Norma:Portaria de Secretário 00021 / 2023
Data:19/12/2023
Ementa:Altera a Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a compensação de jornada de trabalho na modalidade banco de horas e estabelece as normas para concessão do adicional por serviços extraordinários (hora-extra), aos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora/MG, nos termos dos arts. 76 a 79, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/12/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 791/2021


PORTARIA Nº 21 - SESUC
 
Altera a Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a compensação de jornada de trabalho na modalidade banco de horas e estabelece as normas para concessão do adicional por serviços extraordinários (hora-extra), aos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora/MG, nos termos dos arts. 76 a 79, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e dá outras providências.
 
A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.367, de 24 de maio de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  O § 2º , do art. 1º, da Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, fica revogado.
 

"Art. 1º (...)

(...)

§  2º A compensação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer dentro do ano cujas horas foram registradas, com exceção das horas registradas durante o mês de dezembro, que poderão ser compensadas no ano subsequente.

(...)"

 
Art. 2º  O art. 6º, da Portaria nº 5283 - SESUC, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 6º Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Guarda Municipal, desde que em serviço operacional, para atendimento de situações excepcionais e transitórias, por imperiosa necessidade, cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço."

 
Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2023.
 
 
a) LETÍCIA PAIVA DELGADO - Secretária de Segurança Urbana e Cidadania


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