Norma:Lei 09050 / 1997
Data:14/05/1997
Ementa:Altera dispositivos da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.
Processo:03522/1995 vol. 02
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09106 de 30/09/1997 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 195, VII)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Referente alteração da Lei n.º 8710/95.
2 Lei 10785 de 30/07/2004 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 195, VII)     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 9.050 - de 14 de maio de 1997.

Altera dispositivos da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 195 da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.195 - Omissis.

I - Omissis.
II - Omissis.
III - Omissis.
IV - Omissis.
V - Omissis.
VI - Omissis.
VII - Substituir servidores efetivos: médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em raio-x, técnicos de higiene dental, auxiliares odontológicos, técnicos de enfermagem, farmacêuticos-bioquímicos, em gozo de licenças previstas nos incisos I, II e VI do art. 91, arts.222 e 223 desta Lei.

§ 1.º - Omissis.

I - Nas hipóteses dos incisos I, III e VI, até 06 (seis) meses;
II - nas hipóteses dos incisos II, IV, V e VII, até 12 (doze) meses.

§ 2.º - Omissis.
§ 3.º - Omissis.
§ 4.º - Omissis.

Art. 2.º - Os prazos das contratações, alterados pelo artigo anterior, incidirão nas contratações em vigor, não devendo ser computado, nos prazos máximos, o período inicial do ajuste.

Art. 3.º - O Parágrafo Único do art. 63 da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995, fica transformado em § 1.º.

Parágrago Único - É acrescentado ao art. 63 da Lei n.º 8.710/95, o § 2.º com a seguinte redação:

"§ 2.º - Ao ocupante do Quadro do Magistério, que durante 7 (sete) anos consecutivos ou não, fez jus à gratificação prevista no "caput", terá este benefício incorporado aos proventos de sua aposentadoria".

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 8.482, de 29 de junho de 1994.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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