Norma:Decreto do Executivo 06500 / 1999 (revogada)
Data:05/08/1999
Ementa:Aprova o regulamento para a Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório.
Processo:01368/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 06/08/1999
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Tribuna de Minas 22/02/2000
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06647 de 21/02/2000 - Alteração
Art. Alterado: Art. 10     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 07339 de 12/04/2002 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 6500.doc 07/12/2009 108 KB


DECRETO N.º 6500 - de 05 de agosto de 1999.


Aprova o regulamento para a Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei n.º 8710 de 31 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento para avaliação de desempenho do servidor municipal em estágio probatório, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.


Seção I
Objeto e Finalidade

Art. 1º - A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.

Parágrafo Único - A Avaliação de Desempenho será formalizada trimestralmente, por período de até 36 (trinta e seis) meses.

Seção II - Do Processo de Avaliação de Desempenho

Art. 2º O processo de avaliação de desempenho observará os seguintes procedimentos:

I - Instituição das Comissões Paritária e setoriais;

II - Indicação dos avaliadores pelos Órgãos respectivos e conforme o disposto nos arts. 6º e 8º desse regulamento;

III - Treinamento dos avaliadores,

IV - Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na presença do servidor avaliado;

V - Encaminhamento dos resultados obtidos à Comissão setorial de cada Unidade Administrativa;

VI - Encaminhamento pelas Comissões Setoriais dos resultados da Avaliação de Desempenho à Comissão Paritária Permanente;

VII - Emissão do parecer referente à conclusão da avaliação de desempenho pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e correlatas da Administração Indireta, baseado nos resultados confirmados pela Comissão Permanente, com o encaminhamento de outras providências legais, se for o caso.
VIII - Arquivamento dos documentos referentes à avaliação de desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.

Sub-Seção III
Da Apuração

Art. 3º - A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão, que integra este regulamento.

§ 1º - O formulário padrão é composto de 5 (cinco) fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

§ 2º - Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis que indicarão a pontuação do servidor.

§ 3º - Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do formulário padrão.

§ 4º - O resultado obtido nos quesitos corresponde a número de pontos alcançados pelo servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.

Art. 4º - O servidor avaliado deverá alcançar no mínimo 70% (setenta por cento) do total dos pontos de cada avaliação.

Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no "caput", a 1ª (primeira) avaliação do servidor, quando o mínimo de pontos considerado deverá ser de 35% (trinta e cinco por cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempenho do servidor podem ser atribuídas à sua não adaptação no setor de trabalho.

Sub-Seção II
Da Comissão Paritária Permanente e Comissões Setoriais

Art. 5º - O processo de Avaliação de desempenho será coordenado e supervisionado por uma Comissão Paritária de caráter permanente.

Art. 6º - A Comissão Paritária Permanente será composta por 2 (dois) servidores representantes do Executivo e por 2 (dois) representantes sindicais, nomeados pelo Prefeito.

Art. 7º - São atribuições da Comissão Paritária Permanente:

I - Organizar e ministrar treinamento para os avaliadores e para as Comissões Setoriais;

II - Analisar e concluir o resultado das avaliações enviadas pelas Comissões Setoriais;

III - Concluir pela manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste regulamento ou cometer infração passível de penalidade disciplinar;

IV - Indicar abertura do procedimento administrativo específico, aplicado aos avaliadores e representantes das Comissões Setoriais, quando da inobservância das normas estabelecidas à Avaliação de Desempenho.

Art. 8º - A Comissão Setorial será composta por 3 (três) servidores efetivos nomeados pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único - As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Obras da Administração Direta, bem como a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB terão Comissões Setoriais Específicas e as demais Secretarias terão uma Comissão Setorial conjunta.

Art. 9º - As Comissões Setoriais terão as seguintes atribuições:

I - Coordenar, sob a supervisão da Comissão Paritária Permanente, o processo de avaliação de desempenho;

II - Orientar o preenchimento do formulário padrão de Avaliação de Desempenho;

III - Levantar, quando for o caso, as causas possíveis do baixo desempenho do servidor, apresentando soluções dentro das possibilidades administrativas;

IV - Opinar, emitindo parecer quando o servidor estiver incluso nas situações de falta grave, inaptidão na avaliação de desempenho e divergencias na avaliação;

V - Remeter à Comissão Paritária Permanente os formulários padrão devidamente preenchidos;

VI - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para cada Avaliação de Desempenho.

Art. 10 - Os membros das Comissões Permanente e Setoriais terão mandato de 2 (dois) anos, exceto o Diretor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, com mandato igual ao do exercício do cargo.

Art. 11 - É vedada qualquer remuneração aos Integrantes das Comissões Setoriais e Paritária Permanente.

Sub-Seção III
Dos Avaliadores

Art. 12 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário padrão.

§ 1º - Os avaliadores deverão obrigatoriamente participar de treinamento para operacionalização do processo de avaliação de desempenho.

§ 2º - Nos impedimentos legais de chefe imediato, o titular da unidade administrativa poderá nomear o substituto para a avaliação do servidor.

Art. 13 - Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, à Comissão Setorial específica da unidade administrativa.

Art. 14 - As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades relevantes, pertinentes a toda e qualquer classe constante dos quadros dos servidores efetivos do Município.

Art. 15 - O supervisor hierárquico do servidor submetido a estágio probatório que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação de Desempenho do servidor, cometerá infração disciplinar, ficando sujeito a destituição de chefia.

Art. 16 - É vedada qualquer espécie de remuneração aos avaliadores.

Seção III
Dos Resultados da Avaliação de Desempenho

Art.17 - Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação de Desempenho.

§ 1º - Havendo divergência quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, o servidor poderá apresentar o recurso específico, que será julgado pela Comissão Paritária Permanente.

§ 2º - O servidor que não obtiver conceito favorável à sua confirmação no estágio probatório poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias de sua ciência do parecer, defesa escrita.
§ 3º - O parecer e a defesa serão julgados pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e correlatos da Administração Indireta que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da defesa, concluirá pela aprovação ou não do estado probatório.
§ 4º - No prazo de 05 dias, o servidor será cientificado do parecer referido no parágrafo anterior, podendo interpor recurso para o titular da unidade administrativa de sua lotação no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência daquele parecer.
§ 5º - O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submedito a estágio probatório, fundamentará o ato de exoneração ou de recondução ao cargo anteriormente ocupado.

Seção IV
Das Disposições Transitórias e Finais

Art.18 O servidor em estágio probatório, na data de aprovação deste Decreto, que não foi avaliado na periodicidade estabelecida no Parágrafo Único do art.1º, será submetido imediatamente à sua 1ª Avaliação de Desempenho.

Parágrafo Único As avaliações seguintes serão realizadas trimestralmente.

Art. 19 O servidor em estágio probatório que cometer falta disciplinar está sujeito a responder ao processo administrativo disciplinar respectivo.

Art. 20 A última Avaliação de Desempenho, deverá ocorrer, impreterivelmente, até 4 (quatro) meses antes do término do estágio probatório.

Art. 21 No caso do afastamento do servidor, por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias no decorrer de cada Avaliação de Desempenho, por motivo de licença ou acidente de trabalho, a apuração da Avaliação de Desempenho será submetida à Comissão Paritária Permanente.
Art. 22 No prazo regular da avaliação, se o servidor estiver ausente, esta será discutida com o mesmo, após o seu retorno, ou antecipadamente em caso de férias ou licença.

Parágrafo Único. Caso a ausência do servidor coincida com a última avaliação e, havendo impossibilidade de antecipação da mesma, a Comissão Paritária Permanente poderá optar pela sua anulação, prevalecendo como resultado final o apurado na avaliação anterior.

Art. 23 Os casos omissos serão submetidos e concluídos pelo Secretário Municipal de Administração, ouvido o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, quando for o caso.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


AVALIAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO


Conforme dispõe o art. 21 da Lei n.º 8710/95, de 31 de julho de 1995 da Prefeitura de Juiz de Fora, solicitamos o preenchimento deste formulário pela chefia imediata do servidor abaixo, indicado, devendo o mesmo ser devolvido a SMA/DRH/DRS até o dia ____/____/____, impreterivelmente.


Instruções para preenchimento

1. Preencha, à tinta, os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos.
2. Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação.
3. Assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor após análise criteriosa e imparcial.
4. Marque apenas um nível para cada quesito. Não deixe quesito sem avaliação.
5. O formulário não pode conter rasuras.
6. Analise com o servidor os quesitos apontados na avaliação.
7. Se necessário, preencha também o formulário “Informações Complementares”.
8. Date e assine o formulário, solicitando, também assinatura do servidor e o visto do Diretor da Unidade.


NOME: _____________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________

SECRETARIA: ______________________________DPT.º/DIVISÃO: __________

NOME DA CHEFIA: __________________________________________________

DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO: ___/___/___


I – NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7 5 3 1
O desempenho do servidor supera as exigências do seu cargo demonstrando excelente qualidade de trabalho. O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo que ocupa. O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado. O desempenho de servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo.


II – PONTUAÇÃO (RESERVADO AO DRH)
FATORES PESOS PONTOS PESOSxPONTOS
R
E
S
U
M
O I – ASSIDUIDADE 2
II – DISCIPLINA 4
III – INICIATIVA 2
IV – PRODUTIVIDADE 7
V - RESPONSABILIDADE 5

TOTAL


1. ASSIDUIDADE (considere a freqüência, comparecimento, constância, do servidor no local de trabalho)
QUESITOS NÍVEIS
7 5 3 1
1. Tem presença permanente no local de trabalho evidenciando a identificação com o trabalho e com a Instituição.
2. Comparece regularmente ao trabalho nos limites do horário previsto.
3. É pontual, permanece no local de trabalho, não se ausentando desnecessariamente.
4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências.
TOTAL


2. DISCIPLINA (considere o cumprimento das normas legais e regulamentares: horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, normas específicas do setor, etc...)
QUESITOS NÍVEIS
7 5 3 1
1. Cumpre o horário de trabalho, informa de imediato imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.
2. Mantém comportamento aparência pessoal condizentes ao local de trabalho e traja-se adequadamente.
3. Demostra zelo e segurança no exercício do cargo, fazendo uso adequado de material/equipamentos.
4. Sabe fazer e receber críticas e aceitar mudanças/inovações, apresentando habilidade de relacionamento com os colegas e superiores, tornando fácil sua integração ao grupo para realização do trabalho.
5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão, imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.
6. Mantém a própria situação de vida pessoal sob controle, de forma a não interferir no trabalho.
TOTAL


3. INICIATIVA (considere a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão, disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoa-lo e resolver situações inesperadas)
QUESITOS NÍVEIS
7 5 3 1
1. Procura conhecer o trabalho de seu setor. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.
2. É criativo. Faz sugestões e críticas construtivas.
3. Busca orientação para solucionar problemas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas.
4. Ecaminha corretamente os assuntos que fogem ao seu poder de decisão.
5. Procura atualizar-se, conhecer a legislação profissional, instruções e normas de trabalho.
TOTAL


4. PRODUTIVIDADE (considere o volume e a quantidade do trabalho realizado, relacionado com o tempo gasto para executa-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido)
QUESITOS NÍVEIS
7 5 3 1
1. Cumpre as tarefas corretamente, com boa apresentação e no prazo previsto.
2. Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem.
3. É capaz de se expressar verbalmente de maneira clara e precisa.
4. Apresenta ritmo de trabalho produtivo. Demostra eficiência, dispondo sempre de recursos para a execução do trabalho mesmo em situações excepcionais.
5. Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades.
6. Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventual disponibilidade de forma producente
TOTAL



5. RESPONSABILIDADE (considere a ética profissional, a conduta moral e o grau de compromisso do servidor em relação ao seu trabalho na Instituição/Setor)
QUESITOS NÍVEIS
7 5 3 1
1. Age com discrição no exercício do cargo, demonstrando firmeza e coerência de atitudes.
2. Zela pelo patrimônio da Instituição. Evita desperdício de material e gastos desnecessários.
3. Mostra-se compromissado com o seu trabalho, assumindo as responsabilidades que lhe são atribuídas, demonstrando cautela e prudência ao lidar com o público, enfrentando situaçõ

4. Seu trabalho inspira confiança. É resoluto/decidido.
5. Cumpre a legislação vigente, as normas específicas do setor e assume as obrigações de trabalho.
TOTAL

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

I – Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você considera importante(s), visando esclarecer e/ou acrescentar algum aspecto acerca do desenvolvimento do servidor.


II – Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhoria de desempenho do servidor.


III – Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamento desta avaliação.


Data: ____/____/____

( ) Concordo com a avaliação
( ) Discordo da avaliação


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Assinatura da Chefia


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Assinatura do Servidor


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Assinatura do Diretor


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