Norma:Decreto do Executivo 16932 / 2024
Data:23/12/2024
Ementa:Altera Decreto nº 8.112/2004, que “dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/12/2024 página 00
Referências:Mem. 121.650/2024
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 16940 de 30/12/2024 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 16.932, de 23 de dezembro de 2024.
 
Altera Decreto nº 8.112/2004, que “dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências”.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto no art. 2º, da Lei nº 9.918/2000,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O art. 1º do Decreto 8.112/2004 passa a vigorar com os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: O art. 1º do Decreto 8.112/2004 passa a vigorar com os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
 

“Art. 1º  (...)

(...)

§ 1º  Quando as situações previstas nos incs. de I a III ocorrerem na competência dezembro, o recolhimento efetuado até o 5º dia útil de janeiro sofrerá correção monetária conforme preceitua a Lei nº 9.918/2000.

§ 2º  Caso recolhimento seja efetuado até o último dia útil bancário do mês de dezembro não haverá a correção prevista no § 1º.”

 
Art. 2º  O art. 3º do Decreto 8.112/2004 passa a vigorar com os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
 

“Art. 3º  (...)

§ 1º  Quando a situação prevista no caput ocorrer na competência dezembro, o recolhimento efetuado até o 5º dia útil de janeiro sofrerá correção monetária conforme preceitua a Lei nº 9.918/2000.

§ 2º  Caso recolhimento seja efetuado até o último dia útil bancário do mês de dezembro não haverá a correção prevista no § 1º.”

 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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