Estabelece os parâmetros urbanísticos para a Avenida Adhemar Rezende de Andrade.
Projeto nº 22/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 23/10/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 95.239/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, de 22 de outubro de 2024.
Estabelece os parâmetros urbanísticos para a Avenida Adhemar Rezende de Andrade.
Projeto nº 22/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O modelo de uso e ocupação do solo para a Avenida Adhemar Rezende de Andrade será o estabelecido para ZC V - Zona (Zona Comercial V - Zona) estipulado pela Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, ficando, entretanto, vedado o uso industrial.
Art. 2º O afastamento frontal mínimo para edificações a ser obedecido na via será de 5,00 m (cinco metros).
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.352, de 13 de setembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2024.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br