Norma: | Decreto do Executivo 09468 / 2008 (revogada) | ||||||
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Data: | 10/03/2008 | ||||||
Ementa: | Define as funções de Supervisão integrantes do Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – DEIN/SAA. | ||||||
Processo: | 03850/2003 vol. 01 | ||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 11/03/2008 página 10 | ||||||
Vides: |
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DECRETO Nº 9468 – de 10 de março de 2008. Define as funções de Supervisão integrantes do Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – DEIN/SAA. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da competência prevista no inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista as disposições dos arts. 88 e 104 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001; tendo em vista a criação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005 e a instituição do respectivo Departamento de Execução Instrumental pelo Decreto nº 8590, de 08 de julho de 2005 e considerando a regulamentação das atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental prevista no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, DECRETA: Art. 1º Aplicam-se à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento as disposições do Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, atinentes à organização e funcionamento do respectivo Departamento de Execução Instrumental. Art. 2º Para execução dos processos previstos no art. 10 do Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, o Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento contará com as seguintes supervisões: I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento Profissional, Controle de Patrimônio e Apoio Administrativo; II - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2008. a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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