Norma:Resolução 00003 / 2004
Complemento:- DPGE
Data:21/05/2004
Ementa:Dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, considerando o estabelecido no Decreto n.º 7.767, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor.
Processo:00198/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 22/05/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08816 de 06/02/2006 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2 - Inc. IV, a     Art. Alterador: Todo
Referência: Criação da Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros
2 Resolução 00005 -DPGE de 23/07/2004 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. b, subitem 4.1; alín. c, item 3; 29, caput; 34     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3; 4
3 Resolução 00005 -DPGE de 23/07/2004 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 34.A     Art. Alterador: Art. 5


RESOLUÇÃO N.º 003/04-DPGE


Dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, considerando o estabelecido no Decreto n.º 7.767, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor.


O DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - Faz saber que no uso das atribuições, especialmente da que lhe é conferida pelo art. 4º do Decreto nº 7250 de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, nos termos desta Resolução.


CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º - A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Conselho de Desenvolvimento Econômico;
b) Conselho Municipal de Turismo;
c) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Conselho Comunitário Municipal;
e) Comissão Permanente de Coordenação do Comércio Ambulante;
f) Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica.

II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial (CI);
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
c) Assessoria Jurídica (AJ);
d) Secretaria Executiva (SE).

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental:
1) Supervisão do processo de Monitoramento Profissional;
2) Supervisão do processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
3) Supervisão do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
4) Supervisão do processo de Execução Orçamentária e Financeira;

IV - Nível de Execução Programática;
a) Gerência de Planejamento Estratégico:
1) Secretaria (Sec);
2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG);
3) Departamento de Planejamento e Informação (DPI):
3.1. supervisão de Elaboração de Instrumentos de Planejamento (SEIP);
3.2. supervisão de Gestão de Informação (SGIN);
4) Departamento de Orçamento (DO):
4.1. supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias (SEDO);
4.2 supervisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (SAEO);
5) Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas (DAAP):
5.1. supervisão de Gestão por Resultados (SGR);
5.2. supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades (SAPPA);
6) Departamento de Parcerias e Captação de Recursos (DPCR):
6.1 supervisão de Captação de Recursos (SCR);
b) Gerência de Desenvolvimento Institucional:
1) Secretaria (Sec);
2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG);
3) Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão (DMSG):
3.1. supervisão de Modelagem de Processos (SMOP);
3.2. supervisão de Manualização e Divulgação (SMDI);
3.3. supervisão de Acompanhamento e Melhoria de Processos (SAMP);
4) Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações (DSIT):
4.1. supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (SDTIT);
c) Gerência de Informática:
1) Secretaria (Sec);
2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG);
3)Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados (DGOMSI):
3.1. supervisão de Suporte à Micro Informática (SMI);
3.2. supervisão de Suporte a Banco de Dados e Sistemas Aplicativos (SBDSA);
3.3. Supervisão de Suporte a Sistemas Operacionais (SSO);
3.4. Supervisão de Suporte a Redes e Segurança da Informação (SRSI).


CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 3º - À Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 25 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, e do decreto nº 7250, de 04 de janeiro de 2002, orientada por seu Diretor, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:
I - definir políticas e programas relativos à área de planejamento e gestão estratégica, estabelecendo diretrizes técnicas para execução das atividades das unidades da Administração Municipal;
II - estabelecer normas para coordenar o planejamento das ações da Administração Pública Municipal, que compreendam a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos instrumentos de planejamento definidos nos artigos 57 a 59, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;
III - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
IV - acompanhar e regulamentar os Contratos de Gestão estabelecidos com as entidades qualificadas como Agências Executivas, nos termos da Lei nº 10.001, de 08 de maio de 2001;
V - coordenar tecnicamente o modelo de gestão por programas e projetos, nos termos dos arts. 83 a 86 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;
VI - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização das atividades da Administração Municipal;
VII - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade;
VIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos, coordenando a participação do município em fóruns nacionais e internacionais bem como nas redes internacionais que promovam o fortalecimento sócio-econômico das cidades;
IX - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
X - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 4º - Ao Colegiado Intersetorial, que será composto conforme dispõem os arts. 7º e 8º do Decreto nº 7.250, de 04 de janeiro de 2002, compete:
I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 e 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a DPGE e as demais Diretorias;
III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
IV - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
V - elaborar relatório de gestão anual da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica com indicadores comuns de resultados estabelecidos pelos setores competentes; VI - subsidiar as decisões do Diretor.

Art. 5.º - À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da DPGE, compete:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Diretoria;
V - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional e promover o marketing interno da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, de acordo as diretrizes da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, definidas no § 1º do inciso VIII do art. 1º do Decreto 7.247, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 6.º - À Assessoria Jurídica da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, reger-se-á, inclusive quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 7.º - À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Diretor, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Diretor;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Diretor da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Diretoria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas.

Art. 8º - Ao Departamento de Execução Instrumental, caberá o estabelecido no Decreto nº 7.955, de 27 de agosto de 2003, e no Decreto nº 8.177, de 25 de março de 2004.

Art. 9.º - À Gerência de Planejamento Estratégico, orientada por seu Gerente, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento;
IV - traçar diretrizes e procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município;
V - desenvolver ações para promover o desenvolvimento econômico do Município e de integração com o seu entorno;
VI - propor, em conjunto com os chefes de departamento, para a Gerência de Desenvolvimento Institucional da DPGE, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos.

Art. 10 - À Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento Estratégico, orientada por técnico, compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
II - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
III - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações;
V - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
VI - Instruir e analisar, processos, petições e outros expedientes.

Art. 11 - Ao Departamento de Planejamento e Informação, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município, a saber:
a) plano Plurianual;
b) plano Estratégico de Desenvolvimento;
c) plano Diretor do Município;
d) planos de Desenvolvimento Local e Regional;
II - planejar, formular políticas e traçar diretrizes para gestão das informações do banco de dados geo-referenciado do Município;
III - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IV - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes; V - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 12 - À Supervisão de Elaboração de Instrumentos de Planejamento, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - identificar necessidade de revisar planos existentes e de elaborar novos planos;
II - definir diretrizes metodológicas para a elaboração de instrumentos de planejamento, de formação de grupos de trabalho, de definição dos instrumentos de pesquisa, de identificação de público alvo, de ações de comunicação e cronogramas;
III - coordenar e acompanhar a elaboração dos instrumentos de planejamento, a formação de grupos de trabalho, a definição dos instrumentos de pesquisa, a identificação de público alvo, as ações de comunicação e cronogramas;
IV - acompanhar a homologação de planos em suas respectivas instâncias de aprovação;
V - propor em conjunto com o Chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 13 - À Supervisão de Gestão da Informação, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - definir metodologias de pesquisas e levantamento de informações das diversas Unidades da Administração;
II - estruturar a operacionalização da coleta de informações, bem como seu formato e sua periodicidade;
III - tratar dados coletados, organizando as informações no sistema de armazenamento, quanto a classificação por tipo – georreferenciadas ou não georreferenciadas- e disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis;
IV - coordenar base de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento e pesquisa;
V - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas coordenadas pelo Departamento de Planejamento e Informações da DPGE;
VI - disponibilizar informações solicitadas procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares;
VII - formular convênios com entidades destinados a produzir o intercâmbio de informações técnico científico de interesse público;
VIII - responsabilizar-se pelo controle do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 14 - Ao Departamento de Orçamento, orientado por seu Chefe, compete:
I - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município;
II - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual do Município e estabelecer as diretrizes de elaboração do Orçamento Participativo com base no Plano Plurianual;
III - acompanhar a execução do orçamento anual;
IV - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração do Orçamento;
V - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art 15 - À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - elaborar pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas a partir de objetivos e iniciativas estratégicos definidos;
II - preparar projeto final do PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos;
III - analisar Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
VI - analisar programas e ações da Lei de Orçamento Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
VII - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal 4320/64;
VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de LOA;
IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art 16 - À Supervisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades, verificando sua disponibilidade, a entrada de recursos e efetuando desbloqueios e ajustes quando necessário;
II - verificar a compatibilidade dos recursos movimentados em relação as leis orçamentárias -PPA, LDO e LOA;
III - atender às demandas de suplementação de saldos orçamentários, elaborando decreto para autorização;
IV - acompanhar os saldos financeiros disponíveis para execução de despesas das Unidades;
V - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 17 - Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, orientado por seu Chefe, compete:
I - garantir a articulação e compatibilidade entre o planejamento da Administração e os planos geral e setoriais das Unidades;
II - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa;
IIII - acompanhar os demais programas do Poder Executivo Municipal, inclusive os Contratos de Gestão estabelecidos com as entidades qualificadas como Agências Executivas, verificando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas;
IV - definir, controlar, acompanhar e avaliar os fatores críticos de sucesso, indicadores e metas para os programas, processos e atividades da Administração Pública, sugerindo modificações cabíveis quando pertinente;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município;
VI - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 18. À Supervisão de Gestão por Resultados, orientada por Supervisor II, compete:
I - definir e implantar metodologia e instrumentos de Gestão por Resultados na administração direta e indireta;
II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os a junto às instâncias competentes;
III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados;
IV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 19. À Supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades, orientada por Supervisor II, compete:
I - organizar a coleta e análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da administração direta e indireta, a partir dos objetivos, indicadores e metas definidos para os programas, processos e atividades;
II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações da administração direta e indireta, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores e órgãos interessados;
III - propor alterações nos programas e ações da administração direta e indireta a partir das análises realizadas;
IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. Ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos, orientado por seu chefe, compete:
I - atuar na captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal;
II - desenvolver projetos de integração regional;
III - exercer a coordenação geral de contratos, convênios, acordos bilaterais, programas e projetos firmados com organismos internacionais;
IV - coordenar a inserção efetiva em redes de integração entre cidades, avaliando e disseminando práticas que assegurem o intercâmbio e o desenvolvimento socioeconômico do Município;
V - propor em conjunto com o gerente o aprimoramento das atividades do Departamento;
VI - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes;
VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 21. À Supervisão de Gestão de Captação de Recursos e Contratos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - acompanhar legislação autorizativa de financiamento da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, mantendo atualizada a documentação legal;
II - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de projetos e programas de interesse institucional demandados e definidos como estratégicos pelas Unidades da PJF;
III - inteirar-se com os agentes financiadores para conhecimento das condições e detalhamento dos projetos e programas a serem desenvolvidos;
IV - orientar as Unidades no detalhamento dos projetos e programas para o atendimento às questões técnico-financeiras;
V - apresentar projetos e programas elaborados aos agentes financiadores para análise e aprovação;
VI - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos;
VII - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores;
VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 22. À Gerência de Desenvolvimento Institucional, orientada por seu Gerente, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - planejar e normatizar soluções em tecnologia da informação e telecomunicações na Administração Municipal;
IV - planejar, coordenar e implantar as políticas de reestruturação organizacional, em conformidade com os preceitos metodológicos estabelecidos e referenciados na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001, e compatíveis com a administração por resultados e orientação por processos.

Art. 23. À Assessoria Técnica da Gerência, orientada por técnico, compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação;
III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar, e fornecer informações;
VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
VII - Instruir e analisar processos, petições e outros expedientes.

Art. 24. Ao Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão, orientado por seu chefe, compete:
I - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos da Administração Municipal;
II - atuar nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal traçando diretrizes e coordenando a implementação de programas de modernização e de qualidade;
III - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais, relativos a Gestão de Conhecimento, de Mudanças Comportamentais e do Ambiente Físico de Trabalho, difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas;
IV - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos;
V - interagir com o Departamento de Competências – DECOM/GP/DARH para a realização de treinamentos, avaliação de desempenho funcional, padronização comportamental ou alterações no espaço físico de trabalho quando identificados problemas nos processos de trabalho das Unidades, que tenham como origem a falta de capacitação das equipes operacionais ou inadequação de perfis;
VI - interagir com o Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações - DSIT/GDI/DPGE, na busca de soluções que integrem a tecnologia de informação ou desenvolvimento de sistemas à melhoria na execução de processos de trabalho;
VII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.

Art. 25. À Supervisão de Modelagem de Processos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - modelar, dentro de uma visão integrada, os processos de trabalho das Unidades Administrativas, juntamente com os responsáveis pelo gerenciamento e execução dos mesmos;
II - analisar os processos modelados da situação atual, identificando a existência de pontos fracos a serem corrigidos ou eliminados através de projetos de implantação de melhorias imediatas;
III - identificar, em conjunto com o Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações – DSIT/GDI/DPGE, a necessidade de adequação de tecnologia de informação ou desenvolvimento de sistemas para a execução de processos de trabalho;
IV - desenhar propostas de processos futuros a partir de pesquisas e do material gerado pela análise da situação atual;
V - propor alterações legais necessárias para mudanças na estrutura organizacional, incluindo a criação ou extinção de postos de gestores identificados nos desenhos de processos e definidos através de regimentos internos;
VI - contribuir para capacitação dos gestores dos processos futuros através da apresentação de todas as informações necessárias provenientes dos trabalhos desenvolvidos– processos e base legal;
VII - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação dos recursos necessários para tal;
VIII - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 26. À Supervisão de Manualização e Divulgação, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - administrar os acessos às bases utilizadas para modelagem de processos, definindo usuários e privilégios;
II - administrar o correto uso dos softwares utilizados, gerando backups e zelando pela integridade das bases;
III - definir e codificar scripts para geração de manuais de procedimentos;
IV - proceder os ajustes necessários ao material gerado e informações provenientes das supervisões de Modelagem de Processos e Acompanhamento e Melhoria de Processos;
V - definir padrões para formatação da documentação gerada pela modelagem de processos e controlar a criação, numeração e padronização de formulários utilizados pela Administração;
VI - responsabilizar-se pela guarda de manuais de procedimentos da organização, organogramas estruturais, siglas e demais elementos organizacionais;
VII - converter material e arquivos gerados pela Reforma Administrativa para divulgação na intranet, efetuando as manutenções e atualizações necessárias, para utilização dos usuários internos;
VIII - selecionar e formatar as informações relativas aos trabalhos da Reforma Administrativa, encaminhando-as para divulgação externa pela Assessoria de Comunicação e Qualidade;
IX - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente ;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 27. À Supervisão de Acompanhamento e Melhoria de Processos, orientada por Supervisor II, compete:
I - acompanhar o plano de implantação dos processos, identificando causas de não conformidades nos procedimentos e estabelecendo planos de ação corretiva;
II - acompanhar o desenvolvimento dos processos nas Unidades, elaborando planos de melhorias e definindo metas e indicadores operacionais a partir das orientações do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas;
III - receber sugestões de alterações de processos provenientes das diversas Unidades da Administração, compatibilizando-as e analisando a viabilidade das mesmas;
IV - identificar a necessidade de modelagem de processos quando forem identificadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos;
V - identificar requisitos de informação necessários para a elaboração e adequação de formulários utilizados pela Administração;
VI - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VIII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 28. Ao Departamento de Soluções em Informática e telecomunicações, orientado por seu chefe, compete:
I - definir a política de utilização das tecnologias da informática e telecomunicações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - planejar e traçar diretrizes para a gestão e operacionalização das soluções dos sistemas de informação municipal;
III - elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática – PDI;
IV - definir as políticas de segurança do ambiente computacional e proteção dos bens de informação gerados e utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora;
V - elaborar as premissas constantes no Termo de Responsabilidade e Sigilo a ser assinado e seguido por todos os usuários que pertencerem aos quadros da Administração ou estiverem prestando serviço à mesma;
VI - prospectar, estudar e avaliar tecnologias da informação disponíveis;
VII - coordenar tecnicamente a implantação dos projetos em tecnologia de informação analisando e dando pareceres, no que tange à viabilidade e à consistência com o planejamento e com os padrões e diretrizes políticas da Administração Municipal;
VIII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.

Art. 29. À Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - desenvolver projetos para soluções de sistemas a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora que se adeqüem às necessidades dos usuários, dentro de metodologias de análise definidas;
II - implementar soluções de sistemas, procedendo codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários;
III - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;
IV - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VI - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 30. À Gerência de Informática, orientada por seu Gerente, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - apoiar tecnicamente as questões jurídicas relativas à Tecnologia da Informação - TI, notadamente em processos de licitação e seus desdobramentos, quando solicitada;
IV - propor, em conjunto com os chefes de departamento, para a Gerência de Desenvolvimento Institucional, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos.

Art. 31. À Assessoria Técnica da Gerência, orientada por técnico, compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação;
III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar, e fornecer informações;
VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
VII - Instruir e analisar processos, petições e outros expedientes.

Art. 32. Ao Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados, orientado por seu chefe, compete:
I - gerir as plataformas de hardware, especificamente, servidores e estações de trabalho;
II - gerir os sistemas de software, especificamente, sistemas operacionais, sistemas de gestão da informação, bancos de dados e aplicativos;
III - gerir a rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados;
IV - garantir e prover a segurança de dados, acessos, definição de procedimentos e segurança física das plataformas;
V - identificar demandas e gerar os conteúdos das iniciativas de capacitação em tecnologias de informação em sintonia com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH;
VI - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.

Art. 33. À Supervisão de Suporte à Micro Informática, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - prestar suporte preliminar de informática a todos os usuários das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, através dos meios disponíveis - telefone, e-mail ou chat, acesso remoto aos equipamentos em rede ou localmente, fornecendo as orientações necessárias para a solução dos problemas detectados ou indicando, para casos de maior complexidade, o atendimento local pela Supervisão competente;
II - abrir registro de demandas de suporte à Micro-informática recebidas das Unidades , acompanhando sua solução e documentando atendimento;
III - identificar problemas de hardware ou software, realizando os ajustes necessários no local ou recolhendo os equipamentos para conserto;
IV - verificar a existência ou vigência de termos de garantia ou contratos de suporte pelo fornecedor para a solução dos problemas de software e dos equipamentos recolhidos ou realizar conserto através da oficina própria;
V - realizar pesquisa de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados, com o objetivo de orientar as Unidades solicitantes quanto à aquisição de produtos mais adequados à suas demandas, arquivando todo processo de homologação para consultas posteriores;
VI - contactar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos;
VII - definir cronogramas para auditorias de uso e licenciamento de softwares utilizados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora e detecção de outras situações de não conformidades em questões de segurança, emitindo relatórios de controle;
VIII - providenciar medidas corretivas às situações não conformes, podendo emitir alertas ou mesmo encaminhar solicitações para abertura de processos disciplinares nos casos de reincidências;
IX - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 34. À Supervisão de Suporte a Banco de Dados e Sistemas Aplicativos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - abrir registro de demandas de suporte ao banco de dados e Sistemas Aplicativos recebidas das Unidades, acompanhando sua solução e documentando atendimento;
II - zelar pela integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - administrar os Bancos de Dados e os Sistemas Aplicativos da Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações;
IV - contactar fornecedores para os casos de necessidade de suporte técnico nos bancos de dados e sistemas aplicativos;
V - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 35. À Supervisão de Suporte a Sistemas Operacionais, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - abrir registro de demandas de suporte aos Sistemas Operacionais servidores, acompanhando sua solução e documentando atendimento;
II - administrar os sistemas operacionais servidores utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios;
III - realizar as manutenções necessárias aos sistemas operacionais e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações;
IV - zelar pela integridade e segurança dos sistemas através da realização periódica de cópias de segurança e outros meios necessários que garantam o funcionamento ininterrupto dos mesmos;
V - responsabilizar-se pelas mídias utilizadas, registrando-as e mantendo-as sob sua guarda;
VI - contactar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos;
VII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 36. À Supervisão de Suporte a Redes e Segurança da Informação, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - abrir registro de demandas de suporte à rede interna e falhas de segurança, acompanhando sua solução e documentando atendimento;
II - realizar as manutenções necessárias à rede corporativa e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações transmitidas;
III - contactar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos;
IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 37. As chefias das Gerências, dos Departamentos e respectivas Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do poder executivo.

Art. 38. Enquanto não for instituída e regulamentada a Fundação de Desenvolvimento Econômico, permanecem com as mesmas estruturas e competências definidas nos Decretos nº 7250, de 04 de janeiro de 2002, e nº7732, de 05 de fevereiro de 2003, a Gerências de Agropecuária e Abastecimento e a Gerência de Indústria e Comércio.

Art. 39. Qualquer proposta de alteração da presente Resolução somente será submetida ao Titular da Unidade, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, através da Gerência de Desenvolvimento Institucional - GDI, para resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2004.

a) JOÃO CARLOS VITOR GARCIA - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica.


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