Norma:Decreto do Executivo 15425 / 2022 (revogada)
Data:04/08/2022
Ementa:Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/08/2022 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15440 de 11/08/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 15.425, de 04 de agosto de 2022.
 
Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27                 

(...)

II - pelo Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI, nos demais casos."
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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