Norma: | Resolução 01120 / 1999 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 29/10/1999 | ||||||
Ementa: | Cria a Medalha "Nelson Silva". | ||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 10/11/1999 | ||||||
Vides: |
|
||||||
CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA RESOLUÇÃO N.º 1120 CRIA A MEDALHA "NELSON SILVA". A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituída pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Medalha "Nelson Silva", que tem por finalidade distinguir e galardoar o mérito cívico das pessoas físicas e jurídicas que se notabilizaram, efetivamente, na produção, difusão e engrandecimento das manifestações artístico-culturais e sociais da raça negra, no âmbito Municipal, Estadual e Nacional. Parágrafo Único - A Medalha "Nelson Silva" é instituída em parceria com o Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva, entidade civil de Utilidade pública, reconhecida pela Lei Municipal n.º 5.245, de 08/06/1977 e Lei Estadual n.º 7.111, de 17/11/1977. Art. 2.º - A Medalha "Nelson Silva" será concedida àquelas pessoas físicas e jurídicas, distinguidas nos termos do Art. 1.º desta Resolução, por recomendação expressa do Conselho do Mérito. § 1.º - Serão galardoados entre pessoas físicas e jurídicas, dez personalidades. § 2.º - A solenidade de entrega da Medalha ocorrerá sempre no terceiro sábado do mês de novembro, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora. § 3.º - O Conselho do Mérito, constituído especialmente para este fim, será instalado com noventa dias antecedentes à homenagem, e será formado por: a) um membro da Diretoria do Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva; b) um membro da Secretaria Municipal de Educação; c) um membro da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage; d) um membro da Universidade Federal de Juiz de Fora; e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora; f) um membro da Comunidade Negra que será indicado pelas Entidades do Movimento Negro de Juiz de Fora; g) um membro do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora. § 4.º - O exercício da função de membro do Conselho do Mérito não pressupõe vínculo ou contrato empregatício ou profissional com a Câmara Municipal de Juiz de Fora, e o seu exercício não será remunerado. § 5.º - O processo de escolha disposto na letra "f" do § 3.º deste artigo será coordenado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3.º - A Medalha, confeccionada em ouro e ouro branco, com cinco centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica: a) no anverso: em baixo-relevo, cunhada em ouro branco, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do atabaque africano, encimada pela Expressão: "Medalha Nelson Silva" e, abaixo da efígie, a Expressão: "Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva", ambras cunhadas em ouro e circundando a borda externa da efigie. b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "Honra ao Mérito", seguida do ano da entrega, cunhadas em ouro. § 1.º Acompanham a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora; uma roseta de borda branca e centro azul, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma. § 2.º - O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora e pelo Presidente do Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva, terá suas características determinadas pelo Conselho do Mérito. Art. 4.º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 5.º - Excepcionalmente, no ano de criação da Medalha Nelson Silva, aplicar-se-á ao § 3.º, do art. 2.º desta Resolução, o prazo de 45 dias para a instalação do Conselho de Mérito. Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 29 de outubro de 1999. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Presidente; a) ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS - 1º Secretário - "ad hoc". | |||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||