Norma:Resolução de Secretário 00006 / 2023
Data:31/01/2024
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/02/2024 página 00
Referências:Memorando nº 128.464/2023


RESOLUÇÃO Nº 6 - SF
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.562 de 27 de maio de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF, nos termos desta Resolução.
 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda - SF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretária da Fazenda.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:

1. Supervisão II Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;

2. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Controle de Suprimentos - SEOFCS;

3. Supervisão II de Apoio em Contratos e e Análise Contábil em Licitações – SAPCACOL;

4. Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas da Assistência Social -SAPEC;

5. Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas da Educação - SAPRED.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:

1. Departamento de Tributos Próprios - DTPR:

1.1. Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;

1.2. Supervisão II de IPTU - SIPTU;

1.3. Supervisão II de ISS - SISSQN;

1.4. Supervisão II de ITBI - SITBI;

1.5. Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI;

1.6. Supervisão II de Edificados - SEDIF;

1.7. Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV;

1.8. Supervisão II de Cadastro Rural - SCRU;

1.9. Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;

1.10. Supervisão II de Informações Cadastrais e Atividades Económicas - SICAE;

1.11. Supervisão II de Nota Fiscal - SNF;

1.12. Supervisão II de Informações e Atualizações Urbanísticas - SIAU.

2. Departamento de Tributos Transferidos - DTT:

2.1. Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA;

2.2. Supervisão II de Gestão e Desempenho das Receitas Transferidas - SGRT;

2.3. Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes e Cobrança Administrativa - SCUCCA;

2.4. Supervisão II do Simples Nacional - SSN.

3. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF:

3.1. Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF;

3.2. Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF;

3.3. Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF;

3.4. Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP.

4. Departamento de Execução Financeira - DEFI:

4.1. Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD;

4.2. Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF;

4.3. Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA;

4.4. Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR.

5. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC:

5.1. Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC;

5.2. Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC.

6. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC:

6.1. Supervisão II de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) - SCPCM;

6.2. Supervisão II de Prestação de Contas do Município (STN) - SPCOM.

7. Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI:

7.1. Supervisão II de Registro e Administração de Bens Patrimoniais Imóveis - SRABPI;

7.2. Supervisão II de Desenho e Avaliação Bens Patrimoniais Imóveis - SDABPI;

7.3. Supervisão II de Topografia e Controle de Bens Patrimoniais Imóveis - STCBPI.

8. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU:

8.1. Supervisão II de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios - SRPVP;

8.2. Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte - SAADAC;

8.3. Supervisão II de Processos de Isenção - SPIS.

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA:

1. Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS I;

2. Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda II - SAADS II.

c) Departamento de Inteligência Tributária - DIT:

1. Supervisão II de Tecnologia e Automação - SAUTO;

2. Supervisão II de Inteligência Territorial Estratégica Arrecadatória - SITEA.

d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARF I e TARF II.

e) Assessoria Jurídica Local - AJL;

f) Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
 

Art. 3º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, da Secretaria da Fazenda, além das competências especificadas no art. 16 do Decreto nº 14.562/2021, compete coordenar a Supervisão II de Apoio em Contratos e Análise Contábil de Licitações - SAPCACOL, a Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas da Assistência Social - SAPEC e a Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas da Educação - SAPRED.

Art. 4º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SF, orientado pela gerência será composto pelas seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;

II - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Controle de Suprimentos - SEOFCS;

III - Supervisão II de Apoio em Contratos e e Análises Contábeis em Licitações - SAPCACOL;

IV - Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas da Assistência Social - SAPEC;

V - Coordenar a Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas da Educação - SAPRED.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SF seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc - II do art- 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 5º À Supervisão de Apoio em Contratos e Análises Contábeis em Licitações compete:

I - indicar a documentação contábil e os índices contábeis e econômicos a serem exigidos nos editais licitatórios;

II - elaborar as planilhas de custo dos serviços terceirizados que servirão de base para o valor estimado das contratações, definindo os valores da mão de obra, dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, dos insumos, das despesas administrativas, do lucro e dos encargos tributários, que as compõem;

III - justificar o modelo de planilha utilizado nas contratações terceirizadas, de acordo com instruções e orientação do Tribunal de Contas da União;

IV - analisar e responder os recursos e impugnações apresentados pelas sociedades empresárias, por ocasião dos editais licitatórios, quando ainda se encontrarem disponibilizados no sítio da PJF, e ainda não efetivados;

V - conferir e analisar as planilhas de custo dos serviços terceirizados apresentadas pelas sociedades empresárias durante a ocorrência dos certames licitatórios, para suas habilitações e/ou inabilitações;

VI - analisar os balanços patrimoniais, apurar e aferir os índices contábeis e econômicos e checar os valores indicados das sociedades empresárias vencedoras dos certames licitatórios, conferindo se tais empresas se enquadram ou não em Empresas de Pequeno Porte e/ou Micro Empresas, bem como aferir o valor do capital social, quando exigido no edital;

VII - analisar e responder os recursos e impugnações apresentados pelas sociedades empresárias, na fase de recursos, após divulgação dos resultados dos procedimentos licitatórios;

VIII - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias para Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL, procedendo à análise contábil dos balanços patrimoniais, apuração e indicação dos índices contábeis e econômicos, o seu enquadramento no grupo econômico, e o respectivo cadastramento dos fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

IX - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro, oriundas das atas de registro de preço, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

X - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro, oriundas das variações ocorridas em novas Convenções Coletivas de Trabalho - CCT, alterações do valor do Vale-Transporte, de acordo com decretos municipais, e/ou aplicação do Instituto do Reajuste (variação do IPCA ocorrida), nos contratos e/ou suas prorrogações - lastreadas nas novas planilhas de custo de terceirizados;

XI - efetuar as análises contábeis e econômicas das respectivas sociedades empresárias, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para o reequilíbrio econômico e financeiro, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

XII - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de aplicação do Instituto do Reajuste, na prorrogação dos contratos de prestação de serviços, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

XIII - cálculo e emissão de DAM´s para aplicação de penalidades para as empresas que não efetuaram a entrega do objeto contratado no sistema SIFAN;

XIV - gerir o Cadastro Geral de Licitantes da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando, atualizando dados e buscando novos fornecedores de bens e serviços que atendam aos interesses da Administração;

XV - acompanhar as prestações de contas referente a serviços prestados ao Município;

XVI - realizar precificação e estudos de custos de serviços prestados pelo Município;

XVII - auxiliar nas análises e estudos voltados ao reequilíbrio dos contratos de que o Município seja parte, quando for o caso;

XVIII - auxiliar nas análises e estudos voltados às contratações, renovações ou aditamentos dos contratos locatícios de imóveis de que o Município seja parte;

XIX - auxiliar no acompanhamento das compras de vales-transporte concedidos pela Prefeitura;

XX - emitir DAMs referentes a cobranças derivadas de Termos de Concessão de Uso pactuados pelo Município;

XXI - auxiliar na análise de documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de aplicação do "Instituto do Reajuste", na prorrogação dos contratos de prestação de serviços, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

XXII - auxiliar no cadastramento e alteração do perfil dos fornecedores e prestadores de serviços do Município, no sistema SIAFEM;

XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão de Acompanhamento de Prestação de Contas da Assistência Social compete:

I - receber da Unidade Gestora responsável as prestações de contas encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) referentes aos termos de colaboração, termo de fomento, emendas parlamentares dentre outros relacionados a esta supervisão;

II - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela OSC, verificando se a execução da parceria está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;

III - elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas OSCs dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;

IV - verificar se os recursos das emendas parlamentares, dos convênios e parcerias estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos Municipais vinculados à Unidade Gestora responsável;

V - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as OSCs em conjunto com a Unidade Gestora responsável;

VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle internos e externos dos entes da federação referente às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o Município e as OSCs;

VII - definir em conjunto com a Gerência do Departamento de Controle de Contratos e Financiamento - DCCF e com a Controladoria Geral do Município - CGM a padronização dos processos de trabalho;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XI- monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Supervisão de Acompanhamento de Prestação de Contas da Educação compete:

I - elaborar, apoiar e analisar as prestações de contas dos convênios com os caixas escolares e as creches parceiras, de acordo com o instrumento legal próprio, normas legais vigentes e/ou orientações expedidas pela Secretaria de Educação - SE, encaminhando-as aos setores e/ou órgão pertinentes;

II - prestar informações, orientações e esclarecimentos acerca da execução das prestações de contas dos convênios com os caixas escolares e as creches parceiras formalizados com interveniência da Secretaria de Educação - SE, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

III - inserir toda a tramitação realizada referente à parceria entre o Município de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Educação - SE, e as Caixas Escolares no “DimSicom - Módulo Convênios e Instrumentos Congêneres - Gerenciador de Cadastro e Exportação para o Tribunal de Contas do Estado – TCE”;

IV - encaminhar, via Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SIGPC/FNDE, as prestações de contas com os recursos utilizados pelas Unidades Executoras Próprias - UEx e Entidade Executora - Eex, em consonância com o prazo pré-estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

V - encaminhar à Procuradoria Geral do Município - PGM, quando da não prestação de contas, bem como os casos que necessitam de ressarcimento ao erário da verba ao alcance, para emissão de notificação extrajudicial;

VI - informar aos setores pertinentes as diligências de prestações de contas inadimplentes e que requerem medidas administrativas;

VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF
 
TÍTULO I
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS - DTPR
 

Art. 8º Ao Departamento de Tributos Próprios, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;

II - Supervisão II de IPTU - SIPTU;

III - Supervisão II de ISS - SISSQN;

IV - Supervisão II de ITBI - SITBI;

V - Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI;

VI - Supervisão II de Edificados - SEDIF;

VII - Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV;

VIII - Supervisão II de Cadastro Rural - SCRU;

IX - Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;

X - Supervisão II de Informações Cadastrais e Atividades Económicas - SICAE;

XI - Supervisão II de Nota Fiscal - SNF;

XII - Supervisão II de Informações e Atualizações Urbanísticas - SIAU.

Art. 9º À Supervisão de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI compete:

I - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;

II - atualizar a planta de valores do Município;

III - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;

IV - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;

V - acompanhar as sugestões efetuadas pela Turma Administrativa de Recursos Fiscais - TARF, através de RCLs e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação - CTA;

VI - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;

VII - prestar assessoria técnica à CTA;

VIII - manter a Planta de Valores nos sistemas de gestão do Município, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;

IX - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;

X - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura, externos e peritos judiciais avaliadores;

XI - efetuar vistoria in loco para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;

XII - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades onde estes atuaram;

XIII - enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas;

XIV - instruir o processo administrativo fiscal com pesquisa de valor venal, quando o lançamento do ITBI necessitar de arbitramento;

XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXIII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do ITBI/IPTU/TCRS/CCSIP (RCL/RCP) - quando referente a valor venal;

XXIV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;

XXV - instruir, analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de restituição e compensação de ITBI;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de IPTU - SIPTU compete:

I - analisar a Revisão de Ofício do IPTU/ TCRS/CCSIP proposta pelo DCIM;

II - emitir DAM para remessa ao contribuinte;

III - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa em caso de revisão de ofício;

IV - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/ TCRS/CCSIP;

V - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;

VI - Emitir DAM IPTU/TCRS/CCSIP referente ao exercício em curso quando proveniente de arrematação;

VII - prestar informações quando a existência de RCL´S para a PGM, para fins de prescrição de débitos;

VIII - emitir relatório anual sobre reclamações de IPTU, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;

IX - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;

X - prestar informações para a análise das Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP e encaminhar ao setor competente sempre que necessário;

XI - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;

XII - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário municipal;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de ISS - SISSQN compete:

I - auxiliar a SNF para correto enquadramento no código de tributação, no caso de inscrição e alteração cadastral de Pessoa Jurídica;

II - auxiliar a SNF para correto enquadramento no SINAC e SIMEI;

III - receber e analisar os pedidos de inscrição eventual de Pessoas Jurídicas;

IV - requisitar as inscrições de ofício de Pessoas Jurídicas e Profissionais Autônomos;

V - verificar e homologar as pessoas jurídicas com solicitação de baixa;

VI - analisar baixas de Pessoa Jurídica a pedido e paralisação temporária, bem como cobrança amigável de valores, quando estão declarados e não recolhidos;

VII - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;

VIII - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Autônomo;

IX - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa;

X - solicitar ao Núcleo de auditoria fiscal parecer sobre consulta à legislação tributária;

XI - analisar Pedido de Regime Especial;

XII - emitir DAM Avulso;

XIII - reemitir DAM de Profissional Autônomo e Estimativa;

XIV - emitir DAM de estimativa para realização de eventos;

XV - controlar a adequação do valor lançado em estimativa de evento para possível complementação do DAM;

XVI - analisar requerimento para dedução de material na construção civil e definir o percentual de dedução para a obra;

XVII - analisar o enquadramento e desenquadramento das imunidades tributárias;

XVIII - analisar pedido de compensação de ISSQN;

XIX - analisar pedido de restituição de ISSQN;

XX- trabalhar em conjunto com Núcleo de Auditoria Fiscal para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;

XXI - solicitar a abertura de Processo Administrativo Fiscal e definir o escopo do trabalho de auditoria;

XXII - controlar O.S. e seus resultados;

XXIII - acompanhar os setores de serviços do município;

XXIV - Emitir DAM de Profissional Autônomo;

XXV - Emitir DAM para realização de eventos;

XXVI - Lançar no sistema denúncia sobre irregularidade fiscal e proceder o parcelamento;

XXVII - Cancelamento de Parcelas Posteriores à baixa no cadastro;

XXVIII - Análise e lançamento/cancelamento de diferença em parcelas;

XXIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXX- prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXII- coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de ITBI - SITBI compete:

I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;

II - controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;

III - manter o arquivo de Guias em ordem;

IV - analisar documentação de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;

V - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;

VI - emitir relatório anual sobre reclamações de ITBI, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;

VII - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;

VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;

X - solicitar atualização cadastral quando de competência Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário – SAMMI e Supervisão de Cadastro Rural - SCRU;

XI - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação do tributo imobiliário de competência da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI compete:

I - regularizar a situação cadastral do imóvel do contribuinte, através de contrato, escrituras, registros ou documentos hábeis recebidos através da Plataforma Prefeitura Ágil;

II - atualizar registro dos Próprios Municipais no Cadastro Imobiliário do Município, detectados em relatório recebido do Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos, verificando sua localização nas plantas de loteamento existentes;

III - manter a base cadastral de imóveis do Município atualizada, através de informações recebidas de setores externos e internos da Secretaria;

IV - analisar dados cadastrais, para atendimento das Reclamações Contra Lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS/Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP;

V - solicitar vistorias à Supervisão competente, quando identificados problemas de dados no cadastro dos imóveis;

VI - atualizar o Sistema de Cadastro Imobiliário após a identificação de inconsistências, alterações ou novos lançamentos na base cadastral;

VII - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;

VIII - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;

IX - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:

a) inclusão no Imobiliário;

b) alteração do Imobiliário;

c) alteração do cadastro individual;

d) alteração de endereço de correspondência

X - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, provendo tabelas gerais que compõem o cadastro imobiliário;

XI - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, de acordo com as demandas da Supervisão e encaminhadas pela Secretaria da Fazenda - SF, provendo a tabela relacional de áreas isótimas;

XII - realizar as atividades para a atualização das tabelas relacionais componentes do cadastro imobiliário, referentes às áreas isótimas;

XIII - calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados, desde que não se tratem de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, aos quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;

XIV - calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares;

XV - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;

XVI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;

XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Edificados - SEDIF compete:

I - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;

II - criar, registrar, atualizar e definir o número de inscrição cadastral referente a cada unidade autônoma;

III - calcular áreas reais de imóveis regularizados, desde que não se trate de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, os quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;

IV - calcular área de imóveis irregulares;

V - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:

a)  inclusão no Imobiliário;

b) alteração no Imobiliário;

c) alteração do cadastro individual;

d) alteração de endereço para correspondência.

VI - manter a base cadastral de imóveis no Município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, obras diversas licenciadas, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos da Secretaria;

VII - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;

VIII - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;

IX - elaborar revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos para aprovação e lançamento;

X - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;

XI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão, através da Plataforma Prefeitura Ágil;

XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV compete:

I - realizar atividades de recadastramento para manutenção da base cadastral imobiliária do cadastro;

II - identificar situações possíveis de atualização cadastral após vistoria, através de comparação entre o projeto arquivado no processo e a situação existente;

III - realizar vistorias in loco para respostas a:

a) reclamações contra lançamento de IPTU/TCRS;

b) informações para guias de ITBI;

c) processos de construção e/ou regularização de imóveis;

d) processos de loteamento, desmembramento ou fusões;

e) petições de atualização cadastral ou cadastramento de imóveis;

f) solicitações da Procuradoria Geral do Município referentes à verificação dos dados cadastrais para cobrança em dívida ativa; e

g) solicitações de cadastramento ou atualização identificadas pelo Gerente do Departamento de Cadastro Técnico Municipal;

IV - realizar vistorias para definição de numeração de imóveis, de acordo com o número de porta;

V - realizar vistoria in loco, analisando padrão de acabamento, topografia, área construída, e outros, para fins de atualização dos dados cadastrais;

VI - coletar dados para cada imóvel vistoriado, obtendo, se necessário, o desenho em croquis com cota, para posterior cálculo de área edificada;

VII - verificar e atualizar informações de destinação do uso do imóvel, quando provocado;

VIII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;

IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. À Supervisão de Cadastro Rural - SCRU compete:

I - realizar atualizações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA;

II - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;

III - promover integração técnico-administrativa com o INCRA, através de visitas periódicas a eventos de interesse mútuo;

IV - informar à Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário as situações em que granjeamentos deixarem de ser rurais e passarem a ser urbanos;

V - receber declarações para cadastro de imóvel rural - DP dos proprietários de imóveis rurais do município e região, sempre que ocorrerem alterações no seu imóvel, seja pela compra, venda, permuta, doação e outros, ou nas condições de utilização e exploração;

VI - emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, de acordo com as Diretrizes técnicas do INCRA;

VII - emitir segunda via do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, devendo ser preenchido formulário específico para esta finalidade;

VIII - acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA para consultas;

IX - realizar transcrição/digitação para Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP;

X - manter rígido controle de segurança da senha fornecida pelo INCRA;

XI - comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, em especial a segurança das informações;

XII - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;

XIII - efetuar pesquisa por nome e CPF cujos registros constem no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;

XIV - zelar e fazer uso legal da informação obtida através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;

XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX  - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. À Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT, órgão pertencente à Assessoria da Administração Tributária compete:

I - criar e acompanhar os processos administrativos fiscais;

II - auxiliar na instrução de Processos Administrativos Fiscais;

III - controlar os prazos de vencimento dos autos de infração emitidos e notificados pelos auditores fiscais;

IV - efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos aos autos de infração
lavrados pelo Núcleo de Auditoria Fiscal;

V - Incluir no sistema de gestão municipal as decisões julgadas em 1ª e 2ª instâncias referente aos processos mencionados no inciso antecedente;

VI - Inscrever os autos de infração em revelia, alimentar o sistema de gestão municipal e publicar no Diário Oficial do Município, quando necessário;

VII - Emitir relatórios de acompanhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa;

VIII - Encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal - DEPREM/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;

IX - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento de ISSQN;

X - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;

XI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Compensação de ISSQN;

XII - analisar a transferência de pagamentos do ISSQN;

XIII - controlar o primeiro pagamento da denúncia espontânea, encaminhando para a fiscalização junto ao Núcleo de Auditores Fiscais, caso não seja efetuado o pagamento;

XIV - realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;

XV - realizar inscrição em Dívida Ativa de débitos do Sistema Simplificado de Parcelamento - SSP decorrente de descumprimento de Denúncia Espontânea, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;

XVI - realizar a inscrição em dívida ativa de Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);

XVII - efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse dos Departamentos de Receitas;

XVIII - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;

XIX - manter controle de denúncia espontânea;

XX - controlar as devoluções de carnês e promover a atualização do endereço de correspondência;

XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE compete:

I -  assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas
necessárias para sua atualização e manutenção constantes;

II - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica;

III - emitir Certidão de Contribuição de Pessoa Física;

IV - analisar e executar os processos de inscrição dos contribuintes autônomos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC;

V - analisar e executar os processos de inscrição das pessoas jurídicas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC;

VI - proceder às inscrições de ofício das pessoas jurídicas eventuais e autônomos quando solicitadas pelos Auditores Fiscais;

VII -  receber, via e-mail ou presencial, e protocolar os documentos dos contribuintes autônomos eventuais;

VIII - receber e protocolar os documentos e petições de baixas dos contribuintes eventuais;

IX -  receber e protocolar os documentos e petições de baixas retroativas de contribuintes que encontram-se inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC porém não residem mais no município;

X -  analisar e proceder à baixa retroativa de autônomos cujas petições são protocoladas nos órgãos competentes;

XI - analisar e proceder à baixa das pessoas físicas e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário
de Contribuintes – CMC;

XII - analisar e proceder à paralisação temporária das pessoas jurídicas;

XIII - gerir e operacionalizar sistemas informatizados que permitam implementar ações que visem o incremento de receita;    

XIV -  analisar os documentos dos autônomos que optaram por enviar através da Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes, efetuar as devidas inscrições, enviar os documentos para emissão do ISSQN, bem como notificar o contribuinte dos demais procedimentos acerca da devida solicitação do alvará de localização/cartão de inscrição;

XV -  analisar e executar os processos de atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas (autônomos) e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;

XVI - proceder e manter a atualização periódica do cadastro de retentores do ISSQN;

XVII -  proceder à atualização periódica do cadastro de autônomos que se enquadrem na Lei nº 11.499/2007;

XVIII -  proceder com a criação e a atualização dos Códigos de Atividades Econômicas - CAE’s;

XIX -  proceder com a criação de códigos de tributação;

XX -  proceder e manter a atualização periódica do cadastro de IMUNIDADE do ISSQN;

XXI - promover atualizações periódicas das empresas incluídas ou excluídas do Simples Nacional ou
SIMEI, para fins de atualização no sistema de NFS-e;

XXII -  proceder correções e atualizações no Cadastro Único Municipal no que diz respeito aos autônomos e pessoas jurídicas, inclusive quando solicitadas por órgãos da Administração direta ou indireta;

XXIII -  proceder à manutenção e atualização periódica das tabelas gerais;

XXIV -  proceder à manutenção dos códigos de tributação visando a correta correlação entre os Códigos de Atividades Econômicas - CAE’s e a emissão da NFS-e;

XXV -  orientar os contribuintes via e-mail, presencial ou telefone, acerca de todos os procedimentos realizados pela supervisão;

XXVI -  elaborar relatórios mobiliários quando solicitados por diversos órgãos da administração direta/indireta ou pelos contribuintes;

XXVII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXVIII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXIX -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXXI -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXIII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXIV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação o setor competente;

XXXV -  exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão de Nota Fiscal - SNF compete:

I - gerir o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e;

II - acompanhar e monitorar a geração de NFS-e;

III - controlar o acesso da NFS-e;

IV - coletar e tratar dados fiscais oriundos dos sistemas de NFS-e, do Simples Nacional, de emissões de guias de ITBI, da base cadastral de IPTU etc, que visem proporcionar suporte aos Departamentos de Receita nos trabalhos de planejamento das futuras ações de fiscalização;

V - atender o contribuinte e auxiliar em dúvidas de acesso ou de ordem sistêmica do sistema de emissão de NFS-e;

VI - análise do pedido de cancelamento de NFS-e, RPA-e, Carta de Correção e DAM, bem como a liberação dos créditos de compensação;

VII - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial central, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão;

VIII - orientar e preparar os atendentes da atenção presencial central nos procedimentos de trabalho, para atendimentos específicos, quando necessário;

IX - emitir certidões solicitadas pelos cidadãos, dentro dos parâmetros que foram determinados para o Departamento, pela Secretaria da Fazenda;

X - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada;

XI - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais;

XII - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Administração Direta e Indireta;

XIII- formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro quando necessário;

XIV - requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades Gestoras, com vistas a agilizar procedimentos;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;    XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Informações e Atualizações Urbanísticas - SIAU compete:

I - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais imobiliárias através da ferramenta de geoprocessamento, de acordo com as diretrizes técnicas concomitantes a outros setores da Administração Municipal e documentos próprios;

II - receber, em meio digital ou outro, os novos loteamentos aprovados pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos, checando a sua consistência com a base cartográfica vigente, para lançamento no Mapa Urbano Básico - MUB;

III - incorporar os novos loteamentos à base do Mapa Urbano Básico - MUB através de material digital encaminhado pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamento Urbanos - DLU;

IV - desenvolver a apresentação do catálogo dos logradouros públicos e imóveis, por meio de programa de geoprocessamento;

V - realizar atualizações e manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, no Cadastro de Logradouros, de acordo com as demandas;

VI - alterar e realizar manutenção dos códigos de logradouros;

VII - atualizar, quando demandada, as informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET; ou similares) disponíveis no logradouro;

VIII - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário provendo as Tabelas Relacionais de CEP e Localização da via, solicitando juntos aos Correios a criação, alteração ou suspensão de CEP’s;

IX - realizar manutenção dos arquivos dos loteamentos existentes em papel e em mídia digital;

X - controlar o arquivo físico da Supervisão, referente às plantas de loteamento, fusão e desmembramento, utilizando-se das técnicas de arquivamento vigentes;

XI - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados;

XII - manter e disponibilizar para consulta/cópia, os projetos de parcelamentos de solo em geral, inclusive loteamentos/condomínios de lotes, fusão e desmembramentos aprovados no âmbito do Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos;

XIII - emitir certidões referentes:

a) à denominação atual e antiga de logradouro para fins de averbação;

b) a medidas e confrontações no lote, com base nos projetos de loteamentos, fusões e desmembramentos aprovados pelo Município;

c) à localização de imóvel em logradouro público.

XIV - guardar e atualizar informações de arquivos de logradouros para consultas;

XV - disponibilizar aos cidadãos mapas e plantas de loteamentos em meio digital, solicitadospelos setores internos do Departamento, mediante requerimento e demais setores da Prefeitura, para fins diversos e emissão de certidões;

XVI - emitir cópias das plantas de loteamento, fusão e desmembramento para instrução de processos;

XVII - subsidiar com informações a Câmara Municipal quanto à denominação de logradouros;

XVIII - manter os arquivos das cartas do IBGE (escala 1:50.000), dos diversos Planos Diretores já elaborados para a cidade, das ortofotos da CEMIG, das fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico e restituição dos anos de 1975 e 1983, bem como do mosaico (escala 1:5.000) de 1968;

XIX - manter os arquivos dos mapas existentes dos diversos convênios existentes para trabalhos conjuntos com a Administração Municipal;

XX - manter em arquivo o mapeamento dos componentes do CPM/BID;

XXI - manter em arquivo as ortofotocartas de planimetria e altimetria referentes ao voo de 2007, conforme convênio PNAFM/BID;

XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XXIX - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO II
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS TRANSFERIDOS – DTT
 

Art. 21. Ao Departamento de Tributos Transferidos, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA;

II - Supervisão II de Gestão e Desempenho das Receitas Transferidas - SGRT;

III - Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes e Cobrança Administrativa - SCUCCA;

IV - Supervisão II do Simples Nacional - SSN.

Art. 22. À Supervisão de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA compete:

I - analisar a evolução da arrecadação de tributos do município, propor e implementar medidas de melhoria;

II  -  realizar análises periódicas de deferimentos ou indeferimentos das empresas optantes pelo Simples Nacional, realizadas junto ao sistema da Receita Federal através de Certificado Digital;

III - analisar o comportamento das receitas de ITBI, taxas e preços públicos e gerar comentários para maximização da arrecadação;

IV - realizar análise global do lançamento do IPTU através da obtenção de dados lançados no sistema tributário, gerando diversos indicadores, com evolução da base cadastral financeira dos lançamentos, gráficos e comparativos que possam influenciar este tributo, visando obter um relatório que demonstre de maneira clara o panorama da arrecadação naquele momento ou período considerado;

V - analisar periodicamente a evolução da arrecadação de IPTU de acordo com o lançamento e por período de vencimento e gerar a análise detalhada da arrecadação por área isótima, região, uso, tipo e por percentual de desconto;

VI - realizar análise detalhada de toda a arrecadação do ISSQN, gerando relatórios que identifiquem o comportamento, considerando os diversos fatores que influenciam como eventos, fatores econômicos e legislação vigente; bem como estratificar a análise conforme o regime de tributação;

VII - realizar análise específica da arrecadação de ISSQN de ofício, identificando o comportamento desta receita entre as diversas atividades econômicas, com dados sobre a evolução da base cadastral e financeira, visando gerar informações que poderão ser repassadas através da interface com o setor de fiscalização para o planejamento de suas ações junto aos contribuintes no combate a sonegação;

VIII - indicar bimestralmente as medidas executadas no combate à evasão e sonegação fiscal, para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que, além de direcionar as ações da Fazenda na gestão, atendem as necessidades de dados da Controladoria-Geral do Município junto aos órgãos federais;

IX - realizar a conciliação mensal entre o sistema tributário e o financeiro do município, fazendo a interface junto ao setor de ingresso de receitas do município, informando quaisquer inconsistências detectadas, visando à regularização de registros contábeis e à correta contabilização das receitas;

X - analisar, através de estudos e pesquisas, a evolução da arrecadação das receitas próprias (IPTU/ISS/ITBI), de acordo com o lançamento e por período de vencimento para auxílio do planejamento das receitas do Município, emitindo relatórios com dados e informações sobre a tendência e evolução, objetivando subsidiar os Departamentos afins (DRI/DGFI) em suas ações para incremento de receitas;

XI - analisar as receitas próprias que se encontram inscritas em dívida ativa, gerando relatório com os valores por tributo, o valor arrecadado no exercício, comparativos e a interface com o setor da Procuradoria-Geral do Município – PGM, visando determinar ações para redução do estoque;

XII - elaborar projeções mensais das receitas próprias para atender a LDO/LOA, visando definir, conforme adoção de critérios técnicos, os valores mensais de cada receita que serão alocados no orçamento municipal e que será a base para o planejamento tributário/financeiro a ser executado no próximo exercício; definir junto aos departamentos afins as medidas de combate a evasão e sonegação que serão aplicadas;

XIII - realizar levantamento de débitos de forma analítica e detalhada, conforme necessidade do gestor fazendário em possíveis negociações ou cobranças de valores a contribuintes;

XIV - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas próprias recebidas pelo município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos, atendendo as especificações identificadas através da interface com outros Departamentos;

XV - realizar interface com a SESMAUR e SS/Vigilância Sanitária e outros Departamentos que solicitem dados e informações tributárias sobre o comportamento, valores arrecadados, legislação e análise de tendência de impostos e taxas que estão vinculados a estes órgãos;

XVI - propor medidas para melhoria de arrecadação de tributos, em conjunto com os Departamentos afins;

XVII - monitorar os benefícios fiscais concedidos;

XVIII - coordenar, convocar e definir de acordo com as necessidades a distribuição de atividades da Lei de Transação Permanente entre os servidores envolvidos da Secretaria da Fazenda, seja para atendimento presencial, online ou BackOffice;

XIX - realizar o acompanhamento dos dados de arrecadação e por tipos de transação;

XX - realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;

XXI - realizar inscrição em Dívida Ativa de débitos do Sistema Simplificado de Parcelamento - SSP decorrente de descumprimento de Denúncia Espontânea, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;

XXII - realizar a inscrição em dívida ativa de Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);

XXIII - acompanhar as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal;

XXIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXXII - assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;

XXXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23.  À Supervisão de Gestão e Desempenho das Receitas Transferidas - SGRT compete:

I - acompanhar as receitas constitucionais Estaduais e Federais a partir de análise, acompanhamento das legislações pertinentes, realizando diagnóstico detalhado de possíveis mudanças que podem vir a ocorrer através de relatórios para auxílio do planejamento das receitas a receber, com foco em comparar estes dados com os valores previstos em orçamento

II - acompanhar a apuração do VAF/ICMS, recepcionando os resultados obtidos e auxiliando quando necessário;

III - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, a arrecadação do IPVA com ênfase principalmente no início de cada exercício (inclusive com fornecimento de estagiários para auxiliar no atendimento aos contribuintes durante o período de vencimento do Tributo);

IV - acompanhar diariamente os repasses das receitas constitucionais transferidas com elaboração de previsões para fluxo de caixa, fornecendo informações para tomada de decisões orçamentárias e financeiras por parte da administração municipal;

V - emitir relatórios periódicos de análise da evolução dos repasses para auxílio do planejamento das receitas do município, a partir dos repasses efetuados;

VI - elaborar projeções mensais das receitas transferidas constitucionais para atender a LDO/ LOA, visando definir conforme adoção de critérios técnicos, os valores mensais de cada receita que serão alocados no orçamento municipal e que será a base para o planejamento tributário/financeiro a ser executado no próximo exercício; definir junto aos departamentos afins as medidas de combate a evasão e sonegação que serão aplicadas;

VII - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas transferidas recebidas pelo município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; atendendo às especificações identificadas através da interface com outros departamentos;

VIII - Realizar estudos e pesquisas sobre assuntos pertinentes aos tributos em geral, que envolvam legislação federal, estadual ou municipal, identificando possibilidades de ações que possam vir a ser implementadas no município com objetivo de incrementar as receitas;

IX - fazer estudos sobre tributos recebidos das esferas Federal e Estadual, mediante demanda do Gestor da Fazenda ou por iniciativa própria, conforme a necessidade e possibilidade de incremento da receita;

X - identificar instrumentos de tecnologia que possam ser implementados e utilizados com finalidade de melhorias dos processos tributários;

XI  - assegurar, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal, a correta apuração do índice de repasse do ICMS e IPI;

XII - acompanhar a legislação pertinente, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal;

XIII - acompanhar os índices das leis específicas, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal;

XIV - acompanhar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal;

XV - acompanhar, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal, a transferência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

XVI - acompanhar, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal, a transferência do Fundo de Participação dos Municípios;

XVII - acompanhar, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal, a transferência do IOF nas operações com ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;

XVIII - monitorar constantemente todos os critérios e seus respectivos índices que servem de base para o cálculo de repasse de ICMS e IPI-Exp., através das seguintes ações:

a) analisar o índice de participação, o índice médio do VAF e demais coeficientes dos critérios da Lei nº 18.030/2009 e demonstrar todos os aspectos inerentes à evolução, comportamento em um relatório, com dados trabalhados, comparativos com outros entes municipais, definindo as tendências, com objetivo de oferecer um instrumento de base para ações de planejamento do gestor fazendário;

b) analisar os dados básicos que servem de base para o cálculo de índices dos diversos critérios do ICMS/IPI-exp., publicados pela Fundação João Pinheiro (ex.: educação, saúde, patrimônio etc.), comparando-os, quando necessário, com as informações obtidas na administração municipal ou nos órgãos fomentadores externos, verificando sua consistência e solicitando providências, sugestões ou correções, quando necessário;

c) quando necessário, propor recurso administrativo junto ao órgão gestor dos índices,  relativo a coeficientes incorretos ou solicitar justificativa necessária;

d) realizar interface com as áreas municipais que tenham envolvimento direto com os dados que servem de base para a definição dos coeficientes de diversos critérios do ICMS/IPI-Exp., a partir desta análise, sugerindo alternativas para maximização deles.

XIX - verificar e validar a publicação de todos os índices de ICMS e IPI-Exp. no Diário Oficial do Estado, analisando previamente qualquer inconsistência que possa ter ocorrido em algum deles;

XX - atribuir prazos e cronogramas para que o Núcleo de Auditoria Fiscal responda e ratifique as atividades afetas a esta Supervisão, quando for o caso;

XXI - monitorar e analisar, em interface com o Núcleo de Auditoria Fiscal, o repasse das demais receitas constitucionais de relevância no orçamento municipal, a saber: FPM, CFEM, CFRH, FEP, ROYALTIES, ICMS desoneração (Lei Kandir) e CIDE, verificando alterações na legislação, repasses extras, possibilidades de convênios, projetos e ações que possam trazer incremento para as receitas do município; da mesma forma, a análise abrange as receitas vinculadas, que apesar de terem direcionamento para gastos específicos, possuem importância fundamental na gestão de fluxo de caixa da prefeitura, a saber: FUNDEB e Salário Educação;

XXII - assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;

XXIII- elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;

XXIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24.  À Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes e Cobrança Administrativa - SCUCCA compete:

I - gerir o Cadastro Único Municipal, da seguinte forma:

a) realizar qualquer inclusão na Base do Cadastro de Contribuintes;

b) realizar a inclusão e alteração do sujeito passivo dos tributos;

c) analisar, autorizar e definir perfil de acesso ao Módulo Cadastro Único de Contribuintes;

d) definir critérios e etapas de cadastro  (análise de documentos e informações imprescindíveis) que deverão ser amplamente divulgadas e acatads pelos demais Departamentos autorizados a realizarem o cadastro;

II - identificar as inconsistências cadastrais e respectiva correção no Cadastro Único Municipal;

III - desenvolver processos que auxiliem na identificação e correção de inconsistências cadastrais no Cadastro único de Contribuintes;

IV - desenvolver processos de verificação documental necessários para execução de correção de dados dos contribuintes;

V - informar aos contribuintes sobre os meios alternativos e tecnológicos de notificação e comunicação com os cidadãos, desenvolvidos pelo Setor de Tecnologia da Prefeitura;

VI - acompanhar as diretrizes definidas (direitos e obrigações) na celebração de contrato, convênio ou outro ajuste com o SERPRO, para fornecimento da base cadastral da Receita Federal do Brasil - RFB; utilizando esses recursos para realizar a atualização e correção de inconsistências detectadas nas bases cadastrais;

VII - proceder com o aprimoramento contínuo do sistema de cadastro digital através da interface direta com setor de tecnologia, com sugestões para evolução do referido sistema;

VIII - realizar a interface com o objetivo de identificar necessidades que existam em outros setores envolvidos com a atividade de cadastro, a fim de verificar junto à tecnologia a implementação de recursos que atendam e aprimorem os processos desenvolvidos nesses Departamentos;

IX - utilizar mecanismos para identificar os contribuintes que não aderiram ao sistema de cadastro digital, visando notificar os mesmos para sanar esta situação;

X - monitorar e identificar quem são os contribuintes que realizaram a adesão ao cadastro digital e farão jus ao benefício fiscal a ser oferecido pela legislação como incentivo.

XI - coordenar a cobrança administrativa, relativa a diversos tributos próprios, em todo o seu processo, para postagem e ações digitais de cobranças relativas aos créditos tributários e não tributários de IPTU/TCRS, ITBI, ISS autônomo e de taxas diversas inadimplidas no exercício e dívida ativa;

XII - gerir a cobrança administrativa e envio de notificações referentes a Lei nº 14.532/2022, aos contribuintes inadimplentes exequíveis;

XIII - realizar processo de cobrança administrativa e notificação de contribuintes, analisando e gerando relatórios, conferindo os cálculos dos tributos que serão cobrados, a listagem de contribuintes que serão notificados, preparando os arquivos no formato adequado para emissão e envelopamento e todo o procedimento necessário para ser encaminhado ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria da Fazenda, para o despacho final aos correios;

XIV - acompanhar e analisar as possíveis devoluções das cartas pelos correios, e tomar as seguintes ações:

a) identificar e classificar as devoluções;

b) conferir a situação no sistema de gestão do município das inscrições devolvidas;

c) desenvolver estratégias para correção e identificação dos contribuintes.

XV - acompanhar o ingresso de receita oriunda da realização da cobrança administrativa do exercício e da dívida
ativa;

XVI - realizar a cobrança administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;

XVII - auxiliar na preparação e envelopamento da cobrança administrativa do Plano de Assistência à Saúde do Servidor - PASS, bem como a notificação realizada pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;

XVIII - acompanhar os resultados dos programas de benefícios aos contribuintes, além de realizar cobranças administrativas aos inadimplentes que realizaram parcelamento;

XIX - analisar os contribuintes inadimplentes inscritos em dívida ativa (diversos tributos) e os contribuintes inadimplentes que aderiram aos programas de benefícios, bem como Anistias, Lei de Transação Permanente, relatando e propondo ações ao Gerente do Departamento;

XX - informar ao Gerente do Departamento quais os contribuintes inadimplentes do exercício corrente relativos ao IPTU e ISS autônomo, relatando valores e quantitativos, a fim de propiciar meios para a cobrança administrativa;

XXI - gerir as informações cadastrais dos contribuintes, obtidas através de qualquer programa cadastral municipal;

XXII - realizar apuração do Score Municipal sempre que necessário, visando atender condições e requisitos para a celebração de transação no âmbito de Leis vigentes que proporcionam benefícios fiscais aos contribuintes;

XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa, sempre que solicitado;

XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXXI - assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;

XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão do Simples Nacional - SSN compete:

I - analisar as solicitações de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos - Simples Nacional - e proceder à inclusão, reinclusão, não inclusão ou exclusão de optantes pelo regime;

II - analisar pedidos de regime especial de escrituração fiscal, para cumprimento de obrigação tributária;

III - expedir notificação de autorregularização e ajustamento de conduta, afetos ao recolhimento do imposto e outros aspectos relacionados tributação;

IV - sugerir programas de parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regularização de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;

V - gerir a migração automática dos valores enviados pela Receita Federal do Brasil relativos a débitos do Simples Nacional, bem como dos valores enviados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quanto a créditos passíveis de cobrança e posterior inscrição em dívida ativa Municipal, conforme previsão em convênio;

VI - acompanhar empresas optantes pelo Simples Nacional, verificar o cumprimento dalegislação federal a estas aplicável, cruzar dados advindos de obrigações federais e municipais;

VII - instruir os requerimentos e analisar a restituição de indébitos do ISSQN;

VIII - verificar e encaminhar para homologação as pessoas jurídicas com solicitação de baixa;

IX - analisar baixas a pedido e paralisação temporária, bem como cobrança amigável de valores, quando estão declarados e não recolhidos;

X - realizar levantamento de Débito a pedido do contribuinte;

XI - emitir DAM Avulso;

XII - analisar os pedidos de isenção e acompanhar o cumprimento dos requisitos no caso de isenção onerosa;

XIII - analisar pedido de compensação de ISSQN;

XIV - analisar pedido de restituição de ISSQN;

XV - atender e dar suporte por meio de pareceres aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta quanto à correta aplicação da legislação tributária pertinente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos - Simples Nacional;

XVI - identificar indícios de irregularidades;

XVII - receber denúncia sobre irregularidade fiscal;

XVIII - trabalhar em conjunto com SIPF para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;

XIX - acompanhar os setores de serviços do município;

XX - proceder à verificação para inscrição de ofício de empresas de fora do município;

XXI - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;

XXII - realizar análise de impacto para alteração legislativa;

XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento dasatividades da Supervisão;

XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividadesdesenvolvidas pela Supervisão;

XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-osao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termosde contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidoresintegrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob orientação do setor competente;

XXXI - Emitir parecer que instrua a decisão sobre a baixa de empresas, sejam optantes ou não pelo regime diferenciado;

XXXII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO III
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - DPGF
 

Art. 26 Ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF;

II - Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF;

III - Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF;

IV - Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP.

Art. 27. À Supervisão de Acompanhamento Financeiro – SACOF compete:

I - gerir o cadastro de contas bancárias e manutenção de domicílios bancários e sistemas auxiliares;

II - gerir cadastro de usuários para acessar as contas bancárias das respectivas Unidades Gestoras, conforme aplicativos bancários, exceto Fundo Municipal de Saúde - FMS, Autarquias e Fundações;

III - disponibilizar relatórios e informações sobre contas bancárias aos interessados, mantendo permanentemente o Gerente de Departamento e o Subsecretário e a Secretária informados sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo diário realizado de ingresso e saída de recursos;

IV - liberação de acesso de usuários para consultas aos sites bancários;

V - consolidar, acompanhar e controlar os ingressos e saídas de recursos financeiros, preparando, inclusive, o Fluxo Financeiro diário realizado;

VI - identificar os avisos bancários referentes aos registros em conta bancária e disponibilizando aos interessados, ressaltando a autonomia dos gestores das respectivas Unidades Gestoras;

VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. À Supervisão de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros – SAGIF compete:

I - conhecer, acompanhar e analisar as normas que dizem respeito aos investimentos financeiros;

II - acompanhar e analisar os produtos disponibilizados pelas instituições financeiras, informando-os permanentemente ao Gerente do Departamento, Subsecretário e Secretária;

III - gerir as reservas financeiras, após decisão formal da Secretária e/ou Subsecretário e/ou do Gerente de Departamento, com relação aos produtos bancários a serem utilizados, observados os instrumentos legais existentes e autorização dos Gestores dos recursos;

IV - gerir os saldos bancários disponíveis para possíveis aplicações financeiras, através da análise diária do relatório dos saldos de conta-corrente e da previsão financeira de pagamentos e transferências;

V - levantar os lançamentos diários realizados pelas instituições financeiras nas contas bancárias, referentes aos investimentos financeiros;

VI - acompanhar e controlar o rendimento diário das aplicações financeiras, avaliando, inclusive, o nível de rentabilidade;

VII - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre investimento financeiro;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29. À Supervisão de Fluxo Financeiro – SFF compete:

I - atualizar diariamente o fluxo financeiro previsto, recursos do tesouro;

II - disponibilizar e controlar Cotas Financeiras no sistema informacional e sistemas auxiliares, após decisão formal da Secretária da Fazenda;

III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;

IV - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de execução da despesa do exercício, por demanda;

V - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre cota financeira por demanda;

VI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre restos a pagar, por demanda;

VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aoseu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 30. À Supervisão de Gestão da Dívida Pública - SGDP compete:

I - acompanhar e controlar as amortizações e serviços dos contratos da dívida pública, atestando, inclusive, a execução da despesa;

II - realizar projeções de desembolsos futuros e dos saldos devedores dos contratos da dívidapública, com vistas ao Fluxo Financeiro, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual e novos financiamentos;

III - acompanhar e controlar os percentuais legais da dívida pública, informando-os, quando necessário, aos interessados;

IV - fornecer relatórios consolidando dados contábeis e de projeção para fins de subsidiar novos financiamentos;

V - calcular os saldos devedores de cada contrato da dívida fundada, com posição no último dia de cada mês, para lançamento contábil no passivo permanente;

VI - acompanhar, em conjunto com o Departamento de Execução Instrumental DEIN/SF, a execução orçamentária dos pagamentos dos encargos dos contratos de dívida fundada, propondo, se necessário, os ajustes orçamentários necessários durante o exercício;

VII - atualizar, em sistemas disponibilizados pelo Governo Federal, as informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito do município, nos termos da legislação vigente;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - DEFI
 

Art. 31. Ao Departamento de Execução Financeira, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD;

II - Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF;

III - Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA;

IV - Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR.

Art. 32. À Supervisão de Acompanhamento de Despesa – SAD compete:

I - acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa e de despesa variável, desdobramentos da Folha de Salários, inclusive, além dos realizados através de débito em conta;

II - gerir transferências entre contas bancárias e contábeis, acompanhando e controlando a disponibilidade financeira nas contas de movimento para realização dos pagamentos;

III - gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores;

IV - acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;

V - confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, consolidando as devidas informações ao fisco federal;

VI - acompanhar os bloqueios judiciais a terceiros conforme regulamentação, com devido registro no sistema informacional;

VII - acompanhar os recursos de contrapartida realizados conforme gestão dos recursos vinculados nas Unidades Gestoras de origem;

VIII - levantar a movimentação de pagamentos e transferências bancárias enviadas diariamente às instituições financeiras;

IX - acompanhar, através dos sites bancários, a execução da movimentação financeira dos documentos enviados às instituições financeiras, para correção de eventuais falhas, dentro do próprio dia;

X - comunicar e confirmar com os órgãos da administração indireta, as transferências de recursos realizadas para estes;

XI - acompanhar a confecção de Programações de Desembolso e inserir no Sistema de apoio à Gestão as Programações de Desembolsos - PDs aptas para pagamento, e para os casos de inconsistências, solicitar a solução junto às Unidades Gestoras de origem;

XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 33. À Supervisão de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF compete:

I - assegurar à Secretaria da Fazenda o provimento de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;

II - estimular a eficiência com o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do departamento e aos seus interessados, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

III - estimular e promover o desenvolvimento de ferramentas na área de tecnologia da informação para a área financeira;

IV - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações em todas as atividades relativas à execução financeira;

V - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;

VI - promover a integração e a articulação entre negócio, melhores práticas de tecnologia da informação e atividades inerentes ao departamento;

VII - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação na área financeira;

VIII - coordenar as ações de suporte do sistema de informação financeiro;

IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34. À Supervisão de Execução de Pagamentos - SEPA compete

I - executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias;

II - conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional;

III - colher as assinaturas autorizativas para pagamento;

IV - enviar documentos de pagamentos para as instituições financeiras;

V - receber documentos de pagamentos das instituições financeiras, devidamente quitados de forma eletrônica;

VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Ingresso de Receita - SIR compete:

I - conhecer, acompanhar, analisar, revisar e propor normas referentes à fase do recebimento da receita pública municipal que dizem respeito às atribuições da Secretaria da Fazenda;

II - gerir cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita, com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário do Município - CTM e legislações aplicáveis;

III - atualizar/registrar/classificar as receitas transferidas com interface com a Unidade Gestora de Origem, Contabilidade e Orçamento, inclusive rendimentos que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas;

IV - apropriar a arrecadação municipal, de forma eletrônica, no sistema informacional tributário;

V - conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e acompanhando a solução das pendências;

VI - identificar transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais para ingresso em contas bancárias específicas;

VII - gerir/executar o fechamento periódico das receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e sistema informacional com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário Municipal - CTM e legislações aplicáveis;

VIII - confirmar ingresso de receita própria por contribuinte aos gestores/setores interessados, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita, e a informação do arquivo eletrônico, conforme regulamentações internas;

IX - arquivar e manter de forma eletrônica, todos os documentos de arrecadação municipal, e caso solicitado fornecer a comprovação;

X - acompanhar, levantar, controlar a despesa de tarifa referente aos contratos de arrecadação de gestão da Secretaria da Fazenda;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento dasatividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO V
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS PROCESSOS CONTÁBEIS - DGPC
 

Art. 36. Ao Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC;

II - Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC.

Art. 37. À Supervisão de Conciliação Contábil – SCC compete:

I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos;

II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos para solucionar as pendências na Origem;

III - emitir, conforme solicitação das Unidades Gestoras, relatórios de Adiantamento do Cartão Corporativo;

IV - atender à solicitação de relatório de conciliação bancária, por demanda das Unidades Gestoras;

V - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com inconsistências pelas unidades e orientar a regularização contábil, ressaltando as áreas de negócio;

VI - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este a razão contábil e os extratos, de forma eletrônica;

VII - gerar relatório a ser apresentado à SLSC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos;

VIII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelas DGPC/SLSC, DGIC/SCPCM;

IX - elaborar manuais e efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 38. À Supervisão de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC compete:

I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores;

II - gerir as tabelas de natureza de despesa e de receita, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores e em conjunto com UG de origem, Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento Territorial e Orçamento Participativo - SEPPOP;

III - conferir e efetuar lançamentos contábeis mensais e anuais de abertura e encerramento de exercício e fechamentos mensais;

IV - efetuar os lançamentos de inscrição, baixa, cancelamentos e atualização da dívida fundada mensalmente de acordo com relatório da DPGF/SGDP;

V - efetuar a manutenção, elaboração e homologação de rotinas contábeis no sistema financeiro e contábil em conjunto com o setor STDA/SSGD/DSIS;

VI - efetuar os lançamentos de baixa, incorporação, depreciação e reavaliação de bens imóveis, de acordo com relatórios do setor responsável;

VII - efetuar os lançamentos contábeis de inscrição, baixa, cancelamento e atualização da dívida ativa anualmente, de acordo com relatórios dos setores responsáveis na Secretaria da Fazenda e PGM/DPREM;

VIII - efetuar os lançamentos patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP e regulamentação originárias dos setores responsáveis das respectivas Unidades Gestoras;

IX - promover treinamento contínuo dos usuários do sistema financeiro e contábil;

X - elaborar, alterar e corrigir rotinas contábeis para contabilização no sistema financeiro e contábil dos atos e fatos administrativos, no que couber;

XI - elaborar manuais e Informes Contábeis de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema financeiro e contábil;

XII - prestar orientação técnica e suporte do sistema financeiro e contábil aos setores interessados;

XIII - efetuar treinamento contínuo e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle contábil na Secretaria da Fazenda, atuando como interlocutor entre gestores da Unidade, equipes técnicas da Unidade e setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas, em conjunto com a STDA/SSGD;

XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar
necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento dasatividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidoresintegrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS - DGIC
 

Art. 39. Ao Departamento de Gestão de Informações Contábeis, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) - SCPCM;

II - Supervisão II de Prestação de Contas do Município (STN) - SPCOM.

Art. 40. À Supervisão de Consolidação da Prestação de Contas do Município - SCPCM (TCEMG) compete:

I - coordenar e gerir as informações originadas do sistema contábil e financeiro com a extração de dados para compatibilizar com os sistemas de prestação de contas em conformidade com seus respectivos leiautes;

II - elaborar as informações complementares do módulo de Acompanhamento Mensal, estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

III - elaborar as informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP, bem como seus Anexos, estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, solicitando às demais áreas de negócios as informações pertinentes;

IV - elaborar relatórios contábeis gerenciais e de suporte para fins de atendimento às demandas internas da SF e demais órgãos de fiscalização, Poder Legislativo, em conformidade com o Calendário de Obrigações do Poder Executivo e dentro dos prazos previstos pela legislação;

V - realizar a conferência das informações do Município divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, gerando relatórios de registro desses dados, propondo os ajustes necessários, para fins de atendimento e cumprimento da legislação pertinente;

VI - acompanhar as informações disponibilizadas pelas Unidades Gestoras, relativos aos dados complementares e de gestão, dentro das regras de negócios de cada área de atuação, em seus respectivos sistemas, para consolidação da prestação de contas do Município, conforme critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

VII - prestar suporte à Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), conforme critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

VIII - elaborar estudos e acompanhamento de legislações, leiautes, regras, especificações, comunicados, metodologias entre outros e seguir diretrizes, normas, manuais e demais documentos oficiais dos Órgãos de Controle Externo;

IX - coordenar as ações relativas aos testes de envio e ao envio real dos módulos (Acompanhamento Mensal, Balancete e DCASP), em conjunto com os analistas de negócios das respectivas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), em conformidade com o calendário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG e dentro dos prazos previstos pela legislação;

X - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 41. À Supervisão de Prestação de Contas do Município - SPCOM (STN) compete:

I - coordenar e gerir as informações originadas do sistema contábil e financeiro com a extração de dados para compatibilizar com os sistemas de prestação de contas (MSC, RREO, RGF e DCA) em conformidade com seus respectivos leiautes/mapeamentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

II - acompanhar e trabalhar as informações disponibilizadas no sistema contábil e financeiro, relativos aos dados contábeis, propondo à adequação da Contabilidade, conforme critérios estabelecidos nos Mapeamentos dos relatórios constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

III - elaborar relatórios complementares (área de Saúde, área de Educação, entres outros), conforme metodologia e critérios estabelecidos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

IV - realizar a conferência dos dados constantes dos Rascunhos dos relatórios, gerados através do envio da MSC, propondo os ajustes necessários, para fins de atendimento e cumprimento da legislação pertinente;

V - elaborar estudos e acompanhamento de legislações, leiautes, regras, especificações, comunicados, metodologias, entre outros e seguir diretrizes, normas, manuais e demais documentos oficiais dos Órgãos de Controle Externo;

VI - coordenar as ações relativas aos testes de envio, envio real e homologação dos relatório de Prestação de Contas (mensal, bimestral, quadrimestral, anual), em conformidade com o calendário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dentro dos prazos previstos pela legislação;

VII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO VII
DEPARTAMENTO DE CONTROLE PATRIMONIAL IMOBILIÁRIO - DCPI
 

Art. 42. Ao Departamento de Controle de Patrimonial Imobiliário, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão de Registro e Administração de Bens Patrimoniais Imóveis - SRABPI;

II - Supervisão de Desenho e Avaliação Bens Patrimoniais Imóveis- SDABPI;

III - Supervisão de Topografia e Controle de Bens Patrimoniais Imóveis - STCBPI.

Art. 43. À Supervisão de Registro e Administração de Bens Patrimoniais Imóveis - SRABPI, compete:

I - administrar a carteira de imóveis, registrando, em arquivo próprio, a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade;

II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta;

III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso;

IV - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado;

V - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;

VI - manter os registros de bens imóveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs;

VII - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;

VIII - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros, no caso de cessão, permissão ou outra modalidade;

IX - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade, relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros;

X - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas;

XI - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários;

XII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais;

XIII - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário;

XIV - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, por eles;

XV - auxiliar, quando solicitada, a STCBI quanto a procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, e fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta;

XVI - preparar os procedimentos expropriatórios;

XVII - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas;

XVIII - emitir laudos de alteração patrimonial, após emissão de parecer técnico de avaliação efetuado pela SDABPI  e executar todos os atos necessários para instruir ou auxiliar a Administração em processos judiciais, em que o Município seja parte, dentro de sua área de atuação;

XIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 44. À Supervisão de Desenho e Avaliação Bens Patrimoniais Imóveis - SDABPI, compete:

I - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente por eles;

II - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações de imóveis, responsabilizando-se tecnicamente por eles;

III - elaborar laudos de avaliação de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades;

IV - receber solicitação das diversas Unidades da Administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação, responsabilizando-se tecnicamente por eles;

V - proceder a vistorias periódicas nos imóveis edificados da Administração Direta, em conjunto com o setor competente da Secretaria de Transformação Digital e Administração - STDA;

VI - atuar junto à comissão de planta de valores da Secretaria da Fazenda - SF;

VII - manter controle e informar ao Gerente do Departamento as avaliações identificadas;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 45. À Supervisão de Topografia e Controle de Bens Patrimoniais Imóveis - STCBPI, compete:

I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos;

II - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais;

III - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público;

IV - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor;

V - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais nas quais o município seja parte ou interessado;

VI - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município;

VII - emitir laudos periciais, em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais Imóveis, e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a Administração em processos judiciais em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação;

VIII - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros;

IX - coordenar equipe de execução de serviços de topografia, de acordo com a programação definida;

X - executar levantamentos topográficos;

XI - executar a demarcação de logradouros públicos;

XII - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos;

XIII - tomando conhecimento de invasão em área pública, indicar, com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal, medidas interdisciplinares e socialmente responsáveis de desocupação dessas áreas;

XIV - promover, em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da Administração, o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta.

XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;    

XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E EXECUÇÃO DE DESPESAS JUDICIAIS - DAJU
 

Art. 46. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios - SRPVP;

II - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte - SAADAC;

III - Supervisão II de Processos de Isenção- SPIS.

Art. 47. À Supervisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios - SRPVP compete:

I - dar suporte administrativo às atividades do DAJU;

II - acompanhar toda a tramitação das despesas judiciais referentes a Requisições de Pequeno Valor - RPVs e Precatórios, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SF, interagindo com a Procuradoria-geral do Município - PGM;

III - cadastrar e controlar os processos administrativos e expedientes do Município, de conformidade com a distribuição efetuada pelo Gerente do DAJU, zelando pela presteza das manifestações e especialmente, no cumprimento dos prazos judiciais;

IV - buscar informações junto às Gerências, que tenham relação com o objeto de ação judicial em que seja o Município interessado, para o fim de instruir adequadamente o respectivo processo administrativo seja nos casos de RPVs ou precatórios;

V - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa referente à RPV e Precatório a partir da conformidade da documentação apresentada pelo Procurador-geral do Municipio da respectiva Gerência da Procuradoria-geral do Município - PGM, nos termos do que dispõe Ordem de Serviço emitida pelo Procurador-geral;

VI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do parecer do Procurador-geral do Municipal de que deverá ser realizado o pagamento da despesa, nos termos do que dispõe a Ordem de Serviço, emitida pelo Procurador-geral;

VII - realizar a execução da despesa (empenho-liquidação) e enviar para o Departamento de Execução Financeira - DEFI, visando ao pagamento dentro do prazo judicial determinado pelos Tribunais;

VIII - acompanhar e controlar os pagamentos relativos às despesas judiciais referentes às RPVs, promovendo a juntada de cópia da ordem bancária - OB, extraída do SIAFEM, contendo a respectiva data da realização do pagamento da despesa;

IX - quando o pagamento da despesa de RPV ocorrer por meio de guia judicial, emitir o comprovante de pagamento da guia através do ID, no respectivo site na internet;

X - encaminhar os processos administrativos objeto das despesas judiciais referentes à RPVs, informando aos respectivos Procuradores Municipais sobre a efetivação do pagamento, com a juntada de cópia da ordem bancária - OB, extraída do SIAFEM, contendo a respectiva data da realização do pagamento, bem como do comprovante de pagamento da guia judicial, quando for o caso;

XI - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos relativos às fontes de recursos das referidas despesas judiciais, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;

XII - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras relativas às fontes de recurso das supracitadas despesas judiciais, solicitando remanejamentos, respectivamente, ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, quando necessários;

XIII - processar os empenhos e as liquidações objeto das despesas judiciais, em questão, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;

XIV - fornecer orientações sobre a aplicação dos recursos referentes às despesas judiciais, bem como acerca dos pagamentos efetivados aos tribunais de justiça;

XV - acompanhar e monitorar o saldo das contas bancárias em nome do Município de Juiz de Fora, geridas pelos Tribunais, cujos créditos são utilizados para a realização dos pagamentos de precatórios, na ordem estabelecida pelos respectivos tribunais, a partir do envio pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, do extrato mensal emitido pela instituição bancária;

XVI - acompanhar e monitorar os pagamentos realizados pelos Tribunais, através da listagem de municípios devedores de precatórios constante dos sites do TRT-3, do TRF-1 e do TJMG;

XVII - preparar a documentação necessária para empenho e liquidação de regularização contábil, da despesa referente ao pagamento de Precatório a partir da conformidade da documentação (certidão/alvará do tribunal) a ser juntada no respectivo processo administrativo;

XVIII - realizar a execução da despesa (empenho-liquidação) para regularização contábil, nos termos do disposto no alvará/certidão expedida pelo tribunal, que culminou na quitação/pagamento do precatório;

XIX - solicitar junto à Procuradoria-geral do Município - PGM, no mês de agosto de cada exercício, a previsão do montante a ser estimado na LOA, para o exercício subsequente, relativo a ações judiciais que poderão culminar em pagamento de RPVs;

XX - consolidar as informações apresentadas pelos Tribunais (TRT-3, TRF-1 e TJMG) relativas aos precatórios para pagamento no próximo exercício a serem incluídos na LOA, observando as diretrizes estabelecidas pelo órgão municipal responsável pelo planejamento;

XXI - realizar atividades administrativas afetas à execução da despesa de origem judicial demandada pela Procuradoria-geral do Município - PGM, levantando os dados necessários para a execução e gerando as guias judiciais solicitadas para encaminhamento à execução;

XXII - preparar os relatórios solicitados pela Gerência do DAJU, relacionados com as atividades de gestão das execuções de competência desta Supervisão, para fins de controle de fluxos e planejamento de metas;

XXIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os sempre que necessário aos órgãos interessados;

XXIV - elaborar relatório periódico com informações das atividades da supervisão;

XXV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda - SF;

XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 48. À Supervisão de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte – SAADAC compete:

I - analisar e emitir, sob fiscalização e orientação do Núcleo de Auditoria Fiscal, pedidos de transferência, compensação e restituição de IPTU/TCRS/CCSIP, ITBI e ISS Autônomo;

II - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos do Departamento;

III - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

IV - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

V - prestar informações para decisão de pedidos de transferência, compensação e restituição de IPTU/TCRS/CCSIP, ITBI e ISS Autônomo;

VI - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;

VII - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VIII - emitir certidão de dados cadastrais;

IX - emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos;

X - emitir certidões de primeiro lançamento;

XI - efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse dos Departamentos de Tributos;

XII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa.

XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 49. À Supervisão de Processos de Isenção - SPIS, órgão pertencente Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais, compete:

I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU/TCRS/CCSIP/ISSQN;

II - analisar e propor a decisão dos Gerentes de Receitas nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;

III - emitir relatórios para embasar decisões;

IV - interagir com órgãos da Prefeitura (SEPUR, FUNALFA, dentre outros) e externos (INSS, Cartórios de Registro e de Imóveis) para verificação do cumprimento das exigências do benefício fiscal;

V - registrar e cancelar os benefícios no sistema quanto aos tributos mobiliários e imobiliários;

VI - propor e elaborar a Revisão de Ofício;

VII - atender ao contribuinte;

VIII - elaborar relatório com informações sobre as atividades da supervisão;

IX - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TCRS/CCSIP/ISSQN (RCL/RCP), referente a benefícios fiscais;

X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XI - prestar apoio e assessoramento aos Gerentes dos Departamentos, em processos que exigem análise mais complexa;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XIII - propor, em conjunto com o seus superiores hierárquicos, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA
 

Art. 50. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:

I - realizar diariamente atendimento aos contribuintes;

II - prestar apoio e auxílio direto à Secretária da Fazenda;

III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria da Fazenda - SF;

IV - receber informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados à Secretária e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pela Secretária da SF, para a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP;

V - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Secretária daSF;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Secretária, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;

VII - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria da Fazenda - SF, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

VIII - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento- APA, conforme orientação do titular da Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 51. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS;

II - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS II.

 
TÍTULO I
SUPERVISÕES DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DA FAZENDA - SAADS (DUAS).
 

Art. 52. Às Supervisões de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda competem:

I - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

II - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

III - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

IV - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;

V - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VI - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

VII - propor, em conjunto com o Superior imediato, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Departamento de Inteligência Tributária
 

Art. 53. O Departamento de Inteligência Tributária, orientado pela gerência, será composto pelas seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Tecnologia e Automação - SAUTO;

II - Supervisão II de Inteligência Territorial Estratégica Arrecadatória - SITEA;

Art. 54. À Supervisão de Tecnologia e Automação - SAUTO, órgão pertencente à Assessoria da Administração Tributária compete:

I - trabalhar em conjunto com a auditoria fiscal buscando o aumento da arrecadação;

II - prestar suporte tecnológico no andamento das ações fiscais planejadas pela SIPF e executadas pela fiscalização tributária e no levantamento de dados específicos de demandas dos Auditores Fiscais ao longo de ações fiscais;

III - elaborar planilhas, gráficos e relatórios específicos criados a partir de banco de dados das informações geradas;

IV - aperfeiçoar as ferramentas de business intelligence e interagir com a equipe de profissionais da área de informática do município;

V - tratar dados econômicos, fiscais e cadastrais de contribuintes em auditorias fiscais específicas, quando demandado;

VI - desenvolver soluções de informática para otimização e automação de processos no interesse da arrecadação tributária;

VII - auxiliar os departamentos de receitas a aumentar a eficiência e a produtividade;

VIII - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais;

IX - buscar soluções que integrem sistemas diferentes;

X - auxiliar e orientar os servidores dos departamentos de receitas na utilização de softwares e dispositivos tecnológicos;

XI - prestar suporte de informática aos servidores da Administração Tributária;

XII - interagir com a equipe de Tecnologia da Informação - T.I. da Prefeitura buscando soluções para otimizar o trabalho dos servidores da administração tributária;

XIII - auxiliar na implementação de malhas fiscais;

XIV - apoiar a integração dos departamentos de receita;

XV - trabalhar de forma integrada e preferencialmente com as supervisões e Gerências da Secretaria da Fazenda;

XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os aos seus superiores hierárquicos, sempre que solicitado;

XVII - propor, em conjunto com o seus superiores hierárquicos, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 55. À Supervisão de Inteligência Territorial Estratégica Arrecadatória - SITEA, órgão pertencente à Assessoria da Administração Tributária compete:

I - preparar estudos e análise, a partir de dados georreferenciados e informações referentes ao CNAE, de atividades econômicas e potencial imobiliário no Município, orientando as atividades dos demais Departamentos da Secretaria da Fazenda, com vistas a aumentar a arrecadação;

II - manter atualizada base cartográfica para a Fiscalização de Posturas do Município, a partir de espacialização dos endereços disponibilizados na base da Receita Federal, cruzando-os com os dados do Cadastro Municipal de Contribuintes, informações de infraestrutura urbana e de alvarás expedidos pelo Município;

III - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

IV - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

V - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;

VI - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VII - coordenar, produzir, atualizar, dados geoespaciais, de acordo com as normas e padrões técnicos determinadas pelos gerenciadores do Sistema de Informação Geográfica - SIG do Município;

VIII - consultar entidades produtoras de dados geoespaciais no âmbito Municipal, Estadual e Federal a fim de disponibilizar bases georreferenciadas para atender as demandas dos demais Departamentos da SF;

IX - manter intercâmbio com as demais Unidades da Administração Direta e Indireta gerenciadoras dos dados geoespaciais do Município;

X - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais imobiliárias através da ferramenta de geoprocessamento, de acordo com as diretrizes técnicas concomitantes a outros setores da administração Municipal e documentos próprios;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção IV
Turma Administrativa de Recursos Fiscais - TARF
 

Art. 56. Às Turmas Administrativas de Recursos Fiscais, órgãos julgadores integrantes da  estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, compete julgar recurso voluntário ou de ofício das decisões finais proferidas pela autoridade competente em primeira instância, na forma do artigo 218 do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. As Turmas Administrativas de Recursos Fiscais serão regidas por regulamento próprio.

 
Subseção V
Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF
 

Art. 57. Ao Núcleo de Auditoria Fiscal compete:

I - subsidiar o planejamento das ações voltadas para a auditoria fiscal, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

II - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

III - analisar à baixa retroativa de autônomos cujas petições são protocoladas nos órgãos competentes, quando inscritas de ofício;

IV - fiscalizar, orientar e controlar, em interface com as demais Supervisões e Gerências da Secretaria da Fazenda, as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação e aplicação da Legislação Tributária, incluída a atividade privativa de lançamento do crédito tributário, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

V - subsidiar nas análises de não incidência nos casos de integralização de Capital Social, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

VI - auxiliar nas análises de preponderância de atividades operacionais de Pessoa Jurídica, cuja integralização de Capital foi acobertada pela imunidade, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

VII - controlar internamente os prazos, fixado pela Secretaria da Fazenda, para análise de preponderância mencionada no inciso anterior;

VIII - acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN/ITBI/IPTU, bem como contribuintes relevantes que possam originar indícios para ação fiscal, que não venham necessariamente dos sistemas disponíveis, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

IX - auxiliar na elaboração anual do Decreto de Retentores Eleitos (outubro/novembro) para o exercício seguinte, quando lhe for solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

X - auxiliar a atualização da compilação da legislação tributária do município, quando lhe for solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XI - auxiliar a análise de programas informatizados, leitura de legislações tributárias, acompanhamento de decisões de tribunais de assuntos inerentes ao ISSQN/ITBI/IPTU e estudos de assuntos específicos solicitados pela gerência do DTPR, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XII - levantar ações fiscais com potencial de incremento de arrecadação, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XIII - participar do desenvolvimento de políticas de incremento de receita, quando solicitado, em  prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XIV - auxiliar na elaboração de diretrizes e normas para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário, quando solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XV - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais, sob orientação da Secretaria da Fazenda, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XVI - participar da elaboração, da execução e do controle, em interface com as Supervisões e Gerências da Secretaria da Fazenda, quando lhe for solicitado, das políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XVII - julgar, em 1ª instância, os Processos Administrativos Fiscais relativos a Auto de Infração, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XVIII - julgar, em 1ª Instância, Processos Administrativos Fiscais de IPTU, ITBI, TCRS, CCSIP e ISSQN, relativos à Reclamação Contra o Lançamento advinda de decisão proferida pelo Titular do Departamento de Tributos Próprios sobre requerimentos diversos, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XIX - julgar, em 1ª Instância, Processos Administrativos Fiscais de IPTU, ITBI, TCRS, CCSIP e ISSQN, após instrução dos Departamentos da Secretaria da Fazenda, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XX - julgar, em 1ª instância, os Processos Administrativos Fiscais de pedidos de transferência, compensação e restituição, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XXI - cumprir metas para incremento da receita tributária, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XXII - auxiliar na elaboração das minutas de projetos de lei, regulamentos e atos normativos que versem sobre assuntos tributários, quando solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XXIII - elaborar relatórios de indícios de irregularidades, quando lhe for solicitado, com dados extraídos dos sistemas disponíveis e pesquisas diversas, para abertura de ação fiscal, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XXIV - estudar e propor a criação de planilhas e/ou relatórios que auxiliem as demandas gerenciais e operacionais dos Departamentos e suas Supervisões, quando solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XXV - realizar diligências e visita fiscal;

XXVI - intimar contribuintes e tomadores de serviços;

XXVII - solicitar junto aos Conselhos de Classe os profissionais habilitados para verificação fiscal e possível inscrição de ofício dos autônomos;

XXVIII - exarar parecer sobre a possibilidade de baixa de Profissionais Autônomos;

XXIX - atender e dar suporte por meio de pareceres aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta quanto à correta aplicação da legislação tributária;

XXX - controlar a retenção na fonte de ISS;

XXXI - proceder à verificação para inscrição de ofício de empresas de fora do município;

XXXII - elaborar parecer relacionado à defesa de auto de infração;

XXXIII - realizar o Planejamento para Fiscalização Tributária;

XXXIV - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;

XXXV - realizar análise de impacto para alteração legislativa;

XXXVI - acompanhar empresas optantes pelo Simples Nacional, verificar o cumprimento da legislação federal a estas aplicável, cruzar dados advindos de obrigações federais e municipais;

XXXVII - verificar o correto enquadramento de Pessoa Jurídica (sociedade X movimento);

XXXVIII - identificar indícios de irregularidades;

XXXIX - receber denúncia sobre irregularidade fiscal;

XL - trabalhar em conjunto para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;

XLI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;

XLII - auxiliar a SRT, do Departamento de Tributos Transferidos, na apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, quando lhe for solicitado, acerca do ingresso de receitas transferidas, orientando quanto à conformidade desses ingressos com a legislação vigente, atuando em prol da regularidade das receitas, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XLIII - controlar e atender o plantão fiscal: orientação quanto à emissão de nota fiscal, correto enquadramento dos serviços, interpretação do local de incidência da tributação, alíquota aplicável, dentre outras pertinentes à área de auditoria;

XLIV - realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;

XLV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições do Núcleo de Auditoria Fiscal, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda, quando solicitado;

XLVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XLVII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades do Núcleo de Auditoria Fiscal, coletadas junto aos Departamentos da Secretaria da Fazenda, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XLVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos do Núcleo de Auditoria Fiscal, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

XLIX - assessorar a Secretária em assuntos relativos à sua área de atuação, quando lhe for solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

L - prestar apoio e assessoramento aos Gerentes dos Departamentos de Receita, sempre que estes acharem necessário, em processos que lhe for encaminhados, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LI - auxiliar nas atribuições dos Departamentos da Secretaria da Fazenda, em assuntos afetos à sua área de atuação, quando lhe for solicitado, visando ao cumprimento dos seus objetivos, quando solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LII - auxiliar na elaboração de programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo aos ajustes necessários, quando solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LIII - coletar, agrupar e trabalhar dados disponíveis nos diversos sistemas informatizados afins, a partir de demandas, visando dar suporte técnico aos Departamentos de Receita e suas Supervisões em suas tarefas diárias, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Auditoria Fiscal, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LVI - auxiliar na elaboração e na atualização dos manuais de procedimentos que digam respeito aos Departamentos de Tributos Próprios e de Tributos Transferidos, quando lhe for solicitado, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda, com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos;

LVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades do Núcleo, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda;

LVIII - exercer outras atividades correlatas, em prazo a ser fixado pela Secretaria da Fazenda.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 58. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 59. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 5 - SF, de 21 de julho de 2023, com suas alterações posteriores.

Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2024.
 
 
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Fazenda - em substituição


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