Norma: | Decreto do Executivo 03179 / 1984 | ||||||
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Data: | 28/12/1984 | ||||||
Ementa: | Aprova tabela de preços para uso especial de bens públicos municipais, mediante permissão, e dá outras providências. | ||||||
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DECRETO N.º 3179 - de 28 de dezembro de 1984. Aprova tabela de preços para uso especial de bens públicos municipais, mediante permissão, e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe a Lei n.º 6.448, de 16 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1.º - É aprovada a tabela de preços para uso especial de bens públicos municipais mediante permissão,constante do Anexo único a este decreto. Art. 2.º - O preço poderá ser pago: I - Anualmente, até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da assinatura do termo de compromisso e responsabilidade, ou, quando couber, do requerimento de renovação ào alvará; II - Mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mes. § 1.º - Para o pagamento anual do preço público,observar-se-á o ano civil como prazo de vencimento. § 2.º - Quando a permissão de uso for outorgada em meio ao exercício, o preço, para pagamento único, equivalerá ao valor obtido pela multiplicação de 1/12 (um doze avos) ao preço anual pelo número de meses restantes. § 3.º - No caso de transferência de permissão de uso para instalação de banca de jornais e revistas, proceder-se-á na forma do que prescreve o art 10 do regulamento (Decreto nº 3.170, de 19 de dezembro de 1984). Art. 3.º - O pagamento efetuado fora dos prazos estabelecidos neste decreto ficará sujeito à correção monetária, nos termos da portaria nº 02/83-SF, incidindo a multa de mora sobre do valor corrigido monetariamente, nos seguintes percentuais : I - 10% (dez por cento),se o recolhimento for efetuado com atraso de até 30 (trinta) dias. II - 20% ( vinte por cento), se o recolhimento for efetuado com atraso de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único - O atraso superior a 60 (sessenta)dias acarretará a revogação da permissão, sem prejuízo das demais cominações legais e regulamentares aplicáveis. Art. 4.º - Para fins de cobrança do preço público relativo a bancas de jornais e revistas observar-se-á a Zona onde as mesmas estiverem instaladas. Parágrafo único - As Zonas Central e Periférica são as definidas no regulamento para a instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Juiz de Fora (Decreto nº 3.170, de 19 de dezembro de 1984). Art. 5.º - O preço público relativo a barracas de feiras-livres será estabelecido de acordo com os seguintes grupos: I - GRUPO I: a) Avenida Brasil; b) São Mateus II - GRUPO II: a) Alto dos Passos; b) Mariano Procópio; c) Manoel Honório. III - GRUPO III: a) Barbosa Lage: b) Vale dos Bandeirantes; c) Jardim Glória; d) Bairro de Lourdes; e) Santa Luzia; f) Benfica; g) Granbery. Parágrafo único - As feiras-livres não compreendidas nos incisos I, II e III, aplicar-se-á o preço estabelecido para o GRUPO III. Art. 6.º - Os preços estabelecidos na tabela constante do Anexo único a este decreto correspondem ao uso especial dos bens públicos municipais, no exercício de 1985, podendo ser atua1izados com base na variação do valor nominal da ORTN, ocorrida no período de sua vigência (janeiro a junho). Art. 7.º - O Departamento Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda manterá cadastro próprio e os respectivos controles de pagamento das permissões, para os fins a que se referem os itens 1, 3 e 4 da tabela anexa, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Obras o controle das permissões de que trata o item 2 da tabela. Art. 8.º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 1984. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO (DECRETO N.º 3179 de 28 de dezembro de 1984) PREÇOS PÚBLICOS Exercício de 1985 (Janeiro à Junho) N.º de Tipos de Permissão Unid. Preços Ordem Mensa Anual 01 Bancas de Jornais e Revistas Banca Zona Central 21.216 141.433 Zona Periférica 14.146 94.288 02 Barracas de Feiras Livres Barraca GRUPO I 5.700 37.962 GRUPO II 4.700 31.302 GRUPO III 4.000 26.640 03 Traileres ou similares Trailer 94.288 628.584 04 Mesas e cadeirasem torno Mesa com 04 de bares, por mesa cadeiras 16.965 112.987 | |||||||
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