Altera a Tabela VI do Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG e estabelece os preços públicos das feiras noturnas.
Altera a Tabela VI do Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG e estabelece os preços públicos das feiras noturnas.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a tabela VI do Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a exclusão da feira noturna da Praça Antônio Carlos.
Art. 2º Os preços públicos pelo uso particular diferenciado de solo público municipal para Feiras Noturnas, são fixados nos seguintes valores:
Tabela Preço Público das Feiras Noturnas
FAIXA 1 (- Alta Venda (74% das despesas totais das feiras)
Preço Anual
Praça Antônio Carlos - Feira Livre
por barraca
R$ 259,04
Praça Antônio Carlos - Feira Gastronômica
por m²
Tamanho P
R$ 1036,16
Tamanho M
R$ 2266,60
Tamanho G
R$ 4662,72
Praça Dr. João Penido - Feira Livre
por barraca
R$ 259,04
Praça Dr. João Penido - Feira Gastronômica
por m²
Tamanho P
R$ 345,39
Tamanho M
R$ 863,47
Tamanho G
R$ 1554,24
*No caso de parcelamento, o valor poderá ser dividido em 9 (nove) parcelas de, no mínimo, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem pagas entre os meses de março e novembro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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