Estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4576/2023.
Lei 14770 de 22/12/2023 - Revogação Parcial Art. Alterado: Art. 1, incs. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI Art. Alterador: Art. 2
LEI Nº 14.676, de 1º de agosto de 2023.
Estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4576/2023.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficarão remidos os créditos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Resíduos Sólidos (TCRS) dos imóveis de propriedade das associações de moradores de bairros e utilizados como sede, para os Exercícios anteriores ao ano de 2023 e para o Exercício do ano de 2023.
I - moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida;
II - moradores do Bairro Santa Luzia e adjacentes;
III - adquirentes de unidades do Edifício Torres;
IV - Nossa Senhora de Fátima;
V - proprietários do Loteamento Via do Sol;
VI - moradores do Bairro Quintas da Avenida;
VII - proprietários do Alto dos Pinheiros;
VIII - proprietários do Fazendinha Belo Vale;
IX - proprietários do Portal do Aeroporto;
X - proprietários do Condomínio Ecológico Estrada Real;
XI - Alphaville Juiz de Fora.
Art. 2º A remissão dar-se-á de ofício pelo Município.
Art. 3º O disposto nesta Lei não gera direito à restituição ou à compensação de importâncias recolhidas anteriormente à sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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