Norma:Portaria 04589 / 2003 (revogada)
Data:21/10/2003
Ementa:Dispõe sobre a avaliação da execução orçamentária da Despesa, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003.
Processo:00031/2001 vol. 01
Publicação:Afixação (PJF) em 21/10/2003
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 01212 -SF de 21/01/2009 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 3, § 1     Art. Alterador: Art. 2
Referência: Dispõe sobre a efetiva formalização da avaliação operacional da execução da despesa através da Lista de Checagem.
2 Portaria 07102 de 02/12/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 9


PORTARIA N.º 4589


Dispõe sobre a avaliação da execução orçamentária da Despesa, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1.º - A avaliação da execução orçamentária da despesa será efetuada pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno (GSCI/DRCI), através da realização "a posteriori", por amostragem, de auditorias operacionais.

Art. 2.º - A avaliação de que trata o artigo anterior será realizada por técnicos do Departamento de Auditoria Interna (DAI/GSCI/DRCI), nas dependências das Unidades Gestoras, cuja atuação, será efetuada, diariamente, e de forma alternada, a critério da respectiva gerência.

Parágrafo único - Para possibilitar melhor desempenho dos servidores indicados, caberão às Unidades Gestoras disponibilizar espaço adequado, bem como consultas ao SIAFEM e Internet, processos, documentos, legislações e outros instrumentos necessários para o exercício de suas atividades.

Art. 3.º - A avaliação operacional da execução da despesa será efetuada a partir de:

I - exame de documentos de instrução dos processos;
II - verificação do cumprimento da legislação que rege os procedimentos de execução da despesa, inclusive normas e instruções internas;
III- avaliação dos demais aspectos relativos à conformidade da despesa (eficiência, eficácia, economicidade, etc.) e dos resultados operacionais.

§ 1.º - Para fins da avaliação operacional de que trata este artigo será utilizada a "Lista de Checagem" - anexo 1, que faz parte integrante desta Portaria, a qual constituir-se-á de um instrumento de execução da despesa a ser utilizado pelas Unidades Gestoras.

§ 2.º - A "Lista de Checagem" de que trata o parágrafo anterior consignará itens de verificação e acompanhamento da execução da despesa, cujo conteúdo estabeleçam:

a - identificação dos procedimentos para a consecução das tarefas;
b - enfoque nos critérios de conformidade e legalidade dos procedimentos de execução da despesa;

Art. 4.º - O processo de avaliação da execução orçamentária da despesa far-se-á, por amostragem, observados os seguintes critérios:

I - Verificação através do Sistema SIAFEM dos processos referentes às despesas executadas, a curto prazo, nas Unidades Gestoras;

II - Informações extraídas do "Sistema de Controle de Contratos" para a seleção de contratos celebrados pelo Município, bem como de aditamentos decorrentes de acréscimos ou de prorrogação do prazo contratual, que envolvam principalmente:

a - empenho e/ou liquidação de valores mais expressivos;
b - procedimentos de despesa de maior complexidade, do tipo retenções de INSS, ISS e IRRF e outros;

III - Seleção de processos elencados na matriz de risco elaborada pela GSCI, que destaca as incorreções registradas nos procedimentos de execução de despesa.

Art. 5.º - Ficará a cargo dos técnicos do Departamento de Auditoria Interna de que trata esta Portaria, elaborar os "Relatórios de Avaliação da Execução da Despesa" - anexo 2, que faz parte integrante desta Portaria, o qual conterá informações acerca de:

I - identificação e detalhamento das incorreções apuradas;
II - reincidência destas incorreções, quando for o caso;
III - recomendações para saneamento do processo, quando aplicável, face deficiências e incorreções praticadas;
IV - sugestões de medidas a serem adotadas para aperfeiçoamento e melhoria nos procedimentos de execução da despesa.

Art. 6.º - Os técnicos responsáveis pela avaliação dos procedimentos de execução da despesa não ficarão responsáveis por prestar qualquer tipo de orientação, por ocasião do exercício de suas atividades nas dependências das Unidades Gestoras, cuja atribuição ficará, exclusivamente, a cargo do Departamento de Controle de Gestão Operacional da Gerência do Sistema de Controle Interno.

Parágrafo único - A GSCI manterá corpo técnico, sob regime de plantão diário, para prestar quaisquer esclarecimentos e informações aos técnicos das Unidades Gestoras.

Art. 7.º - Sempre que for operacionalmente recomendável, as dúvidas acerca dos procedimentos a serem adotados no processamento de despesa, deverão ser formalizados através do processo, objeto da consulta, e remetidos para análise e manifestação expressa da GSCI.

Parágrafo único - Quando a consulta suscitar pronunciamento por parte de outros setores da PJF, caberá a GSCI remeter o processo ao respectivo setor para formulação de parecer conclusivo, o qual deverá se constituir, sempre que for o caso, de instrumento de orientação para as demais Unidades Gestoras.

Art. 8.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º - Publique-se por afixação e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br