Norma:Portaria 05080 / 2005
Data:09/03/2005
Ementa:Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.
Publicação:Tribuna de Minas em 10/03/2005 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 05368 de 09/11/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, "7"     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 05460 de 16/02/2006 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, Item 2     Art. Alterador: Art. 1 - a


PORTARIA N.º 5080


Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5.º da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC:
1) Érica Delgado - Superintendente da FUNALFA, como presidente do COMPPAC;
2) Sílvio Albuquerque Moreira representando a Assessoria de Articulação Institucional – AAI;
3) Agílio Vargas Lopes representando a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH;
4) Rosângela Mendes Lawall representando a Diretoria de Política Urbana – DPU;
5) Ricardo Bastos representando a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
6) Wilson Coury Jabour Júnior representando a Procuradoria Geral do Município – PGM;
7) Newton Barbosa de Castro representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora – IHGJF;
8) Vinícius Novaes Banhato representando o Clube de Engenharia;
9) Carlos Eduardo Christino Manera representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil;
10) Suely Gervásio Ferreira representando a União Juizforana de Bairros e Distritos;
11) Júlio César Sampaio representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora;
12) Paulo Gawryszewski representando o Instituto de Arquitetos do Brasil/ Núcleo de Juiz de Fora – IAB/JF;
13) Flávio Cheker representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2.º - O mandato dos membros designados será até 22 de julho de 2006.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria n.º 4857, de 23 de julho de 2004.

Art. 4.º - Registre-se, publicar-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.


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