Norma:Lei 09228 / 1998
Data:02/03/1998
Ementa:Altera zonas de uso e ocupação do solo.
Processo:01980/1986 vol. 03
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00037 de 22/12/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
2 Lei Complementar 00086 de 23/11/2018 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 9.228 - de 02 de março de 1998.

Altera zonas de uso e ocupação do solo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica autorizado em zonas de ZR2 e ZR3 a atividade "clínica médica de médio porte(300m2);

I - A instalação da atividade dependerá de prévia aprovação pelas Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Transportes e Instituto de Pesquisa e Planejamento/JF que avaliarão o memorial descritivo e o anteprojeto elaborado em consonância com as diretrizes fornecidas pelas respectivas secretarias, eleborando, para esse fim, laudo técnico.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municial de Administração.


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br