Norma:Decreto do Executivo 03168 / 1984
Data:18/12/1984
Ementa:Aprova o Regulamento da Secretaria Municipal de Educação (SME)
Referências:Regulamento da Secretaria Municipal de Educação (SME)
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 03201 de 08/02/1985 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Título II, Capítulo IV     Art. Alterador: Todo
2 Decreto do Executivo 03202 de 08/02/1985 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Título II, Capítulo III     Art. Alterador: Todo
Referência: Dispõe sobre regulamento do CME.


DECRETO - Nº 3168 - de 18 de dezembro de 1984.

Aprova o Regulamento da Secretaria Municipal de Educação (SME).

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o Decreto nº 1.922, de 29 de setembro de 1.977,o Decreto nº 1.954, de 15 de
dezembro de 1.977 e a Lei nº 6.603, de 28 de setembro de 1.984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Municipal de Educação, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 1984.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.

REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TÍTULO I

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade fundamental elaborar e executar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal de Esportes,Recreação e Lazer, com base nas diretrizes emanadas de Planos Estaduais específicos e da Administração Municipal.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e esportiva,com vistas à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação e do Plano Municipal de Esportes,Recreação e Lazer;
II - superintender e supervisionar todas as atividades didático-pedagógicas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
III - superintender e administrar todas as promoções esportivas, recreativas e de lazer de sua iniciativa, bem como incentivar e apoiar as promoções congêneres de iniciativa da comunidade;
IV - manter o Sistema Municipal de Ensino, através de rede de escolas infantis e de 1º grau, prioritariamente,na zona rural, e, complementarmente, nas zonas suburbanas e urbana;
V - programar a construção, manutenção e ampliação dos prédios escolares municipais, parques infantis e praças de esportes, administrando-os de forma a implementar a co-gestão conunitária;
VI - manter e auxiliar na manutenção dos serviços de assistência e promoção do educando;
VII - manter e incentivar a ampliação de serviços educacionais e esportivos de apoio, tais como: colegiados, gremios estudantis, bibliotecas escolares, clubes agrícolas, caixas escolares e conselho de praças e áreas de lazer;
VIII - recrutar, selecionar e preparar recursos humanos;
IX - promover a alfabetização e a educação de adolescentes e adultos, marginalizados do ensino regular na idade própria, sob a forma supletiva;
X - elaborar e propor a celebração de convênios e/ou termos congêneres que visem a execução dos programas educacionais e esportivos.

Parágrafo único - Na definição e execução de Planos,Programas e Projetos Educacionais e Esportivos, a Secretaria Municipal de Educação sempre terá em conta o estímulo à participação comunitária e a prioridade para as populações de baixa renda, da zona rural e periferia urbana.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

Da Organização Administrativa

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação compreende:
1. Conselho Municipal de Educação (CME)
2. Conselho Municipal de Desportos (CMD)
3. Departamento de Educação (DED)
3.1 Divisão de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional (DSO)
3.1.1 Serviço de Bibliotecas Escolares (SBE)
3.1.2 Serviço de Educação para o Meio Rural (SER)
3.1.3 Serviço de Educação Infantil (SEI)
3.1.4 Serviço de Educação para o Meio Urbano (SEU)
3.2 Divisão de Recursos Humanos (DRH)
3.2.1 Serviço de Recrutamento e Seleção (SRS)
3.2.2 Serviço de Treinamento e Qualificação Profissional (STP)
3.2.3 Serviço de Educação Supletiva (SES)
4. Departamento de Esportes (DES)
4.1 Divisão de Educação Física e Lazer (DEL)
4.1.1 Serviço de Educação Física Escolar(SEF)
4.1.2 Serviço de Recreação e Lazer (SRL)
4.2 Divisão de Desportos (DDE)
4.2.1 Serviço de Esporte de Massa (SEM)
4.2.2 Serviço de Esporte Amador (SEA)
5. Divisao de Administração (DAD)
5.1 Serviço de Administração de Pessoal (SAP)
5.2 Serviço de Apoio e Manutenção (SAM)
5.3 Serviço Grafico (SGr.)
5.4 Serviço de Operações e Controle (SOC)
6. Divisão de Promoçao ao Educando (DPE)
6.1 Serviço de Assistência ao Educando (SAE)
6.2 Serviço de Alimentação Escolar (SAL)
7. Seção de Rede Física (SERF)
8. Seção de Experiente (SEXP)

CAPÍTULO II

Do Secretário Municipal de Educação

Art. 4º - O cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação será ocupado por portador de título universitário na área de Educação, com, no mínimo, licenciatura plena.

Art. 5º - Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I - administrar e representar a Secretaria;
II - propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse da Secretaria;
III - apresentar, anualmente, ao Chefe do Executivo a proposta orçamentária da Secretaria para o exercício subsequente;
IV - propor, ao Chefe do Executivo, nomes para preenchimento e destituição dos cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria;
V - propor, ao Chefe do Executivo, a admissão e dispensa do pessoal contratado da Secretaria;
VI - estabelecer, ouvidos os órgãos próprios,os Planos Municipais de Educação, de Esportes, Recreação e Lazer;
VII - expedir atos normativos;
VIII - despachar e assinar as certidões dos atos da Secretaria;
IX - ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, nos termos da legislação em vigor;
X - autorizar despesas, observada a legislação pertinente;
XI - designar horários e local de trabalho do pessoal lotado na Secretaria, bem como sua movimentação interna;
XII - presidir as reuniões da Secretaria;
XIII- presidir, quando presente, como autorida de hierarquicamente superior, as reuniões dos Conselhos Municipais de Educação e de Desportos;
XIV - assinar diplomas e certificados expedidos pela Secretaria;
XV - propor a realização de concursos para admissão de pessoal para a Secretaria;
XVI - propor a celebração de convênios de carater educacional e esportivo;
XVII - apresentar, anualmente, ao Chefe do executivo, o relatório das atividades da Secretaria;
XVIII - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis ou regulamentos.

CAPÍTULO III

Do Conselho Municipal de Educação

Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação (CME), órgão consultivo da Administração no setor de educação,tem por finalidade orientar e assessorar o Governo do Município na fixação das diretrizes e bases da política educacional, na área de sua atuação, adequando as diretrizes e bases da educação nacional e estadual às necessidades e condições do Município.

Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I - assessorar a Secretaria Municipal de Ed~
cação na elaboração e atualização da Carta Escolar e definição de áreas de jurisdição das escolas;
II-estudar e sugerir medidas que visem à expansão quantitativa e qualitativa do ensino municipal;
III - opinar sobre a criação, ampliação e localização de escolas municipais;
IV - exercer as competências e desincumbir-se das atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais;
V - emitir pareceres sobre questões de natureza educacional, que lhe forem submetidas pelas escolas e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - A composição, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão fixados em decreto.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Municipal de Desportos

Art. 9º - O Conselho Municipal de Desportos,órgão consultivo da política municipal no setor de esportes, recrea-ção e lazer, tem por finalidade orientar e assessorar o Governo Municipal na fixação das bases e diretrizes desportivo-recreativas, em sua área de atuação.

Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal de Desportos:
I - estudar e sugerir medidas que visem ã expansão quantitativa e qualitativa das práticas esportivas no Município de Juiz de Fora;
II - opinar sobre a criação e ampliação de áreas destinadas à prática desportivo-recreativa, voltadas, prioritariamente, para as atividades ào desporto de massa e para as camadas populacionais de baixa renda;
III - supervisionar e regular, ouvidas as comunidades específicas, a utilização das praças e áreas de lazer públicas municipais;
IV - emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza desportivo-recreativa que lhes forem submetidas pela Secretaria Municipal de Educação;
V - assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração da Carta Esportiva e do Calendário Esportivo Municipal.

Art. 11 - A composição, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Desportos serão fixados em decreto.

CAPíTULO V

Do Departamento de Educação

Art. 12 - O Departamento de Educação tem por fim coordenar as atividades educacionais do sistema municipal de ensino.

Art. 13 - O Departamento de Educação será orientado por um Diretor, ocupante de cargo em comissão, portador de título universitário na área de Educação, com no mínimo, licenciatura plena.

Art. 14 - Compete ao Diretor do Departamento de Educação:
I - administrar e representar o Departamento
II - propor, ao Secretário, medidas de interesse do Departamento;
III - fornecer, anualmente, ao Secretário elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária;
IV - fornecer, ao Secretário, elementos para,elaboração do Plano Municipal de Educação;
V - opinar sobre preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação do pessoal do Departamento;
VI - presidir as reuniões do Departamento;
VII - estudar e propor a criação de escolas, o desdobramento e a fusão de classes, a suspensão do funcionamento de escolas e a designação de professores;
VIII - promover levantamentos e pesquisas escolares com vistas à elaboração da Carta Escolar;
IX - manter atualizadas as estatisticas relativas ao ensino municipal;
X - organizar e propor cursos de treinamento,atualização e aperfeiçoamento de pessoal do magistério;
XI - orientar a elaboração dos planos de cursos a serem adota dos nas escolas municipais;
XII - apresentar, anualmente, ao Secretário,relatório das atividades do Departamento;
XIII - cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas pela legislação em vigor.

SEÇÃO

Da Divisão de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional

Art. 15 - A Divisão de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional (DSO) tem por fim supervisionar e coordenar as atividades dos professores e especialistas de educação que atuam no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 16 - A Divisão de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional será orientada por um Diretor, ocupante de função gratificada, portador de título universitário na área de Educação, com, no mínimo, licenciatura plena em Pedagogia.

Art. 17 - Compete ao Diretor da Divisão de Supervisão pedagógica e Orientação Educacional:
I - administrar e representar a Divisão;
II - propor, ao Diretor do Departamento de Educação, medidas de interesse da Divisão;
III - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação dos servidores lotados na Divisão;
IV - fornecer, anualmente, ao Diretor do Departamento de Educação, os elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária.
v - apresentar, ao Diretor do Departamento de Educação, planos e projetos, visando a dinamização da Supervisão Pedagógica e da orientação educacional;
VI - coordenar a elaboração e supervisionar a execução dos planos de curso a serem adotados nas escolas municipais;
VII - realizar levantamentos estatísticos e censos escolares;
VIII - supervisionar a aplicação de instrumentos de avaliação para promoção;
IX - manter, atualizados, os registros de interesse do ensino;
X - apresentar, anualmente, ao Diretor do Departamentode Educação, relatório das atividades da Divisão;
XI - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

SEÇÃO II

Da Divisão de Recursos Humanos

Art. 18 - A Divisão de Recursos Humanos (DRH) tem por fim supervisionar e coordenar as atividades relativas a educação supletiva, recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Art. 19 - A Divisão de Recursos Humanos será orientada por um Diretor, ocupante de função gratificada, portador de título universitário.

Art. 20 - Compete ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos:
I - administrar e representar a Divisão;
II - propor, ao Diretor do Departamento de Educação, medidas de interesse da Divisão;
III - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas da Divisão;
IV - opinar sobre a movimentação dos servidores lotados na Divisão;
v - Fornecer, anualmente, ao Diretor do Departamento de Educação, os elementos destinados à elaboração da proposta orçamentaria;
VI - apresentar, ao Diretor do Departamento de Educação, planos e projetos, visando a dinamização da educação supletiva, do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - coordenar e supervisionar o Centro de Estudos Supletivos;
VIII - coordenar, articuladamente com os órgãos próprios da Secretaria de Administração, a execução de exames de seleção de pessoal para preenchimento de empregos e funções na Secretaria Municipal de Educação;
IX - realizar, articulando-se com órgãos de atuação específica de outras esferas de governo e/ou particulares,levantamentos e pesquisas de mercado de trabalho, no âmbito do município
X - recrutar e selecionar candidatos aos treinamentos e cursos profissionalizantes;
XI - apresentar, anualmente, ao Diretor do Departamento de Educação, relatório das atividades da Divisão;
XII - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

CAPÍTULO VI

Do Departamento de Esportes

Art. 21 - O Departamento de Esportes (DES),tem por fim coordenar as atividades de educação física nas Escolas Municipais e as promoções esportivas e recreativas, na área do município.

Art. 22 - O Departamento de Esportes será orientado por um Diretor, ocupante de cargo em comissão, portador de título universitário, com licenciatura plena em Educação Física.

Art. 23 - Compete ao Diretor do Departamento de Esportes:
I - administrar e representar o Departamento;
II - propor, ao Secretário, medidas de interesse do Departamento;
III - fornecer, ao Secretário, elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - fornecer, ao Secretário, elementos para elaboração do plano municipal de esportes, recreação e lazer;
V - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação do pessoal do Departamento;
VI - presidir as reuniões do Departamento;
VII - estudar e propor a criação de praças de esportes, áreas de lazer e parques infantis;
VIII - administrar a utilização das áreas de lazer, praças esportivas e parques infantis municipais;
IX - promover levantamentos e pesquisas com vistas à elaboração da Carta Esportiva e, do Calendário Esportivo do Município;
X - propor cursos de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de pessoal que atua na educação física, nos esportes, na recreação e no lazer;
XI - orientar a elaboração dos planos de curso de Educação Física, a serem adotados nas Escolas Municipais;
XII - apresentar, anualmente, ao Secretário,relatório das atividades do Departamento;
XIII - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

SEÇÃO I

Da Divisão de Educação Física e Lazer

Art. 24 - A Divisão de Educação Física e Lazer (DEL) será orientada por um Diretor, ocupante de função gratificada, portador de título universitário, com licenciatura plena em Educação Física.

Art. 25 - Compete ao Diretor da Divisão de Educação Física e Lazer:
I - administrar e representar a Divisão;
II - propor, ao Diretor do Departamento de Esportes, medidas de interesse da Divisão;
III - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação dos servidores lotados na Divisão;
IV - fornecer, anualmente, ao Diretor do Departamento de Esportes, os elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária;
V - apresentar, ao Diretor do Departamento de Esportes, planos e projetos, visando a dinamização da educação fisica nas escolas e de práticas recreativas e esportivas estudantis na área do Município;
VI - coordenar a elaboração e supervisionar a execução dos planos de curso de Educação Física a serem adotados nas Escolas Municipais;
VII - coordenar a realização dos exames médicos e biométricos do alunado das Escolas Municipais;
VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica da Educação Física;
IX - prestar apoio técnico e operacional às entidades promotoras de atividades recreativas e esportivas estudantis;
X - apresentar, anualmente, ao Diretor do Departamento de Esportes, relatório das atividades da Divisão;
XI - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

SEÇÃO II

Da Divisão de Desportos

Art. 26 - A Divisão de Desportos será orientada por um Diretor, ocupante de função gratificada, portador de título universitário, com licenciatura plena em Educação Física.

Art. 27 - Compete ao Diretor da Divisão de Desportos:
I - administrar e representar a Divisão;
II - propor, ao Diretor do Departamento de Esportes, medidas de interesse da Divisão;
III - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação dos servidores lotados na Divisão;
IV - fornecer, anualmente, ao Diretor do Departamento de Esportes, os elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária;
V - apresentar, ao Diretor do Departamento de Esportes, planos e projetos visando a dinamização da prática esportiva, na área do Município;
VI - realizar levantamentos e pesquisas e manter atualizados os dados referentes a clubes e entidaàes esportivas e áreas de lazer, visando a co-gestão comunitária;
VII - incentivar a criação, subsidiar e apoiar tecnicamente ligas e entidades esportivas no Município;
VIII - coordenar a utilização das praças esportivas e áreas de lazer, visando a co-gestão comunitária;
IX - coordenar a elaboração da Carta e do Calendário Esportivo;
X - apresentar, anualmente, ao Diretor do Departamento de Esportes,relatório das atividades da Divisão;
XI - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

CAPÍTULO VII

Da Divisão de Promoção do Educando

Art. 28 - A Divisão de Promoção do Educando (DPE) tem por fim coordenar as atividades que permitam criar as condições mínimas necessárias ao bom desempenho do educando desprovido de recursos materiais.

Art. 29 - A Divisão de Promoção do Educando será orientada por ocupante de função gratificada, portador de título universitário.

Art. 30 - Compete ao Diretor da Divisão de Promoção do Educando:
I - administrar e representar a Divisão;
II - propor, ao Secretário, medidas de interesse da Divisão;
III - elementos destinados a elaboração da proposta orçamentária;
IV - fornecer ao Secretário elementos para a elaboração das propostas de Convênios e/ou termos congêneres com entidades promotoras e assistenciais do educando;
V - supervisionar a administração das Caixas Escolares;
VI - promover levantamentos e pesquisas, com vistas à elaboração do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
VII - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação dos servidores lotados na Divisão;
VIII - orientar e supervisionar a implantação e implementação dos Clubes Agrícolas Escolares;
IX - supervisionar e orientar a elaboração dos cardápios da merenda escolar, estimulando o respeito aos hábitos alimentares regionais;
X - manter, atualizados, os dados relativos aos Mapas de Merenda Escolar e de distribuição de Bolsas de Estudo;
XI - propor, ao Secretário, normas para que sejam, rigorosamente, obedecidos os princípios de segurança, preservação e higiene na estocagem, distribuição e confecção da merenda escolar;
XII - propor, ao Secretarlo, normas para a aplicação dos recursos municipais e extra-orçamentários destinados à assistência ao educando;
XIII - supervisionar, em articulação com os órgãos próprios da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, a assistência médico-odontológica ao alunado da rede municipal de ensino;
XIV - promover campanhas sócio-educativas ou delas participar, solidariamente com as entidades promotoras, visando ao atendimento aos alunos carentes de recursos materiais;
XV - apresentar, anualmente, ao Secretário Municipal de Educação, relatório das atividades da Divisão;
XVI - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

CAPÍTULO VIII

Da Divisão de Administração

Art. 31 - A Divisão de Administração (DAD)será orientada por um Diretor, ocupante de função gratificada, portador,com experiência na área administrativa.

Art. 32 - Compete ao Diretor da Divisão de Administração:
I - administrar e representar a Divisão;
II - propor, ao Secretário, medidas de interesse da Divisão;
III- fornecer, anualmente, ao Secretário,os elementos destinados a elaboração da proposta orçamentária;
IV - controlar a frequência dos servidores da Secretaria;
V - coordenar os trabalhos relativos a pessoal, material, registro e contabilidade da Secretaria;
VI - orientar e supervisionar a preparação dos mapas de comparecimento do pessoal da Secretaria;
VII - manter, atualizados, o Registro do pessoal lotado na Secretaria, bem como o das suas dotações orçamentárias;
VIII - orientar e supervisionar as prestações de contas de competência da Secretaria;
IX - propor normas de utilização dos veículos a disposição da Secretaria;
X - opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas e sobre a movimentação dos servidores lotados na Divisão;
XI - administrar a manutenção e preservação das instalações e equipamentos da Secretaria;
XII - manter, atualizados, os registros dos bens móveis e imóveis colocados a disposição da Secretaria;
XIII - supervisionar as atividades de mecanografia e reprografia da Secretaria;
XIV - apresentar, anualmente, ao Secretário,relatório das atividades da Divisão;
XV - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 - O Secretário Municipal de Educação será substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor do Departamento de Educação e, na falta deste, pelo Diretor do Departamento de Esportes.

Art. 34 - O Secretário Municipal de Educação baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, Regimento Interno definindo as atribuições das Seções e Serviços que integram a Secretaria.


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