Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.
Art. 3º A Secretária de Planejamento Urbano editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretária de Planejamento Urbano.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT:
1. Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS;
2. Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO.
b) Departamento de Habitação - DHAB;
c) Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA;
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção I
Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR
Art. 6º À Secretaria de Planejamento Urbano, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 28-A, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - comandar ações dirigidas ao planejamento urbano e impulsionamento do desenvolvimento urbano sustentável, equitativo e inclusivo do Município de Juiz de Fora;
II - planejar e propor diretrizes técnicas relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo; Habitação de Interesse Social; Mobilidade Urbana; Saneamento Básico e Meio Ambiente, sempre em estrita colaboração com os órgãos responsáveis pela execução das respectivas políticas, garantida a participação da sociedade, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais;
III - elaborar e monitorar a aplicação do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora - PDP/JF, promovendo sua revisão periódica, assim como dos planos setoriais e das demais leis urbanísticas;
IV - implementar os instrumentos urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora, para garantir no Município o direito à cidade, a defesa da função social da cidade e da propriedade e a efetiva democratização da gestão urbana;
V - planejar, coordenar e acompanhar a implementação dos programas e ações de redução do déficit habitacional quantitativo e qualitativo, assim como acesso à terra urbanizada nas áreas identificadas como de especial interesse social;
VI - coordenar planos de reestruturação urbanística e emitir diretrizes para a elaboração de macroprojetos de infraestrutura urbana; de urbanização e revitalização de espaços públicos; de projetos viários e cicloviários; sempre em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora, demais planos setoriais, e boas práticas nacionais e internacionais;
VII - promover a coesão, eficiência e eficácia no planejamento das políticas de desenvolvimento urbano e territorial, através da articulação e sinergia entre os diversos setores do Órgão de Planejamento Urbano, bem como deste com os setores externos afins e sociedade, fomentando as práticas e cultura da transversalidade;
VIII - atuar, em sintonia com os demais órgãos da administração municipal, para construção e consolidação do processo participativo democrático, na elaboração de ações sobre o território, para superação de uma ordem urbanística excludente;
IX - atuar na formatação do banco de dados geoespacial do Município, atualizando-o de forma permanente para retroalimentação do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, com vistas ao exercício pleno, baseado em dados e evidências para atendimento eficiente das atividades de planejamento urbano e territorial;
X - promover acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito dos planos, programas e projetos urbanos, atuando para a supressão de barreiras e de obstáculos, visando garantir espaços públicos de convivência inclusivos e de efetivação da cidadania;
XI - fomentar, em colaboração com os demais órgãos e unidades da Administração Direta, parcerias estratégicas com entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais, visando a obtenção de recursos financeiros, informações e produção de conhecimento para implementação de políticas, planos, projetos, programas e ações que viabilizem projetos estratégicos para a melhoria da qualidade de vida urbana;
XII - indicar as metas e ações previstas no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora e nos planos setoriais para incorporação ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
XIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, com vistas a melhor realização dos seus objetivos:
a) As competências relativas aos procedimentos necessários à coordenação, articulação e monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, serão desempenhadas por setores subordinados à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
XIV - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XV - propor o orçamento anual da Secretaria, assim como elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas;
XVI - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XVIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXI - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
Art. 7º Os serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR.
Seção III
Nível de Execução Programática
Subseção I
Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT
Art. 8º À Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território compete:
I - planejar e propor diretrizes relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo, Pesquisa e Georreferenciamento, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais;
II - coordenar a elaboração de Planos, Programas e Projetos nas áreas de competência da Subsecretaria, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo, oferecendo subsídios para os demais departamentos envolvidos;
III - emitir diretrizes para implantação de empreendimentos públicos decorrentes de Plano, Programa ou Projeto do âmbito estadual ou federal, repercutido em nível local;
IV - coordenar a elaboração e/ou revisão das Leis Urbanísticas, assim como regulamentar, gerir e monitorar a implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Poder Executivo;
V - contribuir com a implementação dos Planos Setoriais de Habitação de Interesse Social, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Meio Ambiente;
VI - promover, coordenar e acompanhar a elaboração dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEU´s, os Planos Específicos das Áreas de Diretrizes Especiais - ADE´s e estudos prévios a eles necessários;
VII - observar as diretrizes e a efetividade dos Instrumentos de Política Urbana, previstos no Plano Diretor Participativo, bem como no monitoramento das eventuais contrapartidas envolvidas;
VIII - coordenar o Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN, provendo os meios para seu funcionamento e eficácia, bem como para sua articulação com demais Sistemas de Informação, Avaliação e Monitoramento atinentes às Políticas de Desenvolvimento Urbano;
IX - implementar pesquisas, estudos e análises da realidade local com vistas a subsidiar o planejamento, a avaliação e o monitoramento das Políticas de Desenvolvimento Urbano e Territorial, bem como a elaboração de pareceres técnicos avaliativos e propositivos;
X - elaborar estudos e simulações, em cooperação com os demais Departamentos da Secretaria, para subsidiar a definição de parâmetros relativos ao uso, ocupação e parcelamento do solo, para a proteção e destinação das áreas públicas municipais, assim como o recebimento de áreas pelo Município;
XI - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria;
XII - auxiliar no estabelecimento de intercâmbios de informações com organizações públicas ou privadas, locais, nacionais ou internacionais na sua área de atuação, através de convênios ou outros acordos de parceria;
XIII - contribuir para a capacitação de seus servidores e de representantes dos órgãos colegiados vinculados à Subsecretaria, em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas;
XIV - garantir a gestão democrática e participativa nos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e na programação e aplicação dos mecanismos de intervenção urbanísticas, pertinentes a sua área de atuação;
XV - integrar-se a planos, programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras esferas de governo, nas áreas de competência da Subsecretaria;
XVI - buscar fontes de captação de recursos e dar diretrizes para a realização de contratos, convênios e parcerias nas áreas de competência da Subsecretaria;
XVII - indicar programas, metas e ações a serem incorporadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, pertinentes a sua área de atuação;
XVIII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação da subsecretaria;
XIX - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XXI - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, propondo, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos, e o constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XXII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XXIII - assessorar a Secretária em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
Subseção II
Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS
Art. 9º Ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo, orientado por seu Subsecretário, compete:
I - promover, mediante o conjunto de regulações urbanas, o desenvolvimento ordenado, sustentável e integrado do território, proporcionando o equilíbrio espacial, a qualidade de vida e a socialização dos benefícios do processo de urbanização;
II - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Poder Executivo;
III - coordenar a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Poder Executivo;
IV - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes, planos e marcos regulatórios da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, no âmbito da área de atuação do Departamento;
V - elaborar estudo preliminar e/ou emitir diretrizes gerais para planos e projetos de requalificação, reabilitação e/ou desenvolvimento urbanos, no âmbito de atuação do Planejamento Urbano respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo e demais planos setoriais;
VI - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
VII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento;
VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
IX - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações relativas ao uso e ocupação do solo desenvolvidos no âmbito do Departamento;
X - subsidiar o planejamento, a avaliação e o monitoramento da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, assim como a elaboração de pareceres técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e demais Órgãos da Administração Municipal, através de estudos, análises, pareceres, relatórios e certidões;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XII - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR/JF, para garantir o controle social no planejamento e gestão da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial;
XIII - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;
XIV - gerir e criar mecanismos para a capitalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, para a plena execução da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial;
XV - promover, a qualquer tempo, o alinhamento ativo das regulações em uso nos casos omissos e defasados e das instâncias de participação, de modo a garantir os princípios, diretrizes e objetivos do Plano Diretor Participativo e a organicidade das Leis Urbanas face à dinâmica urbana e consolidação da cidadania;
XVI - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO
Art. 10. Ao Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento, orientado por seu Subsecretário, compete:
I - contribuir transversalmente com todos os setores da Secretaria de Planejamento Urbano e da Prefeitura, para a aplicação das Políticas Públicas de caráter territorial;
II - realizar pesquisas para aperfeiçoamento do entendimento do território e suas transformações ao longo do tempo;
III - realizar a integração de dados do uso e ocupação solo, socioeconômicos, do meio ambiente, das condições de infraestrutura e serviços urbanos para subsidiar as atividades da Secretaria, bem como a integração de dados correlatos das demais secretarias que possam cooperar para completude da pesquisa territorial;
IV - elaborar diagnósticos técnicos estatísticos que promovam a leitura territorializada de dados para apreensão da realidade local como forma de subsidiar as políticas públicas setoriais;
V - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
VI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito dos sistemas de georreferenciamento e publicização de dados;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
VIII - desenvolver o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações;
IX - subsidiar os demais órgãos da administração municipal no uso do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial;
X - levantar, organizar e gerir os dados e informações geoespaciais;
XI - constituir e manter atualizado a base de dados e de informações, visando subsidiar as atividades próprias da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município alinhando-o ao Sistema Nacional de Informações das Cidades;
XII - permitir o amplo acesso aos dados territoriais, a imagem aérea do município, através do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial;
XIII - articular-se com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação do Município buscando estabelecer protocolos e procedimentos consensuais aplicáveis às interfaces das áreas de planejamento urbano e territorial, buscando incrementar recursos e meios essenciais à efetividade do SISPLAN;
XIV - criar normas e padrões técnicos para utilização do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial e integração dos sistemas setoriais, tendo em vista a modelagem global de dados, evitando sua redundância e duplicidade no seu armazenamento;
XV - gerenciar as ferramentas de compartilhamento de dados e informações de interesse público, garantindo a transparência e acessibilidade no acesso aos dados;
XVI - gerenciar os níveis de permissão de acesso pelos usuários ao Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial;
XVII - gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua elaboração, revisão, disponibilização e utilização;
XVIII - zelar pelo estado adequado e atualizado da cartografia oficial do Município, propondo sempre que necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição;
XIX - georreferenciar as informações relativas às infraestruturas urbanas, infraestruturas, as formas de uso e ocupação do solo, os serviços públicos, os meios de desenvolvimento, características ambientais e geológicas, os processos críticos e seu requerido equacionamento, bem como os aspectos naturais e antrópicos, e outros relevantes para o conhecimento territorial, formatação e atualização continuada do Cadastro Técnico Multifinalitário;
XX - realizar mapeamentos temáticos, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações geoespaciais consolidados, oferecendo ao planejamento recomendações e proposições que repercutem em mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana;
XXI - planejar e gerenciar o desenvolvimento de painel gerencial de indicadores e aplicativos do tipo Sistema de Informações Geográficas, de forma integrada ao Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial geoespacial no âmbito dos setores internos da SEPUR;
XXII - elaborar especificações técnicas para aquisição de aerofotogrametria, cartografia digital;
XXIII - requerer oportunidades de capacitação e atualização de conhecimentos face à emergência e/ou a adoção de novos sistemas e tecnologias da informação e geoprocessamento;
XXIV - estabelecer acordos e convênios com entidades afins nas áreas de dados e informações geoespaciais, mapeamento digital e geoprocessamento;
XXV - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXVII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Departamento de Habitação - DHAB
Art. 11. Ao Departamento de Habitação compete:
I - coordenar e desenvolver o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações, bem como o acompanhamento da elaboração de planos, e programas e projetos referentes à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, em articulação com os demais componentes da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial e instrumentos de planejamento municipal;
II - monitorar os programas e ações de redução do déficit habitacional, qualitativo e quantitativo, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais, a fim de reduzir as desigualdades socioterritoriais,promovendo o acesso à moradia digna e o acesso equitativo a equipamentos, infraestrutura e serviços urbanos no Município;
III - dar diretrizes, planejar e gerenciar as ações da Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social, integrando-a com a requalificação urbanística, em consonância com o Plano Diretor Participativo;
IV - planejar e gerenciar as ações de Assistência Técnica Pública, para as melhorias habitacionais em assentamentos precários, objetivando a qualificação, ampliação ou construção de novas moradias;
V - dar diretrizes e acompanhar o planejamento das ações da política de redução de riscos e desastres em assentamentos precários, propondo soluções emergenciais e promovendo alternativas de inibição de novas ocupações em áreas de risco, e alternativas habitacionais emergenciais, em conjunto com o setor de Defesa Civil;
VI - estabelecer diretrizes e padrões de ação, em conjunto com demais órgãos, que inibam futuras irregularidades habitacionais, e aprimorar a identificação e atualização de informações sobre os núcleos urbanos informais a serem requalificados e regularizados;
VII - propor estratégias de ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
VIII - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes, planos e marcos regulatórios da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
IX - promover o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal, gerindo e criando mecanismos para a capitalização do Fundo Municipal de Habitação, para a plena execução da política habitacional;
X - promover a articulação e compatibilização da Política Municipal de Habitação de Interesse Social às demais políticas setoriais previstas do Plano Diretor Participativo, e participar do processo de formulação e implementação de políticas e planos no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano;
XI - dar diretrizes para o desenvolvimento de projetos de intervenção integrados, em articulação com as demais unidades administrativas, outras instâncias municipais, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
XII - dar diretrizes para a captação de recursos para as ações e programas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
XIII - participar dos conselhos gestores vinculados às Políticas Habitacionais e Urbanas;
XIV - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos planos regionais de estruturação urbana - PEU’s, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano;
XV - promover, coordenar/elaborar em conjunto com os demais Departamentos, a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XVI - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações habitacionais;
XVII - promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento, avaliação das ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento;
XIX - gerenciar, fiscalizar, acompanhar e controlar os Contratos, Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XX - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Habitação - CMH/JF para garantir o controle social no planejamento e gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, promovendo a qualificação do debate e as especificidades da Política de Habitação de Interesse Social;
XXI - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Habitação, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;
XXII - gerir, propor mecanismos e coordenar a elaboração e atualização do cadastro da demanda habitacional do município de Juiz de Fora para o público alvo da política habitacional, em conjunto com os demais órgãos setoriais;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA
Art. 12. Ao Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente compete:
I - propor diretrizes relativas à Política de Saneamento Básico e à Política de Meio Ambiente;
II - coordenar a elaboração e revisão dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Executivo;
III - coordenar a elaboração ou a revisão do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano de Drenagem, junto aos órgãos competentes;
IV - promover e acompanhar a elaboração dos Planos Municipais de Meio Ambiente e de Recursos Naturais, da Mata Atlântica e Arborização, em conjunto com a Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Ordenamento Urbano - SSAUR/SESMAUR e demais órgãos competentes;
V - propor ações corretivas e reorientações nos Planos de Saneamento Básico e Planos de Políticas de Meio Ambiente, ouvindo os órgãos executores;
VI - discutir com os Órgãos afins das Políticas de Saneamento Básico e de Meio Ambiente, diretrizes e iniciativas a serem implementadas visando o aprimoramento dos planejamentos específicos, propondo ações corretivas e reorientações nos Planos, quando necessário;
VII - promover a atualização e consolidação da legislação dos setores de Saneamento Básico e no que diz respeito a esta Secretaria nas Políticas de Meio Ambiente, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento;
VIII - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
IX - emitir diretrizes para os empreendimentos de impacto, com vista a eliminar ou minimizar os efeitos da urbanização e das ações antrópicas sobre as áreas prestadoras de serviços ambientais;
X - regulamentar o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, conforme previsto no Plano Diretor Participativo, em conjunto com a Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Ordenamento Urbano - SSAUR/SESMAUR;
XI - promover e acompanhar planos e ações para garantir a proteção dos recursos hídricos e mananciais de abastecimento, em conjunto com os órgãos competentes;
XII - acompanhar as atividades referentes à regulação e fiscalização dos prestadores deserviços de saneamento básico, compatibilizando com as premissas do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Resíduos Sólidos, do Plano de Drenagem e demais planos correlatos;
XIII - estudar medidas para a criação de órgão específico para o planejamento operacional e execução das atividades de manejo de águas pluviais e drenagem urbana, incluindo estudos sobre possíveis recursos alocados neste componente;
XIV - coordenar a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Poder Executivo;
XV - coordenar a implementação da Política de Saneamento Básico e a Política de Meio Ambiente, integrando-os e compatibilizando-os com as diretrizes, objetivos e normas decorrentes do Plano Diretor Participativo, e demais dispositivos legais pertinentes;
XVI - representar o Município em comitês, consórcios e associações e organizações da sociedade civil e demais entidades de direito público ligadas ao saneamento básico, e seus componentes;
XVII - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Saneamento Básico, garantindo o controle social no planejamento e gestão da Política Municipal de Saneamento Básico;
XVIII - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações sobre saneamento básico e meio ambiente;
XXI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento;
XXII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XXIII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA
Art. 13. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
IV - subsidiar a Secretária na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos Departamentos e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pela Secretária da SEPUR, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Secretária da SEPUR;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da SEPUR, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação da titular da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
Subseção VII
Assessoria Jurídica Local - AJL
Art. 14. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. A Secretária de Planejamento Urbano será substituída em seus impedimentos pelo Subsecretário, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.
Art. 16. O gabinete da Secretária de Planejamento Urbano será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEPUR.
Art. 17. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 18. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
Art. 19. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.
Art. 20. A Secretária de Planejamento Urbano será ordenadora de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 21. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.
Art. 22. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 23. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 24. Fica revogado o Decreto n° 14.351, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPUR
CARGO
QUANTIDADE
Secretária de Planejamento Urbano
01
Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território
01
Gerente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo
01
Gerente do Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento
01
Gerente do Departamento de Habitação
01
Gerente do Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente
01
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