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| Norma: | Decreto do Executivo 16932 / 2024 | ||||
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| Data: | 23/12/2024 | ||||
| Ementa: | Altera Decreto nº 8.112/2004, que “dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências”. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 26/12/2024 página 00 | ||||
| Referências: | Mem. 121.650/2024 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 16.932, de 23 de dezembro de 2024. | |||||
| Altera Decreto nº 8.112/2004, que “dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências”. | |||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto no art. 2º, da Lei nº 9.918/2000, | |||||
| DECRETA: | |||||
| Art. 1º O art. 1º do Decreto 8.112/2004 passa a vigorar com os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: O art. 1º do Decreto 8.112/2004 passa a vigorar com os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: | |||||
“Art. 1º (...) (...) § 1º Quando as situações previstas nos incs. de I a III ocorrerem na competência dezembro, o recolhimento efetuado até o 5º dia útil de janeiro sofrerá correção monetária conforme preceitua a Lei nº 9.918/2000. § 2º Caso recolhimento seja efetuado até o último dia útil bancário do mês de dezembro não haverá a correção prevista no § 1º.” | |||||
| Art. 2º O art. 3º do Decreto 8.112/2004 passa a vigorar com os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: | |||||
“Art. 3º (...) § 1º Quando a situação prevista no caput ocorrer na competência dezembro, o recolhimento efetuado até o 5º dia útil de janeiro sofrerá correção monetária conforme preceitua a Lei nº 9.918/2000. § 2º Caso recolhimento seja efetuado até o último dia útil bancário do mês de dezembro não haverá a correção prevista no § 1º.” | |||||
| Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2024. | |||||
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