Norma: | Decreto do Executivo 16029 / 2023 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 07/08/2023 | ||||
Ementa: | Altera disposições do Decreto nº 9990, de 24 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre a Constituição da Junta de Recursos Fiscais (JRF)". | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 08/08/2023 página 00 | ||||
Referências: | Proc. Eletrônico nº 2051/2021 | ||||
Vides: |
|
||||
DECRETO Nº 16.029, de 07 de agosto de 2023. | |||||
Altera disposições do Decreto nº 9990, de 24 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre a Constituição da Junta de Recursos Fiscais (JRF)". | |||||
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto nº 9742 de 1º de janeiro de 2009, e suas alterações, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Atividades Urbanas de Juiz de Fora - SESMAUR/JF, bem como o disposto no Código de Posturas, instituído pela Lei nº 11.197, de 04 de agosto de 2006, e suas alterações, e o disposto no Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 24 de julho de 2017, | |||||
DECRETA: | |||||
Art. 1º Os arts. 1º; § 3º e § 4º do art. 2º, art. 3º e art. 7º, todos do do Decreto nº 9990, de 24 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguintes alterações: | |||||
"Art. 1º Fica constituída no Município de Juiz de Fora a Junta de Recursos Fiscais, unidade funcional colegiada responsável pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pela junta de 1ª Instância, e dos autos de infração que tenham sido julgados em 1ª Instância no prazo definido pelo Código de Posturas e Código Sanitário Municipal, se requerido pelo infrator, em decorrência de infração aos dispositivos da legislação de posturas municipais e sanitária. Art. 2º Compete à Junta de Recursos Fiscais: (...) § 3º Encaminhar ao órgão responsável pelo planejamento e controle da fiscalização de posturas e de fiscalização sanitária as informações sobre problemas observados nas autuações, objetivando melhoria, simplificação e clareza nas formas de redação dos documentos fiscais. § 4º Dar ciência aos Secretários da Saúde e da SESMAUR das decisões tomadas pela Junta contidas nas atas das reuniões. Art. 3º À Junta de Recursos Fiscais será presidida pelo Secretário da SESMAUR ou um representante por ele designado, e será composta por 09 (nove) servidores efetivos e estáveis, a saber: I - 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: a) DEMLURB; b) SEPUR; c) SMU; d) SESUC. II - 03 (três) representantes da SS; III - 02 (dois) representantes da SESMAUR. (...) Art. 7º A Junta de Recursos Fiscais observará nos julgamentos dos recursos o disposto no Código de Posturas e no Código Sanitário Municipal e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 9784/99." | |||||
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2023. | |||||
| |||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||