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| Norma: | Portaria de Secretário 00021 / 2023 (revogada) | ||||
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| Data: | 19/12/2023 | ||||
| Ementa: | Altera a Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a compensação de jornada de trabalho na modalidade banco de horas e estabelece as normas para concessão do adicional por serviços extraordinários (hora-extra), aos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora/MG, nos termos dos arts. 76 a 79, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e dá outras providências. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/12/2023 página 00 | ||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 791/2021 | ||||
| Vides: |
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| PORTARIA Nº 21 - SESUC | |||||
| Altera a Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a compensação de jornada de trabalho na modalidade banco de horas e estabelece as normas para concessão do adicional por serviços extraordinários (hora-extra), aos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora/MG, nos termos dos arts. 76 a 79, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e dá outras providências. | |||||
| A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.367, de 24 de maio de 2016, | |||||
| RESOLVE: | |||||
| Art. 1º O § 2º , do art. 1º, da Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, fica revogado. | |||||
"Art. 1º (...) (...) § 2º A compensação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer dentro do ano cujas horas foram registradas, com exceção das horas registradas durante o mês de dezembro, que poderão ser compensadas no ano subsequente. (...)" | |||||
| Art. 2º O art. 6º, da Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||
"Art. 6º Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Guarda Municipal, desde que em serviço operacional, para atendimento de situações excepcionais e transitórias, por imperiosa necessidade, cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço." | |||||
| Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se | |||||
| Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2023. | |||||
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