Norma:Decreto do Executivo 17572 / 2025
Data:09/12/2025
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/12/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 16.953/2025
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 17586 de 15/12/2025 - Suspensão Temporária
Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 17.572, de 09 de dezembro de 2025.
 
Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;
 
CONSIDERANDO a apresentação da proposta de valores, realizada pelo Sindicato dos Taxistas e Transportes Autônomos de Passageiros de Juiz de Fora e Região no dia 02 de dezembro de 2025; e
 
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 38 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, bem como o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
 
I -  Bandeirada R$7,92;
 
II -  Tarifa Km 1 R$3,98;
 
III -  Tarifa Km 2 R$4,76;
 
IV -  Hora Parada R$35,64.
 
Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 15.979, de 05 de julho de 2023.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 02 de janeiro de 2026.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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