Norma:Decreto do Executivo 16029 / 2023
Data:07/08/2023
Ementa:Altera disposições do Decreto nº 9990, de 24 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre a Constituição da Junta de Recursos Fiscais (JRF)".
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/08/2023 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 2051/2021
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 16845 de 29/10/2024 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3, inc. I, alín. d     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 16.029, de 07 de agosto de 2023.
 
Altera disposições do Decreto nº 9990, de 24 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre a Constituição da Junta de Recursos Fiscais (JRF)".
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto nº 9742 de 1º de janeiro de 2009, e suas alterações, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Atividades Urbanas de Juiz de Fora - SESMAUR/JF, bem como o disposto no Código de Posturas, instituído pela Lei nº 11.197, de 04 de agosto de 2006, e suas alterações, e o disposto no Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 24 de julho de 2017,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Os arts. 1º; § 3º e § 4º do art. 2º, art. 3º e art. 7º, todos do do Decreto nº 9990, de 24 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguintes alterações:
 

"Art. 1º  Fica constituída no Município de Juiz de Fora a Junta de Recursos Fiscais, unidade funcional colegiada responsável pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pela junta de 1ª Instância, e dos autos de infração que tenham sido julgados em 1ª Instância no prazo definido pelo Código de Posturas e Código Sanitário Municipal, se requerido pelo infrator, em decorrência de infração aos dispositivos da legislação de posturas municipais e sanitária.

Art. 2º  Compete à Junta de Recursos Fiscais:

(...)

§ 3º  Encaminhar ao órgão responsável pelo planejamento e controle da fiscalização de posturas e de fiscalização sanitária as informações sobre problemas observados nas autuações, objetivando melhoria, simplificação e clareza nas formas de redação dos documentos fiscais.

§ 4º  Dar ciência aos Secretários da Saúde e da SESMAUR das decisões tomadas pela Junta contidas nas atas das reuniões.

Art. 3º  À Junta de Recursos Fiscais será presidida pelo Secretário da SESMAUR ou um representante por ele designado, e será composta por 09 (nove) servidores efetivos e estáveis, a saber:

I - 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) DEMLURB;

b) SEPUR;

c) SMU;

d) SESUC.

II - 03 (três) representantes da SS;

III -  02 (dois) representantes da SESMAUR.

(...)

Art. 7º  A Junta de Recursos Fiscais observará nos julgamentos dos recursos o disposto no Código de Posturas e no Código Sanitário Municipal e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 9784/99."

 
Art. 2º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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