Norma:Lei Complementar 00225 / 2023 (revogada)
Data:05/12/2023
Ementa:Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. Projeto nº 49/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 06/12/2023 página 00
Referências:Memorando nº 112.888/2023
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00239 de 16/04/2024 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1


LEI COMPLEMENTAR Nº 225, de 05 de dezembro de 2023.
 
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 49/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito:
 
Art. 1º  A Rua Mário Crispim, localizada no Bairro Bosque do Imperador entre o número 600 e o número 900, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZI - Zona Industrial - Grupo 1 (L1).
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 05 de dezembro de 2023.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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