![]() |
| Norma: | Decreto do Executivo 16530 / 2024 (revogada) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 19/04/2024 | ||||
| Ementa: | Altera o inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.652, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a Autodeclaração de Imunidade Tributária e dá outras providências. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2024 página 00 | ||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 5.508/2024 | ||||
| Vides: |
|
||||
| DECRETO Nº 16.530, de 19 de abril de 2024. | |||||
| Altera o inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.652, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a Autodeclaração de Imunidade Tributária e dá outras providências. | |||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, | |||||
| DECRETA: | |||||
| Art. 1º O inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.652, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||
"Art. 2º (...) (...) VI - imunidade para templos de qualquer culto, para o exercício de suas finalidades religiosas, em caso de locação ou cessão: a) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, afirmando que o imóvel está em uso relacionado com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o art. 150, § 4º, da Constituição Federal, dando ciência das consequências jurídicas de eventual uso diverso; b) contrato de locação ou instrumento de cessão, em que conste o período de vigência contratual." | |||||
| Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2024. | |||||
| |||||
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||