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| Norma: | Lei 15147 / 2025 | ||||
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| Data: | 18/07/2025 | ||||
| Ementa: | Cria a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4693/2025. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 19/07/2025 página 00 | ||||
| Referências: | Memorando nº 55.826/2025 | ||||
| Vides: |
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| LEI Nº 15.147, de 18 de julho de 2025. | |||||
| Cria a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4693/2025. | |||||
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: | |||||
| Art. 1º Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com atribuição de planejar e executar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da agroecologia, da pecuária e do abastecimento. | |||||
| Parágrafo único. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário gerir o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. | |||||
| Art. 2º Fica revogado o art. 37 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||
| Art. 3º As competências remanescentes da extinta Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar serão assim distribuídas entres as seguintes Secretarias Municipais: | |||||
| I - à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular caberá coordenar e fiscalizar as feiras livres; | |||||
| II - à Secretaria de Educação caberá coordenar o planejamento alimentar nas unidades escolares, tendo em vista a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, ordenando as respectivas despesas; | |||||
| III - à Secretaria de Licitações e Contratos caberá operacionalizar o processo de aquisição de alimentos para as escolas, as creches, as entidades filantrópicas associadas, os equipamentos e serviços socioassistenciais, os restaurantes populares e os programas sociais voltados para as políticas de segurança alimentar e nutricional, além de realizar a fiscalização administrativa dos respectivos contratos; | |||||
| IV - à Secretaria de Turismo caberá a gestão do Mercado Municipal, localizado no primeiro e segundo andares do prédio anexo do Centro de Convivência Espaço Mascarenhas; e | |||||
| V - à Secretaria de Assistência Social caberá: | |||||
| a) planejar e executar as políticas públicas relativas à segurança alimentar e ao combate à fome; | |||||
| b) coordenar os restaurantes populares; | |||||
| c) gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular Yeda Duarte Gomes; e | |||||
| d) coordenar o planejamento alimentar dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro Pop. | |||||
| Art. 4º O art. 7º, inciso I, alínea "x", e art. 53, incisos I e XI da Lei nº 13.830, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: | |||||
"Art. 7º (...) I - (...) (...) x) Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA); (...) Art. 53. (...) I - Secretaria de Assistência Social: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e c) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) - Municipal. (...) XI - Secretaria de Desenvolvimento Agrário: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento." | |||||
| Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº 9.328, de 28 de julho de 1998, e nº 11.261, de 12 de dezembro de 2006. | |||||
| Art. 6º Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 9.430, de 15 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: | |||||
"Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas (CCEM) será administrado pela Secretaria de Turismo, a quem caberá a coordenação do Mercado Municipal e do estacionamento, e pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) a quem caberá a coordenação da Biblioteca Municipal e do Espaço Cultural Mascarenhas. Art. 3º Caberá à Secretaria de Turismo a coordenação geral do CCEM. Art. 4º A Secretaria de Turismo e a Funalfa editarão, mediante resolução conjunta, o regimento interno do CCEM." | |||||
| Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2025. | |||||
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05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||