Norma:Decreto do Executivo 09468 / 2008 (revogada)
Data:10/03/2008
Ementa:Define as funções de Supervisão integrantes do Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – DEIN/SAA.
Processo:03850/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 11/03/2008 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07955 de 27/08/2003 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 10
Referência: Dispõe sobre as funções de Supervisão integrantes do Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – DEIN/SAA.
2 Decreto do Executivo 09792 de 03/03/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 22


DECRETO Nº 9468 – de 10 de março de 2008.


Define as funções de Supervisão integrantes do Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – DEIN/SAA.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da competência prevista no inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista as disposições dos arts. 88 e 104 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001; tendo em vista a criação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005 e a instituição do respectivo Departamento de Execução Instrumental pelo Decreto nº 8590, de 08 de julho de 2005 e considerando a regulamentação das atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental prevista no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento as disposições do Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, atinentes à organização e funcionamento do respectivo Departamento de Execução Instrumental.

Art. 2º Para execução dos processos previstos no art. 10 do Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, o Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento contará com as seguintes supervisões:

I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento Profissional, Controle de Patrimônio e Apoio Administrativo;

II - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2008.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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