Norma: | Lei 09210 / 1998 | ||||||||
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Data: | 22/01/1998 | ||||||||
Ementa: | Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências. | ||||||||
Referências: | Quintas da Avenida | ||||||||
Vides: |
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LEI N.º 9.210 - de 22 de janeiro de 1998. Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida. Parágrafo Único - Os terreiros com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 1998. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||||||
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