Norma:Decreto do Executivo 07955 / 2003
Data:27/08/2003
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF - DEIN's e UNEI's, instituídos pela Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.
Processo:03850/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 28/08/2003 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08177 de 25/03/2004 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 10, VII; 13, XVI; 17; 18, V; 24, V     Art. Alterador: Art. 4
2 Decreto do Executivo 08177 de 25/03/2004 - Alteração
Art. Alterado: Art. 8, inc. VII; Art. 12, I, II e VII; Art. 13, inc. V e VI     Art. Alterador: Art. 1; Art. 2; Art. 3
3 Decreto do Executivo 09468 de 10/03/2008 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 3; Capítulo III     Art. Alterador: Arts. 1; 2
4 Decreto do Executivo 11923 de 03/04/2014 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 14, incs. XX, XXI     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.º 7955 - de 27 de agosto de 2003.


Regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF - DEIN's e UNEI's, instituídos pela Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1.º - Ficam organizados, nos termos deste decreto, os Departamentos de Execução Instrumental - DEIN e as Unidades de Execução Instrumental - UNEI dos órgãos da Administração Direta do Município.

Art. 2.º - Os DEIN e UNEI compõem o nível de execução instrumental nos termos do inciso III do art. 14 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 3.º - Os Departamentos de Execução Instrumental integram os seguintes órgãos da Administração Direta:
I - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
II - Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI;
III - Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
IV - Diretoria de Política Social - DPS;
V - Diretoria de Política Urbana - DPU;
VI - Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - DSSDA.

Art. 4.º - As Unidades de Execução Instrumental integram os seguintes órgãos da Administração Direta:
I - Diretoria dos Centros Regionais - DCR;
II - Comissão Permanente de Licitação - CPL;
III - Assessoria de Articulação Institucional - AAI;
IV - Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ;
V - Gabinete do Prefeito - GAB;
VI - Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 5.º - Os DEIN´s e UNEI´s vinculam-se diretamente aos respectivos Diretores, Assessores-Chefe, Chefe do Gabinete, Presidente da CPL e Procurador Geral do Município.


CAPÍTULO II
Das Atribuições e Responsabilidades

Art. 6.º - Aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental competem prestar serviços de apoio a todos os órgãos das respectivas Diretorias e Assessorias no que diz respeito a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura.

Art. 7.º - Os Departamentos de Execução Instrumental serão dirigidos pelos respectivos chefes de departamento, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelos Diretores e nomeados pelo chefe do Executivo.

Art. 8.º - Competem aos chefes do Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira, informática para as respectivas Diretorias;
II - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela DARH;
III - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Gerência de Dinâmica Administrativa da DARH;
IV - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Diretoria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Gerência de Dinâmica Administrativa da DARH;
V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Diretoria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Gerência de Dinâmica Administrativa da DARH, e instruções normativas da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI e Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VI - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Diretoria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI e pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
VII - orientar e supervisionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Diretor e demais órgãos interessados;
IX - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;
X - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos.

Art. 9.º - Aos DEIN´s e UNEI´s subordinar-se-ão, na forma deste Decreto, Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto n.º 7767, de 28 de fevereiro de 2003.

§ 1.º - À função gratificada de Supervisão compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinadas, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s).

§ 2.º - A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo.

§ 3.º - As equipes operacionais corresponderão ao quarto grau de escala hierárquica.

§ 4.º - O Supervisor estará sob regime de confiança dos Assessores-chefe, do Chefe do Gabinete, do Presidente da CPL, do Procurador Geral do Município, do Diretor dos Centros regionais e dos Chefes do Departamento de Execução Instrumental a que estiver diretamente subordinado.

§ 5.º - O Supervisor será indicado pelo seu superior imediato e nomeado pelo chefe do Executivo.

Art. 10 - Os DEIN's e UNEI's são responsáveis pela execução dos seguintes processos:
I - Monitoramento profissional;
II - Apoio administrativo;
III - Controle de patrimônio;
IV - Fornecimento e controle de suprimentos;
V - Execução orçamentária e financeira;
VI - Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios; e,
VII - Suporte de informática.

Art. 11 - A execução do processo de monitoramento profissional, sob orientações técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, deverá contemplar as seguintes funções:
I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/DARH as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA /DARH aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle;
VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas;
VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Gerência de Pessoas - GP / DARH;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques , vales-transporte e crachás de identificação funcional;
IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Gerência Pessoas - GP /DARH;
X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XII - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da Unidade encaminhando ao Departamento de Monitoramento Profissional/ GDA/ DARH;
XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da Unidade.

Art. 12 - A execução do processo de apoio administrativo, sob orientações técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos -DARH, deverá contemplar as seguintes funções:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e Correspondências do Departamento de Documentação Administrativa - DDA/GDA/DARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pelo Departamento de Documentação Administrativa - DDA da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
VI - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
VII - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
VIII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição na Unidade;
IX - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
X - absorver as demandas do processo de Apoio Administrativo das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XII - propor medidas de aprimoramento das rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade, encaminhando à GDA / DARH;
XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade.

Art. 13 - A execução do processo de controle de patrimônio sob orientações técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, deverá contemplar as seguintes funções:
I - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Gerência de Dinâmica Administrativa - GDA/ DARH;
II - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Gerência de Dinâmica Administrativa - DMAP/GDA/DMAP;
III - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
IV - Informar ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
V - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/ Almoxarifado/ GDA/ DARH, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
VI - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DPA/Almoxarifado/ GDA/ DARH, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH, para conhecimento e atualização dos registros;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial/ GDA/ DARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
IX - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
X - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial / GDA/ DARH;
XI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ GDA/ DARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial/ DGA/ DARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Diretoria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial- DAP/ GDA/ DARH;
XIV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ GDA/ DARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XV - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ GDA/ DARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVI - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
XVII - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-a, sempre que necessário;
XIX - propor medidas de aprimoramento das atividades de patrimônio da Unidade;
XX - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos da Supervisão de Patrimônio da Unidade.

Art. 14 - A execução do processo de fornecimento e controle de suprimentos, sob diretrizes técnicas da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, deverá contemplar as seguintes funções:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Gerência de Planejamento Estratégico - GPE da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;
III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
IX - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Diretoria de Receita e Controle Interno;
XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVIII - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da Unidade;
XIX - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da Unidade.

Art. 15 - A execução do processo de execução orçamentária e financeira, sob diretrizes técnicas da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE e da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, deverá contemplar as seguintes funções:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Gerência de Planejamento Estratégico - GPE da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE e pela assessoria técnica da Unidade;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Gerência de Planejamento Estratégico - GPE/ Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica- DPGE e Diretoria de Receita e Controle Interno- DRCI, quando necessários;
IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 165 da Lei Complementar n.º 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Diretoria de Receita e Controle Interno e pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Gerência de Finanças e pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI;
IX - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução orçamentária e financeira da Unidade.

Parágrafo único - A operacionalização dos processo de pagamento de despesas pelos DEIN's e UNEI's, será normatizado através de instrumentos legais próprios.
Art. 16 - A execução do processo de acompanhamento e controle de fundos e convênios e operações de crédito, sob diretrizes técnicas da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, deverá contemplar as seguintes funções:
I - participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade para a Execução Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento Anual da Unidade;
II - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Gerência de Finanças da Diretoria de Receita e Controle Interno;
III - elaborar o fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios e operações de crédito sob a orientação da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI;
IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos Fundos, Convênios e operações de crédito administradas pela Unidade e solicitar à Gerência de Finanças da Diretoria de Receita e Controle Interno a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
V - elaborar a prestação de contas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade sob a orientação da Diretoria de Receita e Controle interno;
VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VII - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade.

Parágrafo único - As despesas com recursos relativos a Fundos e Convênios serão normatizados através de instrumentos legais próprios.

Art. 17 - A execução do processo de suporte de informática, sob orientações técnicas da Diretoria da Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, deverá contemplar as seguintes funções:
I - administrar os equipamentos de informática da Unidade, em conformidade com as diretrizes da DPGE/ Gerência de Informática;
II - administrar os sistemas de informática da Unidade, em conformidade com as diretrizes da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações;
III - administrar rede local da Unidade , em conformidade com as diretrizes da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações;
IV - dar suporte técnico aos usuários da Unidade, em conformidade com as diretrizes da DPGE/ Gerência de Informática;
V - comunicar intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade da Unidade à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações;
VI - receber e repassar demandas à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica/ Gerência de Desenvolvimento Institucional/ Departamento de Soluções de Informática e Telecomunicações quanto a atualizações, novos sistemas, customizações nos sistemas existentes, melhorias referentes a equipamentos e treinamentos em informática para a Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de suporte de informática das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos relativos à informática da Unidade, disponibilizando-os sempre que solicitado;
IX - emitir relatórios referentes à informática da Unidade para acompanhamento de indicadores de desempenho;
X - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades de informática da Unidade;
XI - gerenciar backup de documentos e informações relevantes da Unidade e o desempenho dos servidores e da rede interna em conformidade com as diretrizes da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica.


CAPÍTULO III
Da Organização e Estrutura

Art. 18 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo e de Controle de Patrimônio;
III - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
IV - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;
V - 1 Supervisão II do processo de Suporte em Informática.

Art. 19 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
IV - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 20 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II dos processos de Controle de Patrimônio e de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
IV - 1 Supervisão II dos processos de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 21 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo e de Controle de Patrimônio;
III - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 22 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Política Urbana - DPU, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;
IV - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
V - 1 Supervisão II do processo De Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 23 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Política Social - DPS, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;
IV - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
V - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;
VI - 1 Supervisão II do processo de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios.

Art. 24 - Para a execução dos processos acima o Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - DSSDA, contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II do processo de Monitoramento profissional;
II - 1 Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;
III - 1 Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;
IV - 1 Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;
V - 1 Supervisão I do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos- Almoxarifado;
VI - 1 Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;
V - 1 Supervisão II do processo de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios.

Art. 25 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Diretoria dos Centros Regionais - DCR contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 26 - Para a execução dos processos acima a Unidades de Execução Instrumental da Procuradoria Geral do Município - PGM contará com os seguintes supervisores:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 27 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Comissão Permanente de Licitação - CPL contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 28 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental da Assessoria de Articulação Institucional - AAI contará com as seguintes supervisões:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 29 - Para a execução dos processos acima a Unidade de Execução Instrumental do Gabinete do Prefeito - GAB contará com os seguintes supervisores:
I - 1 Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 30 - As Unidades que tiverem necessidade de atendimento descentralizado, deverão contar com equipe operacional de apoio de seus respectivos DEIN's e UNEI's, que atuarão em consonância com as orientações estabelecidas pelos mesmos.

Art. 31 - O processo de suporte de informática será executado por técnicos de informática fornecidos e sob a supervisão da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.



CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 32 - O chefe do Departamento de Execução Instrumental será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares das supervisões integrantes.

Art. 33 - O quadro de pessoal dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental é baseado nos preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

§ 1.º - Os cargos de chefe de seção e divisão nos DEIN's e UNEI's serão extintos, substituídos pelas supervisões I e II, segundo o Decreto que regulamenta a função gratificada supervisões n.º 7767 de 28 de fevereiro de 2003, sendo definidos a partir desta publicação, independentemente da definição do restante de cargos de suas Unidades, por tratar-se de modelo de departamento comum a todas as Unidades da PJF.

§ 2.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH caberá coordenar o remanejamento dos servidores que não forem absorvidos pela nova estrutura, com vistas ao aproveitamento destes, em outros departamentos de Execução Instrumental da Administração Municipal ou a admissão de novos funcionários em casos de carência no quadro de perfil adequado à execução das atividades inerentes ao mesmo.

§ 3.º - Com a finalidade de atender o disposto no parágrafo anterior, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, incorporará em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento, nas demais unidades da Administração, não ocorrer imediatamente.

§ 4.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH fará a adequação da folha de pagamento, contemplando as modificações introduzidas neste Decreto.

§ 5.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos para cumprimento do disposto neste artigo designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental para atender as demandas das Diretorias e Assessorias da PJF.

Art. 34 - Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental participarão de programas de capacitação específicos promovidos pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 35 - Ficam extintas as funções de responsáveis pelo acompanhamento de despesas - RAD, instituídas pelo Decreto n.º 3921, de 26 de fevereiro de 1988, que serão a partir de agora de responsabilidade dos Chefes de Departamento de Execução Instrumental e dos Supervisores responsáveis pela Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 36 - Fica estabelecido que a estruturação e desenvolvimento das atividades dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental se guiará pelas premissas ora apresentadas, submetendo-se as supervisões e as equipes operacionais à avaliação de desempenho pelas próprias chefias e Diretorias em conjunto com as Unidades responsáveis pelas diretrizes técnicas, podendo ser substituídos em casos de desvio de atribuições ou ineficiência de desempenho.

Art. 37 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 38 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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