Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 27/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o uso na BR 040, dentro do perímetro do Município de Juiz de Fora, as atividades de disposição, tratamento, descontaminação e gestão de qualquer tipo de resíduos.
Parágrafo único. Deve ser observada e atendida toda a legislação ambiental pertinente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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