Norma:Decreto do Executivo 07251 / 2002 (revogada)
Data:04/01/2002
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.
Processo:00199/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 05/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07790 de 25/03/2003 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 17, III     Art. Alterador: Todo
Referência: Regulamenta o Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve - SMTO.
2 Decreto do Executivo 08176 de 25/03/2004 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 44
3 Portaria 04352 de 28/11/2002 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Arts. 7 e 8     Art. Alterador: Toda
Referência: Dispõe sobre atribuições e composição do Colegiado Intersetorial.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7251.doc 14/03/2005 123 KB


DECRETO N.º 7251 - de 04 de janeiro de 2002.


Regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, órgão da Administração Direta subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 9.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 2.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH compõe, juntamente com as Diretorias de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE e de Receita e Controle Interno - DRCI, o Nível de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional da Administração do Município.

Art. 3.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH é titularizada e chefiada por seu Diretor, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive gerências e departamentos, que a integram.

Parágrafo Único - O Diretor de Administração e Recursos Humanos terá, nos termos do art. 90 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, o status funcional, competencial e orgânico comumente atribuído à nomenclatura de "Secretário Municipal", inclusive quando a esta faça referência a legislação municipal, estadual ou federal.

Art. 4.º - O Diretor de Administração e Recursos Humanos editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo Único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-se, inclusive da definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5.º.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 5.º - A estrutura organizacional da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Diretor de Administração e Recursos Humanos;

II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Núcleo Intersetorial de Controle;
e) Secretaria Executiva;

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental;

IV - Nível de Execução Programática:
a) Gerência da Dinâmica Administrativa:
1 - Departamento de Monitoramento Profissional;
2 - Departamento de Administração Patrimonial;
3 - Departamento de Manutenção Patrimonial;
4 - Departamento de Documentação Administrativa;
5 - Assessoria Técnica da Gerência;
6 - Secretaria;
b) Gerência de Pessoas:
1 - Departamento de Ambiência Organizacional;
2 - Departamento de Competências;
3 - Assessoria Técnica da Gerência;
4 - Secretaria;
c) Departamento de Escola de Governo Municipal.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 26 da Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2.001, compete:
I - coordenar e executar as políticas de pessoal, patrimônio, pagamento de pessoal, de serviços gerais;
II - coordenar e executar o controle de suprimentos e as publicações oficiais;
III - gerir o Fundo de Previdência da Administração Municipal;
IV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
V - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001;
VI - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
VII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 7.º - O Colegiado Intersetorial da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH é constituído por seu Diretor, que o presidirá, pelo Gerente da Gerência de Dinâmica Administrativa, pelo Gerente da Gerência de Pessoas e por dois técnicos da Assessoria de Programação e Acompanhamento, sendo, pelo menos um deles, do quadro de servidores efetivos da Administração Municipal.

Art. 8.º - Ao Colegiado Intersetorial da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, compete:
I - estabelecer, nos termos dos artigos 57 a 59 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH e as demais Diretorias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
V - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
VI - elaborar relatório de gestão anual da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
VII - subsidiar as decisões do Diretor.

Art. 9.º - Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Parágrafo Único - As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 10 - A Assessoria Jurídica da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH reger-se-á, inclusive quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Parágrafo Único - Competirá à Assessoria Jurídica a execução dos procedimentos de sindicâncias, inquéritos administrativos, instaurados por determinação do Diretor de Administração e Recursos Humanos.

Art. 11 - Ao Núcleo Intersetorial de Controle compete:
I - exercer o controle com observância à legislação e às normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
II - monitorar, seguindo as diretrizes e padrões estabelecidos pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, a execução orçamentária da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, para a utilização no exercício de suas funções;
IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, da economicidade e do interesse público a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Município seja parte.

Art. 12 - À Secretaria Executiva compete secretariar o Diretor, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 13 - Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura.

Art. 14 - À Gerência da Dinâmica Administrativa compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - controlar e informar, ao sistema de suprimento da Administração Direta, sobre recebimento dos suprimentos e suas especificações, sem prejuízo do exercício destas atribuições no que compete às demais unidades;
IV - planejar, normatizar, coordenar e executar as atividades de serviços gerais da Administração Direta, inclusive as de comunicação, arquivo, conservação, limpeza e transporte;
V - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e assistir o Prefeito nesta matéria;
VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta;
VII - programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, protocolo e arquivo de documentos e processos.

Art. 15 - Incumbe ao Departamento de Monitoramento Profissional da Gerência da Dinâmica Administrativa:
I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal e seus respectivos desdobramentos;
III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo e inativo;
V - manter atualizados os sistemas de informações gerenciais;
VI - operacionalizar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
VII - estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação de pessoal da administração direta;
VIII - gerir sistemas informatizados de pessoal;
IX - executar as atividades administrativas referentes ao Fundo de Previdência da Administração Municipal.

Art. 16 - Compete ao Departamento de Administração Patrimonial da Gerência da Dinâmica Administrativa:
I - planejar, coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento dos bens imóveis do patrimônio público da Administração Direta;
II - instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais;
III - coordenar os trabalhos das comissões de acompanhamento e controle físico do patrimônio mobiliário operantes nas unidades da Administração;
IV - planejar, coordenar, gerir e controlar o uso e movimentação de bens móveis das unidades de Administração Direta, observadas as diretrizes emanadas pelas mesmas;
V - elaborar diretrizes e controlar a logística de suprimentos da Administração Municipal;
VI - assessorar os demais órgãos da Administração nos assuntos de sua competência.

Art. 17 - Compete ao Departamento de Manutenção Patrimonial da Gerência da Dinâmica Administrativa:
I - supervisionar os imóveis locados pela Prefeitura;
II - supervisionar e controlar os serviços de manutenção, vigilância e limpeza dos próprios municipais;
III - programar e controlar a utilização da frota oficial de veículos leves;
IV - implantar métodos para otimizar a redução de custo da frota oficial e terceirizada;
V - coordenar os serviços, equipamentos e oficinas de manutenção da frota leve de forma preventiva e corretiva.

Art. 18 - Compete ao Departamento de Documentação Administrativa da Gerência da Dinâmica Administrativa:
I - preparar atos e documentos oficiais para publicação;
II - manter o arquivo e guarda de contratos, convênios e demais ajustes realizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
III - expedir certidões da Administração;
IV - registrar termos aditivos, convênios e congêneres;
V - formatar, para encaminhamento à Câmara Municipal, as mensagens e respectivos projetos de lei, bem como cuidar dos expedientes relativos à publicação de proposições vetadas, leis, decretos, portarias e editais e formatar contratos, termos aditivos, convênios e congêneres;
VI - controlar a expedição de documentos diversos e o arquivamento destes e dos processos administrativos;
VII - exercer as demais atribuições inerentes à sua função e as que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

Art. 19 - À Gerência de Pessoas compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar, planejar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de programas, projetos e atividades relacionados aos processos de inclusão, desenho, análise e descrição de cargos, orientação e avaliação do desempenho dos recursos humanos da Administração Direta;
IV - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da Administração Direta, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
V - estudar, pesquisar, elaborar e implementar programas e atividades que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho, bem como melhor aproveitamento de Recursos Humanos da Prefeitura;
VI - adequar efetivos às estratégias e objetivos da Administração Municipal;
VII - promover programas relativos a comportamento ético e socialmente responsável no ambiente de trabalho;
VIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação.

Art. 20 - Cabe ao Departamento de Ambiência Organizacional da Gerência de Pessoas:
I - prestar assistência ocupacional aos servidores, promovendo melhoria nas relações interpessoais, nas condições de vida, de trabalho e na segurança do ambiente organizacional;
II - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que garantam a segurança e a saúde do servidor;
III - colaborar para a adequação das condições de trabalho, através de levantamentos técnicos e análises ergonômicas;
IV - promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das relações intra e inter-setoriais nos aspectos pertinentes à gestão de pessoas;
V - elaborar e implementar métodos de socialização organizacional integrando o servidos ao seu ambiente de trabalho.

Art. 21 - São atribuições do Departamento de Competências:
I - estudar, pesquisar, elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta;
II - elaborar estudos e pesquisas para determinar a natureza dos cargos e funções, bem como as exigências para seu exercício e as características físicas e psicológicas necessárias ao desempenho de atribuições por seus ocupantes;
III - manter atualizadas as informações necessárias ao monitoramento técnico, financeiro, estatístico e gerencial dos programas, projetos e atividades referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta;
IV - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
V - propor metodologias que promovam o constante aprimoramento dos programas de capacitação de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
VI - coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos de aplicação da avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta;
VII - subsidiar as demais gerências com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando procedimentos e ajustes nos processos de trabalho, nas relações interpessoais e nos programas de capacitação;
VIII - avaliar e auditar políticas e programas voltados para o desenvolvimento de pessoas;
IX - acompanhar as relações no trabalho, contratos e negociações coletivas, acordos mútuos e relações sindicais;
X - criar base de dados com perfis dos servidores e manter um Banco de Pessoas adequado às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal.

Art. 22 - Compete ao Departamento de Escola de Governo Municipal executar programas de capacitação, treinamento e qualificação de interesse da Administração Municipal, estabelecidos pelo órgão competente;

Art. 23 - As Secretarias subordinadas às Gerências possuem, em seus respectivos âmbitos, as mesmas atribuições da Secretaria Executiva.

Art. 24 - Compete às Assessorias Técnicas das Gerências dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas sob sua responsabilidade.

Art. 25 - Os Departamentos integrantes da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento.

Art. 26 - As Gerências serão dirigidas pelos respectivos titulares.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 27 - O Diretor de Administração e Recursos Humanos será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares das Gerências integrantes da estrutura da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 28 - A estrutura organizacional da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH é a do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 29 - O quadro de pessoal da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH é formado pelo disposto no art. 30 do presente Decreto, bem como pelo constante do Anexo II, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, em especial os artigos 99 a 106.

Art. 30 - Os servidores atualmente lotados na Secretaria Municipal de Administração, no Serviço de Abastecimento, no Serviço de Manutenção Leve, no Serviço de Carpintaria e na Seção de Topografia da Secretaria Municipal de Obras, ficam transferidos para a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, por um período não superior à 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, suficientes para seu enquadramento nas novas funções do órgão ou seu remanejamento para outras unidades da nova estrutura do poder executivo.

§ 1.º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os servidores atualmente lotados nas seguintes unidades:
I - Divisão de Arquivo Histórico, que ficam transferidos para a Diretoria de Política Social - DPS;
II - Divisão Central de Atendimento ao Público, que ficam transferidos para a Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ;
III - Divisão de Organização e Métodos, que ficam transferidos para a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.

§ 2.º - Os cargos de Assessores, de Diretores de Departamento, de Diretores de Divisão, de Chefes de Seção, de Chefes de Serviços e de Supervisões vinculados às unidades mencionadas no caput deste artigo, serão gradativamente extintos, reestruturados ou redistribuídos no detalhamento da estrutura da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

§ 3.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo que não forem absorvidos pela nova estrutura, com vistas ao aproveitamento destes, em outras unidades da Administração Municipal, em especial, quando couber, nas atividades referentes ao Nível de Execução Instrumental.

§ 4.º - Com a finalidade de atender o disposto no parágrafo anterior, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento, nas demais unidade da Administração, não ocorrer imediatamente.

§ 5.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH fará a adequação da folha de pagamento, contemplando as modificações introduzidas neste Decreto.

Art. 31 - O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Art. 32 - O Núcleo Intersetorial de Controle será regido pelas normas constantes neste Decreto e diretrizes estabelecidas pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno - DRCI, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias os servidores que integrarão o Núcleo Intersetorial de Controle para atender às demandas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Art. 33 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão o Departamento de Execução Instrumental para atender as demandas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Art. 34 - Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.

Parágrafo Único - O Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, para cumprimento do disposto neste artigo designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão o Departamento de Execução Instrumental para atender as demandas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Art. 35 - Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 36 - Ficam transferidos para a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 30 deste Decreto, observadas as exceções de seu § 1.º.

Art. 37 - Fica mantida a estrutura física das unidades mencionadas no art. 30 deste Decreto até a proposição da nova disposição para as mesmas.

Art. 38 - Fica extinta a Secretaria Municipal de Administração, bem como o cargo de Secretário Municipal de Administração.

Art. 39 - O Diretor de Administração e Recurso Humanos será ordenador de despesas, nos termos do art. 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 40 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 41 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.

ANEXO I DO DECRETO N.º 7251 - de 04 de janeiro de 2002
Estrutura Organizacional da DARH

ANEXO II DO DECRETO N.º 7251 - de 04 de janeiro de 2002
Quadro de Lotação de Pessoal da DARH

Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH

Cargo :Diretor de Administração e Recursos Humanos; Quantidade:01
Cargo:Gerente da Dinâmica Administrativa; Quantidade: 01
Cargo:Gerente de Pessoal; Quantidade: 01
Cargo:Chefe do Departamento de Monitoramento Profissional;Quantidade: 01
Cargo:Chefe do Departamento de Administração Patrimonial;Quantidade: 01
Cargo:Chefe do Departamento de Manutenção Patrimonial; Quantidade:01
Cargo:Chefe de Departamento de Documentação Administrativa;Quantidade:01
Cargo:Chefe de Departamento de Ambiência Organizacional; Quantidade:01
Cargo:Chefe de Departamento de Competências; Quantidade:01
Cargo:Chefe de Departamento Escola de Governo Municipal; Quantidade:01
Cargo:Chefe de Departamento de Execução Instrumental; Quantidade:01
Cargo; Quantidade:05


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