Norma:Lei 09210 / 1998
Data:22/01/1998
Ementa:Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.
Referências:Quintas da Avenida
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00003 de 24/10/2013 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 1, § 4     Art. Alterador: Art. 1
2 Lei Complementar 00087 de 27/11/2018 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, §§ 2; 3     Art. Alterador: Arts. 1; 2
3 Lei 11822 de 08/09/2009 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, caput, § único     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 9.210 - de 22 de janeiro de 1998.

Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida.

Parágrafo Único - Os terreiros com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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