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Norma: | Lei Complementar 00170 / 2022 |
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Data: | 02/08/2022 |
Ementa: | Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 20/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. |
Processo: | 00000/0000 vol. 00 |
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 03/08/2022 página 00 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 170, de 02 de agosto de 2022. |
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Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 20/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. |
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: |
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Art. 1º Fica autorizada a instalação de lavanderia industrial, sem tinturaria, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI. |
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Parágrafo único. Todos os parâmetros legais ambientais, obrigatoriamente, deverão ser observados. |
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
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Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022. |
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a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora | a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |
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20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br
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