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| Norma: | Resolução de Secretário 00003 / 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 18/03/2025 | ||||
| Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 19/03/2025 página 00 | ||||
| Referências: | Memorando nº 25.131/2025 | ||||
| Vides: |
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| RESOLUÇÃO Nº 3 - SEDIC | |||||
| Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. | |||||
| O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 36, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art 2º, do Decreto nº 16.945, de 1º de janeiro de 2025, | |||||
| RESOLVE: | |||||
| Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, nos termos desta Resolução. | |||||
| CAPÍTULO I | |||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | |||||
| Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos: | |||||
I - Nível de Direção Superior: a) Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade: 1. Secretaria Executiva; 2. Assessoria Técnica; 3. Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário - SAGS. II - Nível de Execução Instrumental: a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional - SEDER: 1. Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios - DMANE: 1.1. Supervisão II de Atendimento ao Empreendedor - SAEM; 1.2. Supervisão II de Viabilidade de Negócios - SUVIN; 1.3. Supervisão II de Licenciamento e Empreendedorismo - SLEM. b) Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI: 1. Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI; 2. Supervisão II de Emprego, Renda e Negócios - SUER; 3. Supervisão II de Comunicação e Divulgação Institucional - SCODI. c) Departamento de Inovação e Relações Internacionais - DIRI: 1. Supervisão II de Acompanhamento do Ecossistema de Inovação e Parcerias Internacionais - SAEIP. IV - Assessoria Jurídica Local - AJL; V - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI; b) Conselho Municipal de Economia Solidária - COMES; c) Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - COMTER. | |||||
| CAPÍTULO II | |||||
| DAS COMPETÊNCIAS | |||||
| Art. 3º As competências do Gabinete Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, da respectiva Subsecretaria e Departamentos são aquelas previstas no Decreto nº 16.945, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas. | |||||
| Seção I | |||||
| Nível de Direção Superior | |||||
| Subseção I | |||||
| Supervisão II de Apoio Ao Gabinete do Secretário - SAGS | |||||
| Art. 4º À Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário compete: | |||||
I - promover a interação com outras esferas da administração; II - realizar a articulação com associações empresariais e da sociedade civil; III - acompanhar assuntos institucionais; IV - executar o registro e guarda de documentação do titular da secretaria; V - acompanhar convênios e contratos firmados pela SEDIC. | |||||
| Seção II | |||||
| Nível de Execução Instrumental | |||||
| Subseção I | |||||
| Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN | |||||
| Art. 5º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio. | |||||
| Seção III | |||||
| Nível de Execução Programática | |||||
| Subseção I | |||||
| Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional - SEDER | |||||
| Art. 6º O Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios - DMANE, órgão subordinado à Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional - SEDER, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: | |||||
I - Supervisão II de Atendimento ao Empreendedor - SAEM; II - Supervisão II de Viabilidade de Negócios - SUVIN; III - Supervisão II de Licenciamento e Empreendedorismo - SLEM. | |||||
| Art. 7º À Supervisão de Atendimento ao Empreendedor compete: | |||||
I - prestar atendimento direto aos empreendedores, fornecendo informações e orientações sobre a formalização de negócios e acesso a serviços municipais; II - realizar orientações sobre processos de abertura, alteração e encerramento de empresas, bem como regularização de atividades econômicas; III - facilitar o acesso a programas e incentivos municipais destinados a micro e pequenas empresas; IV - auxiliar no processo de inscrição e emissão de documentos necessários à formalização de empresas; V - promover ações de capacitação e apoio a empreendedores em parceria com instituições de ensino e entidades locais; VI - atender e orientar sobre dúvidas relacionadas à documentação e processos exigidos ao funcionamento das empresas; VII - propor melhorias no atendimento ao empreendedor, com base na análise contínua dos serviços prestados; VIII - emitir relatórios de desempenho e acompanhamento das atividades de atendimento, com foco em melhoria contínua. | |||||
| Art. 8º À Supervisão de Viabilidade de Negócios compete: | |||||
I - analisar e avaliar consultas prévias para a instalação de novas atividades econômicas no município; II - identificar as previsões de negócios a partir de análises de zoneamento, uso do solo e requisitos legais; III - fornecer orientações sobre requisitos legais para a instalação de empresas e as previsões de novas atividades econômicas; IV - coordenar a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais para analisar e aprovar projetos empresariais; V - emitir pareceres sobre as previsões de novos negócios, considerando aspectos legais, ambientais e urbanísticos; VI - acompanhar a evolução dos processos de previsões de novos negócios, oferecendo suporte contínuo ao empreendedor; VII - realizar a análise de dados relacionados às previsões de negócios e gerar indicadores de desempenho; VIII - elaborar relatórios de análise de previsões para órgãos superiores e para os empreendedores; IX - propor melhorias contínuas nos processos de análise e soluções de negócios, encaminhamentos à otimização do atendimento. | |||||
| Art. 9º À Supervisão de Licenciamento e Empreendedorismo compete: | |||||
I - gerenciar, em interface com a SEDUPP, o processo de renovação de alvarás de localização e funcionamento de atividades e atividades econômicas; II - acompanhar e notificar as empresas sobre a necessidade de renovação de seus alvarás de localização; III - analisar os documentos e processos necessários à renovação de alvarás, garantindo o cumprimento da legislação vigente; IV - emitir segunda via de alvarás, bem como encaminhar à SEDUPP as alterações de dados cadastrais relacionados aos alvarás de localização; V - monitorar o cumprimento das condições e critérios para a renovação dos alvarás, incluindo o atendimento aos requisitos fiscais e legais, comunicando à SEDUPP; VI - acompanhar a conformidade dos processos de renovação e revogação de alvarás com as normativas municipais; VII - realizar atendimentos técnicos e orientações sobre o processo de renovação de alvarás; VIII - propor medidas de aprimoramento no processo de renovação de alvarás e conformidade legal das atividades econômicas; IX - elaborar relatórios de atualização e conformidade de alvarás, fornecendo informações ao Gerente de Departamento e outros órgãos competentes. | |||||
| Subseção II | |||||
| Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI | |||||
| Art. 10. O Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: | |||||
I - Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI; III - Supervisão II de Emprego e Renda e Negócios - SUER; II - Supervisão II de Comunicação e Divulgação Institucional - SCODI. | |||||
| Art. 11. À Supervisão de Pesquisa e Indicadores compete: | |||||
I - trabalhar na formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com o DMANE; II - realizar levantamentos periódicos dos indicadores de serviço e produção para confecção de diagnóstico de oportunidades para atração de investimentos; III - georreferenciar as atividades econômicas, a fim de localizar potenciais clusters de desenvolvimento, assim como, em parceria com a secretarias afins, desenvolver o plano diretor das atividades econômicas do município; IV - coletar dados de maneira direta ou indireta das atividades econômicas do município, para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria; V - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria; VI - coordenar o programa “JF é o que Importa”, objetivando tornar Juiz de Fora referência em logística nacional e internacional; VII - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal; VIII - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade; IX - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços, de acordo com a necessidade do município; X - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a Secretaria de Assistência Social - SAS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão socioprodutiva; XI - levantar, em parceria com as outras Supervisões, os indicadores de emprego, ocupação, renda e bem-estar econômico da população de Juiz de Fora com a finalidade de elaborar painéis de monitoramento e avaliação; XII - monitorar os índices de equidade salarial entre gênero, raça e pessoa com deficiência, para melhor orientar os objetivos de desenvolvimento sustentável do Município de Juiz de Fora; XIII - prospectar fontes de financiamento para novos empreendimentos; XIV - prospectar imóveis, galpões e terrenos em parceria com instituições imobiliárias privadas, a fim de facilitar a inserção de novas empresas em áreas disponíveis, de acordo com o interesse econômico do município, e manter o cadastro atualizado; XV - monitorar as medidas de fomento, de modo a mensurar seus resultados e definir instrumentos para arbitragens. | |||||
| Art. 12. À Supervisão de Emprego, Renda e Negócios compete:
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I - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária; II - coordenar o programa Geração JF em Juiz de Fora, voltado à intermediação de emprego, renda e capacitação; III - administrar o painel de oportunidades de emprego da Prefeitura de Juiz de Fora - Vagou JF -, coordenando o cadastramento de vagas pelas empresas e a divulgação diária nos canais oficiais do Município; e promovendo o relacionamento com os usuários do serviço; IV - organizar mutirões de emprego em Juiz de Fora, articulando parcerias e contratações necessárias à realização dos eventos; V - articular parcerias e convênios com instituições e entidades públicas e privadas, visando à preparação e formação para o trabalho e geração de renda; VI - acompanhar o cenário de trabalho e emprego local, visando identificar e implementar ações de capacitação de mão de obra e promoção de desenvolvimento de atividades autônomas, de acordo com a necessidade do município; VII - administrar ferramenta online “Achei JF”, disponibilizada pela Prefeitura para intermediação de serviços autônomos e incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI); VIII - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisas e Indicadores - SPI/DERI, visando à identificação de oportunidades em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes; IX - atuar, junto à Assessoria Técnica, na elaboração e execução de políticas voltadas à Economia Popular Solidária; X - apoiar a operação do Centro Público de Economia Popular Solidária - CEPEPS, de acordo com legislação específica. | |||||
| Art. 13. À Supervisão de Comunicação e Divulgação Institucional compete: | |||||
I - supervisionar os trabalhos de marketing e de apoio institucional, visando ampliar a divulgação do Município como polo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos; II - gerenciar o sistema de informação e os meios de comunicação da SEDIC; III - elaborar as estratégias para gestão da informação e cruzamento de dados gerados pelos sistemas da Prefeitura de Juiz de Fora para monitoramento das atividades econômicas; IV - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEDIC, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; V - responsabilizar-se pela gestão do Portal Desenvolve Juiz de Fora, divulgando o mesmo através do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação; VI - promover relacionamento com os usuários do Portal Desenvolve Juiz de Fora; VII - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do Portal Desenvolve Juiz de Fora, por meio de estudos e observação das tendências, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião; VIII - desenvolver materiais de divulgação institucional e apresentações de projetos e ações de promoção da cidade; IX - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária; X - coordenar o programa Geração JF em Juiz de Fora, voltado à intermediação de emprego, renda e capacitação; XI - administrar o painel de oportunidades de emprego da Prefeitura de Juiz de Fora - Vagou JF -, coordenando o cadastramento de vagas pelas empresas e a divulgação diária nos canais oficiais do Município; e promovendo o relacionamento com os usuários do serviço; XII - organizar mutirões de emprego em Juiz de Fora, articulando parcerias e contratações necessárias à realização dos eventos; XIII - articular parcerias e convênios com instituições e entidades públicas e privadas, visando à preparação e formação para o trabalho e geração de renda; XIV - acompanhar o cenário de trabalho e emprego local, visando identificar e implementar ações de capacitação de mão de obra e promoção de desenvolvimento de atividades autônomas, de acordo com a necessidade do município; XV - administrar ferramenta online “Achei JF”, disponibilizada pela Prefeitura para intermediação de serviços autônomos e incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI); XVI - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisas e Indicadores - SPI/DERI, visando à identificação de oportunidades em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes; XVII - atuar, junto à Assessoria Técnica, na elaboração e execução de políticas voltadas à Economia Popular Solidária; XVIII - apoiar a operação do Centro Público de Economia Popular Solidária - CEPEPS, de acordo com legislação específica. | |||||
| Subseção III | |||||
| Departamento de Inovação e Relações Internacionais - DIRI | |||||
| Art. 14. O Departamento de Inovação e Relações Internacionais, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a Supervisão II de Acompanhamento do Ecossistema de Inovação e Parcerias Internacionais. | |||||
| Art. 15. À Supervisão de Acompanhamento do Ecossistema de Inovação e Parcerias Internacionais compete: | |||||
I - coordenar ações para a promoção do mercado local de tecnologia e inovação, criando ambiente empreendedor atrativo para o setor; II - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora; III - coordenar as ações para apoio à inovação tecnológica, em especial startups e microempreendedores; IV - auxiliar, junto à Secretaria da Fazenda - SF, startups no processo de formalização empresarial e enquadramento tributário; V - acompanhamento das iniciativas, registro e guarda de documentos do ecossistema de inovação de Juiz de Fora; VI - apoio nas ações de prospecção de parcerias e oportunidades, no âmbito regional, estadual, nacional e internacional; VII - apoio administrativo às instâncias constituídas pela SEDIC, SETUR e FUNALFA, relacionadas à economia criativa e relações internacionais. | |||||
| CAPÍTULO III | |||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | |||||
| Art. 16. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário Municipal. | |||||
| Art. 17. O quadro de Supervisões da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade é aquele previsto no anexo único desta Resolução. | |||||
| Art. 18. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 1 - SEDIC, de 19 de abril de 2024. | |||||
| Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2025. | |||||
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