Norma:Decreto do Executivo 09101 / 2007 (revogada)
Data:26/01/2007
Origem:GETTRAN
Ementa:Reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Publicação:Tribuna de Minas em 28/01/2007 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09321 de 21/09/2007 - Alteração
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 09407 de 21/12/2007 - Alteração
Art. Alterado: Art. 6     Art. Alterador: Art. 1
3 Decreto do Executivo 09886 de 08/06/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


DECRETO Nº 9101 – de 26 de janeiro de 2007.


Reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando que a revisão tarifária constitui a garantia de preservação da qualidade dos serviços prestados aos usuários do sistema,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Todas as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Juiz de Fora, deverão renovar todos os veículos com mais de 10 (dez) anos de uso, que totalizam 79 (setenta e nove) veículos, atendendo à legislação vigente, bem como às diretrizes técnicas e operacionais emanadas pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora através da GETTRAN/JF, no prazo máximo de até o final do mês de junho de 2007.

Art. 3º Na frota a ser renovada, nos termos previstos no art. 2º, deverão constar 16 (dezesseis) “veículos adaptados” para melhor atender aos usuários portadores de mobilidade reduzida, conforme legislação vigente e diretrizes técnicas emanadas pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora através da GETTRAN/JF.

Parágrafo Único. Os 16 (dezesseis) veículos mencionados neste artigo, deverão ser distribuídos entre as empresas operadoras do sistema de forma a atender linhas existentes priorizadas pela GETRAN/JF e DEPD – SPS/JF.

Art. 4º As empresas operadoras do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Juiz de Fora, deverão implantar integralmente em 2007 a bilhetagem eletrônica, de acordo com o Decreto Municipal nº 9001/2006 e termo de referência elaborado pela GETTRAN/JF, em 100 % (cem por cento) da frota.

Art. 5º As empresas operadoras do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Juiz de Fora deverão implantar o rastreamento via satélite especifico para gerenciamento de Transporte Urbano, até o final do mês de setembro de 2007, em 20% (vinte por cento) da frota de ônibus do sistema, que em 05 (cinco) anos contemplará 100% (cem por cento) da frota, conforme termo de referência a ser elaborado pela GETTRAN/JF.

Art. 6º As empresas operadoras do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Juiz de Fora deverão implantar circuito interno de câmeras de filmagens, até o final do mês de dezembro de 2007, atingindo 40% (quarenta por cento) da frota, que em 04 (quatro) anos contemplará 100% (cem por cento) da frota, conforme diretrizes técnicas emanadas pela GETTRAN/JF em vigor.

Art. 7º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2007, revogando todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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