Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.
Projeto nº 39/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 25/04/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 32.195/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, de 24 de abril de 2024.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.
Projeto nº 39/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Na Alameda Cruzeiro de Santo Antônio, a partir do final do Loteamento Bosque do Imperador, na região do Cruzeiro de Santo Antônio em São Pedro, passam a ser autorizadas as atividades de bares, lanchonetes, mercearias e restaurantes.
Parágrafo único. O parâmetro de ocupação do solo para essas atividades no local deve ser o estabelecido para a Zona Residencial III.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2024.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br