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| Norma: | Decreto do Executivo 15425 / 2022 (revogada) | ||||
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| Data: | 04/08/2022 | ||||
| Ementa: | Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 05/08/2022 página 00 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 15.425, de 04 de agosto de 2022. | |||||
| Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, | |||||
| DECRETA: | |||||
| Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 (...) II - pelo Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI, nos demais casos." | |||||
| Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2022. | |||||
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