Norma: | Portaria 00916 / 1983 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Data: | 09/09/1983 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: | Cria grupos e aprova a Escala de Plantão das farmácias e drogarias situadas na Zona Central da cidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Referências: | Escala de Plantão / farmácias/ drogarias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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PORTARIA N.º 916 Cria grupos e aprova a Escala de Plantão das farmácias e drogarias situadas na Zona Central da cidade. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o deposto na Lei n.º 6396, de 06 de setembro de 1983 e no Decreto n.º 2939, de 09 de setembro de 1983, bem como resultado da reunião realizada no edifício sede da Prefeitura, no dia 06 de setembro do ano em curso, com representantes de farmácias e drogarias, RESOLVE: I - Ficam criados, na forma da tabela I anexa a esta Portaria, os grupos de farmácias e drogarias situadas na zona central da cidade, os quais serão responsáveis pelo Plantão semanal, obrigatório e facultativo, a que se referem à Lei n.º 6396, de 6 de setembro de 1983 e o Decreto n.º 2939, de 09 de setembro de 1983. II - a Escala de Plantão para o período de 12/9/83 a 09/09/84 é a constante da tabela II anexa a esta Portaria. III - As farmácias e drogarias do município afixarão, obrigatoriamente, em local visível, mesmo quando fechadas, Quadro próprio, contendo a escala de plantão, com indicação do nome, endereço e telefone dos estabelecimentos. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V - Registre-se, publique-se no órgão oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 1983. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal. Grupo PERÍODO DE PLANTÃO Chefe (1) Auxiliares (2) início Término Início Término 1º 2º 3º4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 1º2º 3º 4º 5º 1º 2º 05/03/84 12/03/84 19/03/84 26/03/84 02/04/84 09/04/84 16/04/84 23/04/84 30/04/8407/05/8414/05/84 21/05/84 28/05/84 04/06/84 11/06/84 18/06/84 25/06/84 02/07/84 09/07/84 16/07/84 23/07/84 30/07/84 06/08/84 13/08/84 20/08/84 27/08/84 03/09/84 12/03/84 19/03/8426/03/8402/04/8409/04/8416/04/8423/04/8430/04/8407/05/8414/05/8421/05/8428/05/8404/06/8411/06/8418/06/84 25/06/8402/07/8409/07/8416/07/8423/07/8430/07/8406/08/8413/08/8420/08/8427/08/8403/09/8410/09/94 05/03/84 12/03/84 19/03/84 26/03/84 02/04/84 09/04/84 16/04/84 23/04/84 30/04/8407/05/8414/05/84 21/05/84 28/05/8404/06/84 11/06/84 18/06/84 25/06/84 02/07/84 09/07/84 16/07/84 23/07/84 30/07/84 06/08/84 13/08/84 20/08/84 27/08/84 03/09/84 11/03/8418/03/8425/03/8401/04/8408/04/8415/04/8422/04/8429/04/8406/05/8413/05/8420/05/8427/05/8403/06/8410/06/8417/06/8424/06/8401/07/8408/07/8415/07/8422/07/8429/07/8405/08/8412/08/8419/08/8426/08/8402/09/8409/09/84 (1) A Farmácia indicada para chefe do grupo deverá funcionar ininterruptamente, das 19 horas do dia indicado em INÍCIO até às 08 horas do dia indicado em TÉRMINO. (2) As farmácias auxiliares de cada grupo estão autorizadas a funcionar de 08 às 22hs, desde o dia indicado em INÍCIO até o dia indicado em TÉRMINO. TABELA 1 (ANEXO DA PORTARIA N.º 916, de 09.09.83) Organização de Grupo de Farmácias e Drogarias da Zona Central para fins de Determinação de Escala de Plantão. Grupos Especificação Endereço 1.º Drogaria Rio Branco Ltda (Chefe)Drogaria Americana S/ADrogaria Jomar Ltda.Marques do Amaral & CiaDrogaria Jurema LtdaDrogaria Linhares LtdaDrogaria Elo Ltda Av. Rio Branco, 1822Rua Halfeld, 675Rua Mister Moore, 135Rua Marechal Deodoro, 272Av. Rio Branco, 2375Av. dos Andradas, 269Rua Benjamin Constant, 634 2.º Drogaria Dia e Noite Ltda (Chefe)Drogaria Americana S/AFarmácia São Geraldo Ltda.Drogaria Floriano Ltda.Farmácia Vera Cruz Ltda.Farmácia América Ltda.Drogaria Riachuelo Ltda. Rua Batista de Oliveira, 524Av. Rio Branco, 2145Av. 7 de Setembro, 1033Rua Floriano Peixoto, 252Av. dos Andradas, 27Rua Halfeld, 350 a 354Rua São Sebastião, 589 3.º Drogaria Juiz de Fora Ltda (Chefe)Drogaria Getúlio Vargas Ltda.Drogaria Americana S/ADrogaria Espírito Santo Ltda.Farmácia Andradas Ltda.Farmácia São Jorge Ltda.Farmalessa Ltda Rua Batista de Oliveira, 731Av. Getúlio Vargas, 546Av. Rio Branco, 2281/Loja Rua Espírito Santo, 720Av. dos Andradas, 103Av. Getúlio Vargas, 890Rua Halfeld, 521 4.º Drogaria Farmex Ltda. (Chefe)Drogaria do Léo Ltda.Drogaria Americana S/AFarmácia Imperial Ltda.Drogaria Servebem LtdaDrogaria São Pedro Ltda.Farmácia São Luiz Ltda. Rua Batista de Oliveira, 652Rua Marechal Deodoro, 576Rua Batista de Oliveira, 510Av. Getúlio Vargas, 655Av. Getúlio Vargas, 321Av. dos Andradas, 143Rua Halfeld, 612 5.º Drogaminas Ltda. (Chefe)Drogaria Americana S/ADrogaria Econômica Ltda.Drogaria Luce Ltda.Drogacentro Ltda.Drogaria Bahia LtdaDrogaria Marechal Ltda. Rua Batista de Oliveira, 561Rua Marechal Deodoro, 400-396Av. Rio Branco, 2393Av. dos Andradas, 235Av. Rio Branco, 1704Av. Getúlio Vargas, 399Av. Getúlio Vargas, 684 TABELA II (Anexo da Portaria n.º 916, de 09.09.83) Escala de Plantão de Farmácias e Drogarias Localizadas na Zona Central Período de 12/09/83 a 10/09/84 Grupo PERÍODO DE PLANTÃO Chefe (1) Auxiliares (2) início Término Início Término 1º 2º 3º4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 1º2º 3º 4º 5º 12/09/8319/09/8326/09/8303/10/8310/10/8317/10/8324/10/8331/10/8307/11/8314/11/8321/11/8328/11/8305/12/8312/12/8319/12/8326/12/8302/01/8409/01/8416/01/8423/01/8430/01/8406/02/8413/02/8420/02/8427/02/84 19/09/8326/09/8303/10/8310/10/8317/10/8324/10/8331/10/8307/11/8314/11/8321/11/8328/11/8305/12/8312/12/8319/12/8326/12/8302/01/8409/01/8416/01/8423/01/8430/01/8406/02/8413/02/8420/02/8427/02/8405/03/84 12/09/8319/09/8326/09/8303/10/8310/10/8317/10/8324/10/8331/10/8307/11/8314/11/8321/11/8328/11/8305/12/8312/12/8319/12/8326/12/8302/01/8409/01/8416/01/8423/01/8430/01/8406/02/8413/02/8420/02/8427/02/84 18/09/8325/09/8320/10/8309/10/8316/10/8323/10/8330/10/8306/11/8313/11/8320/11/8327/11/8304/12/8311/12/8318/12/8325/12/8301/01/8408/01/8415/01/8422/01/8429/01/8405/02/8412/02/8419/02/8426/02/8404/03/84 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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