Norma: | Decreto do Executivo 06500 / 1999 (revogada) | ||||||||
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Data: | 05/08/1999 | ||||||||
Ementa: | Aprova o regulamento para a Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório. | ||||||||
Processo: | 01368/1999 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 06/08/1999 | ||||||||
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DECRETO N.º 6500 - de 05 de agosto de 1999. Aprova o regulamento para a Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei n.º 8710 de 31 de julho de 1995, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o regulamento para avaliação de desempenho do servidor municipal em estágio probatório, que com este baixa. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 1999. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. Seção I Objeto e Finalidade Art. 1º - A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório. Parágrafo Único - A Avaliação de Desempenho será formalizada trimestralmente, por período de até 36 (trinta e seis) meses. Seção II - Do Processo de Avaliação de Desempenho Art. 2º O processo de avaliação de desempenho observará os seguintes procedimentos: I - Instituição das Comissões Paritária e setoriais; II - Indicação dos avaliadores pelos Órgãos respectivos e conforme o disposto nos arts. 6º e 8º desse regulamento; III - Treinamento dos avaliadores, IV - Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na presença do servidor avaliado; V - Encaminhamento dos resultados obtidos à Comissão setorial de cada Unidade Administrativa; VI - Encaminhamento pelas Comissões Setoriais dos resultados da Avaliação de Desempenho à Comissão Paritária Permanente; VII - Emissão do parecer referente à conclusão da avaliação de desempenho pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e correlatas da Administração Indireta, baseado nos resultados confirmados pela Comissão Permanente, com o encaminhamento de outras providências legais, se for o caso. VIII - Arquivamento dos documentos referentes à avaliação de desempenho no prontuário de cada servidor avaliado. Sub-Seção III Da Apuração Art. 3º - A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão, que integra este regulamento. § 1º - O formulário padrão é composto de 5 (cinco) fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. § 2º - Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis que indicarão a pontuação do servidor. § 3º - Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do formulário padrão. § 4º - O resultado obtido nos quesitos corresponde a número de pontos alcançados pelo servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles. Art. 4º - O servidor avaliado deverá alcançar no mínimo 70% (setenta por cento) do total dos pontos de cada avaliação. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no "caput", a 1ª (primeira) avaliação do servidor, quando o mínimo de pontos considerado deverá ser de 35% (trinta e cinco por cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempenho do servidor podem ser atribuídas à sua não adaptação no setor de trabalho. Sub-Seção II Da Comissão Paritária Permanente e Comissões Setoriais Art. 5º - O processo de Avaliação de desempenho será coordenado e supervisionado por uma Comissão Paritária de caráter permanente. Art. 6º - A Comissão Paritária Permanente será composta por 2 (dois) servidores representantes do Executivo e por 2 (dois) representantes sindicais, nomeados pelo Prefeito. Art. 7º - São atribuições da Comissão Paritária Permanente: I - Organizar e ministrar treinamento para os avaliadores e para as Comissões Setoriais; II - Analisar e concluir o resultado das avaliações enviadas pelas Comissões Setoriais; III - Concluir pela manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste regulamento ou cometer infração passível de penalidade disciplinar; IV - Indicar abertura do procedimento administrativo específico, aplicado aos avaliadores e representantes das Comissões Setoriais, quando da inobservância das normas estabelecidas à Avaliação de Desempenho. Art. 8º - A Comissão Setorial será composta por 3 (três) servidores efetivos nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Obras da Administração Direta, bem como a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB terão Comissões Setoriais Específicas e as demais Secretarias terão uma Comissão Setorial conjunta. Art. 9º - As Comissões Setoriais terão as seguintes atribuições: I - Coordenar, sob a supervisão da Comissão Paritária Permanente, o processo de avaliação de desempenho; II - Orientar o preenchimento do formulário padrão de Avaliação de Desempenho; III - Levantar, quando for o caso, as causas possíveis do baixo desempenho do servidor, apresentando soluções dentro das possibilidades administrativas; IV - Opinar, emitindo parecer quando o servidor estiver incluso nas situações de falta grave, inaptidão na avaliação de desempenho e divergencias na avaliação; V - Remeter à Comissão Paritária Permanente os formulários padrão devidamente preenchidos; VI - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para cada Avaliação de Desempenho. Art. 10 - Os membros das Comissões Permanente e Setoriais terão mandato de 2 (dois) anos, exceto o Diretor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, com mandato igual ao do exercício do cargo. Art. 11 - É vedada qualquer remuneração aos Integrantes das Comissões Setoriais e Paritária Permanente. Sub-Seção III Dos Avaliadores Art. 12 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário padrão. § 1º - Os avaliadores deverão obrigatoriamente participar de treinamento para operacionalização do processo de avaliação de desempenho. § 2º - Nos impedimentos legais de chefe imediato, o titular da unidade administrativa poderá nomear o substituto para a avaliação do servidor. Art. 13 - Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, à Comissão Setorial específica da unidade administrativa. Art. 14 - As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades relevantes, pertinentes a toda e qualquer classe constante dos quadros dos servidores efetivos do Município. Art. 15 - O supervisor hierárquico do servidor submetido a estágio probatório que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação de Desempenho do servidor, cometerá infração disciplinar, ficando sujeito a destituição de chefia. Art. 16 - É vedada qualquer espécie de remuneração aos avaliadores. Seção III Dos Resultados da Avaliação de Desempenho Art.17 - Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação de Desempenho. § 1º - Havendo divergência quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, o servidor poderá apresentar o recurso específico, que será julgado pela Comissão Paritária Permanente. § 2º - O servidor que não obtiver conceito favorável à sua confirmação no estágio probatório poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias de sua ciência do parecer, defesa escrita. § 3º - O parecer e a defesa serão julgados pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e correlatos da Administração Indireta que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da defesa, concluirá pela aprovação ou não do estado probatório. § 4º - No prazo de 05 dias, o servidor será cientificado do parecer referido no parágrafo anterior, podendo interpor recurso para o titular da unidade administrativa de sua lotação no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência daquele parecer. § 5º - O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submedito a estágio probatório, fundamentará o ato de exoneração ou de recondução ao cargo anteriormente ocupado. Seção IV Das Disposições Transitórias e Finais Art.18 O servidor em estágio probatório, na data de aprovação deste Decreto, que não foi avaliado na periodicidade estabelecida no Parágrafo Único do art.1º, será submetido imediatamente à sua 1ª Avaliação de Desempenho. Parágrafo Único As avaliações seguintes serão realizadas trimestralmente. Art. 19 O servidor em estágio probatório que cometer falta disciplinar está sujeito a responder ao processo administrativo disciplinar respectivo. Art. 20 A última Avaliação de Desempenho, deverá ocorrer, impreterivelmente, até 4 (quatro) meses antes do término do estágio probatório. Art. 21 No caso do afastamento do servidor, por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias no decorrer de cada Avaliação de Desempenho, por motivo de licença ou acidente de trabalho, a apuração da Avaliação de Desempenho será submetida à Comissão Paritária Permanente. Art. 22 No prazo regular da avaliação, se o servidor estiver ausente, esta será discutida com o mesmo, após o seu retorno, ou antecipadamente em caso de férias ou licença. Parágrafo Único. Caso a ausência do servidor coincida com a última avaliação e, havendo impossibilidade de antecipação da mesma, a Comissão Paritária Permanente poderá optar pela sua anulação, prevalecendo como resultado final o apurado na avaliação anterior. Art. 23 Os casos omissos serão submetidos e concluídos pelo Secretário Municipal de Administração, ouvido o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, quando for o caso. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 1999. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. AVALIAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Conforme dispõe o art. 21 da Lei n.º 8710/95, de 31 de julho de 1995 da Prefeitura de Juiz de Fora, solicitamos o preenchimento deste formulário pela chefia imediata do servidor abaixo, indicado, devendo o mesmo ser devolvido a SMA/DRH/DRS até o dia ____/____/____, impreterivelmente. Instruções para preenchimento 1. Preencha, à tinta, os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos. 2. Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação. 3. Assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor após análise criteriosa e imparcial. 4. Marque apenas um nível para cada quesito. Não deixe quesito sem avaliação. 5. O formulário não pode conter rasuras. 6. Analise com o servidor os quesitos apontados na avaliação. 7. Se necessário, preencha também o formulário “Informações Complementares”. 8. Date e assine o formulário, solicitando, também assinatura do servidor e o visto do Diretor da Unidade. NOME: _____________________________________________________________ CARGO: ____________________________________________________________ SECRETARIA: ______________________________DPT.º/DIVISÃO: __________ NOME DA CHEFIA: __________________________________________________ DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO: ___/___/___ I – NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7 5 3 1 O desempenho do servidor supera as exigências do seu cargo demonstrando excelente qualidade de trabalho. O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo que ocupa. O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado. O desempenho de servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo. II – PONTUAÇÃO (RESERVADO AO DRH) FATORES PESOS PONTOS PESOSxPONTOS R E S U M O I – ASSIDUIDADE 2 II – DISCIPLINA 4 III – INICIATIVA 2 IV – PRODUTIVIDADE 7 V - RESPONSABILIDADE 5 TOTAL 1. ASSIDUIDADE (considere a freqüência, comparecimento, constância, do servidor no local de trabalho) QUESITOS NÍVEIS 7 5 3 1 1. Tem presença permanente no local de trabalho evidenciando a identificação com o trabalho e com a Instituição. 2. Comparece regularmente ao trabalho nos limites do horário previsto. 3. É pontual, permanece no local de trabalho, não se ausentando desnecessariamente. 4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências. TOTAL 2. DISCIPLINA (considere o cumprimento das normas legais e regulamentares: horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, normas específicas do setor, etc...) QUESITOS NÍVEIS 7 5 3 1 1. Cumpre o horário de trabalho, informa de imediato imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. 2. Mantém comportamento aparência pessoal condizentes ao local de trabalho e traja-se adequadamente. 3. Demostra zelo e segurança no exercício do cargo, fazendo uso adequado de material/equipamentos. 4. Sabe fazer e receber críticas e aceitar mudanças/inovações, apresentando habilidade de relacionamento com os colegas e superiores, tornando fácil sua integração ao grupo para realização do trabalho. 5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão, imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho. 6. Mantém a própria situação de vida pessoal sob controle, de forma a não interferir no trabalho. TOTAL 3. INICIATIVA (considere a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão, disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoa-lo e resolver situações inesperadas) QUESITOS NÍVEIS 7 5 3 1 1. Procura conhecer o trabalho de seu setor. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo. 2. É criativo. Faz sugestões e críticas construtivas. 3. Busca orientação para solucionar problemas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas. 4. Ecaminha corretamente os assuntos que fogem ao seu poder de decisão. 5. Procura atualizar-se, conhecer a legislação profissional, instruções e normas de trabalho. TOTAL 4. PRODUTIVIDADE (considere o volume e a quantidade do trabalho realizado, relacionado com o tempo gasto para executa-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido) QUESITOS NÍVEIS 7 5 3 1 1. Cumpre as tarefas corretamente, com boa apresentação e no prazo previsto. 2. Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem. 3. É capaz de se expressar verbalmente de maneira clara e precisa. 4. Apresenta ritmo de trabalho produtivo. Demostra eficiência, dispondo sempre de recursos para a execução do trabalho mesmo em situações excepcionais. 5. Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades. 6. Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventual disponibilidade de forma producente TOTAL 5. RESPONSABILIDADE (considere a ética profissional, a conduta moral e o grau de compromisso do servidor em relação ao seu trabalho na Instituição/Setor) QUESITOS NÍVEIS 7 5 3 1 1. Age com discrição no exercício do cargo, demonstrando firmeza e coerência de atitudes. 2. Zela pelo patrimônio da Instituição. Evita desperdício de material e gastos desnecessários. 3. Mostra-se compromissado com o seu trabalho, assumindo as responsabilidades que lhe são atribuídas, demonstrando cautela e prudência ao lidar com o público, enfrentando situaçõ 4. Seu trabalho inspira confiança. É resoluto/decidido. 5. Cumpre a legislação vigente, as normas específicas do setor e assume as obrigações de trabalho. TOTAL 6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES I – Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você considera importante(s), visando esclarecer e/ou acrescentar algum aspecto acerca do desenvolvimento do servidor. II – Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhoria de desempenho do servidor. III – Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamento desta avaliação. Data: ____/____/____ ( ) Concordo com a avaliação ( ) Discordo da avaliação --------------------------------- Assinatura da Chefia --------------------------------- Assinatura do Servidor --------------------------------- Assinatura do Diretor | |||||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||