Norma:Resolução de Secretário 00003 / 2025
Data:18/03/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/03/2025 página 00
Referências:Memorando nº 25.131/2025
Vides:
QTD Vides
1 Portaria de Secretário 00036 de 08/05/2025 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


RESOLUÇÃO Nº 3 - SEDIC
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.
 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 36, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art 2º, do Decreto nº 16.945, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, nos termos desta Resolução.
 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Art. 2º  A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
 

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica;

3. Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário - SAGS.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional - SEDER:

1. Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios - DMANE:

1.1. Supervisão II de Atendimento ao Empreendedor - SAEM;

1.2. Supervisão II de Viabilidade de Negócios - SUVIN;

1.3. Supervisão II de Licenciamento e Empreendedorismo - SLEM.

b) Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI:

1. Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI;

2. Supervisão II de Emprego, Renda e Negócios - SUER;

3. Supervisão II de Comunicação e Divulgação Institucional - SCODI.

c) Departamento de Inovação e Relações Internacionais - DIRI:

1. Supervisão II de Acompanhamento do Ecossistema de Inovação e Parcerias Internacionais - SAEIP.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL;

V - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI;

b) Conselho Municipal de Economia Solidária - COMES;

c) Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - COMTER.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 3º  As competências do Gabinete Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, da respectiva Subsecretaria e Departamentos são aquelas previstas no Decreto nº 16.945, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas.
 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Supervisão II de Apoio Ao Gabinete do Secretário - SAGS
 
Art. 4º  À Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário compete:
 

I - promover a interação com outras esferas da administração;

II - realizar a articulação com associações empresariais e da sociedade civil;

III - acompanhar assuntos institucionais;

IV - executar o registro e guarda de documentação do titular da secretaria;

V - acompanhar convênios e contratos firmados pela SEDIC.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
 
Art. 5º  Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional - SEDER
 
Art. 6º  O Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios - DMANE, órgão subordinado à Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional - SEDER, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 

I - Supervisão II de Atendimento ao Empreendedor - SAEM;

II - Supervisão II de Viabilidade de Negócios - SUVIN;

III - Supervisão II de Licenciamento e Empreendedorismo - SLEM.

 
Art. 7º  À Supervisão de Atendimento ao Empreendedor compete:
 

I - prestar atendimento direto aos empreendedores, fornecendo informações e orientações sobre a formalização de negócios e acesso a serviços municipais;

II - realizar orientações sobre processos de abertura, alteração e encerramento de empresas, bem como regularização de atividades econômicas;

III - facilitar o acesso a programas e incentivos municipais destinados a micro e pequenas empresas;

IV - auxiliar no processo de inscrição e emissão de documentos necessários à formalização de empresas;

V - promover ações de capacitação e apoio a empreendedores em parceria com instituições de ensino e entidades locais;

VI - atender e orientar sobre dúvidas relacionadas à documentação e processos exigidos ao funcionamento das empresas;

VII - propor melhorias no atendimento ao empreendedor, com base na análise contínua dos serviços prestados;

VIII - emitir relatórios de desempenho e acompanhamento das atividades de atendimento, com foco em melhoria contínua.

 
Art. 8º  À Supervisão de Viabilidade de Negócios compete:
 

I - analisar e avaliar consultas prévias para a instalação de novas atividades econômicas no município;

II - identificar as previsões de negócios a partir de análises de zoneamento, uso do solo e requisitos legais;

III - fornecer orientações sobre requisitos legais para a instalação de empresas e as previsões de novas atividades econômicas;

IV - coordenar a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais para analisar e aprovar projetos empresariais;

V - emitir pareceres sobre as previsões de novos negócios, considerando aspectos legais, ambientais e urbanísticos;

VI - acompanhar a evolução dos processos de previsões de novos negócios, oferecendo suporte contínuo ao empreendedor;

VII - realizar a análise de dados relacionados às previsões de negócios e gerar indicadores de desempenho;

VIII - elaborar relatórios de análise de previsões para órgãos superiores e para os empreendedores;

IX - propor melhorias contínuas nos processos de análise e soluções de negócios, encaminhamentos à otimização do atendimento.

 
Art. 9º  À Supervisão de Licenciamento e Empreendedorismo compete:
 

I - gerenciar, em interface com a SEDUPP, o processo de renovação de alvarás de localização e funcionamento de atividades e atividades econômicas;

II - acompanhar e notificar as empresas sobre a necessidade de renovação de seus alvarás de localização;

III - analisar os documentos e processos necessários à renovação de alvarás, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

IV - emitir segunda via de alvarás, bem como encaminhar à SEDUPP as alterações de dados cadastrais relacionados aos alvarás de localização;

V - monitorar o cumprimento das condições e critérios para a renovação dos alvarás, incluindo o atendimento aos requisitos fiscais e legais, comunicando à SEDUPP;

VI - acompanhar a conformidade dos processos de renovação e revogação de alvarás com as normativas municipais;

VII - realizar atendimentos técnicos e orientações sobre o processo de renovação de alvarás;

VIII - propor medidas de aprimoramento no processo de renovação de alvarás e conformidade legal das atividades econômicas;

IX - elaborar relatórios de atualização e conformidade de alvarás, fornecendo informações ao Gerente de Departamento e outros órgãos competentes.

 
Subseção II
Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI
 
Art. 10.  O Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 

I - Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI;

III - Supervisão II de Emprego e Renda e Negócios - SUER;

II - Supervisão II de Comunicação e Divulgação Institucional - SCODI.

 
Art. 11.  À Supervisão de Pesquisa e Indicadores compete:
 

I - trabalhar na formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com o DMANE;

II - realizar levantamentos periódicos dos indicadores de serviço e produção para confecção de diagnóstico de oportunidades para atração de investimentos;

III - georreferenciar as atividades econômicas, a fim de localizar potenciais clusters de desenvolvimento, assim como, em parceria com a secretarias afins, desenvolver o plano diretor das atividades econômicas do município;

IV - coletar dados de maneira direta ou indireta das atividades econômicas do município, para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria;

V - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria;

VI - coordenar o programa “JF é o que Importa”, objetivando tornar Juiz de Fora referência em logística nacional e internacional;

VII - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal;

VIII - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade;

IX - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços, de acordo com a necessidade do município;

X - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a Secretaria de Assistência Social - SAS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão socioprodutiva;

XI - levantar, em parceria com as outras Supervisões, os indicadores de emprego, ocupação, renda e bem-estar econômico da população de Juiz de Fora com a finalidade de elaborar painéis de monitoramento e avaliação;

XII - monitorar os índices de equidade salarial entre gênero, raça e pessoa com deficiência, para melhor orientar os objetivos de desenvolvimento sustentável do Município de Juiz de Fora;

XIII - prospectar fontes de financiamento para novos empreendimentos;

XIV - prospectar imóveis, galpões e terrenos em parceria com instituições imobiliárias privadas, a fim de facilitar a inserção de novas empresas em áreas disponíveis, de acordo com o interesse econômico do município, e manter o cadastro atualizado;

XV - monitorar as medidas de fomento, de modo a mensurar seus resultados e definir instrumentos para arbitragens.

 
Art. 12.  À Supervisão de Emprego, Renda e Negócios compete:
 

I - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária;

II - coordenar o programa Geração JF em Juiz de Fora, voltado à intermediação de emprego, renda e capacitação;

III - administrar o painel de oportunidades de emprego da Prefeitura de Juiz de Fora - Vagou JF -, coordenando o cadastramento de vagas pelas empresas e a divulgação diária nos canais oficiais do Município; e promovendo o relacionamento com os usuários do serviço;

IV - organizar mutirões de emprego em Juiz de Fora, articulando parcerias e contratações necessárias à realização dos eventos;

V - articular parcerias e convênios com instituições e entidades públicas e privadas, visando à preparação e formação para o trabalho e geração de renda;

VI - acompanhar o cenário de trabalho e emprego local, visando identificar e implementar ações de capacitação de mão de obra e promoção de desenvolvimento de atividades autônomas, de acordo com a necessidade do município;

VII - administrar ferramenta online “Achei JF”, disponibilizada pela Prefeitura para intermediação de serviços autônomos e incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI);

VIII - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisas e Indicadores - SPI/DERI, visando à identificação de oportunidades em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes;

IX - atuar, junto à Assessoria Técnica, na elaboração e execução de políticas voltadas à Economia Popular Solidária;

X - apoiar a operação do Centro Público de Economia Popular Solidária - CEPEPS, de acordo com legislação específica.

 
Art. 13.  À Supervisão de Comunicação e Divulgação Institucional compete:
 

I - supervisionar os trabalhos de marketing e de apoio institucional, visando ampliar a divulgação do Município como polo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos;

II - gerenciar o sistema de informação e os meios de comunicação da SEDIC;

III - elaborar as estratégias para gestão da informação e cruzamento de dados gerados pelos sistemas da Prefeitura de Juiz de Fora para monitoramento das atividades econômicas;

IV - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEDIC, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos;

V - responsabilizar-se pela gestão do Portal Desenvolve Juiz de Fora, divulgando o mesmo através do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação;

VI - promover relacionamento com os usuários do Portal Desenvolve Juiz de Fora;

VII - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do Portal Desenvolve Juiz de Fora, por meio de estudos e observação das tendências, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião;

VIII - desenvolver materiais de divulgação institucional e apresentações de projetos e ações de promoção da cidade;

IX -  favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária;

X - coordenar o programa Geração JF em Juiz de Fora, voltado à intermediação de emprego, renda e capacitação;

XI - administrar o painel de oportunidades de emprego da Prefeitura de Juiz de Fora - Vagou JF -, coordenando o cadastramento de vagas pelas empresas e a divulgação diária nos canais oficiais do Município; e promovendo o relacionamento com os usuários do serviço;

XII - organizar mutirões de emprego em Juiz de Fora, articulando parcerias e contratações necessárias à realização dos eventos;

XIII - articular parcerias e convênios com instituições e entidades públicas e privadas, visando à preparação e formação para o trabalho e geração de renda;

XIV - acompanhar o cenário de trabalho e emprego local, visando identificar e implementar ações de capacitação de mão de obra e promoção de desenvolvimento de atividades autônomas, de acordo com a necessidade do município;

XV - administrar ferramenta online “Achei JF”, disponibilizada pela Prefeitura para intermediação de serviços autônomos e incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI);

XVI - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisas e Indicadores - SPI/DERI, visando à identificação de oportunidades em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes;

XVII - atuar, junto à Assessoria Técnica, na elaboração e execução de políticas voltadas à Economia Popular Solidária;

XVIII - apoiar a operação do Centro Público de Economia Popular Solidária - CEPEPS, de acordo com legislação específica.

 
Subseção III
Departamento de Inovação e Relações Internacionais - DIRI
 
Art. 14.  O Departamento de Inovação e Relações Internacionais, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a Supervisão II de Acompanhamento do Ecossistema de Inovação e Parcerias Internacionais.
 
Art. 15.  À Supervisão de Acompanhamento do Ecossistema de Inovação e Parcerias Internacionais compete:
 

I - coordenar ações para a promoção do mercado local de tecnologia e inovação, criando ambiente empreendedor atrativo para o setor;

II - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora;

III - coordenar as ações para apoio à inovação tecnológica, em especial startups e microempreendedores;

IV - auxiliar, junto à Secretaria da Fazenda - SF, startups no processo de formalização empresarial e enquadramento tributário;

V - acompanhamento das iniciativas, registro e guarda de documentos do ecossistema de inovação de Juiz de Fora;

VI - apoio nas ações de prospecção de parcerias e oportunidades, no âmbito regional, estadual, nacional e internacional;

VII - apoio administrativo às instâncias constituídas pela SEDIC, SETUR e FUNALFA, relacionadas à economia criativa e relações internacionais.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 16.  Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário Municipal.
 
Art. 17.  O quadro de Supervisões da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade é aquele previsto no anexo único desta Resolução.
 
Art. 18.  Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 1 - SEDIC, de 19 de abril de 2024.
 
Art. 19.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2025.
 
 
a) IGNACIO JOSÉ GODINHO DELGADO - Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade


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