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| Norma: | Decreto do Executivo 09153 / 2007 (revogada) | ||||||
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| Data: | 19/03/2007 | ||||||
| Ementa: | Regulamenta a Lei nº 7169, de 9 de setembro de 1987 que torna obrigatória a informação de itinerário no Transporte Coletivo Urbano. | ||||||
| Processo: | 02180/1968 vol. 05 | ||||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 20/03/2007 página 10 | ||||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 9153 – de 19 de março de 2007. Regulamenta a Lei nº 7169, de 9 de setembro de 1987 que torna obrigatória a informação de itinerário no Transporte Coletivo Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 7169, de 9 de setembro de 1987, DECRETA: Art. 1º Os itinerários dos ônibus urbanos do Transportes Coletivo Urbano de Juiz de Fora serão identificados através de uma placa localizada na parte externa dos veículos, fixada em perfil, de alumínio, rebitado ou aparafusado na carroceria, do lado direito da porta de entrada, a 10 (dez) centímetros da mesma. Parágrafo único. Para os veículos que possuem o letreiro eletrônico na parte lateral próximo a porta traseira, a placa poderá ser afixada ao lado esquerdo a 10 (dez) centímetros da porta e próximo ao vidro, ou do lado direito a 10 centímetros do letreiro eletrônico. Art. 2º A placa será confeccionada em chapa de ferro nº 16 galvanizada. Parágrafo único. Serão autorizados em substituição as placas, adesivo em vinil com o itinerário afixado diretamente na carroceria. Art. 3º A placa terá a dimensão de 550 (quinhentos e cinqüenta) milímetros de largura por 450 (quatrocentos e cinqüenta) milímetros de altura. § 1º A placa terá uma tarja superior pintada na cor preta, com 87(oitenta e sete) milímetros de altura, onde serão inscritos, em branco, o número e o nome da linha. § 2º A área remanescente das placas será pintada na cor base coralit 224,e será usada para inscrição das principais vias de circulação que compõem o itinerário simplificado. Art. 4º Para o nome e o numero das linhas, utilizar-se-ão caracteres da família "helvética medium", com 24 (vinte e quatro) milímetros de altura, na cor branca, com espaçamento de 3 (três) milímetros, impressos pelo sistema "silk screen". Art. 5º Para as principais vias de circulação, utilizar-se-ão caracteres da família "helvética medium condensed", com 20 (vinte) milímetros de altura, na cor preta, com espaçamento de 2 (dois) milímetros, impressos pelo sistema"silk screen". Art. 6º Cada Empresa Operadora do Transporte Coletivo Urbano receberá uma cópia completa do projeto elaborado pela Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, que deverá ser seguido pela Empresa quando da implantação das placas de que trata este Decreto. Art. 7º As Empresas Operadoras de Transporte Coletivo Urbano terão, a contar da data em que receberam o cópia do projeto de sue trata o artigo anterior, o prazo de 60(sessenta) dias para o cumprimento das disposições deste Decreto Art. 8º É revogado o Decreto nº 4333, de 03 de julho de 1990. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 2007. a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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