Norma: | Lei 11357 / 2007 (revogada) | ||||||
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Data: | 10/05/2007 | ||||||
Origem: | SPU | ||||||
Ementa: | Altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências. | ||||||
Processo: | 01980/1986 vol. 04 | ||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 11/05/2007 página 10 | ||||||
Vides: |
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LEI Nº 11.357 – de 10 de maio de 2007. Altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências. Mens. nº 3608, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passam a ser permitidos para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel, além das anteriormente definidas, as seguintes categorias de uso do solo: I - uso comércio e serviços: local (L1 e L2) – grande porte; II - uso institucional: local e bairro – grande porte. Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos para o local, conforme definidos pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2007. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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