Norma:Lei Complementar 00170 / 2022
Data:02/08/2022
Ementa:Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 20/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/08/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 170, de 02 de agosto de 2022.
 
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 20/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica autorizada a instalação de lavanderia industrial, sem tinturaria, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI.
 
Parágrafo único.  Todos os parâmetros legais ambientais, obrigatoriamente, deverão ser observados.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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