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| Norma: | Decreto do Executivo 16946 / 2025 | |||||||||||||||||||
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| Data: | 01/01/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||||||||||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00 | |||||||||||||||||||
| Erratas: |
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| Referências: | Processo Eletrônico nº 6.874/2022 | |||||||||||||||||||
| Anexos: |
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| DECRETO Nº 16.946, de 1º de janeiro de 2025. | ||||||||||||||||||||
| Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | ||||||||||||||||||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 20 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, | ||||||||||||||||||||
| DECRETA: | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Recursos Humanos - SRH, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º O Secretário de Recursos Humanos, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste Decreto.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Gabinete do Secretário de Recursos Humanos: 1. Secretaria Executiva; 2. Assessoria Técnica. II - Nível de Execução Instrumental: a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SGVP: 1. Departamento Recrutamento e Seleção de Pessoas - DRSP; 2. Departamento de Gestão e Inovação do Processo de Trabalho - DGIPT; 3. Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP; 4. Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; 5. Departamento de Remuneração e Pagamentos - DRP; b) Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor - CQVS; c) Comissão de Desenvolvimento e Valorização do Servidor - CDVS; d) Comissão de Auditoria da Folha de Pagamento - CAFP. IV - Assessoria Jurídica Local.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º À Secretaria de Recursos Humanos dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 20, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete: I - planejar, propor, executar e controlar políticas relativas à implementação da gestão de pessoas garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta do município; II - prover os quadros funcionais da administração direta do Município coordenando os concursos públicos respectivos e os processos seletivos simplificados para a contratação temporária de excepcional interesse público; III - coordenar os processos de seleção competitiva interna para a promoção dos servidores nas suas carreiras funcionais; IV - promover a avaliação de desempenho individual, treinamento, capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores; V - determinar a adoção de procedimentos para manter atualizado o banco de dados do sistema de gestão de pessoas da administração direta do Município; VI - propiciar um clima organizacional saudável promovendo atividades de saúde, engenharia e segurança do trabalho, perícias em saúde ocupacional, dentre outras relacionadas à qualidade de vida do servidor; VII - coordenar os processos de trabalho relacionados ao monitoramento funcional dos servidores; VIII - gerir e adotar as providências para a efetivação da folha de pagamento mensal dos servidores municipais; IX - gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da administração direta do Município; X - estabelecer e coordenar as relações institucionais e trabalhistas do Município com os sindicatos e outros órgãos representativos dos servidores municipais; XI - orientar e fornecer subsídios relacionados aos assuntos de recursos humanos no processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura organizacional do Executivo; XI - gerir e coordenar o processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, incluindo a criação, extinção e distribuição dos cargos e funções que compõem os níveis e órgãos das unidades administrativas, de acordo com as diretrizes definidas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019; XII - definir e orientar os procedimentos para as alterações e ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, analisando e validando as propostas encaminhadas pelas Unidades Administrativas, que devem estar de acordo com as competências institucionais definidas em legislação específica; XIII - aprovar e oficializar os organogramas e as siglas denominadoras dos níveis e órgãos que compõem a estrutura organizacional das Unidades Administrativas; XIV - orientar estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão, normatização de processos, adequação de modelos de organização e divisão do trabalho nas Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal; XV - desenvolver instrumentos de comunicação interna para os servidores municipais em conjunto com as os órgãos afins; XVI - assinar os atos de pessoal, documentos e normas cujo objeto seja afeto à SRH, em conjunto com a Prefeita ou com outros Secretários Municipais, conforme o caso; XVII - assinar os atos de pessoal, documentos e normas, inclusive os termos de posse dos servidores, cujo objeto seja afeto Secretaria de Recursos Humanos, em conjunto com a Prefeita ou outros Secretários, quando for o caso; XVIII - assinar, em conjunto com a Prefeita, os Decretos regulamentadores da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal; XIX - assinar, em conjunto com o titular da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas, os atos relativos a substituição temporária de chefia; XX - assinar, em conjunto com o titular da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas, os atos relativos à substituição temporária de chefia e os de nomeação para a função gratificada de Supervisão.
Seção I Nível de Direção Superior
Subseção I Gabinete do Secretário de Recursos Humanos Art. 5º O Gabinete do Secretário de Recursos Humanos será composto por: I - Secretaria Executiva de Gabinete; II - Assessoria Técnica de Gabinete. Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete: I - auxiliar o Secretário de Recursos Humanos no exercício de suas atribuições; II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete; III - dar suporte administrativo ao Secretário e Subsecretários; IV - atender ao público e demais servidores; V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete. Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete: I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria; II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria; III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria; IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria; V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário; VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário; VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário;
Seção II Nível de Execução Instrumental Subseção I Supervisão de Apoio à Execução Instrumental Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio. Seção III Nível de Execução Programática Subseção I Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas
Art. 9º À Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - coordenar, planejar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de programas, projetos e atividades relacionados aos processos de inclusão, desenho, análise e descrição de cargos e orientação dos recursos humanos da Administração Direta; IV - estudar, pesquisar, elaborar políticas e implementar programas e atividades que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho, bem como melhor aproveitamento de Recursos Humanos da Prefeitura; V - adequar efetivos às estratégias e objetivos da Administração Municipal, desenvolvendo recomendações de melhoria e elaborando planos de ação; VI - promover programas relativos a comportamento ético e socialmente responsável no ambiente de trabalho; VII - propor as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classe; VIII - coordenar e executar as atividades relativas a administração de pessoal da Administração Direta e assistir o Secretário nessa matéria. Parágrafo único. A Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização será composta pelos seguintes departamentos: I - Departamento Recrutamento e Seleção de Pessoas; II - Departamento de Gestão e Inovação do Processo de Trabalho; III - Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional; IV - Departamento de Gestão de Pessoas; V - Departamento de Remuneração e Pagamentos. Art. 10. Ao Departamento Recrutamento e Seleção de Pessoas compete: I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta Municipal; II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; III - organizar, manter e operacionalizar, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas, os bancos de dados para o sistema de gestão de recursos humanos adequando-os às estratégias, demandas, objetivos e processos relacionados à política de pessoas na administração direta do Município; IV - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de concurso público e processo seletivo simplificado, de acordo com as necessidades detectadas nas Unidades da Administração Direta; V - dar suporte ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e ao Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP nas atividades relacionadas ao processo da seleção competitiva interna para a promoção por mérito nas carreiras do servidor municipal na administração direta do Município; VI - dar suporte ao Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP na execução das atividades destinadas à concessão aos servidores municipais da administração direta da progressão funcional por antiguidade, promoção por mérito, promoção por seleção competitiva interna e do adicional de formação; VII - gerir as atividades de admissão, provimento, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções, em conformidade com os planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais da administração direta do Município; VIII - orientar e aplicar a legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito às suas atribuições; IX - orientar, controlar e monitorar as movimentações do quadro de pessoal da administração direta do Município; X - propor revisões nos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração municipal; XI - planejar e organizar, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP um sistema integrado de informações relacionadas à vida funcional, acadêmica e profissional dos servidores, que permita a tomada de decisão nas ações relacionadas à política de recursos humanos da administração direta do Município; XII - elaborar e analisar relatórios para a gestão dos recursos humanos da administração direta; XIII - gerir todo o processo relativo aos estágios remunerados e não remunerados na Administração Direta, orientando as unidades administrativas quanto aos limites, prazos e demais normas a serem observadas; XIV - apoiar o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, em conjunto com os demais departamentos da SGVP, nos processos de readaptação e restrição funcional por motivo de saúde dos servidores municipais da administração direta; XV - planejar e desenvolver ações, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SGVP, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de pessoas, inclusive àqueles relacionados à otimização dos seus fluxos de trabalho e das normas legais relacionadas; XVI - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados; XVII - expedir certidões de sua competência; XVIII - elaborar, em conjunto com a SGVP, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XIX - propor, em conjunto com a SGVP, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XX - assinar, em conjunto com o titular da Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC os Termos de Compromisso de Estágio, seus Aditamentos, termos de Rescisão e Certificados de Conclusão. Art. 11. Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete: I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta; II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência; III - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes a pessoal ativo da administração direta do Município; IV - gerir a movimentação e o remanejamento de pessoal entre as unidades administrativas, em conformidade com as normas legais pertinentes; V - coordenar, propor ajustes e providenciar a manutenção permanente, em conjunto com os demais departamentos da SGVP, dos dados cadastrais e de acompanhamento da vida funcional dos servidores municipais no sistema de gestão de recursos humanos, adequando-os às rotinas de monitoramento, estratégias, demandas e objetivos da gestão de pessoas na administração direta do Município; VI - subsidiar o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP nos processos de concessão aos servidores municipais da progressão funcional por antiguidade, promoção por mérito, promoção por seleção competitiva interna e do adicional de formação; VII - gerenciar o processamento e controle do sistema de biometria da administração direta do Município; VIII - coordenar e orientar a concessão das férias regulamentares dos servidores da administração direta; IX - manter a guarda e o controle dos prontuários funcionais dos servidores da Administração Direta, implementando ações e projetos de melhoria e segurança no acesso às informações; X - elaborar, em conjunto com a SGVP, o plano de ação e de metas, bem como definir as necessidades orçamentárias; XI- assinar as atos relativos às alterações funcionais relativas aos servidores públicos municipais, desde que previamente autorizadas pela Chefe do Executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou, quando for o caso, na Lei nº 11.935, de 31 de dezembro de 2009; XII - assinar contratações administrativas e alterações funcionais relativas aos Servidores Públicos Municipais, desde que previamente autorizadas pela Chefe do executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995; XIII - gerir e orientar os processos relativos à cessão/remanejamento, licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais e funcionais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho; XIV - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados; XV - planejar e desenvolver ações, em conjunto com os demais departamentos da SGVP, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de recursos humanos e outros sistemas relacionados; XVI - elaborar e analisar relatórios para a gestão dos recursos humanos da administração direta; XVII - indicar ao titular da SRH, em conjunto com os demais departamentos desta, medidas necessárias ao aperfeiçoamento e unificação das informações constantes nos bancos de dados de recursos humanos; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários, para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com a orientação dos órgãos competentes. XIV - auxiliar a Procuradoria Geral do Município, através da Supervisão própria, fornecendo as informações relacionadas às suas competências, nas ações que envolvam temas relacionados ao Quadro de Pessoal da Administração Direta; XX- e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - gerir o processo de compra e concessão de vale-transporte e vale alimentação dos servidores municipais da Administração Direta; XXII- prestar assistência ocupacional aos servidores, promovendo melhoria nas relações interpessoais, nas condições de vida, de trabalho e na segurança do ambiente organizacional; XXIII - realizar o atendimento de demandas relacionadas a pessoal recebidas pelos sistemas de atendimento da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria, bem como aqueles adotados pela SECOM que sejam utilizados pelo servidor; XXIV - coordenar e orientar o sistema de atendimentos presenciais aos servidores municipais nas demandas relacionadas aos assuntos da vida funcional no Município; XXV - gerir e orientar os processos relativos à cessão/remanejamento, licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais e funcionais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho; XXVI - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que promovam a segurança, saúde e qualidade de vida do servidor no ambiente de trabalho; XXVII - colaborar para a adequação das condições de trabalho, através de levantamentos técnicos e análises ergonômicas; XXVIII - promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das relações intra e intersetoriais nos aspectos pertinentes à gestão de pessoas; XXIX - elaborar e implementar métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de trabalho; XXX- apoiar e participar das ações que visem a implementação métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de trabalho; XXXI - estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida, mediante o estabelecimento de ambientes de trabalho saudáveis e a adoção de novas centralidades e enfoques de organização, gestão e de participação, visando a capacitação e a inclusão sócio-política do servidor no mundo do trabalho; XXXIII - propor a implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade Social em Saúde, visando a criação de novas centralidades para o processo de promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo como base o controle e o acompanhamento social de gestão, mediante a implantação de conselhos gestores de qualidade de vida; XXXIV- planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; XXXV - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Prevenção de Riscos no ambiente de trabalho; XXXVI - planejar, propor e assessorar a implantação dos Conselhos Gestores de Qualidade de Vida; XXXVII - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados; XXXVIII - supervisionar os programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS e pelas Supervisões, assegurando a integralidade das ações em saúde e qualidade de vida; XXXIX - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades do Departamento, no âmbito de sua competência; XL - integrar, em conjunto com a SGVP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação das informações funcionais e institucionais, evitando divergências na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores; XLI- nomear Junta Médica ou Junta Multiprofissional assegurando o desenvolvimento de suas ações; XLII - delegar, no âmbito de sua competência, responsabilidades aos servidores lotados no Departamento, para a execução de ações de interesse; XLIII - autorizar a intervenção pericial, através da realização de exames periciais para a concessão ou revisão da licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez; XLIV- expedir certidões de sua competência; XLV - autorizar a implantação, revisão, ampliação e extinção de programas, projetos e ações de saúde e qualidade de vida desenvolvidos pelo Departamento; XLVI - elaborar, em conjunto com a SGVP, o plano de ação e metas bem como, o orçamento anual; XLVII- propor em conjunto com a SGVP medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XLVIII - promover, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas e as Unidades de Execução Instrumental das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização permanente dos dados cadastrais dos servidores nos sistemas de gestão de pessoas; XLIX- coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; L - emitir e assinar os formulários relativos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; LI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários, para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com a orientação dos órgãos competentes. LII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Inovação do Processo de Trabalho compete: I - mapear processos de trabalho, orientar estudos e propor estratégias em conjunto com os departamentos para definir linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão, normatização de processos, adequação de modelos de organização e divisão do trabalho nas Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal; II - criar fluxogramas e descrições detalhadas de cada processo, incluindo entradas, saídas, atividades e responsáveis; III - avaliar a eficiência, a eficácia e a conformidade de cada processo, identificando pontos para melhoria; IV - definir padrões e procedimentos para garantir a consistência e a qualidade dos processos; V - projetar e implementa soluções para eliminar desperdícios, reduzir custos e aumentar a produtividade dos processos; VI - desenvolver planos de implementação de mudanças e melhorias, considerando os impactos em diferentes áreas da organização; VII - implementar medidas para reduzir os riscos dos processos nos departamentos e minimizar seus impactos; VIII - aplicar políticas de conformidade e governança aos processos de trabalho; IX - mapear e nortear o DGP nos processos de trabalho relacionados ao monitoramento funcional dos servidores; X- planejar e desenvolver ações, juntamente com os demais departamentos da SGVP, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de pessoas, inclusive àqueles relacionados à otimização dos seus fluxos de trabalho e das normas legais relacionadas; XI - desenvolver Políticas e Estratégias com mapeamento de necessidades do funcionalismo público municipal; XII - identificar as principais demandas da administração pública em termos de inovação e desenvolvimento de competências dos servidores; XIII - criar e implementar políticas que estimulem a inovação, a criatividade e a melhoria contínua dos processos na gestão de pessoas; XIV - desenvolver estratégias para atrair, aprimorar e reter talentos, alinhando o perfil dos servidores às necessidades da administração; XV - utilizar ferramentas e metodologias inovadoras para atrair e selecionar os melhores profissionais para o serviço público; XVI - atuar em conjunto com o Departamento de Aprimoração Profissional (DAP) na implementação de sistemas de avaliação de desempenho que permitam identificar os pontos fortes e fracos dos servidores e traçar planos de desenvolvimento individual; XVII - planejar a sucessão dos cargos de liderança, garantindo a continuidade das ações e contribuindo com o DAP na formação de novos líderes; XVIII - promover uma cultura organizacional que valorize a criatividade, a experimentação e a busca por novas soluções; XIX - criar mecanismos para estimular a geração e o desenvolvimento de ideias inovadoras, como programas de incubação de projetos e hackathons; XX - implementar ferramentas e práticas para compartilhar conhecimento e experiências entre os servidores; XXI - utilizar tecnologias e metodologias modernas para otimizar os processos de trabalho e aumentar a eficiência da administração pública; XXII - estabelecer parcerias com universidades, empresas e outras instituições para promover a troca de conhecimento e o desenvolvimento de projetos inovadores; XXIII - acompanhar as principais tendências em gestão e inovação, identificando oportunidades para a administração pública. XXIV - integrar, em conjunto com a SGVP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação de informações, evitando ruídos na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores; XXV - expedir certidões de sua competência; XXVI - elaborar, em conjunto com a SGVP, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XXVII - propor, em conjunto com a SGVP, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento. Art. 13. Ao Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional compete: I - planejar, coordenar, orientar e monitorar os critérios e procedimentos adotados para os processos de avaliação de desempenho individual dos servidores da administração direta do Município em estágio probatório; II - analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, para identificar oportunidades e possíveis necessidades de adequação para o melhor aproveitamento funcional desses servidores; III - subsidiar as Unidades Administrativas com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando quanto possíveis questões a serem consideradas nas relações interpessoais no ambiente de trabalho e na necessidade de capacitação para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho; IV - desenvolver projetos para a introdução da cultura de avaliação de desempenho permanente dos servidores da administração direta do Município; V - realizar ações que desenvolvam o comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de avaliação de desempenho, inclusive treinamentos específicos para o cumprimento das normas legais relacionadas ao tema; VI - assegurar que os processos a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e continuo para o acompanhamento institucional para desenvolver os recursos humanos da administração direta do Município; VII - elaborar e avaliar as políticas e os programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores da administração direta do Município; VIII - propor metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação para os servidores municipais, observadas as necessidades e prioridades identificadas no levantamento de necessidade de treinamento; IX - identificar, organizar banco de dados e avaliar servidores que possam atuar como agentes multiplicadores e instrutores de treinamento; X - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às Unidades da Administração Direta do Município; XI - propor e elaborar o programa de treinamento para a integração dos servidores que ingressarem na Administração Municipal; XII - colaborar com o DGP na formulação dos programas de preparação para aposentadoria dos servidores municipais; XIII - coordenar, com o apoio do DRSP e do DGP, os procedimentos para a concessão da progressão funcional por antiguidade, promoção por mérito, promoção por seleção competitiva interna e do adicional de formação dos servidores municipais da administração direta do Município; XIV - coordenar, implementar e executar eventos de treinamento, cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento nas modalidades presencial, semipresencial, remoto e ensino à distância (EaD), com o assessoramento do DAP e em alinhamento aos programas e políticas de desenvolvimento dos servidores municipais; XV - analisar as demandas de capacitação das unidades administrativas, considerando o potencial existente e os objetivos institucionais; XVI - alimentar o banco de dados do sistema de gestão de pessoas da Secretaria de Recursos Humanos com os dados inerentes ao DAP; XVII - autorizar e zelar pelo bom uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das instalações sob a responsabilidade do Departamento; XVIII - manter arquivo dos registros e documentos relacionados às atividades e eventos realizados pelo departamento, para fins de verificação, comprovação de certificação e memória, bem como dos trabalhos de conclusão do processo de promoção automática por mérito; XIX - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo bibliográfico, audiovisuais e de publicações impressas e virtuais para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades; XX - firmar documentos, declarações, certidões e certificados baseados em informações de registros formais relativas às ações de competência do Departamento; XXI - informar aos titulares dos órgãos da Administração Municipal, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas quando da participação dos servidores, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos promovidos pelo Departamento; XXII - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e as demais atribuições do Departamento; XXIII - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos realizados pela Secretaria de Recursos Humanos; XXIV- avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal; XXV - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto às instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais; XXVII - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação; XXVIII - coordenar, com o apoio do DRSP, as atividades relacionadas aos processos de seleção competitiva interna para a promoção por mérito nas carreiras dos servidores efetivos da administração direta do Município; XXIX - planejar e organizar, em conjunto com os departamentos da SGVP, um sistema integrado de informações relacionadas à vida funcional, acadêmica e profissional dos servidores, que permita a tomada de decisão nas ações relacionadas à política de recursos humanos da administração direta do Município; XXX - integrar, em conjunto com os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação de informações nos assuntos de interesse dos servidores; XXXI - propor e promover ações de valorização do servidor municipal; XXXII - colaborar, quando demandado, com o planejamento e ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores da administração indireta do Município; XXXIII - expedir certidões de sua competência; XXXIV - elaborar, em conjunto com a SGVP, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XXXV - propor, em conjunto com a SGVP, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento. Art. 14. Ao Departamento de Remuneração e Pagamentos compete: I - gerir os processos relacionados ao lançamento, análise e processamento das informações para a confecção das folhas de pagamentos das remunerações dos servidores da Administração Direta do Município; II - coordenar a execução e o acompanhamento dos procedimentos para a efetivação dos pagamentos aos servidores municipais da administração direta, e seus desdobramentos, orientando as medidas necessárias para a adoção de possíveis ajustes operacionais; III - propor, desenvolver e executar em conjunto com a SGVP, ações e projetos que visem o controle de evolução da folha de pagamento e identificação de inconsistências relacionadas à remuneração dos servidores municipais; IV - gerenciar o sistema de gestão de recursos humanos relativo a todos os processos que impliquem no processamento da folha de pagamento da administração direta do Município, de acordo com as diretrizes técnicas de sistemas informatizados definidas pelo setor de tecnologia da informação, zelando pela atualização e fidedignidade das informações introduzidas no mesmo; V - coordenar a elaboração de cálculos financeiros relativos às alterações salariais, rescisões, impostos e encargos, vinculados à geração da folha de pagamento, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor; VI - preparar planilhas e relatórios referentes a liquidações de despesas da folha de pagamento; VII - estabelecer, em conjunto com os Supervisores do Departamento, rotina permanente de acompanhamento e orientação às tarefas relacionadas ao processamento da folha de pagamento, evitando-se os riscos de erros nos lançamentos das informações mensais; VIII - autorizar, em conjunto com a SGVP, a liberação de acesso dos servidores às funcionalidades da folha de pagamento no sistema de gestão de recursos humanos, mediante a assinatura do termo de responsabilidade e confidencialidade respectivo pelo interessado e chefia imediata; IX - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta; X - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência, observadas as normas legais pertinentes; XI - planejar e desenvolver ações, juntamente com os demais departamentos da SGVP, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de pessoas, inclusive àqueles relacionados à otimização dos seus fluxos de trabalho e das normas legais relacionadas; XII - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados; XIII - integrar, em conjunto com a SGVP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação de informações, evitando ruídos na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores; XIV - expedir certidões de sua competência; XV - elaborar, em conjunto com a SGVP, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XVI - propor, em conjunto com a SGVP, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento. Subseção II Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor - CQVS
Art. 15. À Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, de caráter consultivo, composta pela Assessoria Técnica, pela Gerência do Departamento de Gestão de Pessoas e servidores do Departamento, compete propor e assessorar a Secretaria de Recursos Humanos na definição dos programas e ações voltados à política de saúde, qualidade de vida e prevenção de riscos nos ambientes de trabalho dos servidores municipais da administração direta do Município. § 1º As diretrizes e o detalhamento das competências para o funcionamento da Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor - CQVS serão definidas por Portaria do Secretário de Recursos Humanos. § 2º A Comissão para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS será presidida pelo Secretário da Secretaria de Recursos Humanos. Subseção III Comissão de Desenvolvimento e Valorização do Servidor - CDVS
Subseção IV Comissão de Auditoria da Folha de Pagamento - CAFP
§ 1º As diretrizes e o detalhamento das competências para o funcionamento da Comissão de Auditoria da Folha de Pagamento - CAFP serão definidas por Portaria do Secretário de Recursos Humanos. § 2º A Comissão de Auditoria da Folha de Pagamento - CAFP será presidida pelo Secretário da Secretaria de Recursos Humanos. Seção IV Assessoria Jurídica Local
Art. 18. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. O Secretário de Recursos Humanos será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, designado através de ato da Chefe do Executivo. Art. 20. O Secretário de Recursos Humanos será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM. Art. 22. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Recursos Humanos é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações. Art. 23. Fica revogado o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021. | ||||||||||||||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025. | ||||||||||||||||||||
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05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | ||||||||||||||||||||