Norma: | Lei 09228 / 1998 | ||||||
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Data: | 02/03/1998 | ||||||
Ementa: | Altera zonas de uso e ocupação do solo. | ||||||
Processo: | 01980/1986 vol. 03 | ||||||
Vides: |
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LEI N.º 9.228 - de 02 de março de 1998. Altera zonas de uso e ocupação do solo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado em zonas de ZR2 e ZR3 a atividade "clínica médica de médio porte(300m2); I - A instalação da atividade dependerá de prévia aprovação pelas Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Transportes e Instituto de Pesquisa e Planejamento/JF que avaliarão o memorial descritivo e o anteprojeto elaborado em consonância com as diretrizes fornecidas pelas respectivas secretarias, eleborando, para esse fim, laudo técnico. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 1998. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municial de Administração. | |||||||
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