Altera o inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.652, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a Autodeclaração de Imunidade Tributária e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 5.508/2024
DECRETO Nº 16.530, de 19 de abril de 2024.
Altera o inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.652, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a Autodeclaração de Imunidade Tributária e dá outras providências.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.652, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
VI - imunidade para templos de qualquer culto, para o exercício de suas finalidades religiosas, em caso de locação ou cessão:
a) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, afirmando que o imóvel está em uso relacionado com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o art. 150, § 4º, da Constituição Federal, dando ciência das consequências jurídicas de eventual uso diverso;
b) contrato de locação ou instrumento de cessão, em que conste o período de vigência contratual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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