Norma: | Resolução de Secretário 00002 / 2023 | ||||||||
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Data: | 02/02/2023 | ||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 03/02/2023 página 00 | ||||||||
Referências: | Proc. Eletrônico nº 17.327/2022 | ||||||||
Anexos: |
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RESOLUÇÃO Nº 2 - SO | |||||||||
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO. | |||||||||
O SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 15.727, de 02 de fevereiro de 2023, | |||||||||
RESOLVE: | |||||||||
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria de Obras - SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Obras. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; 3. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP; 4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; 6. Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Operações Urbanas - SSOURB: 1 - Departamento de Operações e Manutenções de Obras - DOMO: 1.1. Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; 1.2. Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF; 1.3. Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA; 1.4. Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE; 1.5. Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI; 1.6. Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR; 1.7. Supervisão II de Aquisição de Suprimentos para Obras, e Geoprocessamento - SASOGC. 2 - Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP: 2.1. Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; 2.2. Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT; 2.3. Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP; 2.4. Supervisão I de Apoio a Manutenção - SAM. 3 - Departamento de Drenagem e Contribuições Urbanas - DDRE: 3.1. Supervisão II de Infraestrutura Urbana, Drenagem, Gestão das Contribuições Urbanas e Fiscalização - SIRDF; 3.2. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - oeste) - SERPI; 3.3. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII; 3.4. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII; 3.5. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV. 4 - Departamento de Manutenção e Montagens de Iluminação Pública - DEMAM: 4.1. Supervisão II de Montagens Elétricas e Iluminação Pública - SMINEI. 4.2. Supervisão II de Expansão, Melhorias e Ampliação da Iluminação Pública - SEMAIP. 5) Departamento de Eficiência Energética - DEFEN: b) Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP: 1. Departamento de Fiscalização de Obras Contratadas - DEFOC: 1.1. Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC; 1.2. Supervisão II de Fiscalização de Obras Contratadas - SFOC. 2. Departamento de Gestão de Obras e Projetos - DEGOP: 2.1. Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP; 2.2. Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR; 2.3. Supervisão II de Projetos de Arquitetura - SPAR; 2.4. Supervisão II de Projetos de Engenharia - SPREN. c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Seção I Nível de Execução Instrumental Subseção I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; III - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP; IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; VI - Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SO seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP, exclusiva da SO, descrita nesta Resolução. TÍTULO I SUPERVISÃO DE APOIO E CONTROLE DE PESSOAL - SACOP Art. 4º À Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal compete: I - auxiliar no recebimento e controle de solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais, informando e encaminhando à SMP/SO; II - auxiliar na preparação e encaminhamento do planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SRH; III - auxiliar na informação das necessidades de contratações, exonerações e demissões ocorridas na SO, ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SRH; IV - auxiliar no provimento de informações para manutenção do Banco de Pessoas; V - auxiliar no recebimento e distribuição de toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transportes e crachás de identificação funcional; VI - participar no planejamento, solicitação de contratação e controle dos estágios concedidos pela Unidade, conforme diretrizes do DSAP/SSP/SRH; VII - auxiliar no atendimento às demandas dos processos da Supervisão de Monitoramento Profissional/SO, e das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; VIII - participar no fornecimento de informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário, às Unidades interessadas; IX - participar na execução, controle e apuração da frequência através do uso do controle individual de frequência pelo ponto eletrônico; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Seção II Nível de Execução Programática Subseção I Subsecretaria de Operações Urbanas - SSOURB TÍTULO I DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÕES DE OBRAS - DOMO Art. 5º Ao Departamento de Operações e Manutenções de Obras, da Subsecretaria de Operações Urbanas - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF; III - Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA; IV - Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE; V - Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI; VI - Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR; VII - Supervisão II de Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento - SASOGC. Art. 6º À Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas compete: I - efetuar vistorias nos locais solicitados para realização de obras através da SO, para a definição e programação das equipes de serviços; II - definir, em conjunto com o Gerente do Departamento, as equipes de execução de obras; III - quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das obras, a partir do recebimento de projetos e orçamentos de obras elaborados pela SO; IV - planejar a execução de obras públicas a serem realizadas pela SO, solicitando material e infraestrutura necessários; V - realizar a programação e acompanhamento de obras realizadas em mutirão, solicitando infraestrutura e material necessários; VI - realizar controle de obras através dos relatórios semanais emitidos pelas equipes de serviço; VII - informar conclusão da obra aos solicitantes, dando baixa na programação; VIII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; IX - promover o desenvolvimento técnico e controle da qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; X - calcular material necessário para confecção de artefatos de aço; XI - elaborar pequenos projetos de obras de infraestrutura; XII - elaborar projetos viários de muros de arrimo, drenagens superficial e profunda; XIII - elaborar orçamento de pequenas obras e quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das mesmas; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em Engenharia. Art. 7º À Supervisão de Controle de Serviços Funerários compete: I - dar assistência aos serviços funerários do Município; II - administrar o Cemitério Municipal; III - atender e informar ao público a localização de quadras, jazigos, sepulturas e ossuários no Cemitério Municipal; IV - verificar as reclamações sobre serviços funerários do Município, solicitando ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU/SESMAUR as fiscalizações necessárias; V - marcar e controlar o horário de sepultamentos, exumações e reservas de capelas do Cemitério Municipal; VI - organizar e arquivar documentação relativa a sepultamentos e processos lutuosos, efetuando os devidos registros no livro de sepultamento diário e no sistema de banco de dados de controle de sepultamentos e perpetuidades; VII - preparar editais de publicação de vencimento de prazos de sepultamentos, nas quadras; VIII - analisar, elaborar e encaminhar a tabela de preços de serviços e tarifas dos cemitérios municipal e particulares e das funerárias, para aprovação do Executivo Municipal; IX - emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM de serviços prestados e lançar no sistema; X - emitir relatórios quinzenais por cada sepultamento realizado e encaminhar às funerárias responsáveis; XI - determinar as escalas de plantão da equipe operacional em fins de semana; XII - controlar exumações, verificando vencimento de prazo de sepultamento; XIII - autorizar e acompanhar a execução de exumações fora de prazo; XIV - analisar e aprovar processo de perpetuidade de sepulturas, emitindo seus títulos aos interessados; XV - realizar processo de perpetuidade de ossário, emitindo seus títulos aos interessados; XVI - solicitar à Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP, do Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO, a demanda por serviços, obras e manutenção identificados no Cemitério Municipal ou nos cemitérios do Município; XVII - autorizar pedidos de construção de jazigos e gavetas, cobrando as taxas devidas ao requerente para sua execução; XVIII - acompanhar e controlar a prestação de serviços da concessionária de manutenção, limpeza e vigilância do Cemitério Municipal; XIX - elaborar a escala de plantão das funerárias junto aos hospitais e IML; XX - requisitar ao DEIN/SO materiais diversos necessários aos serviços administrativos; XXI - requisitar à Supervisão de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras os materiais de obras necessários aos serviços funerários; XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º À Supervisão de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado compete: I - comparar empenhos e notas fiscais e conferir o quantitativo recebido; II - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo junto ao próprio fornecedor, quando necessário; III - após o recebimento dos pedidos para confecção de artefatos de aço, acompanhar a execução da armação e efetuar a entrega ao solicitante; IV - prover manutenção de equipamentos e ferramentas de uso contínuo; V - fornecer insumos, ferramentas, EPIs para a oficina de carpintaria, ferragem e fabricação de tampas, provendo manutenção dos equipamentos quando necessário; VI - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços; VII - gerenciar a entrega de insumos liberados pelo setor de engenharia e de suprimento de obras para as respectivas ordens de serviço; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Execução de Sepultamentos compete: I - realizar sepultamentos e serviços em cemitérios municipais; II - acompanhar e orientar os sepultamentos e exumações diárias; III - indicar e supervisionar a abertura de novas sepulturas; IV - supervisionar os serviços de obras no Cemitério Municipal referentes à construção ou reformas de jazigos, gavetas e outros; V - controlar o horário e disciplina dos funcionários responsáveis pelos sepultamentos diários; VI - relatar diariamente o local (quadra e número de sepulturas) dos sepultamentos; VII - acompanhar e zelar pela normalidade, tranquilidade e respeito nos velórios, sepultamentos e exumações, relatando todas as ocorrências; VIII - supervisionar os serviços de transporte de urnas e de conservação e limpeza do cemitério; IX - supervisionar os vigias do Cemitério Municipal; X - informar à Supervisão de Controle de Serviços Funerários a qualidade dos serviços de conservação, limpeza e vigilância prestados pela concessionária autorizada no Cemitério Municipal; XI - controlar a distribuição e guarda de ferramentas e materiais de limpeza; XII - controlar e distribuir uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual); XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. À Supervisão de Equipe de Estradas Vicinais compete: I - executar os serviços referentes à manutenção de estradas vicinais e distritos segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar o serviço de manutenção de estradas vicinais com as equipes de conserva de estradas, efetuando o remanejamento de equipes para atendimento de situações de socorro imediato; III - executar patrolamento nas estradas vicinais; IV - executar drenagem, aterro e desaterro; V - executar ensaibramento e escória de vias; VI - executar colocação de escória em todas as estradas vicinais; VII - executar limpeza das ruas dos distritos; VIII - executar limpeza dos cemitérios dos distritos; IX - executar recomposição de calçamento dos distritos; X - executar capina nas escolas rurais; XI - executar limpeza de córregos em distritos; XII - executar construção, manutenção e limpeza de bueiros, pontes e galerias; XIII - executar construção, reforma, manutenção e limpeza de mata-burros; XIV - executar desobstrução de redes; XV - executar roçadas e capinas; XVI - executar roçadas e limpezas em campos dos distritos e zona rural; XVII - executar desobstrução de córregos e valetas; XVIII - executar limpeza em pátios e pavilhões de concurso leiteiro; XIX - reformar balsas; XX - construir redes de águas pluviais em distritos; XXI - construir caixas de captação; XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 11. À Supervisão de Equipe de Infraestrutura Urbana compete: I - executar os serviços de construção e manutenção de muros de contenção, de acordo com a programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar serviços de construção, reforma e manutenção em meios-fios, escadas e passarelas para pedestres em áreas de servidão e reformar pontes (concreto e madeiras da zona urbana); III - proceder a vistorias das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte; IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas; V - fazer medições de obras; VI - executar serviços de manutenção de calçamentos diversos (pedra portuguesa, poliédricos, pedra de mão, concreto e afins); VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado; VIII - apoiar aos demais setores/serviços quando solicitados; IX - construir drenos e desvios para proteção de contenções e vias; X - executar manutenção de logradouros; XI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções; XII - construir guarda-corpo para pedestres em locais de risco (pontes, margens de córregos, rios e barrancos); XIII - construir muros de arrimo (concreto, gabião, rip-rap); XIV - construir muros e muretas de blocos ou concreto; XV - construir pontes para pequenas e médias estruturas; XVI - construir bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos; XVII - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias; XVIII - executar demolições determinadas pela Defesa Civil; XIX - urbanizar áreas degradadas com contenção e confinamento de margens através de canalização (a céu aberto, galerias e interceptores); XX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. À Supervisão de Aquisição de Suprimentos para Obras, e Geoprocessamento compete: I - realizar planejamento anual dos materiais para obras, com base na média de consumo e nas informações fornecidas pelos setores afins, e demais dados de anos anteriores; II - analisar as demandas de novos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs recebidas dos outros setores da Secretaria de Obras - SO; III - estudar, criar e/ou modificar especificações de equipamentos, ferramentas, EPIs e demais insumos, buscando a melhor produtividade, qualidade e durabilidade dos mesmos; IV - acompanhar junto ao DEIN/SO a execução dos empenhos e auxiliar no controle financeiro de aquisição de insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs; V - realizar pesquisa de preços junto ao mercado para composição de custo dos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs; VI - coordenar junto a outros setores as demandas de serviços, insumos, ferramentas, equipamentos e EPIs; VII - fornecer insumos para a fabricação e prover manutenção de artefatos de cimento; VIII - analisar a demanda diária de fornecimento de material para as ordens de serviço aprovadas pelo setor de engenharia; IX - liberar insumos e demais equipamentos e ferramentas para execução dos serviços; X - elaborar relatórios de quantitativos de insumos por ordens de serviço; XI - controlar frequência de servidores efetivos e terceirizados, prestadores de serviço ao almoxarifado e demais setores ligados ao almoxarifado, tais como a fábrica de artefatos, ferragem, armazenagem; XII - promover a modernização dos equipamentos e ferramentas; quando necessário providenciar capacitação para operação dos mesmos; XIII - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas; XIV - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais de drenagem, contenções e demais bases da Secretaria de Obras - SO; XV - cruzar informações de aerofotogrametria, plantas digitalizadas, dados do Sistema de Cadastro Imobiliário e demais informações quando necessário; XVI - checar a consistência com a base cartográfica vigente dos projetos de drenagem de novos loteamentos recebidos em meio digital, ou outro; XVII - armazenar em meio físico ou digital, projetos e documentos relativos a drenagem urbana, contenções e demais dados relativos a serviços prestados pela Secretaria de Obras - SO; XVIII - incorporar os novos projetos de drenagem à base de dados Georreferenciada; XIX - realizar atualizações e manutenção na base de dados de drenagem, contenções e demais serviços da Secretaria de Obras - SO; XX - cruzar informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET; ou similares) disponíveis no logradouro; XXI - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados e demais tecnologias tais como drones, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias; XXII - manter e disponibilizar projetos aprovados e elaborados no âmbito da Secretaria de XXIII - prover consulta junto a outros setores e disponibilizar mapas e plantas de loteamentos solicitados pelos setores internos da Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura, para fins diversos; XXIV - subsidiar com informações a Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura quando necessário; XXV - realizar levantamentos diversos, de campo, sobre drenagem e contenção (levantamento aéreo com auxílio de drones, subterrâneos por meio de câmeras de inspeção, topográficos baseados em imagens de drones, ou outros meios disponíveis); XXVI - realizar voos com drones para vistorias e levantamentos em geral, processar imagens gerando produtos cartográficos e topográficos; XXVII - fazer levantamento topográfico utilizando GPS geodésico, estação total e outras tecnologias disponíveis; XXVIII - participar de reuniões internas e externas sobre drenagem urbana e geoprocessamento, visando manter a Secretaria de Obras - SO sempre atualizada das alterações; XXIX - programar e controlar o uso dos recursos captados, mantendo sempre atualizados indicadores e relatórios; XXX - programar junto aos demais departamentos da Unidade Gestora a destinação e utilização dos recursos captados; XXXI - subsidiar a Gerente do Departamento com dados das Supervisões do Departamento para criação de relatório gerencial; XXXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS - DVEP Art. 13. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados, da Subsecretaria de Operações Urbanas - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; II - Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT; III - Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP; IV - Supervisão I de Apoio a Manutenção - SAM. Art. 14. À Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete: I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento; II - controlar a entrada e emissão de documentos no âmbito do Departamento; III - guardar documentos referentes aos controles do setor; IV - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência; V - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão, prevendo o espaço físico necessário e suas condições; VI - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente; VII - cuidar da programação e controle de estoques administrativos, datas e ressuprimento; VIII - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais; IX - adotar providências para a solução das Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota de veículos leve e pesado da Secretaria de Obras; X - informar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP/DEIN/SO sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; XI - controlar frequência da Supervisão, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período; XII - verificar o estoque do almoxarifado/SO ou solicitar a compra através do DEIN/SO ao receber demandas de peças de veículos e equipamentos pesados da Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP; XIII - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário; XIV - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição, solicitando compras quando necessário; XV - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas; XVI - entregar o material diretamente ao solicitante ou nos locais solicitados, através dos veículos à disposição do almoxarifado/SO; XVII - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços; XVIII - solicitar previamente aos setores, a documentação relativa às compras e contratos de fornecimento; XIX - conferir a Nota de Empenho e Nota Fiscal dos materiais recebidos de consumo permanente, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição; XX - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida; XXI - conferir e controlar a emissão das notas fiscais, enviando-as para o DEIN/SO para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados; XXII - manter atualizados os dados dos materiais recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações; XXIII - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Gestão da Central de Transportes - SGCT; XXIV - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento; XXV - encaminhar à Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP que administra o programa de plano de custos e serviços, as planilhas para que sejam gerados os relatórios de apropriação diária de veículos/equipamentos pesados; XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 15. À Supervisão de Gestão da Central de Transportes compete: I - coordenar a equipe de motoristas e operadores de máquinas da Secretaria de Obras - SO; II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento; III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas e operadores de máquinas, para que transitem em ordem; IV - programar, supervisionar e controlar escala diária de motoristas e suas horas extras, analisando solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços; V - reparar e controlar escala semanal, para que os funcionários mencionados possam confirmar a sua presença, e efetuar os remanejamentos quando houver impeditivos; VI - atualizar a programação das atividades realizadas, acompanhando o consumo de vale-transporte, combustível, horas extras e materiais para controle e viabilização das atividades previstas; VII - controlar frequência da Supervisão, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período; VIII - disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras e a outros setores e Unidades da Prefeitura conforme as demandas recebidas; IX - analisar solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços; X - coordenar os trabalhos da Supervisão, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização; XI - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas; XII - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria; XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; XIV - supervisionar os relatórios diários recebidos, referentes à movimentação de veículos e equipamentos pesados no atendimento às demandas; XV - divulgar o relatório para que o(s) motorista(s) e/ou operador(es) fiquem cientes do desempenho e rendimento dos seus veículos e/ou equipamentos e arquivar os mesmos; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 16. À Supervisão de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete: I - implantar e supervisionar plano de manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial da intervenção mecânica e rotinas administrativas com indicadores de qualidade da manutenção da frota de Veículos e Equipamentos Pesados; II - analisar o desempenho do setor, através das Planilhas de Apropriação Diária de Equipamento, de Apropriação Diária de Veículo e a Ficha de Controle de Combustível e Lubrificantes; III - encaminhar os veículos e equipamentos com resultados insatisfatórios de desempenho aos serviços de manutenção; IV - planejar as paradas programadas; V - obter do responsável pelo veículo e/ou equipamento ao final de cada expediente o relato dos problemas ocorridos com o veículo/equipamento sob sua responsabilidade durante o turno, para que seja avaliada a necessidade de manutenção; VI - informar ao almoxarifado, para que tome providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega das peças, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada; VII - realizar a análise técnica para avaliação e aprovação de material específico recebido; VIII - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade; IX - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios; X - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias; XI - supervisionar os relatórios diários recebidos referentes à movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas dos setores; XII - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade; XIII - vistoriar e recepcionar os veículos oficiais, observando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto às condições de uso dos equipamentos obrigatórios; XIV - levantar demanda para aquisição de veículos; XV - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota pesada, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; XVI - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação, borracharia, tornearia e solda; XVII - proceder à vistoria técnica nos veículos oficiais e locados; XVIII - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas; XIX - implementar alterações ou adaptações nos veículos; XX - analisar informações recebidas dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota pesada, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço; XXI - gerir e controlar o contrato junto às prestadoras do serviço de manutenção mecânica da frota pesada do município, emitindo relatórios técnicos referentes à prestação do serviço; XXII - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento; XXIII - elaborar documentação técnica e trabalhar de acordo com normas de segurança; XXIV - avaliar condições de uso de componentes maquinários e documentar informações técnicas; XXV - controlar frequência das supervisões SGMFVEP e SAM, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período; XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 17. À Supervisão de Apoio à Manutenção compete: I - avaliar as condições e a necessidade de manutenção dos veículos/equipamentos pesados oriundos da Supervisão de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP; II - avaliar veículos/equipamentos pesados para manutenção mecânica, solicitando troca, reposição ou compra de peças para conserto à Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; III - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos pesados e cedidos ao município; IV - disponibilizar peças e ferramentas necessárias ao serviço para os mecânicos e auxiliares; V - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - elaborar documentação técnica e trabalhar de acordo com normas de segurança; VII - avaliar condições de uso de componentes maquinários; VIII - limpar e organizar o espaço físico e recursos de materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; IX - distribuir os serviços de manutenção mecânica e usinagem para a equipe; X - especificar peças para suprimentos e encaminhar à Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados; XI - coordenar serviços de parte elétrica na frota de veículos e equipamentos pesados de toda a Prefeitura; XII - realizar serviços gerais de eletricidade automotiva, borracharia, funilaria, solda, tornearia; XIII - fazer adaptações em equipamentos para trabalhos e socorros noturnos, bem como ajustes e adaptações sob medida; XIV - recuperar chaves de seta, limpadores de para-brisa, alarmes, alternadores, arranques, chicotes, diodos e induzidos; XV - programar rodízios de pneus em máquinas e veículos; XVI - fazer programação de substituição de pneus sem perder carcaças para rechapagem; XVII - fazer relação e programação de pneus para reforma; XVIII - fazer colagens, manchões e emendas; XIX - recuperar carcaças, bicos e câmaras; XX - controlar trabalhos de lanternagem; XXI - realizar trabalhos de capotaria, vidraçaria em veículos e equipamentos; XXII - realizar reformas em retro, carregadeiras, trator de esteira e patrol; XXIII - programar e realizar serviços de pintura em máquinas, veículos, placas, chassis e capotas; XXIV - reformar portas, portões, carrinhos de mão, caçambas (basculantes), camas, macas, suporte de ar condicionado e janelas; XXV - fazer grades para captação de águas pluviais; XXVI - coordenar montagem de barracas para transporte de servidores de acordo com as normas das Leis de Trânsito; XXVII - prestar apoio em construções de pontes e mata-burros; XXVIII - fazer embuchamento de transmissões, peças, ferramentas e derivados; XXIX - limpar e organizar o espaço físico e recursos de materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; XXX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III DEPARTAMENTO DE DRENAGEM E CONTRIBUIÇÕES URBANAS - DDRE Art. 18. Ao Departamento de Drenagem e Contribuições Urbanas, da Subsecretaria de Operações Urbanas - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Infraestrutura Urbana, Drenagem, Gestão das Contribuições Urbanas e Fiscalização - SIRDF; II - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - Oeste) - SERPI; III - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII; IV - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII; V - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV. Art.19. À Supervisão de Infraestrutura Urbana, Drenagem e Gestão das Contribuições Urbanas e Fiscalização, compete: I - acompanhar e fiscalizar obras de drenagem contratadas; II - acompanhar e fiscalizar obras de drenagem com equipe própria; III - acompanhar e fiscalizar recuperação de redes e demais dispositivos de drenagem; IV - acompanhar e fiscalizar obras de correção de erosão; V - dar prosseguimento às demandas recebidas e programar junto ao Gerente do Departamento o início da obra; VI - cadastrar redes e demais dispositivos e posteriormente informar ao setor responsável pelo cadastro georreferenciado; VII - realizar vistorias em galerias, córregos, pontes, travessas e demais dispositivos afetos a drenagem; VIII - acompanhar e fiscalizar obras de canalização; IX - acompanhar e fiscalizar desassoreamento e limpeza de córregos; X - dar apoio aos demais departamentos com assessoria técnica quando necessário; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao Secretário, Subsecretários, Gerentes e Supervisores, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da SO; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas Art. 20. Às Supervisões de Equipe de Rede Pluvial I, II, III e IV compete: I - executar serviços de construção e manutenção de redes de águas pluviais segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar serviços de manutenção do sistema atual: drenagem, meios-fios, escadas e passarelas; III - proceder às vistorias advindas das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte; IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas; V - fazer medições de obras; VI - executar serviços de manutenção de bocas de lobo; VII - apoiar manutenção dos passeios no centro, quando solicitado; VIII - apoiar aos demais setores/serviços quando solicitados; IX - executar serviços de reforma de caixa de captação; X - executar serviços de troca de tampa de caixas de captação; XI - executar serviços de reforma e troca de grade; XII - proceder às vistorias, construção e manutenção de redes de águas pluviais (expansão do sistema); XIII - construir drenos (expansão do sistema); XIV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XV - requisitar ao almoxarifado insumos para fabricação de tampas de concreto e demais serviços; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DEMAN Art. 21. Ao Departamento de Manutenção e Montagens de Iluminação Pública, da Subsecretaria de Operações Urbanas - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Montagens Elétricas e Iluminação Pública - SMINEI; II - Supervisão de Expansão, melhorias e Ampliação da Iluminação Publica - SEMAIP. Art. 22. À Supervisão de Montagens Elétricas e Iluminação Pública compete: I - executar serviços de instalação em áreas públicas ou órgãos da Administração Municipal; II - solicitar ao almoxarifado de elétrica, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para execução; III - realizar a manutenção preventiva, preditiva e corretiva das instalações elétricas e do Sistema de Iluminação do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, com plantão em todos os jogos noturnos e diurnos; IV - prestar serviços de instalações elétricas para eventos públicos no estádio, parque de exposição e outros, elaborando rodízio de funcionários para acompanhamento durante sua realização; V - realizar a manutenção nos próprios municipais englobando todas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, seja de propriedade do Município ou alugados de terceiros. Dar assistência também na Câmara Municipal, Polícia Militar, Justiça Eleitoral e Apurações de Eleições, Penitenciária, CERESP, dentre outros; VI - realizar a manutenção das instalações elétricas e de iluminação do Morro do Imperador/Cristo Redentor, HPS, Vigilância em Saúde, Edifício Sede da Prefeitura de Juiz de Fora, inclusive jardins e estacionamentos; VII - executar obras de natureza elétrica nas diversas Unidades citadas, inclusive quando ocorre alteração de layout; VIII - acompanhar e fiscalizar, quando acionados, as obras de instalações elétricas, telecomunicações, prevenção e combate a incêndio, áudio e vídeo, contratadas a terceiros e executadas por empreiteiras mediante licitação, observando obediência aos projetos, qualidade do material e da mão de obra, prazos e quantitativos envolvidos; IX - assessorar e acompanhar as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora quando da aquisição de aparelhos e equipamentos elétricos, principalmente geradores; X - realizar a manutenção nas redes de alimentação, sistema de comando e proteção e iluminação das praças públicas, escadões, travessas, etc.; XI - realizar instalação e manutenção nas instalações elétricas que alimentam as câmeras de vigilância do Sistema Olho Vivo; XII - realizar instalação e manutenção nas instalações elétricas que alimentam o sistema de wi-fi nas praças e vias públicas da cidade; XIII - desenvolver os serviços de instalações elétricas e realizar instalação, manutenção e plantão nas redes elétricas que alimentam e iluminam os eventos da Prefeitura de Juiz de Fora e também Torneios Leiteiros, shows, programas de castração de animais, programas de prevenção ao câncer de mama, eventos no Parque de Exposições, eventos na Praça Antônio Carlos, Praça da Estação, Parque Halfeld e Praça de São Mateus; XIV - realizar manutenção preditiva, preventiva e corretiva na subestação do prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora recém segregada da MRS e no Grupo Gerador da mesma; XV - realizar instalação e manutenção dos geradores nas Unidades de Saúde para armazenamento das vacinas e não perecimento delas quando ocorre falta de energia da concessionária; XVI - realizar manutenção nas máquinas e motores elétricos que atendem as Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal; XVII - realizar execução completa com montagem, desmontagem e fornecimento de todo o material das Redes de Distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação que atendem a todos os eventos promovidos pela Administração Municipal ou que esta tenha interesse ou participação e festas promovidas por comunidades; XVIII - solicitar ao almoxarifado de elétrica, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para execução; XIX - realizar o teste de funcionamento e conferir o material usado em eventos para devolver ao almoxarifado de elétrica e posteriormente, desmontar todo equipamento, após encerramento dos eventos; XX - realizar instalação de ligações provisórias para festas e eventos promovidos pela Administração Municipal e por particulares que conseguem a liberação junto à SESMAUR e solicitam este serviço; executar a montagem e posterior desmontagem das provisórias, com o fornecimento do material necessário e o retorno do mesmo após os eventos; XXI - realizar instalação e montagem da iluminação cênica de monumentos e no Prédio da FUNALFA, no Morro do Cristo, nas praças, Castelinho CEMIG, etc.; XXII - executar os projetos elaborados pela Gerência para iluminação de praças, parques e monumentos da cidade; XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 23. À Supervisão de Expansão, Melhoria e Ampliação da Iluminação Pública compete: I - dimensionar a quantidade de postes e acessórios para iluminação pública a serem instaladas nas zonas rurais e urbanas, para atender as solicitações recebidas de extensão da rede elétrica; II - verificar a necessidade de contratação de serviços para extensão de rede elétrica e instalações elétricas em geral; III - acompanhar a execução da obra de extensão de rede, verificando se todos os itens do projeto estão sendo realizados pela CEMIG e/ou empreiteiras; IV - expandir, ampliar e melhorar o Sistema de Iluminação Pública com colocação de novos pontos e otimização da potência em locais deficientes; V - supervisionar e comandar o sistema de “call center” implantado para receber as reclamações dos contribuintes com acompanhamento direto entre a chegada da reclamação e a solução da inconformidade alegada e o tempo gasto para tal; VI - supervisionar e comandar o Software implantado para coordenar a manutenção do sistema de iluminação pública com verificação e avaliação do caminho entre a reclamação e a solução, além do devido retorno ao contribuinte que fez a reclamação para observar o grau de satisfação do mesmo com adoção de medidas pertinentes sempre que detectar insatisfação; VII - controlar diretamente novas obras marcando as datas de implantação/colocação/instalação de novas luminárias para adoção das medidas preditivas pertinentes junto às empreiteiras ou ao Departamento de Manutenção, conforme o caso; VIII - acompanhar a implantação de luminárias LED na cidade, com anotação de datas e locais onde as mesmas estão sendo colocadas para perfeita verificação de garantia e funcionamento com visitas periódicas aos locais e fotografias sequenciais; IX - avaliar os modelos de iluminação públicas existentes e avaliar sobre necessidade de melhoria/ampliação através de vistorias noturnas em bairros e praças públicas; X - emitir relatório diário de obras realizadas; XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Subseção II Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP TÍTULO I DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS - DEFOC Art. 24. Ao Departamento de Fiscalização de Obras Contratadas, da Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC; II - Supervisão II de Fiscalização de Obras Contratadas - SFOC. Art. 25. À Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas compete: I - acompanhar, e fiscalizar a execução das obras contratadas; II - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra; III - controlar a entrega do Diário de Obras com registro das atividades executadas; IV - controlar os padrões de qualidade definidos em projetos e o desenvolvimento técnico quanto à execução das obras contratadas ou conveniadas e serviços de engenharia sob sua responsabilidade através de ensaios tecnológicos; V - preencher relatórios atualizados das obras de forma a atender as normas vigentes; VI - efetuar, em conjunto com o Departamento de Gestão de Obras e Projetos - DEGOP, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento; VII - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras; VIII - fiscalizar a realização de estudos para a caracterização de produtos e materiais através de ensaios de campo e de laboratório; IX - acompanhar a realização de prospecção de maciço e de estruturas; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor efetivo com formação técnica específica. Art. 26. À Supervisão de Fiscalização de Obras Contratadas compete: I - apoiar o Departamento de Gestão de Obras - DEGOP na elaboração de engenharia bem como na análise dos projetos elaborados por terceiros; II - supervisionar a fiscalização das obras públicas contratadas; III - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra; IV - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; V - elaborar boletins de medição da obra e atualização de cronograma físico e financeiro; VI - elaborar as justificativas técnicas e demais documentos técnicos necessários à formalização dos aditivos contratuais em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC; VII - participar, juntamente com as equipes do Departamento, das discussões técnicas referentes aos estudos preliminares dos projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse do Município; VIII - discutir viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia entre as equipes da Subsecretaria, quando necessário; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor efetivo com formação técnica específica. TÍTULO II DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS - DEGOP Art. 27. Ao Departamento de Gestão de Obras e Projetos da Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP; II - Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR; III - Supervisão II de Projetos de Arquitetura - SPAR; IV - Supervisão II de Projetos de Engenharia - SPREN. Art. 28. À Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas compete: I - cadastrar os processos recebidos relativos às obras contratadas, bem como acompanhar e controlar os mesmos; II - emitir ordem de serviço para as empresas contratadas; III - organizar reunião de início de obra para assinatura da ordem de serviço de obras contratadas; IV - acompanhar desenvolvimento físico-financeiro do contrato controlando os recursos dependidos, saldo de empenhos para o exercício em curso e o cronograma de execução do contrato; V - identificar a necessidade de aditivos contratuais e reunir toda a documentação necessária para aprovação dos órgãos competentes; VI - emitir Termo de Recebimento final da obra, providenciando o arquivamento de toda a documentação gerada na obra; VII - emitir Certificado/Atestado de Execução de serviços a favor da empresa e do responsável técnico pelas etapas desenvolvidas a partir dos quantitativos extraídos da Medição Final; VIII - fornecer à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM dados para publicação no portal da transparência; IX - fornecer ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO as informações orçamentárias necessárias à elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA; X - criar e acompanhar indicadores de desempenho e elaborar relatórios referentes à gestão das obras contratadas; XI - desenvolver padrão de documentos utilizados no gerenciamento de contratos; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor efetivo com formação em engenharia ou arquitetura. Art. 29. À Supervisão de Especificação e Orçamento compete: I - definir diretrizes e especificações para orientar a concepção e o desenvolvimento de projetos de equipamentos comunitários, visando uma normatização dessas atividades; II - fazer a composição isolada do custo de obras e serviços, visando o barateamento e rapidez das construções, a racionalização dos sistemas de quantificação e medição, permitindo, ainda, a avaliação de seu desempenho e a busca de seu aperfeiçoamento; III - dar suporte, em conjunto com as demais Supervisões do departamento, na elaboração dos memoriais descritivos relativos à construção de equipamentos comunitários, abrangendo suas etapas e características específicas; IV - preparar orçamento dos projetos executivos elaborados pelo departamento com as respectivas planilhas de custo e mão de obra; V - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Supervisão de Projetos de Engenharia - SPREN e à Supervisão de Projetos de Arquitetura - SPAR para verificação da compatibilização dos projetos; VI - realizar levantamento de quantitativos de materiais adotados na obra e dos serviços, incluindo a mão de obra necessária à sua execução; VII - avaliar normas, técnicas, procedimentos e especificações de projeto; VIII - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento; IX - alimentar as plataformas governamentais de captação de recursos com os orçamentos elaborados; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor efetivo com formação técnica específica. Art. 30. À Supervisão de Projetos de Arquitetura compete: I - elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos públicos referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, esporte e lazer, cultura, entre outros; II - definir, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, o programa arquitetônico que melhor se adapte às condicionantes locais e que permita o adequado desenvolvimento das funções próprias daquele equipamento comunitário; III - discutir viabilidades e implicações técnicas dos estudos preliminares dos projetos entre as supervisões do departamento; IV - elaborar projetos de paisagismo em áreas verdes existentes e associados aos projetos de desenvolvimento do espaço urbano; V - elaborar projeto arquitetônico básico e executivo em sintonia com os projetos complementares de engenharia, encaminhando-os para elaboração de orçamento; VI - realizar vistorias técnicas para subsidiar elaboração de projetos obtendo o registro fotográfico e efetuando medições no terreno; VII - zelar pela conservação, catalogação e guarda das plantas de projetos arquitetônicos e urbanísticos produzidos no âmbito da Subsecretaria; VIII - solicitar levantamentos topográficos à Supervisão de Desenho e Topografia do DAP/SSADM/STDA ou orientar contratação de firmas especializadas para a realização destes serviços; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor efetivo com formação técnica específica. Art. 31. À Supervisão de Projetos de Engenharia compete: I - elaborar as peças gráficas dos projetos de engenharia; II - acompanhar a execução dos projetos de engenharia por empresas terceirizadas; III - verificar a compatibilização dos projetos arquitetônicos, complementares, memoriais e orçamentos; IV - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Gerência do Departamento para definição da execução da obra junto aos solicitantes; V - solicitar junto ao DAP/SSADM/STDA, o levantamento das áreas públicas disponíveis na região, conforme demanda da Supervisão de Projetos de Arquitetura - SPAR; VI - responsabilizar-se pelo controle e atualização do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado; VII - manter em arquivo próprio informações digitais de todos os projetos elaborados por esta Subsecretaria; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 33. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 177 - SO, de 29 de março de 2020 e suas alterações posteriores. Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |||||||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2023. | |||||||||
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15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||