Norma:Decreto do Executivo 09164 / 2007
Data:29/03/2007
Ementa:Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Processo:06367/1984 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 30/03/2007 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12311 de 15/04/2015 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 12476 de 27/10/2015 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9164.doc 30/03/2007 25.5 KB


DECRETO Nº 9164 – de 29 de março de 2007.


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o interesse em padronizar o uso de vestimentas pelos prestadores do serviço de táxi, visando facilitar sua identificação e, considerando o intuito de melhorar continuamente os serviços prestados à população, gerando maior confiabilidade, almejando proporcionar uniformização no serviço, disseminando e nivelando a qualificação dos taxistas,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 51 e 53 do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 51. ...

§ 1º ...
VII – certificado de conclusão do curso de qualificação renovável a cada 03 (três) anos, para permissionários e motoristas auxiliares.
...
§5º O curso de qualificação mencionado no inciso VII deste artigo deverá conter o conteúdo programático/carga horária disposto no anexo único do presente Decreto.

§6º O curso será obrigatório a todos os permissionários e motoristas auxiliares para a renovação da respectiva CMT a partir do ano de 2008.

§ 7º Excepcionalmente no ano de 2007 será disponibilizado gratuitamente pela GETTRAN/JF o referido curso. Os interessados deverão se dirigir à autarquia municipal para proceder a devida inscrição. Os que não se inscreverem em tempo hábil ou não participarem do curso deverão arcar com o custo da qualificação exigida.” (NR)

“Art. 53. O traje obrigatório previsto no art. 53 da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, será o uso de camisa padronizada pela GETTRAN/JF.

§ 1º A GETTRAN/JF fornecerá, uma única vez, a cada permissinário 06 (seis) camisas, sendo seu uso obrigatório a partir da data da entrega.

§ 2º A camisa deverá ser usada no padrão original, adequadamente higienizada e em perfeitas condições de aparência e uso.

§ 3º Caso necessário, cada motorista deverá adquirir o número suficiente de camisas para o fiel cumprimento do § 2º.

§ 4º Não será admitido o uso de chapéu, boné ou similar, bem como bermuda, chinelo ou similares.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO


Conteúdo programático/carga horária do Curso de Qualificação


Módulo Carga Horária
1 – Relações Humanas e Qualidade no Atendimento ao Público 6:00 h
2 – Noções de Turismo e Conhecimento da Cidade 4:00 h
3 – Direção Defensiva 10:00 h
4 – Primeiros Socorros 5:00 h
5 – Regulamentação do Serviço de Táxi 2:00 h
6 – Noções Básicas de Inglês 4:00 h
7 – Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime – Imagine se fosse seu filho (*) 1:00 h
(*)Ministrado pela Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC


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