos serviços oferecidos à população; II - orientar, preparar e monitorar os servidores/atendentes do Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais, nos procedimentos de trabalho, de modo que sejam sempre versáteis, para as variadas plataformas de atendimento, sempre que necessário, como: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas; III - manter, controlar e reivindicar o posicionamento funcional exigido para o Atendimento ao Cidadão, com qualidade, pontualidade, zelo e postura adequada, em todas as suas plataformas; IV - conduzir reuniões periódicas com a equipe, visando à melhoria da qualidade dos atendimentos, sempre de forma alinhada com as demais Supervisões do Departamento; V - trabalhar os aspectos motivacionais das equipes, promovendo atividades que valorizem, reconheçam e incentivem o alcance de objetivos e a superação metas; VI - manter o espírito de equipe, incentivando sempre as trocas de experiências entre os setores, a integração e a melhoria do ambiente de trabalho; VII - dar suporte, orientar e preparar os atendentes do Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais, nos procedimentos de trabalho; VIII - emitir, organizar e direcionar certidões solicitadas pelos cidadãos, presencialmente ou digitalmente através da plataforma “Prefeitura Ágil”, dentro dos parâmetros que foram legalmente determinados para o Departamento, enquanto não estiverem disponíveis diretamente no modo on-line através do site da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - divulgar, para o Espaço Cidadão Centro e Atenções Presenciais Regionais, os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura; X - adotar medidas de ordem restritiva, quando necessário, para manter a ordem, legalidade e a eficiência do trabalho e da prestação de serviços ao cidadão, em conformidade com as orientações do Gerente do Departamento; XI - identificar a necessidade de revezamentos de servidores no Espaço Cidadão Centro e nas Atenções Presenciais Regionais, sempre que necessário e a bem do interesse do Departamento, zelando pelo cumprimento das atribuições correlatas, em conformidade com as orientações do Gerente do Departamento; XII - realizar atendimentos emergenciais, presencias, digitais ou telefônicos, advindos de outros entes governamentais ou Secretarias, de maneira eficiente e colaborativa; XIII - controlar turnos das equipes de seus servidores/atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, intermediando e solucionando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos atendentes; XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à Supervisão e às Atenções Presenciais Regionais; XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 39. À Supervisão de Suporte Administrativo de Gestão Funcional e Patrimonial compete: I - manter a devida organização, manutenção e limpeza de todo o Departamento, assegurando que os servidores tenham boas e dignas condições de trabalho; II - pontuar e resolver, dentro do possível, problemas técnicos e de manutenção em geral, encontrados no Departamento, de forma a garantir e manter o local de trabalho operante, digno, acessível, que zele e respeite os servidores e o cidadão que procura serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora; III - acompanhar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores efetivos e comissionados, assim como as Folhas de Ponto dos servidores terceirizados e repassar as informações pertinentes ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/STDA; IV - consolidar o mapa geral de turnos das equipes de terceirizados (auxiliares de serviços gerais e porteiros), mantendo atualizada a frequência destes; V - inspecionar, quantificar e organizar os materiais de consumo e expedientes (distribuição, armazenamento, estoques e pedidos); VI - controlar os materiais que são fornecidos pelo DEIN/STDA e os materiais de limpeza fornecidos pelas empresas terceirizadas; VII - abrir ordens de serviços relacionadas à manutenção de equipamentos, móveis, imóveis, eletrodomésticos e outros; VIII - fiscalizar os contratos das diversas empresas terceirizadas que prestam serviço ao Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC; IX - manter um relacionamento constante e pontual com as diversas empresas terceirizadas que se fazem necessárias para o bom andamento e manutenção do Departamento; X - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todo Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais; XI - dar suporte aos Supervisores e atendentes do Departamento, sempre que necessário; XII - realizar contatos com o cidadão para dar respostas às demandas existentes e pendentes ou dúvidas levantadas, orientando-o e o direcionando para as plataformas de comunicação disponíveis: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas; XIII - baixar mensagens enviadas ao e-mail destinado ao Atendimento Telemático e enviá-las às áreas afins, cobrando resposta dos correspondentes que se encontram com mensagens pendentes de respostas, se for o caso; XIV - responder prontamente e encaminhar, sempre que forem necessários, os e-mails recebidos através do endereço eletrônico disponibilizado ao cidadão; XV - acompanhar a saúde dos servidores do Espaço Cidadão Centro, Atenções Presenciais Regionais e nos Postos de Serviços Descentralizados (quando estruturados); XVI - controlar planilhas dos servidores referentes a faltas, atestados médicos, licenças, férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos atendentes; XVII - preservar o sigilo de informações, de caráter pessoal e individual dos servidores e funcionários do Espaço Cidadão Centro e das Atenções Presenciais Regionais; XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 40. À Supervisão de Monitoramento dos Fluxos de Serviços e Acompanhamento de Expedientes compete: I - manter-se sempre informada quanto às normas de solicitações e procedimentos da Prefeitura de Juiz de Fora, seus regulamentos, procedimentos e atualizações, quando existentes; II - participar, juntamente com o Gerente do Departamento, das discussões a respeito da criação de novos serviços e sua consequente sistemática de tramitação e prazos, bem como de todas as alterações de serviços já existentes, seja de forma híbrida ou digital, através da plataforma “Prefeitura Ágil”; III - acompanhar as alterações e ajustes nos fluxos de tramitações para orientação quanto ao encaminhamento e tramitação das demandas, seja de forma híbrida ou digital, através da plataforma “Prefeitura Ágil”; IV - atualizar os dados do sistema que controla a tramitação das demandas internas e externas, quando informada qualquer mudança de fluxo ou inserção de novo serviço pela Prefeitura de Juiz de Fora; V - fomentar a discussão acerca dos assuntos relacionados às solicitações de serviços encaminhadas pelo Departamento, junto aos correspondentes das Secretarias; VI - propor ao Gerente do Departamento a organização de cursos/treinamentos, fornecendo informações e orientações quanto aos procedimentos burocráticos de recebimento, envio, tramitação, protocolo e arquivos internos, bem como reuniões periódicas junto aos correspondentes das Secretarias e das Atenções Presenciais Regionais; VII - promover interface entre as Supervisões do Departamento, visando ao controle das demandas geradas pelos atendimentos, monitorando prazos, analisando as respostas recebidas, para, no caso de não atendimento ao solicitado, retornar ao setor com despacho de orientação, seja de forma híbrida ou digital, junto à plataforma “Prefeitura Ágil”; VIII - analisar, triar, anexar e encaminhar internamente os requerimentos a processos afins, para continuação dos trâmites, visando à solução da demanda recebida; IX - providenciar notificação via carta, telefones ou e-mail, dando retorno àqueles cidadãos que protocolaram solicitações no Espaço Cidadão Centro e nas Atenções Presenciais Regionais; X - enviar requerimentos e processos ao seu destino final para arquivamento, quando for o caso; XI - organizar os arquivos digitais e físicos, no sentido de que todas as demandas sejam catalogadas em ordem cronológica, analisando e monitorando respostas às solicitações recebidas, encaminhadas às áreas de competência, para controle interno, visando à elaboração de futuros relatórios; XII - cuidar da manutenção das solicitações e outros documentos, durante a sua estadia no Departamento, verificando o posterior destino e/ou prazos para eventual eliminação, em consonância com as diretrizes técnicas estabelecidas para o caso; XIII - manter-se sempre informada quanto aos seus regulamentos e procedimentos de Gestão Documental, de Tabelas de Temporalidade e destinação de documentos, quando existentes; XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 41. À Supervisão de Atenção Presencial Centro compete: I - controlar e coordenar a equipe de servidores/atendentes da Atenção Presencial Centro, zelando pelo cumprimento contínuo das boas normas de Atendimento ao Cidadão e pela polivalência dos serviços oferecidos à população; II - orientar e preparar os servidores/atendentes da Atenção Presencial Centro nos procedimentos de trabalho, de modo que sejam sempre versáteis, para as variadas plataformas de atendimento, sempre que necessário, como: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas; III - manter, controlar e reivindicar o posicionamento funcional exigido para o Atendimento ao Cidadão, com qualidade, pontualidade, zelo e postura adequada, em todas as suas plataformas; IV - conduzir reuniões periódicas com a equipe, visando a melhoria da qualidade dos atendimentos; V - dar suporte, orientando e preparando atendentes da Atenção Presencial Centro nos procedimentos de trabalho, mantendo o espírito de equipe, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento; VI - zelar pela disciplina, buscando sempre o comprometimento da equipe; VII - objetivar a qualidade do trabalho, efetuando monitorações constantes, tanto do público interno, quanto do externo; VIII - dar retorno aos atendentes, individualmente, sobre seu desempenho, incentivando-os a melhorar cada vez mais a qualidade do atendimento e orientando-os, quando apresentarem dificuldades e/ou falhas detectadas; IX - buscar junto aos atendentes a indicação de falhas ocorridas no atendimento e sugestões de melhoria da rotina diária; X - fazer o acompanhamento mensal dos resultados de desempenho de cada atendente, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação, encaminhando para conhecimento da Gerência em caso de necessidade de capacitação ou outro ajuste imediato e pertinente, a bem do serviço e do Departamento; XI - controlar turnos das equipes de seus servidores/atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, intermediando e solucionando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos atendentes; XII - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de atendente ou no caso de substituição por demissão, para que não existam lacunas nas posições do Atendimento Presencial Central; XIII - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores e funcionários, objetivando adequação permanente ao trabalho; XIV - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, desde a entrada até a resposta final ao cidadão, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, sempre que necessário; XV - coordenar e implementar a metodologia formatada pela Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais, Telefônicos e Qualificação Sistêmica - SGESD, para a melhoria da qualidade no Atendimento Presencial; XVI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro, quando necessário; XVII - solicitar e direcionar demandas para encaminhamento a outras Unidades da Prefeitura, com vistas a agilizar procedimentos, seja de forma híbrida, seja de forma digital; XVIII - zelar pela guarda provisória de documentos gerados pela demanda de atendimento; XIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 42. À Supervisão de Atenção Presencial Regional Norte - SAPRE-N e à Supervisão de Atenção Presencial Regional Nordeste - SAPRE-NE compete: I - controlar e coordenar a equipe de servidores/atendentes da Atenção Presencial Centro, zelando pelo cumprimento contínuo das boas normas de atendimento ao cidadão e pela polivalência dos serviços oferecidos à população; II - orientar e preparar os servidores/atendentes da Atenção Presencial Centro nos procedimentos de trabalho, de modo que sejam sempre versáteis, para as variadas plataformas de atendimento, como: presencial, digital, telefônica e através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas (WhatsApp); III - manter, controlar e reivindicar o posicionamento funcional exigido para o atendimento ao cidadão, com qualidade, pontualidade, zelo e postura adequada, em todas as suas plataformas; IV - conduzir reuniões periódicas com a equipe, visando à melhoria da qualidade dos atendimentos; V - dar suporte, orientando e preparando atendentes da Atenção Presencial Centro, nos procedimentos de trabalho, mantendo o espírito de equipe, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento; VI - zelar pela disciplina, buscando sempre o comprometimento da equipe; VII - objetivar pela qualidade do trabalho, efetuando monitorações constantes, tanto do público interno, quanto do externo; VIII - dar retorno aos atendentes, individualmente, sobre seu desempenho, incentivando-os a melhorar cada vez mais a qualidade do atendimento e orientando-os, quando apresentarem dificuldades e/ou falhas detectadas; IX - buscar junto aos atendentes a indicação de falhas ocorridas no atendimento e sugestões de melhoria da rotina diária; X - fazer o acompanhamento mensal dos resultados de desempenho de cada atendente, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação, encaminhando para conhecimento da Gerência, em caso de necessidade de capacitação ou outro ajuste imediato e pertinente, a bem do serviço e do Departamento; XI - controlar turnos das equipes de seus servidores/atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, intermediando e solucionando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos atendentes; XII - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de atendente ou no caso de substituição por demissão, para que não existam lacunas nas posições do Atendimento Presencial Central; XIII - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores e funcionários, objetivando adequação permanente ao trabalho; XIV - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, desde a entrada até a resposta final ao cidadão, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, sempre que necessário; XV - coordenar e implementar a metodologia formatada pela Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais, Telefônicos e Qualificação Sistêmica - SGESD, para a melhoria da qualidade no Atendimento Presencial; XVI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro, quando necessário; XVII - solicitar e direcionar demandas para encaminhamento a outras Unidades da Prefeitura, com vistas a agilizar procedimentos, seja de forma híbrida, seja de forma digital; XVIII - zelar pela guarda provisória de documentos gerados pela demanda de atendimento; XIX - observar, organizar e conservar a estrutura funcional, patrimonial e física do local que ocupam, junto com as demais Secretarias ou Parceiros da Administração envolvidos, de forma a garantir o bom atendimento, fluidez e satisfação nos serviços oferecidos por cada Regional, mantendo a limpeza e ordem deste local; XX - pontuar e solucionar, junto a outros setores, problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados na Regional, de forma a garantir e manter o local de trabalho operante, digno, acessível, que zele e respeite os servidores e o cidadão que procura serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora como um todo; XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS Art. 43. Ao Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS, da Subsecretaria de Governança Digital - SSGD, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR; II - Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS; III - Supervisão II de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira - SCOF; IV - Supervisão II de Banco de Dados - SBDA. Art. 44. À Supervisão de Sistemas Corporativos compete: I - desenvolver projetos para sistemas de informação voltados à Administração Fazendária, a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora e que se adéquem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA; II - implementar soluções de sistemas voltados à Administração Fazendária, procedendo a codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários; III - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas para o ambiente corporativo; IV - planejar, propor e efetuar a integração de sistemas; V - apoiar o processo de contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas voltados à Administração Fazendária de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF; VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados; VII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados; VIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas voltados à Administração Fazendária, documentando a evolução dos trabalhos; IX - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas; X - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 45. À Supervisão de Sistemas de Apoio Setorial compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas de apoio setorial no âmbito da Prefeitura; II - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas de apoio setorial para a Prefeitura; III - desenvolver projetos para sistemas de apoio setoriais a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora, que se adéquem às necessidades dos usuários, efetuando a análise de requisitos, documentação, codificações e manuais; IV - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de apoio setorial de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora; V - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados; VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas setoriais, documentando a evolução dos trabalhos; VII - efetuar a manutenção dos sistemas setoriais terceirizados nos casos de contratação com transferência de tecnologia, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções; VIII - interagir com a SSGD/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas; IX - elaborar e manter atualizado, em conjunto com a SSGD/DSIS/SBDA, o plano de backups dos bancos de dados dos sistemas setoriais; X - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 46. À Supervisão de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira compete: I - desenvolver projetos para sistemas de informação voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora e que se adéquem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA; II - implementar soluções de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, procedendo às codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários; III - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas para o ambiente corporativo; IV - planejar, propor e efetuar a integração de sistemas; V - apoiar o processo de contratação, o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados; VII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados; VIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, documentando a evolução dos trabalhos; IX - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas; X - planejar e manter atualizado o plano de backups dos bancos de dados voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira; XI - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XII - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 47. À Supervisão de Banco de Dados compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos no âmbito da Prefeitura; II - administrar os Bancos de Dados corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSGD, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações; III - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para Bancos de Dados, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANPP/SPAD; IV - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, em conjunto com a SSGD/DANPP/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios; V - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos; VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, documentando a evolução dos trabalhos; VII - apoiar a integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com as Supervisões da SSGD; VIII - zelar pela documentação dos bancos de dados corporativos sob a responsabilidade da SSGD; IX - implementar soluções que permitam a análise de dados, dos bancos de dados da Prefeitura de Juiz de Fora, possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões; X - dar suporte à equipe de desenvolvimento nas questões relacionadas a banco de dados; XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a SSGD/DIEST/SODC; XII - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade; XIII - acompanhar a contratação e implantação de serviços de terceiros relativos às soluções de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora, e gerenciar o cumprimento desses contratos em relação à prestação dos serviços contratados; XIV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Infraestrutura - DIEST Art. 48. Ao Departamento de Infraestrutura - DIEST, da Subsecretaria de Governança Digital - SSGD, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Atendimento - SATN; II - Supervisão II de Manutenção - SMAN; III - Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED; IV - Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG; V - Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC; VI - Supervisão II de Telefonia - SUTEL. Art. 49. À Supervisão de Atendimento compete: I - abrir registro de demandas de suporte, recebidas das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, com relação a hardware, software homologado pela SSGD/DANPP/SPAD e sistemas corporativos sobre administração da SSGD; II - prestar suporte de informática a todos os usuários das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, através dos meios disponíveis - telefone, correio eletrônico, conversa eletrônica, acesso remoto aos equipamentos em rede ou localmente, fornecendo as orientações necessárias para a solução dos problemas detectados ou encaminhando, para casos de maior complexidade, o atendimento para a Supervisão competente; III - identificar problemas de hardware ou software, realizando os ajustes necessários no local ou indicando o recolhimento dos equipamentos para conserto; IV - acompanhar o andamento das ordens de serviço abertas até sua solução, documentando o atendimento, informando ao usuário sobre o estágio de atendimento das demandas apresentadas ao longo do processo; V - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de aperfeiçoamento do suporte oferecido no atendimento aos usuários, monitorando o atendimento efetivo às demandas dentro dos prazos previstos e promovendo um alívio crescente das Supervisões da SSGD no trabalho de atendimento direto ao usuário de TI; VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para o atendimento em informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANPP/SPAD; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 50. À Supervisão de Manutenção compete: I - estabelecer padrões e normatizar a manutenção de equipamentos de informática no âmbito da Prefeitura; II - estabelecer políticas para controle de licenciamento de software, que envolva aquisições e inventário; III - estabelecer normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como, por exemplo, impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora; IV - planejar e realizar manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora; V - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, quando se referir a serviços de terceiros, como, por exemplo, assistência técnica; VI - coletar demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora; VII - abrir as ordens de serviços para recebimento de equipamentos de informática na SSGD, registrando todos os procedimentos executados e efetuando seu fechamento ao final do processo; VIII - diagnosticar, consertar, substituir componentes de equipamentos de informática, reinstalar sistemas operacionais/aplicativos de estações de trabalho, efetuando cópia de segurança dos dados das estações de trabalho em manutenção; IX - orientar os técnicos do laboratório de informática na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de softwares; X - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário; XI - liberar equipamentos reparados/diagnosticados para retirada pelo setor de origem, arquivando toda a documentação do procedimento; XII - conferir equipamentos de informática adquiridos, emitindo os termos de recebimento para os DEINs das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, arquivando a cópia; XIII - avaliar equipamentos de informática da Prefeitura de Juiz de Fora, com vistas ao possível aproveitamento de peças ou sucateamento; XIV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a manutenção dos equipamentos de informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANPP/SPAD; XV - manter o controle de licenças de software, documentando os tipos de licença, validades e quantidades, arquivando toda a documentação necessária para este controle, como notas fiscais e contratos, relacionando as licenças com o patrimônio dos equipamentos, quando for o caso; XVI - manter o cadastro do parque tecnológico da Prefeitura de Juiz de Fora, documentando as especificações técnicas dos equipamentos, relacionando-os com o patrimônio, nota fiscal, garantias e licenças de software; XVII - registrar alterações nas configurações dos equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEIN's das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, que deverão informar sobre realocação e/ou alterações de configuração de equipamentos ocorridas em suas Unidades e da SSGD/DIEST/SMAN, quando esta for a executora da modificação; XVIII - registrar alterações de responsáveis por equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEINs das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora; XIX - efetuar o controle de quantitativos autorizados pelo sistema de registro de preços para solicitações de aquisição de equipamentos de informática; XX - verificar a existência ou vigência de termos de garantia para a solução dos problemas dos equipamentos analisados previamente pela SSGD/DIEST/SMAN; XXI - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia; XXII - controlar o estoque do almoxarifado, de componentes/equipamentos de informática, documentando as entradas/saídas do mesmo e solicitando novas aquisições para sua manutenção; XXIII - executar as solicitações para baixa de equipamentos de informática, previamente diagnosticados pela SSGD/DIEST/SMAN; XXIV - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da STDA para as Unidades, documentando todo o processo; XXV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XXVI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XXVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXVIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXV - exercer outras atividades correlatas. Art. 51. À Supervisão de Redes e Conectividade compete: I - estabelecer políticas de uso de recursos de rede, definindo padrões e normas relacionadas à sua infraestrutura, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora; II - planejar e projetar a rede de dados da Prefeitura de Juiz de Fora; III - coletar as demandas de projetos de rede de dados ou de conexões de redes de dados das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora; IV - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas; V - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da Prefeitura de Juiz de Fora ou por meio da contratação de terceiros, a depender do caso; VI - determinar a solução e elaborar suas especificações técnicas; VII - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, nos casos referentes a serviços de terceiros; VIII - coordenar o trabalho com os demais Departamentos da SSGD envolvidos, quando se referir à solução interna; IX - acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, verificando o cumprimento do cronograma até que a solução entre em operação; X - analisar e implementar novas tecnologias que visem aprimorar os acessos, incrementando a segurança de redes; XI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para infraestrutura de rede, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a DANPP/SPAD; XII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição/contratação de infraestrutura de rede e serviços de comunicação de dados; XIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de infraestrutura de rede, em conjunto com a DANPP/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios; XIV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XV - participar, junto ao Gerente do DIEST, da verificação de equipamentos de infraestrutura de rede, no ato do recebimento; XVI - efetuar suporte à rede física de dados relacionados à manutenção e controle dos equipamentos envolvidos; XVII - prover suporte permanente à DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento; XVIII - conduzir a solução para as questões de suporte à infraestrutura de rede corporativa da Prefeitura de Juiz de Fora, contatando os prestadores de serviço, se for o caso; XIX - administrar o endereçamento de rede das estações de trabalho conectadas à rede corporativa; XX - administrar os serviços de conectividade - links de dados corporativos, em conjunto com o prestador do serviço; XXI - executar o monitoramento/diagnóstico de redes - tráfego, velocidade, desempenho - registrando as ocorrências e conduzindo as soluções; XXII - realizar as manutenções necessárias à rede corporativa e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações transmitidas; XXIII - efetuar a administração dos ativos da segurança - gateways de perímetro da rede corporativa; XXIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 52. À Supervisão de Segurança da Informação compete: I - estabelecer, em conjunto com as demais Supervisões da SSGD, e outras da Prefeitura de Juiz de Fora, as diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários para garantir a segurança da informação em todas as áreas usuárias dos ativos de segurança, sob a guarda ou custódia da Prefeitura de Juiz de Fora, constituindo a Política de Segurança da Informação dentro deste contexto; II - planejar, elaborar, delegar e acompanhar os diversos planos de ação da SSGD, visando à aderência da Prefeitura de Juiz de Fora às diretrizes da Política de Segurança da Informação; III - propor e realizar as ações necessárias ao cumprimento desta Política de Segurança da Informação, assim como os meios necessários à sua implementação; IV - efetuar a revisão da Política de Segurança da Informação em intervalos planejados ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia; V - coordenar e/ou executar trabalhos que aumentem a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações disponíveis nos sistemas computadorizados de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, ou custodiadas por ela, em conjunto com as demais Unidades da SSGD; VI - realizar a análise de vulnerabilidades de segurança e acompanhamento de sua correção, bem como a gestão dos riscos de segurança; VII - desenvolver programas de treinamento e conscientização dos usuários da rede Prefeitura de Juiz de Fora, de forma a impulsionar a cultura da segurança em todos os níveis da organização; VIII - planejar e executar auditorias internas periódicas, para verificar se as diretrizes da Política de Segurança da Informação estão sendo cumpridas, bem como revisar, de forma contínua, os controles necessários para minimizar os riscos identificados e detectar não conformidades de segurança; IX - coordenar, assessorar e integrar os diversos Planos de Continuidade de Negócios que envolvem o ambiente da Prefeitura de Juiz de Fora, visando auxiliar as áreas envolvidas na garantia das operações, em casos de desastres e indisponibilidade dos sistemas de informação; X - registrar e acompanhar os incidentes de segurança da informação, que correspondem aos eventos de segurança de informação indesejados ou inesperados que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação; XI - acompanhar, em conjunto com as demais Supervisões da SSGD, a implementação de procedimentos e controles capazes de permitir a pronta detecção de eventos de segurança da informação e respostas a incidentes de segurança da informação; XII - realizar e/ou coordenar perícias de informática; XIII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as Unidades da SSGD; XIV - participar, junto ao Supervisor de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI/DANPP, da verificação de produtos e serviços relacionados à área de segurança da informação, no ato do recebimento; XV - prover suporte permanente à SSGD para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XVI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXV - exercer outras atividades correlatas. Art. 53. À Supervisão de Sistemas Operacionais e Data Center compete: I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de sistemas operacionais e equipamentos para servidores, ambos corporativos, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora; II - elaborar, em conjunto com as Supervisões da SSGD, políticas de segurança e planos de contingências do ambiente do Data Center; III - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de sistemas operacionais corporativos e equipamentos para servidores corporativos, em conjunto com as Supervisões da SSGD envolvidas, inclusive dos respectivos processos licitatórios; IV - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos para servidores corporativos; V - participar, junto ao Gerente do DSIS, da verificação de equipamentos dos servidores corporativos, no ato do recebimento; VI - administrar os sistemas operacionais corporativos utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios; VII - realizar balanceamento de carga para otimização da utilização dos servidores corporativos; VIII - realizar as manutenções necessárias aos sistemas operacionais corporativos e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações; IX - zelar pela integridade e segurança dos sistemas através da realização periódica de cópias de segurança e outros meios necessários que garantam o funcionamento ininterrupto dos mesmos; X - planejar e manter atualizado plano dos backups dos sistemas corporativos; XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a Supervisão responsável na SSGD; XII - implantar, otimizar e gerenciar ambiente de servidores e redes virtuais; XIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Operacionais corporativos, documentando a evolução dos trabalhos; XIV - providenciar todas as ações necessárias, por execução direta ou contratação de serviços de terceiros, para manter o ambiente físico do Data Center em pleno funcionamento, incluindo instalações do ar-condicionado, nobreaks, cofre, manutenções de hardware e software corporativos; XV - responsabilizar-se pelas mídias utilizadas no Data Center, registrando-as e mantendo-as sob sua guarda; XVI - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade; XVII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a Supervisão responsável na SSGD; XVIII - prover suporte permanente às demais Supervisões da SSGD para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XIX - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 54. À Supervisão de Telefonia compete: I - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta; II - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEINs/UNEIs das Unidades Administrativas; III - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta; IV - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, a fim de garantir a continuidade dos serviços; V - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias de telefonia; VI - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação; VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios; VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Departamento de Análise de Negócios, Projetos e Processos - DANPP Art. 55. Ao Departamento de Análise de Negócios, Projetos e Processos - DANPP, da Subsecretaria de Governança Digital - SSGD, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP; II - Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI; III - Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD; IV - Supervisão II de Análise de Negócio - SANN. Art. 56. À Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho compete: I - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais, difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os a seus produtos, serviços e sistemas; II - fixar normas e diretrizes para reestruturação das Unidades Administrativas e para o redesenho de processos; III - propor alterações legais necessárias para mudanças e ajustes na estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora, incluindo a criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos; IV - elaborar os Decretos e as Resoluções (Regimentos Internos) das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir de demandas relativas ao inciso anterior ou de demandas advindas do Chefe do Executivo e Chefes das Unidades; V - definir, em conjunto com as Unidades Gestoras, de acordo com as diretrizes definidas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e suas alterações, a estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - criar, padronizar e divulgar os organogramas das Unidades Administrativas conforme a legislação Municipal que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal, para facilitar o entendimento acerca da estrutura do Poder Executivo; VII - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir dos Decretos e regimentos internos, divulgando-as aos setores interessados, de forma a facilitar os trâmites internos; VIII - contribuir para a capacitação e o aprendizado dos servidores através da apresentação de todas as informações necessárias sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - realizar levantamento da situação atual dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, através de técnicas de mapeamento de processos, que utilizam informações fornecidas pelos responsáveis pelo gerenciamento e execução dos mesmos, mapeando os processos de trabalho levantados; X - analisar a situação atual dos processos levantados, conjuntamente com o Gerente do Departamento, para a elaboração de relatórios e diagnósticos; XI - validar com os executores as propostas de redesenho de processos que contenham novas práticas que possam otimizar os procedimentos; XII - identificar, nos levantamentos de processos realizados, conjuntamente com o Gerente do Departamento, situações que denotem necessidade de capacitação, deficiência de quadro funcional ou ajustes de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam comprometer o bom desempenho de suas atividades, dando os encaminhamentos necessários para a sua solução; XIII - analisar os processos modelados de forma a identificar os pontos fracos que dificultam o bom desempenho das atividades dos diversos setores das Unidades Administrativas; XIV - analisar as causas e efeitos de não conformidades nos procedimentos e estabelecer planos de ações corretivas e preventivas; XV - acompanhar a implantação dos planos de melhorias junto às Unidades Administrativas; XVI - definir metas e indicadores operacionais, conjuntamente com o Gerente do Departamento, para avaliação do desenvolvimento dos processos nas Unidades e acompanhar os resultados; XVII - avaliar necessidade de atualizações e revisões dos procedimentos normatizados, a partir de dados comparativos de desempenho e de sugestões provenientes das diversas Unidades da Administração; XVIII - identificar a necessidade de remodelagem de processos quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos; XIX - contribuir para a capacitação dos gestores através da apresentação de todas as informações necessárias, provenientes dos trabalhos desenvolvidos de redesenho e normatização de processos; XX - pesquisar e propor, conjuntamente com o Gerente do Departamento, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como reduzir seus custos; XXI - avaliar e desenvolver metodologias, conjuntamente com o Gerente do Departamento, para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas Unidades do Poder Executivo Municipal; XXII - efetuar avaliação permanente dos processos de trabalho otimizados, já implementados, visando sua melhoria contínua; XXIII - administrar os acessos às bases dos sistemas utilizados para modelagem de processos, definindo usuários e privilégios; XXIV - gerar backups e zelar pela integridade das bases dos sistemas; XXV - definir e codificar scripts para geração de manuais de procedimentos; XXVI - responsabilizar-se pela confecção e disponibilização de manuais de procedimentos da organização da Prefeitura de Juiz de Fora; XXVII - converter material e arquivos gerados em linguagem web para divulgação e utilização pelos usuários internos; XXVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 57. À Supervisão de Planejamento de Tecnologia da Informação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Governança Digital, compete: I - gerenciar a elaboração e as revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, a partir das diretrizes apontadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD e pelas necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora; II - identificar e especificar prioridades para o desenvolvimento e/ou aquisição de bens e serviços de informática, em conjunto com as outras Unidades da SSGD; III - identificar e especificar inovações tecnológicas, em conjunto com as outras Unidades da SSGD; IV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas; V - analisar a disponibilidade de recursos para investimento, visando subsidiar o processo de escolha, difusão e exploração das oportunidades de introdução das inovações tecnológicas; VI - avaliar os projetos em tecnologia de informação conduzidos pela Subsecretaria, no tocante ao alcance das metas estipuladas (prazos, custos e qualidade), indicando a evolução e o replanejamento dos produtos (bens e serviços) da SSGD; VII - elaborar, em conjunto com as Unidades da SSGD, a proposta de Orçamento Anual e de Plano Plurianual para a Subsecretaria, acompanhando sua execução; VIII - articular e manter atualizado o conteúdo da publicação das homologações de recursos de TIC elaboradas pelas diversas Unidades da SSGD, na internet; IX - pesquisar e implementar ferramentas, procedimentos e metodologias, buscando potencializar os usos de TIC no âmbito de atuação da Prefeitura de Juiz de Fora; X - monitorar tendências de mercado, avaliando o desempenho dos novos produtos ou serviços e o possível impacto interno/setorial de implantação dessas novas tecnologias; XI - especificar instrumentos eletrônicos de democratização da informação dentro da Prefeitura de Juiz de Fora e na sociedade como um todo; XII - conceber e impulsionar projetos de inclusão digital da sociedade, em conjunto com as demais Unidades da SSGD e da Prefeitura de Juiz de Fora; XIII - analisar as necessidades de mudança no ambiente organizacional interno e propor a sua reestruturação; XIV - prospectar necessidade de treinamento da equipe técnica da SSGD e dos usuários dos sistemas desenvolvidos pela SSGD, e coordenar a execução dos treinamentos; XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 58. À Supervisão de Padronização e Controle compete: I - estabelecer padrões e normatizar contratação de serviços, aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação; II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho; III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as Unidades solicitantes quanto às aquisições e contratações de serviços mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores; IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados; V - avaliar o parque tecnológico das Unidades por meio de software de controle de inventário online ou, na falta desse, mediante visitas técnicas, a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados; VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática; VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da Prefeitura de Juiz de Fora, com apoio das áreas envolvidas; VIII - participar nos processos licitatórios de serviços, equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática; IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas Unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades; X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades Administrativas; XI - gerir ferramenta de controle de hardware e software nos computadores da Prefeitura de Juiz de Fora, identificando a instalação/remoção de hardware e software não autorizada e relatando-a à Supervisão de Segurança da Informação - SSEG; XII - executar as políticas de segurança nas estações de trabalho das Unidades, utilizando ferramentas específicas, previamente definidas pela SSEG, informando os casos não conformes à referida Supervisão; XIII - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos, utilizando ferramentas específicas, garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades; XIV - prover suporte permanente à DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade; XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 59. À Supervisão de Análise de Negócio compete: I - levantar os requisitos funcionais e não funcionais do software de uma área de negócios demandante, sendo o ponto de ligação entre a TI e os demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora; II - traduzir os requisitos de negócio no formato atual de Termo de Referência - TR; III - apoiar o desenvolvimento de termos de referências que sejam inerentes às atividades desta Supervisão; IV - adotar métodos e ferramentas de metodologia ágil para elaboração de projetos; V - documentar projetos de sistemas de informação utilizando padrões, métodos e metodologias atualizadas, buscando melhoria da eficiência e eficácia do trabalho; VI - receber feedbacks e validações dos requisitos pelas partes interessadas; VII - trabalhar em conjunto com os superiores hierárquicos, nas priorizações dos requisitos, de acordo com a realidade do projeto; VIII - realizar a análise das partes interessadas dos projetos de software; IX - identificar melhorias em soluções de sistemas de informação no âmbito das Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora; X - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM TÍTULO I Departamento Técnico - DT Art. 60. Ao Departamento Técnico, da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Mercado - SM; II - Supervisão II de Processo - SP; III - Supervisão II de Apoio e Credenciamento - SAPC; IV - Supervisão II de Registro de Preços - SREP; V - Supervisão I de Cadastro de Itens - SRIT; VI - Supervisão II de Pregões - SPR (2). Art. 61. À Supervisão de Mercado compete: I - atestar pesquisa de mercado devidamente encaminhada pelas Unidades Requisitantes através do Termo de Referência e/ou Projeto Básico, ampliando e estabelecendo preços médios de produtos e serviços, para auxiliar na elaboração dos editais de contratação; II - processar as contratações diretas, verificando sua regularidade fiscal e economicidade; III - analisar a regularidade fiscal de contratações por dispensa e inexigibilidade, verificando a documentação, validade e existência de débitos de fornecedores com a Prefeitura de Juiz de Fora, indicando a desclassificação dos proponentes no caso de irregularidades; IV - indicar à Gerência o vencedor dos processos de contratação por dispensa ou inexigibilidade; V - respeitar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio do edital de Carta Convite aos fornecedores, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993; VI - elaborar, emitir e encaminhar à chefia do Departamento relatório com a relação de fornecedores contatados e com interesse de participação no procedimento de Carta Convite, observando e obedecendo os prazos previstos em Lei; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 62. À Supervisão de Processos compete: I - receber as solicitações de contratação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, as quais serão encaminhadas pelo Departamento Técnico - DT; II - formalizar os processos administrativos de contratação, dentro das modalidades licitatórias previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e indicadas pelo Departamento Técnico - DT; III - instruir os processos administrativos de contratação, juntando a documentação encaminhada pelas Unidades Gestoras da Administração; IV - encaminhar os processos administrativos de contratação à Supervisão de Mercado - SSLICOM para as providências pertinentes àquela Supervisão; V - elaborar os editais de contratação, conforme o objeto e o procedimento licitatório a ser realizado, com base no Termo de Referência e/ou Projeto Básico encaminhado pelas Unidades Gestoras da Administração, encaminhando-o para análise e aprovação junto à STDA/SSLICOM/AJL - Assessoria Jurídica Local; VI - agendar e encaminhar ao setor competente, via e-mail, o aviso da licitação para publicação nos órgãos oficiais, conforme o caso; VII - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, via e-mail, os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na através da rede mundial de computadores; VIII - receber das Supervisões e da Comissão Permanente de Licitação, órgão colegiado decisório, a informação sobre a conclusão dos procedimentos licitatórios, formalizando e encaminhando à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM para disponibilização na página do Município através da rede mundial de computadores; IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 63. À Supervisão de Apoio e Credenciamento compete: I - receber as solicitações de credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, as quais serão encaminhadas pelo Departamento Técnico - DT; II - assessorar o credenciamento de prestadores de serviços e fornecedores de bens para execução de objeto quando convocados; III - instruir os processos administrativos de credenciamento, juntando a documentação encaminhada pelas Unidades Gestoras da Administração; IV - atestar pesquisa de mercado devidamente encaminhada pelas Unidades Requisitantes através do Termo de Referência e/ou Projeto Básico, ampliando e estabelecendo preços médios de produtos e serviços, para auxiliar na elaboração dos editais de credenciamento; V - agendar e encaminhar ao setor competente, via e-mail, o aviso da licitação para publicação nos órgãos oficiais, conforme o caso; VI - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, via e-mail, os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores; VII - processar e concluir o credenciamento, em conjunto com a Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada pela Unidade Gestora Administrativa; VIII - gerenciar o Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL; IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 64. À Supervisão de Registro de Preços compete: I - planejar anualmente ou periodicamente junto às Unidades as demandas de produtos e serviços a serem adquiridas através de Registro de Preços, mensurando-as qualitativa e quantitativamente; II - constituir o Sistema de Registro de Preços - SRP de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora; III - apurar infrações ocorridas nos processos licitatórios e contratação por Registro de Preços, com o auxílio da Unidade requisitante, propondo à Subsecretária da SSLICOM as sanções aplicáveis; IV - acompanhar as atas SRP vigentes; V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 65. À Supervisão de Cadastro de Itens compete: I - gerir o banco de dados de produtos e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora; II - cadastrar em sistema os itens de produtos e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora, atualizando a relação de bens e serviços comumente contratados pela Administração; III - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; IV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; V - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 66. Às 02 (duas) Supervisões de Pregões compete: I - gerir e efetivar os pregões presenciais e eletrônicos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, no âmbito do Município, promovendo disputa de lances nas modalidades; II - analisar os lances de propostas financeiras apresentadas pelos interessados, avaliar as variações de preços e a conformidade com os editais; III - realizar classificação de propostas para os pregões eletrônicos ou presenciais e comunicar o resultado dos procedimentos; IV - acompanhar a documentação dos licitantes vencedores dos pregões presenciais e eletrônicos, observando as exigências previstas em editais para adjudicação do resultado; V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 67. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 68. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 185 - STDA, de 13 de abril de 2021. Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. | |||||||||
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