Norma: | Lei 09050 / 1997 | ||||||
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Data: | 14/05/1997 | ||||||
Ementa: | Altera dispositivos da Lei nº8710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. | ||||||
Processo: | 03522/1995 vol. 02 | ||||||
Vides: |
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LEI N.º 9.050 - de 14 de maio de 1997. Altera dispositivos da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 195 da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.195 - Omissis. I - Omissis. II - Omissis. III - Omissis. IV - Omissis. V - Omissis. VI - Omissis. VII - Substituir servidores efetivos: médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em raio-x, técnicos de higiene dental, auxiliares odontológicos, técnicos de enfermagem, farmacêuticos-bioquímicos, em gozo de licenças previstas nos incisos I, II e VI do art. 91, arts.222 e 223 desta Lei. § 1.º - Omissis. I - Nas hipóteses dos incisos I, III e VI, até 06 (seis) meses; II - nas hipóteses dos incisos II, IV, V e VII, até 12 (doze) meses. § 2.º - Omissis. § 3.º - Omissis. § 4.º - Omissis. Art. 2.º - Os prazos das contratações, alterados pelo artigo anterior, incidirão nas contratações em vigor, não devendo ser computado, nos prazos máximos, o período inicial do ajuste. Art. 3.º - O Parágrafo Único do art. 63 da Lei n.º 8.710, de 31 de julho de 1995, fica transformado em § 1.º. Parágrago Único - É acrescentado ao art. 63 da Lei n.º 8.710/95, o § 2.º com a seguinte redação: "§ 2.º - Ao ocupante do Quadro do Magistério, que durante 7 (sete) anos consecutivos ou não, fez jus à gratificação prevista no "caput", terá este benefício incorporado aos proventos de sua aposentadoria". Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 8.482, de 29 de junho de 1994. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 1997. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||||
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