Art. 8º Ao Departamento de Tributos Próprios, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado pela gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;
II - Supervisão II de IPTU - SIPTU;
III - Supervisão II de ISS - SISSQN;
IV - Supervisão II de ITBI - SITBI;
V - Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI;
VI - Supervisão II de Edificados - SEDIF;
VII - Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV;
VIII - Supervisão II de Cadastro Rural - SCRU;
IX - Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;
X - Supervisão II de Informações Cadastrais e Atividades Económicas - SICAE;
XI - Supervisão II de Nota Fiscal - SNF;
XII - Supervisão II de Informações e Atualizações Urbanísticas - SIAU.
Art. 9º À Supervisão de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI compete:
I - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
II - atualizar a planta de valores do Município;
III - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;
IV - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;
V - acompanhar as sugestões efetuadas pela Turma Administrativa de Recursos Fiscais - TARF, através de RCLs e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação - CTA;
VI - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;
VII - prestar assessoria técnica à CTA;
VIII - manter a Planta de Valores nos sistemas de gestão do Município, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
IX - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;
X - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura, externos e peritos judiciais avaliadores;
XI - efetuar vistoria in loco para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;
XII - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades onde estes atuaram;
XIII - enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas;
XIV - instruir o processo administrativo fiscal com pesquisa de valor venal, quando o lançamento do ITBI necessitar de arbitramento;
XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXIII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do ITBI/IPTU/TCRS/CCSIP (RCL/RCP) - quando referente a valor venal;
XXIV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;
XXV - instruir, analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de restituição e compensação de ITBI;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. À Supervisão de IPTU - SIPTU compete:
I - analisar a Revisão de Ofício do IPTU/ TCRS/CCSIP proposta pelo DCIM;
II - emitir DAM para remessa ao contribuinte;
III - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa em caso de revisão de ofício;
IV - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/ TCRS/CCSIP;
V - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;
VI - Emitir DAM IPTU/TCRS/CCSIP referente ao exercício em curso quando proveniente de arrematação;
VII - prestar informações quando a existência de RCL´S para a PGM, para fins de prescrição de débitos;
VIII - emitir relatório anual sobre reclamações de IPTU, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;
IX - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;
X - prestar informações para a análise das Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP e encaminhar ao setor competente sempre que necessário;
XI - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XII - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário municipal;
XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. À Supervisão de ISS - SISSQN compete:
I - auxiliar a SNF para correto enquadramento no código de tributação, no caso de inscrição e alteração cadastral de Pessoa Jurídica;
II - auxiliar a SNF para correto enquadramento no SINAC e SIMEI;
III - receber e analisar os pedidos de inscrição eventual de Pessoas Jurídicas;
IV - requisitar as inscrições de ofício de Pessoas Jurídicas e Profissionais Autônomos;
V - verificar e homologar as pessoas jurídicas com solicitação de baixa;
VI - analisar baixas de Pessoa Jurídica a pedido e paralisação temporária, bem como cobrança amigável de valores, quando estão declarados e não recolhidos;
VII - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
VIII - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Autônomo;
IX - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa;
X - solicitar ao Núcleo de auditoria fiscal parecer sobre consulta à legislação tributária;
XI - analisar Pedido de Regime Especial;
XII - emitir DAM Avulso;
XIII - reemitir DAM de Profissional Autônomo e Estimativa;
XIV - emitir DAM de estimativa para realização de eventos;
XV - controlar a adequação do valor lançado em estimativa de evento para possível complementação do DAM;
XVI - analisar requerimento para dedução de material na construção civil e definir o percentual de dedução para a obra;
XVII - analisar o enquadramento e desenquadramento das imunidades tributárias;
XVIII - analisar pedido de compensação de ISSQN;
XIX - analisar pedido de restituição de ISSQN;
XX- trabalhar em conjunto com Núcleo de Auditoria Fiscal para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;
XXI - solicitar a abertura de Processo Administrativo Fiscal e definir o escopo do trabalho de auditoria;
XXII - controlar O.S. e seus resultados;
XXIII - acompanhar os setores de serviços do município;
XXIV - Emitir DAM de Profissional Autônomo;
XXV - Emitir DAM para realização de eventos;
XXVI - Lançar no sistema denúncia sobre irregularidade fiscal e proceder o parcelamento;
XXVII - Cancelamento de Parcelas Posteriores à baixa no cadastro;
XXVIII - Análise e lançamento/cancelamento de diferença em parcelas;
XXIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXX- prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXII- coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. À Supervisão de ITBI - SITBI compete:
I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;
II - controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;
III - manter o arquivo de Guias em ordem;
IV - analisar documentação de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
V - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
VI - emitir relatório anual sobre reclamações de ITBI, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;
VII - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;
VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;
X - solicitar atualização cadastral quando de competência Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário – SAMMI e Supervisão de Cadastro Rural - SCRU;
XI - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação do tributo imobiliário de competência da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. À Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI compete:
I - regularizar a situação cadastral do imóvel do contribuinte, através de contrato, escrituras, registros ou documentos hábeis recebidos através da Plataforma Prefeitura Ágil;
II - atualizar registro dos Próprios Municipais no Cadastro Imobiliário do Município, detectados em relatório recebido do Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos, verificando sua localização nas plantas de loteamento existentes;
III - manter a base cadastral de imóveis do Município atualizada, através de informações recebidas de setores externos e internos da Secretaria;
IV - analisar dados cadastrais, para atendimento das Reclamações Contra Lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS/Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP;
V - solicitar vistorias à Supervisão competente, quando identificados problemas de dados no cadastro dos imóveis;
VI - atualizar o Sistema de Cadastro Imobiliário após a identificação de inconsistências, alterações ou novos lançamentos na base cadastral;
VII - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;
VIII - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;
IX - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:
a) inclusão no Imobiliário;
b) alteração do Imobiliário;
c) alteração do cadastro individual;
d) alteração de endereço de correspondência
X - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, provendo tabelas gerais que compõem o cadastro imobiliário;
XI - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, de acordo com as demandas da Supervisão e encaminhadas pela Secretaria da Fazenda - SF, provendo a tabela relacional de áreas isótimas;
XII - realizar as atividades para a atualização das tabelas relacionais componentes do cadastro imobiliário, referentes às áreas isótimas;
XIII - calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados, desde que não se tratem de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, aos quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;
XIV - calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares;
XV - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;
XVI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 14. À Supervisão de Edificados - SEDIF compete:
I - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;
II - criar, registrar, atualizar e definir o número de inscrição cadastral referente a cada unidade autônoma;
III - calcular áreas reais de imóveis regularizados, desde que não se trate de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, os quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;
IV - calcular área de imóveis irregulares;
V - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:
a) inclusão no Imobiliário;
b) alteração no Imobiliário;
c) alteração do cadastro individual;
d) alteração de endereço para correspondência.
VI - manter a base cadastral de imóveis no Município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, obras diversas licenciadas, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos da Secretaria;
VII - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;
VIII - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;
IX - elaborar revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos para aprovação e lançamento;
X - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;
XI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão, através da Plataforma Prefeitura Ágil;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 15. À Supervisão de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV compete:
I - realizar atividades de recadastramento para manutenção da base cadastral imobiliária do cadastro;
II - identificar situações possíveis de atualização cadastral após vistoria, através de comparação entre o projeto arquivado no processo e a situação existente;
III - realizar vistorias in loco para respostas a:
a) reclamações contra lançamento de IPTU/TCRS;
b) informações para guias de ITBI;
c) processos de construção e/ou regularização de imóveis;
d) processos de loteamento, desmembramento ou fusões;
e) petições de atualização cadastral ou cadastramento de imóveis;
f) solicitações da Procuradoria Geral do Município referentes à verificação dos dados cadastrais para cobrança em dívida ativa; e
g) solicitações de cadastramento ou atualização identificadas pelo Gerente do Departamento de Cadastro Técnico Municipal;
IV - realizar vistorias para definição de numeração de imóveis, de acordo com o número de porta;
V - realizar vistoria in loco, analisando padrão de acabamento, topografia, área construída, e outros, para fins de atualização dos dados cadastrais;
VI - coletar dados para cada imóvel vistoriado, obtendo, se necessário, o desenho em croquis com cota, para posterior cálculo de área edificada;
VII - verificar e atualizar informações de destinação do uso do imóvel, quando provocado;
VIII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIII acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16. À Supervisão de Cadastro Rural - SCRU compete:
I - realizar atualizações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA;
II - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;
III - promover integração técnico-administrativa com o INCRA, através de visitas periódicas a eventos de interesse mútuo;
IV - informar à Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário as situações em que granjeamentos deixarem de ser rurais e passarem a ser urbanos;
V - receber declarações para cadastro de imóvel rural - DP dos proprietários de imóveis rurais do município e região, sempre que ocorrerem alterações no seu imóvel, seja pela compra, venda, permuta, doação e outros, ou nas condições de utilização e exploração;
VI - emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, de acordo com as Diretrizes técnicas do INCRA;
VII - emitir segunda via do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, devendo ser preenchido formulário específico para esta finalidade;
VIII - acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA para consultas;
IX - realizar transcrição/digitação para Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP;
X - manter rígido controle de segurança da senha fornecida pelo INCRA;
XI - comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, em especial a segurança das informações;
XII - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;
XIII - efetuar pesquisa por nome e CPF cujos registros constem no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
XIV - zelar e fazer uso legal da informação obtida através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 17. À Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT, órgão pertencente à Assessoria da Administração Tributária compete:
I - criar e acompanhar os processos administrativos fiscais;
II - auxiliar na instrução de Processos Administrativos Fiscais;
III - controlar os prazos de vencimento dos autos de infração emitidos e notificados pelos auditores fiscais;
IV - efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos aos autos de infração
lavrados pelo Núcleo de Auditoria Fiscal;
V - Incluir no sistema de gestão municipal as decisões julgadas em 1ª e 2ª instâncias referente aos processos mencionados no inciso antecedente;
VI - Inscrever os autos de infração em revelia, alimentar o sistema de gestão municipal e publicar no Diário Oficial do Município, quando necessário;
VII - Emitir relatórios de acompanhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
VIII - Encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal - DEPREM/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;
IX - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento de ISSQN;
X - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;
XI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Compensação de ISSQN;
XII - analisar a transferência de pagamentos do ISSQN;
XIII - controlar o primeiro pagamento da denúncia espontânea, encaminhando para a fiscalização junto ao Núcleo de Auditores Fiscais, caso não seja efetuado o pagamento;
XIV - realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;
XV - realizar inscrição em Dívida Ativa de débitos do Sistema Simplificado de Parcelamento - SSP decorrente de descumprimento de Denúncia Espontânea, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;
XVI - realizar a inscrição em dívida ativa de Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);
XVII - efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse dos Departamentos de Receitas;
XVIII - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;
XIX - manter controle de denúncia espontânea;
XX - controlar as devoluções de carnês e promover a atualização do endereço de correspondência;
XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE compete:
I - assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas
necessárias para sua atualização e manutenção constantes;
II - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica;
III - emitir Certidão de Contribuição de Pessoa Física;
IV - analisar e executar os processos de inscrição dos contribuintes autônomos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC;
V - analisar e executar os processos de inscrição das pessoas jurídicas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC;
VI - proceder às inscrições de ofício das pessoas jurídicas eventuais e autônomos quando solicitadas pelos Auditores Fiscais;
VII - receber, via e-mail ou presencial, e protocolar os documentos dos contribuintes autônomos eventuais;
VIII - receber e protocolar os documentos e petições de baixas dos contribuintes eventuais;
IX - receber e protocolar os documentos e petições de baixas retroativas de contribuintes que encontram-se inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC porém não residem mais no município;
X - analisar e proceder à baixa retroativa de autônomos cujas petições são protocoladas nos órgãos competentes;
XI - analisar e proceder à baixa das pessoas físicas e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário
de Contribuintes – CMC;
XII - analisar e proceder à paralisação temporária das pessoas jurídicas;
XIII - gerir e operacionalizar sistemas informatizados que permitam implementar ações que visem o incremento de receita;
XIV - analisar os documentos dos autônomos que optaram por enviar através da Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes, efetuar as devidas inscrições, enviar os documentos para emissão do ISSQN, bem como notificar o contribuinte dos demais procedimentos acerca da devida solicitação do alvará de localização/cartão de inscrição;
XV - analisar e executar os processos de atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas (autônomos) e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
XVI - proceder e manter a atualização periódica do cadastro de retentores do ISSQN;
XVII - proceder à atualização periódica do cadastro de autônomos que se enquadrem na Lei nº 11.499/2007;
XVIII - proceder com a criação e a atualização dos Códigos de Atividades Econômicas - CAE’s;
XIX - proceder com a criação de códigos de tributação;
XX - proceder e manter a atualização periódica do cadastro de IMUNIDADE do ISSQN;
XXI - promover atualizações periódicas das empresas incluídas ou excluídas do Simples Nacional ou
SIMEI, para fins de atualização no sistema de NFS-e;
XXII - proceder correções e atualizações no Cadastro Único Municipal no que diz respeito aos autônomos e pessoas jurídicas, inclusive quando solicitadas por órgãos da Administração direta ou indireta;
XXIII - proceder à manutenção e atualização periódica das tabelas gerais;
XXIV - proceder à manutenção dos códigos de tributação visando a correta correlação entre os Códigos de Atividades Econômicas - CAE’s e a emissão da NFS-e;
XXV - orientar os contribuintes via e-mail, presencial ou telefone, acerca de todos os procedimentos realizados pela supervisão;
XXVI - elaborar relatórios mobiliários quando solicitados por diversos órgãos da administração direta/indireta ou pelos contribuintes;
XXVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXVIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação o setor competente;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19. À Supervisão de Nota Fiscal - SNF compete:
I - gerir o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e;
II - acompanhar e monitorar a geração de NFS-e;
III - controlar o acesso da NFS-e;
IV - coletar e tratar dados fiscais oriundos dos sistemas de NFS-e, do Simples Nacional, de emissões de guias de ITBI, da base cadastral de IPTU etc, que visem proporcionar suporte aos Departamentos de Receita nos trabalhos de planejamento das futuras ações de fiscalização;
V - atender o contribuinte e auxiliar em dúvidas de acesso ou de ordem sistêmica do sistema de emissão de NFS-e;
VI - análise do pedido de cancelamento de NFS-e, RPA-e, Carta de Correção e DAM, bem como a liberação dos créditos de compensação;
VII - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial central, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão;
VIII - orientar e preparar os atendentes da atenção presencial central nos procedimentos de trabalho, para atendimentos específicos, quando necessário;
IX - emitir certidões solicitadas pelos cidadãos, dentro dos parâmetros que foram determinados para o Departamento, pela Secretaria da Fazenda;
X - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada;
XI - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais;
XII - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Administração Direta e Indireta;
XIII- formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro quando necessário;
XIV - requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades Gestoras, com vistas a agilizar procedimentos;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. À Supervisão de Informações e Atualizações Urbanísticas - SIAU compete:
I - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais imobiliárias através da ferramenta de geoprocessamento, de acordo com as diretrizes técnicas concomitantes a outros setores da Administração Municipal e documentos próprios;
II - receber, em meio digital ou outro, os novos loteamentos aprovados pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos, checando a sua consistência com a base cartográfica vigente, para lançamento no Mapa Urbano Básico - MUB;
III - incorporar os novos loteamentos à base do Mapa Urbano Básico - MUB através de material digital encaminhado pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamento Urbanos - DLU;
IV - desenvolver a apresentação do catálogo dos logradouros públicos e imóveis, por meio de programa de geoprocessamento;
V - realizar atualizações e manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, no Cadastro de Logradouros, de acordo com as demandas;
VI - alterar e realizar manutenção dos códigos de logradouros;
VII - atualizar, quando demandada, as informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET; ou similares) disponíveis no logradouro;
VIII - realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário provendo as Tabelas Relacionais de CEP e Localização da via, solicitando juntos aos Correios a criação, alteração ou suspensão de CEP’s;
IX - realizar manutenção dos arquivos dos loteamentos existentes em papel e em mídia digital;
X - controlar o arquivo físico da Supervisão, referente às plantas de loteamento, fusão e desmembramento, utilizando-se das técnicas de arquivamento vigentes;
XI - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados;
XII - manter e disponibilizar para consulta/cópia, os projetos de parcelamentos de solo em geral, inclusive loteamentos/condomínios de lotes, fusão e desmembramentos aprovados no âmbito do Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos;
XIII - emitir certidões referentes:
a) à denominação atual e antiga de logradouro para fins de averbação;
b) a medidas e confrontações no lote, com base nos projetos de loteamentos, fusões e desmembramentos aprovados pelo Município;
c) à localização de imóvel em logradouro público.
XIV - guardar e atualizar informações de arquivos de logradouros para consultas;
XV - disponibilizar aos cidadãos mapas e plantas de loteamentos em meio digital, solicitadospelos setores internos do Departamento, mediante requerimento e demais setores da Prefeitura, para fins diversos e emissão de certidões;
XVI - emitir cópias das plantas de loteamento, fusão e desmembramento para instrução de processos;
XVII - subsidiar com informações a Câmara Municipal quanto à denominação de logradouros;
XVIII - manter os arquivos das cartas do IBGE (escala 1:50.000), dos diversos Planos Diretores já elaborados para a cidade, das ortofotos da CEMIG, das fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico e restituição dos anos de 1975 e 1983, bem como do mosaico (escala 1:5.000) de 1968;
XIX - manter os arquivos dos mapas existentes dos diversos convênios existentes para trabalhos conjuntos com a Administração Municipal;
XX - manter em arquivo o mapeamento dos componentes do CPM/BID;
XXI - manter em arquivo as ortofotocartas de planimetria e altimetria referentes ao voo de 2007, conforme convênio PNAFM/BID;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;
XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX - exercer outras atividades correlatas. |