Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 5.592/2024
DECRETO Nº 16.652, de 1º de julho de 2024.
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.
Art. 3º A Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM;
b) Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI;
c) Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS;
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento - COMAPA;
b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-JF.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção I
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Art. 6º À Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 38-A., da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, coordenar, executar, regular, controlar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da pecuária, do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional sustentável, em sua área de competência;
II - planejar e executar as atividades, ações, projetos, planos, programas e políticas públicas na área de competência do órgão, garantindo o enfoque necessário ao acesso à água e ao desenvolvimento das juventudes rurais, das mulheres do campo, da floresta e das águas e dos povos e comunidades tradicionais;
III - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
IV - articular, celebrar parcerias e realizar intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para a promoção de ações em sua área de competência;
V - fomentar estudos e pesquisas sobre agricultura familiar, agroecologia, situação socioeconômica do campo, acesso à água e outros temas voltados para as ações da Secretaria, contribuindo para a constituição de banco de dados com cadastramento de público atendido, organizando as informações de atendimento, socioeconômicas e geográficas em sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas, relativas aos temas de interesse da Secretaria;
VI - promover a realização de eventos de interesse do setor agropecuário municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros parceiros;
VII - implementar o desenvolvimento socioeconômico do setor agropecuário que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas que busquem romper com o ciclo estrutural de pobreza, por meio da geração de trabalho e renda, em parceria com outras Secretarias da Administração municipal;
VIII - promover a integração entre os ambientes rural e urbano;
IX - fomentar a assistência técnica e a extensão rural orientados para a sustentabilidade das atividades agropecuárias;
X - fomentar a capacitação tecnológica e gerencial de produtores;
XI - promover as boas práticas na defesa sanitária animal e vegetal, e orientar a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário, conforme legislação vigente;
XII - promover o desenvolvimento da agricultura familiar, apoiando a comercialização do âmbito do Sistema Agroalimentar;
XIII - apoiar o associativismo, cooperativismo e as organizações formais de agricultores familiares e produtores;
XIV - apoiar o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais;
XV - coordenar e administrar os processos de compra e distribuição de alimentos com a colaboração da Administração Pública direta e indireta;
XVI - apoiar, estimular, formular e coordenar, em conjunto com Administração Pública direta e indireta, as políticas públicas e os programas de promoção de segurança alimentar e nutricional no município;
XVII - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência;
XVIII - promover a integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
XIX - promover a prestação de serviços ao produtor e à agricultura familiar;
XX - promover a produção agropecuária e fomentar a pecuária leiteira;
XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo os ajustes necessários;
XXIII - organizar as ações da política de informação e comunicação rural, de acordo com as atribuições dos Departamentos em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública;
XXIV - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXVI - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXVII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXVIII - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XXIX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de atuação;
XXX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA, por cronograma físico e financeiro;
XXXI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXXII - coordenar as atribuições das Subsecretarias e Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXXIII - propor, em conjunto com os subsecretários e gerentes e com a colaboração da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXXIV - firmar Parcerias, Acordos de cooperação, Convênios, Contratos, demais instrumentos congêneres e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXXV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXVI - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.
Seção III
Nível de Execução Programática
Subseção I
Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM
Art. 8º Ao Departamento de Apoio a Produção e Comercialização compete:
I - estabelecer critérios e normas de produção que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da agricultura e pecuária;
II - executar a política municipal de fomento da produção, da produtividade e sustentabilidade do setor agropecuário;
III - apoiar as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e extensão rural;
IV - fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de intercâmbio de tecnologia orientados para o aumento da produção e da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município;
V - promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, agroflorestais, agroecológicas e de produção orgânica;
VI - estruturar e coordenar a prestação de serviços de mecanização agrícola e o apoio à infraestrutura das propriedades rurais e urbanas;
VII - promover ações de sustentabilidade nas propriedades rurais, como práticas e manejos da sociobiodiversidade e de recursos hídricos para aumento da geração de água de qualidade;
VIII - articular e acompanhar o desenvolvimento de estratégias inovadoras de apoio à inclusão produtiva;
IX - gerenciar as feiras livres do município e seus processos para implementação e funcionamento;
X - gerenciar o Mercado Municipal;
XI - promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento à produção e à produtividade do setor agropecuário;
XII - orientar a elaboração de contratos de permissão de uso com empresas públicas e privadas;
XIII - coordenar a realização e a promoção de eventos municipais ligados ao setor agropecuário, em consonância com a Administração Pública direta e indireta;
XIV - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins em nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados;
XV - colaborar no registro de dados e na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;
XVI - apoiar a estruturação e a divulgação dos resultados dos programas e projetos do Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM;
XVII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XVIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo aos ajustes necessários;
XXIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação e demais instrumentos de parceria relativos à sua área de atuação;
XXIV - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXV - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico.
Subseção II
Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI
Art. 9º Ao Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais compete:
I - fomentar a comercialização e o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, promover o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;
II - adquirir e distribuir alimentos para a alimentação escolar, instituições socioassistenciais e demais instituições públicas e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - estruturar, registrar e organizar de forma permanente as informações referentes ao abastecimento realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora e outros dados afins, disponibilizando-as aos interessados;
IV - apoiar as ações de educação alimentar e nutricional em articulação com as secretarias e os demais órgãos e entidades estaduais e federais envolvidos, por meio de diferentes mídias;
V - apoiar as diretrizes para a adoção de cardápios saudáveis em comemorações promovidas por instituições públicas no Município, em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição e o Guia Alimentar para a População Brasileira;
VI - apoiar a confecção de materiais educativos e de comunicação para promoção da alimentação adequada e saudável, por meio de diferentes mídias;
VII - assegurar a aquisição e distribuição de alimentos em consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa Municipal Comida Boa;
VIII - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;
IX - subsidiar à Secretaria de Educação nas prestações de contas do PNAE ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar de Juiz de Fora - CAE;
X - articular e coordenar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, além de outras políticas ou programas afins que vierem a ser implementados no Município de Juiz de Fora;
XI - promover a interlocução com instituições governamentais e não governamentais, que possam contribuir para a realização de ações prioritárias em relação ao acesso a alimentação saudável e sustentável;
XII - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins em nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados;
XIII - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;
XIV - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XVII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIX - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo aos ajustes necessários;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação e demais instrumentos de parceria relativos à sua área de atuação;
XXI - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Subseção III
Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS
Art. 10. Ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável compete:
I - promover a formulação e implementação de políticas públicas relativas à segurança alimentar e nutricional sustentável;
II - articular a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - articular e coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - planejar, coordenar e executar as ações de segurança alimentar e nutricional sustentável e de combate à fome, incluindo o fornecimento de informações e orientações à sociedade, em articulação com demais Secretarias da Administração Pública Municipal;
V - promover ações de educação alimentar e nutricional em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais e federais;
VI - desenvolver ações de incentivo e promoção ao consumo saudável de alimentos;
VII - apoiar as ações locais e regionais de promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável da população;
VIII - apoiar, acompanhar e executar a implementação e o funcionamento de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
IX - articular, promover e acompanhar ações cooperadas de segurança alimentar e nutricional sustentável, entre instituições públicas e privadas, em âmbito municipal, regional e estadual;
X - articular a captação de recursos públicos e privados para ações regionais e municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável;
XI - acompanhar e articular os programas e ações de combate à fome, enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional e de promoção do Sistema Agroalimentar;
XII - organizar e fomentar processos de educação permanente com foco na promoção da alimentação saudável e da atividade física;
XIII - desenvolver materiais educativos e de comunicação para promoção da alimentação adequada e saudável, por meio de diferentes mídias;
XIV - estruturar ações e projetos que articulem pesquisa, extensão e serviços nas universidades que contemplem os temas relativos à segurança alimentar e nutricional;
XV - garantir a gestão e operacionalização de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVI - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;
XVII - apoiar a estruturação e divulgação dos resultados dos programas e projetos do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS;
XVIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XIX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XXI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XXII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo aos ajustes necessários;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação e demais instrumentos de parceria relativos à sua área de atuação;
XXV - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXVI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico.
Subseção IV
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA
Art. 11. À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SEAPA, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do(a) Secretário(a) da SEAPA;
VIII - organizar a agenda do(a) Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
X - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Subseção V
Assessoria Jurídica de Local - AJL
Art. 12. À Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes às contratações de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à SEAPA, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à SEAPA;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal, sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A(o) Secretária(o) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será substituída(o), em seus impedimentos, por um dos seus Gerentes ou por um(a) Assessor(a), designado através de Decreto da Chefe do Executivo.
Art. 14. O gabinete da(o) Secretária(o) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/ SEAPA.
Art. 15. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 16. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio móvel, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.
Art. 18. A(o) Secretária(o) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será ordenador(a) de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 19. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento, de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.
Art. 20. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 21. O quadro de cargos de provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 22. Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 14.352, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
CARGO
QUANTIDADE
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
01
Gerente do Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM
01
Gerente do Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI
01
Gerente do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS
01
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