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| Norma: | Resolução 00011 / 2005 (revogada) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Complemento: | - PROCON/JF | ||||||
| Data: | 22/11/2005 | ||||||
| Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF. | ||||||
| Processo: | 04604/2005 vol. 01 | ||||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 25/11/2005 página 10 | ||||||
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| RESOLUÇÃO Nº 011-PROCON/JF Aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-CAPPDC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso IX do art.10 da Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF, nos seguintes termos: TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Agência PROCON/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Superintendência; b) Conselho de Administração de Política de Proteção e Defesa do Consumidor – CAPPDC; c) Núcleo Estratégico. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA); b) Assessoria Jurídica Setorial (AJS); c) Assessoria de Comunicação (AC); d) Secretaria Executiva (SE); III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental (DEIN): a.1) Supervisão II do processo de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; a.2) Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira; a.3) Supervisão II do processo de Tesouraria e Contabilidade; IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor – DOSDEC: a.1) Supervisão II de Atendimento Pessoal; a.2) Supervisão II de Atendimento à Distância; a.3) Supervisão I de Controle e Arquivo de Processos de Relação de Consumo; a.4) Supervisão II das Regionais; b) Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI: b.1) Supervisão II de Instrução de Procedimentos; b.2) Supervisão II de Fiscalização; c) Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos - DEPP; c.1) Supervisão I de Estudos e Pesquisas; c.2) Supervisão I de Projetos. Art. 3º Aos Departamentos subordinar-se-ão as Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto nº 7767, de 28 de fevereiro de 2003. § 1º À função gratificada de Supervisão compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinadas, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s). § 2º A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo. § 3º As equipes operacionais corresponderão ao quarto grau de escala hierárquica. § 4º O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente da Agência PROCON/JF e do Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado. § 5º O Supervisor será indicado pelo Superintendente, ad referendum do CAPPDC e nomeado pelo chefe do Executivo. TÍTULO II Das Competências Art. 4º À Agência PROCON/JF compete: I - planejar, coordenar, regular e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor, atendidas as diretrizes da Política Estadual e Nacional das Relações de Consumo e da Administração Central; II - executar, no que for da competência municipal, as políticas estadual e federal de proteção e defesa do consumidor; III - receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores; IV - prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos; V - divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias, inclusive por meio da promoção de programas educativos, estudos e pesquisas; VI - prestar serviços de orientação aos fornecedores de produtos e aos fornecedores de serviços quanto ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor; VII - promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, individual e coletivamente, na defesa e proteção do consumidor; VIII - representar aos poderes competentes as infrações à legislação consumerista, em especial ao Ministério Público, sempre que as infrações a interesses individuais ou coletivos dos consumidores possam constituir crime ou contravenção penal; IX - solicitar, quando necessário à proteção do consumidor, o concurso de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta; X - fomentar a criação e o desenvolvimento de entidades civis de defesa do consumidor; XI - fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor e aplicar as respectivas sanções administrativas cabíveis; XII - funcionar como instância de instrução e julgamento no processo administrativo, promovendo a inscrição em dívida ativa dos valores referentes a multas aplicadas por infrações ao Código do Consumidor, com vistas à execução fiscal pelo órgão competente do Sistema Jurídico Municipal; XIII - analisar produtos e inspecionar a execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, nos termos da legislação em vigor, e divulgar os resultados; XIV - desenvolver e estruturar, em conjunto com os municípios da Zona da Mata e Vertentes, atividades regionais de políticas de proteção e defesa do consumidor; XV - notificar, convocar e requisitar informações aos fornecedores nos termos da legislação de proteção e defesa do consumidor; XVI - determinar a imediata cessação da prática considerada infrativa, além de impor as sanções administrativas e civis cabíveis, no caso de recusa à prestação das informações ou de desrespeito às determinações e convocações da Agência PROCON/JF; XVII - realizar todos os atos necessários para a correta e adequada elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de proteção e defesa do consumidor; XVIII - prestar apoio técnico, jurídico e administrativo ao CAPPDC, desenvolvendo ações para articulação e integração com os órgãos do Sistema. Art. 5º Ao Superintendente da Agência PROCON/JF compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a Agência PROCON/JF; II - orientar o Secretário da SPS nas questões relativas à política de proteção e defesa do consumidor; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CAPPDC; IV - secretariar os trabalhos do CAPPDC; V - articular o relacionamento da Agência PROCON/JF com os órgãos do SNDC, SMDC e os demais órgãos da Administração Pública e do setor privado; VI - requisitar, quando necessário, apoio policial para garantir exercício de ação fiscalizadora; VII - gerir a Agência PROCON/JF, praticar os atos administrativos concretos da competência da Agência e atuar no controle dos seus procedimentos internos de modo a garantir o seu funcionamento e favorecer o controle interno e externo de suas atividades; VIII - proferir decisão de segunda instância no processo administrativo referente a relações de consumo. Art. 6.º Ao CAPPDC compete: I - propor alteração no estatuto da Agência PROCON/JF, submetendo-a ao Prefeito Municipal; II - fixar o programa de atividades da Agência PROCON/JF para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e de utilização de recursos; III - aprovar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento anual concernentes à Agência PROCON/JF; IV - apresentar sugestões de modificação no plano de classificação de funções e salários; V - fixar os critérios e padrões de seleção de pessoal, sempre observado o art.37, II, da Constituição Federal; VI - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos; VII - indicar, quando for o caso, auditoria para o exame das contas da Agência PROCON/JF; VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IX - aprovar o Regimento Interno da Agência PROCON/JF; X - aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Agência PROCON/JF e a forma de seu reajuste; XI - deliberar sobre contas da Agência PROCON/JF; XII - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto; XIII - autorizar a celebração de contratos de gestão, observada a respectiva legislação municipal específica; XIV - autorizar a celebração de contratos, convênios ou outros atos negociais que gerem para a Agência PROCON/JF obrigações de desembolso de valores superiores ao estabelecido nos termos do art. 23, inciso II, letra a, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993; XV - expedir os atos de natureza normativa de competência da Agência PROCON/JF; XVI - fomentar a participação cidadã nas decisões e processos da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, inclusive por meio de consultas e audiências públicas, que necessariamente deverão preceder a edição dos seus atos de natureza normativa, aplicando-se, no que couber, a legislação municipal delas regente, inclusive no que diz respeito à necessidade de prévia publicação oficial da minuta do ato e de expressa apreciação das sugestões apresentadas; XVII - atuar como órgão gestor do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, aprovando previamente a destinação dos recursos do Fundo para financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, defesa dos direitos básicos do consumidor e modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor. Art. 7º Ao Núcleo Estratégico compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Agência PROCON/JF, articulando as ações com os Departamentos; II - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Agência PROCON/JF e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários. Parágrafo único. O Núcleo Estratégico terá como componentes o Superintendente da Agência PROCON/JF e os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor; Chefe do DOSDEC; Chefe do DAPI; Chefe do DEPP e Chefe do DEIN. Art. 8º Compete à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução do planejamento das atividades da Agência PROCON/JF; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Agência e acompanhar sua efetivação; III - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; IV - apoiar a negociação de propostas de programas e projetos e acompanhar sua execução física e orçamentária; V - elaborar relatório de gestão anual da Agência PROCON/JF, com indicadores de resultados; VI - desenvolver novos serviços e produtos. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas, preferencialmente, por ocupantes de cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Agência, com formação nas respectivas áreas de atuação. Art. 9º A Assessoria Jurídica Setorial da Agência PROCON/JF será composta por ocupantes de cargo efetivo de Procurador do Município e bacharéis em Direito, devidamente inscritos na OAB, ocupantes de cargo em comissão de Assessoria, indicados pela Procuradoria Geral do Município – PGM. § 1º A Assessoria Jurídica Setorial da Agência PROCON/JF será regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. § 2º À Assessoria Jurídica Setorial da Agência PROCON/JF compete: I - emitir parecer sobre matérias de natureza jurídica suscitadas no âmbito da Agência PROCON/JF, observando parecer normativo, minuta-padrão ou entendimento assente da Procuradoria Geral do Município - PGM; II - minutar ou examinar minuta de ato normativo, contrato, termos aditivos, rescisões de contratos, concessões, permissões, convênios, ajustes ou transações administrativas ou judiciais, editais de licitação, inclusive convites, dispensas ou inexigibilidades de licitação, ou o retardamento a que se refere o Parágrafo único do art. 8º da Lei Federal nº 8666, de 21 de julho de 1993; III - executar os procedimentos de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e inquéritos administrativos, instaurados nos termos da legislação em vigor; IV - emitir pareceres em prontuários dos servidores da Agência, em decorrência de requerimentos formulados por estes e cuja análise demanda conhecimento técnico-jurídico; V - analisar propostas de legislação relativa às atribuições e estrutura administrativa da Agência; VI - fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Município, relativos à Agência, a fim de instruir peças processuais cujo acompanhamento seja de responsabilidade daquela unidade; VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo Superintendente da Agência; VIII - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra a Agência PROCON/JF, quando a autoridade coatora apontada for exclusivamente o Superintendente ou qualquer dos titulares de cargo de chefia do PROCON/JF, encaminhando tempestivamente à PGM os elementos necessários à elaboração das informações, quando a autoridade impetrada for o Prefeito; IX - acompanhar o processamento judicial dos feitos de competência da Agência, elaborando as respectivas peças processuais. Art. 10. A Assessoria de Comunicação da Agência PROCON/JF, integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo de Técnico de Nível Superior na área de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições: I - tratar da relação institucional da Agência com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da legislação de consumo; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ; III - traçar diretrizes acerca da elaboração de todo material gráfico e gerenciar a divulgação da Agência, em consonância com os departamentos correlatos; IV - garantir um contínuo fluxo de informações e pleno acesso dos usuários dos serviços prestados pela Agência, com a participação dos departamentos envolvidos; V - coordenar as ações de mobilização social e contatos com a comunidade; VI - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação; Art. 11. À Secretaria Executiva, orientada por servidor ocupante de cargo efetivo da classe de Assistente de Administração compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Superintendente; II - executar as atividades do seu expediente; III - receber e dar conhecimento ao Superintendente da correspondência, processos, expedientes diversos; IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas; V - preparar convocações e secretariar as reuniões; VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Superintendência; VII - recepcionar e encaminhar pessoas. Art. 12. Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete: I - coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil, de administração de pessoal, de desenvolvimento de recursos humanos, de patrimônio e de suprimentos em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta; II - gerenciar o suporte administrativo às atividades da Agência; III - coordenar as atividades de documentação, informação e protocolo; IV - prestar suporte administrativo ao CAPPDC; V - exercer o controle interno e favorecer o controle externo, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da Agência PROCON/JF; VI - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que a Agência PROCON/JF se insere; VII - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da Agência PROCON/JF. Art. 13. Ao Chefe do DEIN compete: I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira, informática da Agência; II - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela SARH; III - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; IV - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Agência, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Agência; VI - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Agência, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE; VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Superintendente e demais órgãos interessados; VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos; IX - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Agência aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos. Art. 14. Para a execução de seus processos, o DEIN contará com as seguintes Supervisões: I - 1(uma) Supervisão II do processo de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; II - 1 (uma) Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira; III - 1 (uma) Supervisão II do processo de Tesouraria e Contabilidade. Art. 15. À Supervisão de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio seguindo orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH, compete: I - na área de Monitoramento Profissional: 1) receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da Agência; 2) elaborar relatório mensal de freqüência e vencimentos de pessoal da Agência, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Chefe do DEIN; 3) preparar o planejamento anual de férias do pessoal da Agência; 4) aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; 5) coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH; 6) preparar e distribuir todas as documentações relativas a pessoal, contra-cheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional; 7) planejar o provimento de quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH para providências de processos seletivos e efetivação de nomeações ou contratações temporárias por excepcional interesse público; 8) informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na Agência, bem como outras informações relativas a pessoal, para efeito de controle e manutenção do Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora; 9) planejar e controlar os estágios concedidos pela Agência, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH com as entidades de ensino; 10) aplicar sanções disciplinares, observadas as normas da Lei nº 8710 de 31 de julho de l995; 11) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Agência, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados; 12) propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da Agência, em conjunto com seu titular; 13) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da Agência. II - na área de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio: 1) protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do Departamento de Gestão Documental e Arquivos da SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; 2) zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora; 3) manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Agência para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Agência; 4) divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Agência; 5) atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da Agência, emitindo relatórios mensais para controle; 6) coordenar as atividades dos mensageiros à disposição da Agência; 7) receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Agência; 8) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário as unidades interessadas; 9) informar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – SSDA/SARH, para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela Agência, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos; 10) instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Agência, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; 11) acompanhar os serviços prestados na Agência relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, providenciando sua contratação, observadas as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; 12) informar ao Departamento de Administração Patrimonial –DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Agência, encaminhando cópia do projeto; 13) registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens; 14) tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à SARH quando se tratar de patrimônio do Município; 15) preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Agência; 16) providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; 17) encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial –DMAP/SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Agência, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação da condições de entrega; 18) acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Agência; 19) receber e encaminhar ao DMAP/SSDA/SARH, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da Agência, acompanhando sua realização; 20) solicitar ao DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade; 21) zelar pelo acervo técnico da Agência, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado; 22) promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da Agência, em conjunto com o DMAP/SSDA/SARH; 23) promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da Agência através da SSDA/SARH; 24) promover o licenciamento de toda a frota da Agência em conjunto com o DAP/SSDA/SARH; 25) orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da Agência, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da SARH; 26) acionar o atendimento primário do Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática – DGOMSI/SSI/SPGE para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; 27) solicitar ao Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional – DSIT/SSDI/SPGE apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na Agência ou da gestão do banco de dados; 28) propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da Agência, em conjunto com seu titular; 29) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados; 30) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário. Art. 16. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira compete: I - Fornecimento e controle de suprimentos: 1) participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Agência, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE e pela assessoria técnica da Unidade; 2) efetuar o planejamento e identificar a necessidade de aquisição de material de consumo para a Agência; 3) preparar o processo inicial de compras/contratação da Agência, a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto a execução orçamentária e financeira; 4) providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da Agência; 5) orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos e diárias de viagens; 6) consolidar a prestação de contas das Diárias de Viagens e dos Adiantamentos da Agência; 7) acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Agência, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações; 8) acionar o DGOMSI/SSI/SPGE solicitando pesquisa de mercado de produtos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da Agência, para subsídio ao processo inicial de contratação; 9) acionar o DSIT/SSDI/SPGE solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da Agência, para subsídio ao processo inicial de contratação; 10) acompanhar as compras/contratações da Agência, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; 11) conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; 12) acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes; 13) acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Agência, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras (veio do apoio); 14) controlar as contratações realizadas pela Agência, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela CPL, quando necessário; 15) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário; 16) propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da Agência; 17) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da Agência. II - Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira: 1) participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do gestor da Agência, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE e pela assessoria técnica da Agência; 2) consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Agência, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE/Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE; 3) acompanhar e controlar os saldo das dotações orçamentárias da Agência, solicitando remanejamentos, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE, quando necessário; 4) efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00; 5) preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela CPL; 6) preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável; 7) processar os empenhos e as liquidações da Agência, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal; 8) acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da Agência, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário; 9) providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente; 10) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; 11) propor medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução orçamentária ao titular da Agência; 12) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária da Agência. Art. 17. À Supervisão de Tesouraria e Contabilidade compete: I - preparar a Programação de Desembolso – PD, conforme Notas de Liquidação – NL; II - emissão de ordem bancária – OB, de acordo com a disponibilidade financeira e encaminhamento à Rede Bancária; III - conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas; IV - elaboração e controle do fluxo de caixa; V - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas; VI - acompanhar e controlar os pagamentos da Agência, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos; VII - consolidar a prestação de contas dos recursos referentes aos adiantamentos e diárias de viagens; VIII - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias; IX - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle; X - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela Agência; XI - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente; XII - encaminhar elaborar a prestação de contas aos setores competentes da Agência, de Fundos, Convênios e Operações de Crédito relativas à mesma; XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados; XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução financeira da Agência, juntamente com o titular da Agência; XV - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis; XVI - preparar os balancetes e balanços da Agência. Art. 18. Ao Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor – DOSDEC, orientado por seu Chefe, compete: I - prestar atendimento direto ao consumidor; II - receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias apresentadas por consumidores e/ou entidades de classe que os representem, pessoalmente, por telefone, por carta ou correio eletrônico (e-mail); III - prestar orientação à população sobre seus direitos; IV - encaminhar as reclamações, quando cabíveis, aos órgãos competentes; V - esclarecer dúvidas, orientar e intermediar acordo com os fornecedores; VI - submeter a reclamação fundamentada à apreciação das equipes técnicas de encaminhamento, que após estudo detalhado da questão, verificam a possibilidade de propor soluções por meio de acordos e conciliações individuais ou coletivas; VII - apresentar relatórios mensais detalhados sobre as diversas áreas de atendimento existentes hoje, e outras que possam surgir com a evolução do direito do consumidor, como: Saúde, Habitação, Produtos, Serviços, Assuntos Financeiros e outros; VIII - manter e Controlar o Arquivo de Procedimentos Administrativos; IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades do departamento. Art. 19. À Supervisão de Atendimento Pessoal, orientada por seu Supervisor compete: I - fazer atendimento presencial; II - orientar cidadão a procurar o órgão competente, constatada a ausência de relação de consumo; III - realizar triagem da solicitação; IV - verificar se há relação de consumo, cadastrando o consumidor e encaminhando-o para atendimento relativo a orientação, reclamação, cálculo e outros setores; V - verificar o tipo de atendimento, cadastrando o consumidor atendido e verificando se é caso de informação, reclamação, cálculo ou fiscalização; VI - distribuir senha de espera: constatada a relação de consumo, o consumidor terá seu nome incluído na fila de espera, recebendo uma senha de acordo com o tipo de solicitação e a ordem de chegada; VII - atender o cidadão e verificar qual a informação desejada: se é análise de contrato ou dúvida do consumidor; VIII - registrar atendimento do consumidor, cadastrando no sistema o resultado da análise do atendimento como informação, constando sua motivação; IX - analisar contrato do cidadão, com base na legislação vigente e exarar parecer técnico para informação ao consumidor; X - orientar o consumidor e informar se há reclamação cadastrada no sistema sobre o fornecedor; XI - analisar a reclamação do consumidor, cadastrando os dados do reclamante e do reclamado, bem como a fundamentação da reclamação, e verificando se a reclamação do consumidor procede ou não; XII - informar ao cidadão sobre a falta de fundamento da reclamação, esclarecendo-o sobre a impossibilidade de adoção de providências pela Agência; XIII - realizar o primeiro contato com o reclamado, com vistas a uma rápida solução, via telefone, ou em alguns casos específicos, uma visita ao estabelecimento; exigir do reclamado uma solução imediata; havendo solução, arquivar a reclamação; não havendo solução, prosseguir com a reclamação; XIV - não resolvido o caso no atendimento, encaminhar a reclamação, via sistema, para setor competente; XV - efetuar Cálculo para o consumidor, relativo a contrato, prestações, boletas ou outros, levantando as informações necessárias para realização do cálculo, através de módulo no sistema; XVI – realizado o cálculo, informar os valores ao consumidor, entregando o documento dos cálculos ao consumidor, por escrito; XVII - encaminhar o consumidor para formalizar reclamação, após o cálculo, caso seja verificada a necessidade; XVIII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 20. À Supervisão de Atendimento à Distância, orientada por seu Supervisor compete: I - prover atendimento a distância; II - analisar a demanda recebida, verificando se trata-se ou não de relação de consumo; III - informar cidadão, não sendo relação de consumo, sobre o órgão competente para sua demanda; IV - orientar o consumidor sobre seus direitos, respondendo por telefone, e,mail ou carta com AR sobre a melhor forma de buscar seus direitos dentro da legislação vigente; V - manter cadastro com quantidade e tipo de atendimentos prestados para efeitos estatísticos; VI - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 21. À Supervisão de Audiências, orientada por seu Supervisor compete: I - tratar reclamações sobre relação de consumo; II - tomar as providências cabíveis, realizando uma segunda tentativa de solução via telefone ou visita ao estabelecimento; notificar por escrito ou convocar o reclamado e o reclamante para audiência com data previamente agendada; adotar as providências cabíveis, de acordo com a complexidade da reclamação; III - verificar a realização de audiência; IV - verificar o motivo da não realização da audiência, se não houve a audiência devido à ausência do reclamante ou do reclamado, ou se as partes fizeram acordo antes da audiência; V - verificar se houve o retorno do A.R. em caso de não comparecimento do reclamado; se não houve, realizar nova convocação; se houve, encaminhá-lo para apuração de práticas infrativas pelo DAPI; VI - realizar audiência de conciliação; comparecendo o reclamante e o reclamado, realiza-se a audiência para tentar um acordo; VII - gerar Termo de Acordo: as partes entrando em acordo será gerado um Termo de Acordo e a reclamação será arquivada como atendida; VIII - arquivar a reclamação em caso de acordo entre as partes ou se o reclamante não justificou sua ausência na audiência convocada; ele poderá solicitar a continuidade de seu atendimento a qualquer tempo; IX - aguardar prazo legal de resposta; X - encaminhar reclamação para apuração de prática infrativa em caso de expirar o prazo legal; XI - verificar entrega de notificações, ARs recebidos e notificações devolvidas; XII - solicitar novo endereço do reclamado; em caso de AR devolvido comunica-se com o consumidor para solicitar uma outra forma de contato com o reclamado; XIII - arquivar reclamação atendida no sistema encaminhando para o controle de arquivo; XIV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 22. À Supervisão de Controle e Arquivo de Processos de Relação de Consumo, orientada por Supervisor compete: I - manter arquivo de Processos de Relações de Consumo; II - receber processo/reclamação a ser arquivado; III - dar encerramento no processo no sistema: nesta fase, o processo é encerrado e arquivado no próprio sistema, podendo ser reaberto se necessário; IV - desarquivar processo solicitado; V - entregar processo e/ou documento para setor requerente; VI - manter um controle sobre a quantidade e tipo de processos arquivados; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 23. À Supervisão das Regionais, orientada por seu Supervisor compete: I - controlar o atendimento presencial de todas as unidades regionais; II - garantir a padronização dos atendimentos em todas as unidades regionais; III - manter um controle estatístico da quantidade e tipo de atendimentos de cada unidade regional; IV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 24. Ao Departamento de Apuração de Práticas Infrativas – DAPI, orientado por seu Chefe, compete: I - coordenar as atividades de apuração das práticas infrativas; II - elaborar e executar o Plano de Fiscalização; III - fazer cumprir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades consumeristas; IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação consumerista pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta; V - determinar as diligências necessárias; VI - julgar os processos administrativos em Primeira Instância; VII - instruir o procedimento para apuração de práticas infrativas às normas de defesa do consumidor, oriundas das determinações ex-officio do superintendente, da ação fiscalizatória e das reclamações fundamentadas não atendidas; VIII - receber as defesas do fornecedor, visando a propiciar sua ampla defesa; IX - planejar, supervisionar e executar as atividades de fiscalização para aplicação das normas de proteção ao consumidor; X - realizar acompanhamento constante e programado do mercado de consumo, visando o efetivo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor; XI - atuar na verificação de publicidade enganosa ou abusiva veiculada nos meios de comunicação em geral (televisão, rádio, jornais, revistas, panfletos e demais); XII - realizar operações especiais no mercado de consumo, atuando preventivamente e de forma a coibir práticas abusivas, irregulares e ilegais, especialmente em períodos próximos de datas comemorativas; XIII - receber e atender as solicitações encaminhadas por consumidores e por outros setores da Agência PROCON/JF, atuando em conjunto na solução dos problemas apresentados; XIV - sugerir à Assessoria Jurídica Setorial a propositura de medidas judiciais em defesa dos interesses e direitos dos consumidores; XV - realizar treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem dos técnicos de Defesa do Consumidor credenciados pelo Superintendente para fiscalização; XVI - manter cadastro de fornecedores atualizado; XVII - propor o aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 25. À Supervisão de Instrução de Procedimentos, orientada por Supervisor compete: I - instaurar Processo de Relações de Consumo, de acordo com os procedimentos legais e os dados específicos da reclamação/fiscalização; em caso de reclamação, o processo seguirá o número já cadastrado para a mesma; se for oriundo de uma fiscalização ou Ofício, será cadastrado um número de processo no sistema; II - notificar o reclamado para apresentar defesa; III - verificar se houve defesa no processo, aguardando um prazo de 10 dias para que o reclamado apresente defesa; IV - analisar a defesa apresentada no processo com base na legislação específica; V - emitir parecer pela procedência ou não da defesa apresentada; VI - confirmar recebimento do AR; VII - comunicar as partes da decisão no processo; VIII - arquivar o processo administrativo de relações de consumo, encaminhando-o para o arquivo físico com um parecer pelo arquivamento, caso o prolema tenha sido solucionado; IX - emitir parecer no processo, encaminhando o processo para julgamento; X - notificar as partes da decisão com prazo de recurso; XI - verificar se foi interposto recurso; XII - notificar para cumprimento da decisão; XIII - certificar no processo que não foi interposto recurso ou ele foi julgado improcedente; aplicar as penalidades previstas em lei determinadas na decisão do processo (multa, apreensão de mercadorias, cassação de alvará, etc); XIV -confirmar recebimento do AR da decisão; XV - verificar tipo de penalidade; XVI - verificar cumprimento da decisão; XVII - certificar no processo se a penalidade aplicada na decisão foi cumprida; se não foi, tomar as medidas cabíveis de acordo com a Lei; XVIII - emitir DAM da multa; XIX - verificar pagamento do DAM; será aguardado um prazo de trinta dias para o pagamento do DAM; XX - enviar processo para inscrição em dívida ativa, em caso de não pagamento do DAM; XXI - encaminhar processo para arquivo; XXII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 26. À Supervisão de Fiscalização, orientada por Supervisor II, compete: I - fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor; II - verificar a necessidade da fiscalização. Se for procedente a reclamação, será encaminhada uma equipe ao local; III - informar a improcedência da reclamação, observada a improcedência da reclamação, o consumidor será informado; IV - determinar fiscalização se for verificada a procedência da reclamação; V - encaminhar equipe de fiscalização ao local, de ofício ou por denúncia; VI - verificar existência de prática infrativa; VII - lavrar documento fiscal; VIII - verificar qual o tipo de documento adequado para a prática infrativa constatada: notificação, auto de constatação, auto de apreensão de produtos ou auto de infração; poderá ser lavrado um auto de infração a partir de outro documento fiscal por determinação do Chefe do Departamento; IX - avaliar a necessidade de lavratura de auto de infração; X - preencher Auto de constatação constatada a existência de prática infrativa; XI - concluir fiscalização; XII - arquivar o Procedimento de Fiscalização; XIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 27. Ao Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos – DEPP, orientado por seu chefe, compete: I - desenvolver programas educativos e de prevenção na área de defesa do consumidor; II - coordenar trabalhos junto a vários segmentos da sociedade civil; III - priorizar a educação formal (rede de ensino) e informal, realizando projetos de conscientização com cursos, palestras, e na distribuição de material de apoio, destinado às comunidades e entidades sociais; IV - realizar estudos e pesquisas referentes às relações de consumo, tanto no aspecto econômico, como no social; V - disponibilizar espaço próprio de biblioteca para consultas por meio de seu Centro de Documentação; VI - executar trabalhos visando a orientação e estímulo para criação e desenvolvimento de associações civis de defesa do consumidor; VII - elaborar estudos, inclusive para subsidiar ações coletivas propostas pelo Ministério Público, na defesa dos direitos e interesses dos consumidores, bem como atividades relativas à representação judicial e extrajudicial da Agência PROCON/JF; VIII - acompanhar e proceder levantamentos de doutrina e jurisprudências sobre os diferentes temas relativos ao consumo; IX - promover atividades de estudo permanente sobre os assuntos legislativos, elaboração, revisão e atualização das normas de consumo, em âmbito nacional e internacional; X - coordenar, com o auxilio de outros setores, comissões, programas e projetos de assuntos emergentes ou de interesse coletivo; XI - propor em conjunto com o gerente o aprimoramento das atividades do Departamento; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 28. À Supervisão de Estudos e Pesquisas, orientada por seu Supervisor, compete: I - produzir materiais de orientação para educação e consulta; II - pesquisar o material de orientação; III - realizar levantamento de todo material disponível para orientação sobre determinado assunto ou projeto. Todo material levantado será pesquisado visando atender a demanda proposta; IV - demandar projeto de geração de publicações, detectando a necessidade de realização de um Projeto para geração de publicações que serão distribuídas à população; V - receber e catalogar doações de publicações; VI - receber e catalogar doações de obras jurídicas; VII - verificar a necessidade da compra de obras literárias e/ou jurídicas e solicitar a compra; VIII - cadastrar no sistema o material recebido, realizando o procedimento interno de protocolo: carimbo, etiquetas, anotações gerais, etc; IX - atender demandas internas e externas; X - pesquisar material para atendimento de demanda; XI - localizar no sistema o material que será utilizado no atendimento da demanda interna ou externa; XII - disponibilizar material para consulta e pesquisa para a equipe da Agência PROCON (solicitante, setor de destino, motivo da consulta, data da consulta, etc); XIII - disponibilizar material para a comunidade; XIV - realizar pesquisas de mercado; XV - determinar escopo da pesquisa; XVI - definir forma de coleta de dados; XVII - preparar equipe de trabalho; XVIII - consolidar dados coletados; XIX - divulgar resultados da pesquisa; XX - tomar medidas cabíveis de acordo com o resultado da pesquisa; XXI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 29. À Supervisão de Projetos, orientada por seu Supervisor, compete: I - planejar projetos de educação para o consumo; II - realizar estudo do projeto a ser proposto; III - elaborar projetos de educação para o consumo; IV - definir escopo do projeto de educação consumerista; V - definir recursos para execução do projeto; VI - encaminhar projeto para aprovação no conselho de administração; VII - verificar o motivo da reprovação do projeto; VIII - verificar aprovação do Projeto; XIX - preparar material para execução do projeto; X - encaminhar projeto para ser executado; XI - executar projetos de educação para o consumo; XII - divulgar projeto de educação para o consumo pelos meios de comunicação adequados; XIII - executar as atividades programadas, após divulgação do projeto; XIV - monitorar, avaliar e assessorar projetos das relações de consumo; XV - avaliar atividades executadas; XVI - verificar a necessidade e possibilidade de se dar continuidade ao projeto; XVII - definir alterações no projeto; XVIII - manter cadastro da quantidade e tipo de projetos realizados e público atingido; XIX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 30. As chefias das Gerências, dos Departamentos e respectivas Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do poder executivo. Art. 31. Os membros do Conselho indicados na forma dos incisos VI a IX do art. 9° da Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do PROCON JF, ouvida a Procuradoria Geral do Município. Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2005. a) JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR - Presidente do Conselho de Administração de Política de Proteção e Defesa do Consumidor – CAPPDC. | |||||||
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