Norma: | Portaria 05747 / 2006 | ||||||||||||
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Data: | 18/10/2006 | ||||||||||||
Origem: | FUNALFA | ||||||||||||
Ementa: | Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC. | ||||||||||||
Processo: | 03861/2004 vol. 01 | ||||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 19/10/2006 página 10 | ||||||||||||
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PORTARIA Nº 5747 Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC: 1) Érica Delgado - Superintendente da FUNALFA, como presidente do COMPPAC; 2) Maria Aparecida Schultz Barizon representando a Secretaria de Governo e Articulação Institucional – SGAI; 3) Rosângela Mendes Lawall representando a Secretaria de Política Urbana – SPU; 4) Ricardo Bastos representando a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE; 5) Wilson Coury Jabour Júnior representando a Procuradoria Geral do Município – PGM; 6) Agílio Vargas Lopes representando a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; 7) Marcos Fernandes Freesz representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora – IHGJF; 8) Vinícius Novaes Banhato representando o Clube de Engenharia de Juiz de Fora; 9) Carlos Eduardo Christino Manera representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora – SINDUSCON-JF; 10) Suely Gervásio Ferreira representando a União Juizforana de Associações Comunitárias Bairros e Distritos - UNIJF; 11) Júlio César Sampaio representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora; 12) Paulo Gawryszewski representando o Instituto de Arquitetos do Brasil/ Núcleo de Juiz de Fora – IAB/JF; 13) Flávio Cheker representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 2º O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as Portarias anteriores. Art. 4º Registre-se, publicar-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2006. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||||||
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