Norma:Resolução 00034 / 2009 (revogada)
Complemento:- SO
Data:23/06/2009
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras – SO.
Processo:00155/2009 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 24/06/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00039 - SO de 05/02/2010 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. b, item 4.6; 42A     Art. Alterador: Arts. 1; 2
2 Resolução 00146 - SO de 02/09/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 33


RESOLUÇÃO Nº 034-SO


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras – SO.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE OBRAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão” e pelo artigo 3º do Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras – SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Obras;
b) Conselho Municipal de Habitação;

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento – (APA);
b) Assessoria Jurídica Local – (AJL);
c) Assessoria de Imprensa – (AI);
d) Secretaria Executiva – (SE).

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental:
1. Supervisão II do processo de Monitoramento Profissional – (SMP);
2. Supervisão II do processo de Apoio Administrativo – (SAA);
3. Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio (SCP);
4. Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS);
5. Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF).

IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB:

1. Secretaria Executiva Setorial (SES);
2. Assessoria Técnica Setorial (ATS);

3. Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO:
3.1. Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas – SPCOP;
3.2. Supervisão I de Equipe de Terraplenagem e Pavimentação Urbana –SETEPU;
3.3. Supervisão I de Equipe de Terraplenagem Rural – SETER;
3.4. Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais – SEVI;
3.5. Supervisão I de Equipe de Águas Pluviais – SEAP;
3.6. Supervisão I de Equipe de Obras de Arte – SEOA;
3.7. Supervisão I de Equipe de Canalização de Córregos – SECC;
3.8. Supervisão I de Equipe de Contenção de Encostas – SECE;
3.9. Supervisão I de Projetos Viários e Orçamentos – SPVO;
3.10. Supervisão I de Equipe de Obras Viárias – SEOV;
3.11. Supervisão I de Equipe de Calçamento – SECAL;
3.12. Supervisão II de Controle de Serviços Funerários – SCSF;
3.13. Supervisão I de Execução de Sepultamentos – SESE;
3.14. Supervisão II de Suprimentos para Obras – SSO.

4. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados DVEP:
4.1. Supervisão II de Controle de Abastecimentos de Veículos e Equipamentos Pesados – SCAVEP;
4.2. Supervisão II de Manutenção de Veículos e Equipamentos Pesados – SMVEP;

5. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB:
5.1. Supervisão II de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Serviços Elétricos – SPSEL;
5.2. Supervisão II de Rede e Iluminação Pública – SRIP.

b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos:

1. Assessoria Técnica Setorial – (ATS);

2. Secretaria Executiva Setorial – (SE);

3. Departamento de Gestão de Obras Contratadas – DGOC:
3.1. Supervisão II de Gestão e Controle Tecnológico de Obras Prediais SOP;
3.2. Supervisão II de Gestão e Controle Tecnológico de Obras de Arte Especiais e Viárias SOAEV.

4. Departamento de Coordenação de Obras e Projetos DCOP:
4.1. Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura – SEINFRA;
4.2. Supervisão II de Especificação e Orçamento – SEOR;
4.3. Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo – SAPAI;
4.4. Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico – SDAT;
4.5. Supervisão II de Documentação e Acompanhamento Técnico SDATE

c) Subsecretaria de Defesa Civil:

1. Assessoria Técnica Setorial – (ATS);

2. Secretaria Executiva Setorial – (SE);

3. Departamento de Operações Técnicas (DOT):
1.a. Supervisão I do Centro de Operações da Defesa Civil (SCODC);
1.b. Supervisão II de Técnica da Defesa Civil (STDC);
1.c. Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas (SIEAA);
1.d. Supervisão I de Apoio Logístico da Defesa Civil (SALDC);

4. Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais (DPAI):
2.a. Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos (SMMR);
2.b. Supervisão II de Núcleos de Defesa Civil e Educação Preventiva (SNDCEP);
2.c. Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil (SSSDC);
2.d. Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil (SSADC);

V - Nível de Implementação Descentralizada das Políticas Setoriais:
1. Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização EMPAV
2. Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA

TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º À Secretaria de Obras – SO, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 32D da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores, compete:
I - elaborar e coordenar projetos de obras públicas de interesse do Município;
II - gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;
III - coordenar e executar obras públicas do Município;
IV - promover ações integradas de prevenção e Defesa Civil;
V - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de defesa civil do Município;
VI - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
VII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
VIII - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, e suas alterações posteriores;
IX - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação;
X - promover ações integradas de prevenção e Defesa Civil.
Art. 4º À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete:
I – elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras – SO;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras – SO, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras – SO;
IV - realizar avaliação periódica dos resultados e elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Obras – SO.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Obras – SO, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 5º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras – SO reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 6º À Assessoria de Imprensa, orientada por profissional designado pela Secretaria de Comunicação Social, compete:

I - tratar da relação institucional da SO com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da Secretaria;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SO em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social.

Art. 7º À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 8º À Secretaria Executiva Setorial compete secretariar o Subsecretário inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 9º À Assessoria Técnica Setorial compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações de sua Subsecretaria;
II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação correspondente à sua Subsecretaria;
III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais correspondentes à sua Subsecretaria;
IV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações correspondente à sua Subsecretaria;
VI - instruir e analisar processos, petições e outros expedientes correspondentes à sua Subsecretaria;
VII - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria.

Art. 10. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Obras – SO, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº7955/03 e suas alterações posteriores.

Art. 11. À Subsecretaria de Operação Urbana compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - coordenar e executar as obras públicas do Município, sua conservação e manutenção;
IV - coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução das obras públicas;
V - solicitar à Subsecretaria de Coordenação e Projetos, projetos arquitetônicos e urbanísticos, complementares e orçamentos, quando identificadas demandas de obras que necessitem dos mesmos;
VI - coordenar a infra-estrututura necessária à execução de obras públicas;
VII - autorizar e elaborar programação trimestral de obras;
VIII - coordenar a execução e manutenção de serviços elétricos específicos sob responsabilidade da Prefeitura;
IX - administrar e controlar a execução de serviços funerários do Município.

Art. 12. Ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras compete:
I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas;
II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
IV - executar obras de infra-estrutura urbana tais como estruturação e pavimentação, logradouros, obras viárias;
V - efetuar serviços de manutenção de obras civis dos próprios municipais;
VI - efetuar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais;
VII - efetuar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos públicos e mobiliário urbano;
VIII - efetuar terraplenagem em zona urbana e rural;
IX - executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de encostas e outras em áreas públicas urbanas e rurais;
X - executar serviços de obras de arte;
XI - promover reuniões semanais com os responsáveis por cada obra, aferindo a produtividade, qualidade e prazo propostos nas programações trimestrais até a conclusão da obra, com base nos relatórios diários;
XII - manter, controlar, zelar pelo arquivo técnico relativo às publicações, revistas, livros, projetos e documentação de obras contratadas, conveniadas e aquelas executadas pela Secretaria;
XIII - administrar o setor de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil;
XIV - administrar e controlar a prestação de serviços funerários do Município;
XV - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 13 - À Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas compete:
I - receber e triar as solicitações de obras a serem realizadas pela SO, efetuando vistorias nos locais para definição e programação de equipes de serviço;
II - definir, em conjunto com a chefia do Departamento, as equipes de execução de obras;
III - receber os projetos e orçamentos de obras elaborados e quantificar / qualificar mão-de-obra necessária para execução das obras executadas pela Secretaria;
IV - planejar a execução de obras públicas a serem executadas pela SO, solicitando material e infra-estrutura necessários;
V - realizar a programação e acompanhamento de obras realizadas em mutirão, solicitando material e infra-estrutura necessários;
VI - realizar controle de obras através dos relatórios semanais emitidos pelas equipes de serviço;
VII - preparar relatórios trimestrais e encaminhá-los à chefia do Departamento;
VIII - informar conclusão da obra aos solicitantes, dando baixa na programação;
IX - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
X - promover o desenvolvimento técnico e controle da qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
XI - calcular material necessário para confecção de artefatos de aço;
XII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em Engenharia.

Art. 14. À Supervisão de Equipe de Terraplenagem e Pavimentação Urbana compete:
I - receber e executar serviços de terraplenagem e pavimentação da zona urbana segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - executar Patrolamento;
III - executar encascalhamento/escoramento (revestimento primário);
IV - executar abertura de ruas, vias e logradouros;
V - executar retiradas de terra e limpeza de ruas (provenientes de acidentes, tais como, desmoronamentos e desplacamentos de taludes);
VI - executar limpeza de córregos;
VII - executar aterros de muros (executados pela PJF);
VIII - executar limpeza de bota-foras;
IX - executar regularização de áreas para construção de praças e áreas de lazer;
X - executar limpeza de entulhos do cemitério municipal;
XI - executar atendimento aos mutirões com equipamentos;
XII - executar plantões emergenciais;
XIII - apoiar serviços de águas pluviais, contenção, meios-fios com máquinas e caminhões;
XIV - regularizar e executar camadas de estruturação de pavimentos (regularização, sub-leito, sub-base);
XV - executar aterros compactados;
XVI - executar aterros de meio-fio para confinamento e passeios;
XVII - construir drenos profundos e superficiais;
XVIII - corrigir geometria de vias;
XIX - executar acostamentos/limpezas;
XX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 15. À Supervisão de Equipe de Terraplenagem Rural compete:
I - receber e executar serviços de Terraplenagem da Zona Rural segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - executar limpeza de vias rurais;
III - executar limpeza de bueiros;
IV - executar limpeza de mata-burros;
V - executar desobstrução de redes;
VI - executar roçadas e capinas;
VII - executar roçadas e limpezas em campos dos distritos e zona rural;
VIII - executar desobstrução de córregos e valetas;
IX - executar limpeza em pátios e pavilhões de concurso leiteiro;
X - espalhar escória e saibro nas estradas;
XI - emitir relatório diário de Obras;
XII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 16. À Supervisão de Equipe de Estradas Vicinais compete:
I - receber e executar serviços de manutenção de estradas vicinais e distritos segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - executar o serviço de manutenção de estradas vicinais com as equipes de conserva de estradas, efetuando o remanejamento de equipes para atendimento de situações de socorro imediato;
III - executar patrolamento nas estradas vicinais;
IV - executar drenagem, aterro e desaterro;
V - executar ensaibramento de vias;
VI - executar colocação de escória em todas as estradas vicinais;
VII - executar limpeza das ruas dos distritos;
VIII - executar limpeza dos cemitérios dos distritos;
IX - executar recomposição de calçamento dos distritos;
X - executar capina nas escolas rurais;
XI - executar limpeza de córregos em distritos;
XII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 17. À Supervisão de Equipe de Águas Pluviais compete:
I - receber e executar serviços de Construção e Manutenção de Redes de águas Pluviais segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - executar serviços de manutenção do sistema atual: drenagem, meios-fios, escadas e passarelas;
III - proceder a vistorias das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte;
IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas;
V - fazer medições de obras;
VI - executar serviços de manutenção de bocas de lobo;
VII - apoiar manutenção dos passeios nos centro quando solicitado;
VIII - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados;
IX - executar serviços de reforma de caixa de captação;
X - executar serviços de troca de tampa de caixas de captação;
XI - executar serviços de reforma e troca de grade;
XII - proceder a vistorias, construção e manutenção de redes de águas pluviais (expansão do sistema);
XIII - construir drenos (expansão do sistema);
XIV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 18. À Supervisão de Equipe de Obras de Arte compete:
I - receber e executar serviços de Obras de Arte segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - construir e reformar pontes;
III - construir bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos;
IV - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias;
V - construir e reformar mata-burros;
VI - construir muros de arrimos;
VII - reformar balsas;
VIII - construir redes de águas pluviais em distritos;
IX - construir caixas de captação;
X - construir passarelas e corrimões;
XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 19. À Supervisão de Equipe de Canalização de Córregos compete:
I - receber e executar serviços de Canalização de Córregos e Canais segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - urbanizar áreas degradadas com contenção e confinamento de margens através de canalização (a céu aberto, galerias e interceptores);
III - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
IV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. À Supervisão de Equipe de Contenção de Encostas compete:
I - receber e executar serviços de Contenção de Encostas segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - realizar vistorias específicas;
III - construir escadas;
IV - construir muros de arrimo (concreto, gabião, rip-rap);
V - construir pontes para pequenas e médias estruturas;
VI - executar demolições determinadas pela Defesa Civil;
VII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
VIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 21. À Supervisão de Projetos Viários e Orçamentos compete:
I - elaborar pequenos projetos de obras de infra-estrutura;
II - elaborar projetos viários de muros de arrimo, drenagens superficial e profunda;
III - elaborar orçamento de pequenas obras e quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das mesmas;
IV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 22. À Supervisão de Equipe de Obras Viárias compete:
I - receber e executar serviços de Logradouros e Obras Viárias segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - construir e manter meios-fios;
III - efetuar vistorias relacionadas ao setor;
IV - construir pequenos muros e muretas de blocos ou concreto;
V - executar manutenção de logradouros;
VI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções;
VII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
VIII - construir e reformar escadas, passarelas para pedestres em áreas de servidão e reformar pontes (concreto e madeiras da zona urbana);
IX - construir guarda corpo para pedestres em locais de risco (pontes, margens de córregos, rios e barrancos);
X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 23. À Supervisão de Equipe de Calçamento compete:
I - receber e executar serviços de calçamento segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas;
II - realizar manutenção de calçamentos novos em vias e logradouros sem pavimentação;
III - executar manutenção de áreas com utilização de pedras portuguesas, pisos cerâmicos e pisos intertravados;
IV - recompor calçamentos com pedras poliédricas, paralelepípedos e bloquetes;
V - assentar meios-fios, pré-moldados ou moldados “in loco” e recomposição dos mesmos;
VI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 24. À Supervisão de Controle de Serviços Funerários compete:
I - dar assistência aos serviços funerários do Município;
II - administrar o Cemitério Municipal;
III - atender e informar ao público a localização de quadras, jazigos, sepulturas e ossuários no Cemitério Municipal;
IV - verificar as reclamações sobre serviços funerários do Município, solicitando ao Departamento de Fiscalização Obras, Atividades Econômicas e Urbanas as fiscalizações necessárias;
V - controlar e marcar o horário de sepultamentos, exumações e reservas de capelas do cemitério municipal;
VI - organizar e arquivar documentação relativa a sepultamentos e processos lutuosos, efetuando os devidos registros no livro de sepultamento diário e no sistema de banco de dados de controle de sepultamentos e perpetuidades;
VII - preparar editais de publicação de vencimento de prazos de sepultamentos, nas quadras;
VIII - analisar, elaborar e encaminhar a tabela de preços de serviços e tarifas dos cemitérios municipal e particulares e das funerárias, para aprovação do Executivo Municipal;
IX - emitir DAM de serviços prestados e lançar no sistema;
X - emitir relatórios quinzenais por cada sepultamento realizado e encaminhar às funerárias responsáveis;
XI - determinar as escalas de plantão em fins de semana da equipe operacional;
XII - controlar exumações verificando vencimento de prazo de sepultamento;
XIII - autorizar e acompanhar a execução de exumações fora de prazo;
XIV - analisar e aprovar processo de perpetuidade de sepulturas, emitindo seus títulos aos interessados;
XV - realizar processo de perpetuidade de ossário, emitindo seus títulos aos interessados;
XVI - solicitar à Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas do Departamento de Operação e Manutenção de Obras a demanda por serviços, obras e manutenção identificadas no Cemitério Municipal ou nos cemitérios do Município;
XVII - autorizar pedidos de construção de jazigos e gavetas, cobrando as taxas devidas ao requerente para sua execução;
XVIII - acompanhar e controlar a prestação de serviços da concessionária de manutenção, limpeza e vigilância do Cemitério Municipal;
XIX - elaborar a escala de plantão das funerárias junto aos hospitais e IML;
XX - requisitar ao DEIN/SO materiais diversos necessários aos serviços administrativos;
XXI - requisitar à Supervisão de Suprimentos os materiais de obras necessários aos serviços funerários;
XXII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25. À Supervisão de Execução de Sepultamentos compete:
I - realizar sepultamentos e serviços em cemitérios municipais;
II - acompanhar e orientar os sepultamentos e exumações diárias;
III - indicar e supervisionar a abertura de novas sepulturas;
IV - supervisionar os serviços de obras no Cemitério Municipal referentes à construção ou reformas de jazigos, gavetas e outros;
V - controlar o horário e disciplina dos funcionários responsáveis pelos sepultamentos diários;
VI - relatar diariamente o local (quadra e número de sepulturas) dos sepultamentos;
VII - acompanhar e zelar pela normalidade, tranqüilidade e respeito nos velórios, sepultamentos e exumações, relatando todas as ocorrências;
VIII - supervisionar os serviços de transporte de urnas e de conservação e limpeza do Cemitério;
IX - supervisionar os vigias do Cemitério Municipal;
X - informar à Supervisão de Controle de Serviços Funerários a qualidade dos serviços de conservação, limpeza e vigilância prestados pela concessionária autorizada no Cemitério Municipal;
XI - controlar a distribuição e guarda de ferramentas e materiais de limpeza;
XII - controlar e distribuir uniformes e EPI´s (equipamentos de proteção individual);
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 26. À Supervisão de Suprimentos para Obras compete:
I - realizar planejamento anual de materiais para obras com base na média de consumo e nas informações fornecidas pelos setores afins;
II - receber demandas de materiais elétricos, de obras e peças de veículos pesados do Departamento de Operação e Manutenção de Obras e Departamento de Energia, através de suas supervisões, verificando o estoque do almoxarifado/SO ou solicitando a compra através do DEIN/SO;
III - receber pedidos para confecção de artefatos de aço, acompanhar a execução da armação e efetuar a entrega ao solicitante;
IV - requisitar junto a EMPAV itens de artefatos de cimento previstos para consumo mensal da Unidade, controlando as requisições para futuros acertos;
V - comparar empenhos e notas fiscais e conferir o quantitativo recebido;
VI - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário;
VII - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas;
VIII - entregar material diretamente ao solicitante ou nos locais solicitados, através dos veículos à disposição do almoxarifado/SO;
IX - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços;
X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 27. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados compete:
I - promover controle, manutenção e conservação de veículos e equipamentos pesados para a execução das obras públicas;
II - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
III - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 28. À Supervisão de Controle e Abastecimento de Veículos e Equipamentos Pesados compete:
I - receber demandas e disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras, através de suas supervisões e a outros setores e Unidades da Prefeitura;
II - analisar solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços;
III - preparar e controlar escala semanal, para que os funcionários mencionados e os equipamentos a eles associados possam confirmar a sua presença, efetuando os remanejamentos quando houver impeditivos;
IV - atualizar a programação das atividades realizadas, acompanhando o consumo de vales transportes, combustível, horas extras e materiais para controle e viabilização das atividades previstas;
V - controlar freqüência de motoristas de veículos pesados e equipamentos para atendimento às demandas, controlando o cartão de ponto do funcionário e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
VI - obter do responsável pelo veículo e/ou equipamento ao final de cada expediente o relato dos problemas ocorridos com o veículo/equipamento sob sua responsabilidade durante o turno, para que seja avaliada a necessidade de manutenção;
VII - atender demandas de abastecimento de veículos pesados e equipamentos no pátio ou através do caminhão de manutenção nos locais solicitados pela chefia do Departamento;
VIII - receber o combustível DIESEL, fazendo checagem do quantitativo;
IX - conferir dados da nota fiscal, assinar, fazer cópia para arquivamento interno do Departamento e encaminhar ao DEIN/SO para pagamento;
X - controlar o nível mínimo de combustível para realização de pedido de reposição;
XI - encaminhar à empresa que administra o programa de plano de custos e serviços, as planilhas do mês anterior para que sejam gerados os relatórios de apropriação diária de veículos/equipamentos pesados;
XII - receber as Planilhas de Apropriação Diária de Equipamento, de Apropriação Diária de Veículo e – Ficha de Controle de Combustível e Lubrificantes para análise de desempenho do setor;
XIII - encaminhar os veículos e equipamentos com resultados insatisfatórios de desempenho aos serviços de manutenção;
XIV - divulgar o relatório para que o(s) motorista(s) e/ou operador(es) fiquem cientes do desempenho e rendimento dos seus veículos e/ou equipamentos e arquivar os mesmos;
XV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 29. À Supervisão de Manutenção de Veículos e Equipamentos Pesados e Abastecimento compete:
I - avaliar as condições e a necessidade de manutenção dos veículos/equipamentos pesados oriundos da Supervisão de Controle de Veículos e Equipamentos Pesados;
II - atender veículos/equipamentos pesados para lubrificação e lavagem;
III - atender veículos/equipamentos pesados para manutenção mecânica, solicitando troca, reposição ou compra de peças para conserto à Supervisão de Suprimentos para Obras;
IV - realizar serviços gerais de Borracharia:
-programar rodízios de pneus em máquinas e veículos;
-fazer programação de substituição de pneus sem perder carcaças para rechapagem;
-fazer relação e programação de pneus para reforma;
-fazer colagens, manchões e emendas;
-recuperar carcaças, bicos e câmaras.
V - realizar serviços gerais de Funilaria:
-controlar trabalhos de lanternagem;
-realizar trabalhos de capotaria, vidraçaria em veículos e equipamentos;
-reformas em retro, carregadeiras, trator de esteira e patrol.
VI - realizar serviços gerais de Pintura:
-programar serviços de pintura em máquinas, veículos, placas, chassis e capotas.
VII - realizar serviços gerais de Solda:
-reformar portas, portões, carrinhos de mão;
-fazer grades para captação de águas pluviais;
-coordenar montagem de barracas para transporte de servidores de acordo com as normas das Leis de Trânsito;
-fazer reformas em caçambas (basculantes);
-reformas em camas, macas, suporte de ar condicionado e janelas;
-prestar apoio em construções de pontes e mata-burros.
VIII - realizar serviços gerais de Tornearia:
-fazer peças, ferramentas e derivados;
-fazer ajustes e adaptações sobre medida;
-fazer embuchamento de transmissões.
IX - realizar serviços gerais de Eletricidade:
-coordenar serviços de parte elétrica na frota de veículos e equipamentos de toda a Prefeitura;
-fazer adaptações em equipamentos para trabalhos e socorros noturnos;
-recuperar chaves de seta, limpadores de para-brisa, alarmes, alternadores, arranques, chicotes, diodos e induzidos.
X - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias;
XI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 30. Ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas compete:
I - realizar contatos com a CEMIG e/ou Empreiteiras da Área de Instalações Elétricas e Redes de Energia Elétrica, em assuntos afetos a PJF, mantendo constante troca de informações;
II - emitir laudos técnicos e anotações de responsabilidade técnica junto ao CREA das Obras e Serviços de Engenharia Elétrica e Instalações Elétricas realizados por pessoal da Prefeitura;
III - coordenar, projetar, executar e realizar manutenção de redes elétricas públicas em vias, pontes, praças, viadutos, jardins, etc, desde que não seja competência da CEMIG, inclusive autorizando a ligação de novos medidores em locais públicos;
IV - acompanhar a elaboração de projeto e orçamento e fiscalizar a execução de obras realizadas pela CEMIG;
V - acompanhar a variação das contas de energia elétrica e realizar medidas para redução do consumo de energia da Iluminação Pública, próprios municipais e demais edificações que comportam órgãos públicos;
VI - executar Obras e Serviços de Engenharia Elétrica e instalações Elétricas de interesse da Administração e a critério desta, como: Carnaval, Torneios Leiteiros, Exposição Agropecuária, e outras;
VII - elaborar Projetos de Instalações Elétricas, Telecomunicações, Áudio e Vídeo das obras a serem executadas pela Prefeitura, com confecção de Planilhas Orçamentárias;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos das instalações elétricas, telecomunicações, prevenção e combate a incêndio, áudio e vídeo das obras contratadas, realizadas por empreiteiras para a Prefeitura, observando a obediência aos mesmos, qualidade do material e mão de obra, prazos e quantitativos envolvidos;
IX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
X - coordenar as atribuições dos setores subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
XI - coordenar, fiscalizar e gerir os trabalhos afetos à sua área de atuação desenvolvidos por empresas terceirizadas;
XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos á sua área de atuação;
XIII - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Parágrafo único. Este Departamento deverá ser ocupado, preferencialmente, por um profissional formado em Engenharia Elétrica.

Art. 31. À Supervisão de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Serviços Elétricos compete:
I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos em áreas públicas ou órgãos da Prefeitura, efetuando as consultas necessárias à CEMIG;
II - receber solicitação de extensão de rede elétrica e dimensionar a quantidade de postes e acessórios para iluminação pública a serem instaladas nas zonas urbana e rural;
III - acompanhar as contas de energia elétrica de iluminação pública e dos próprios municipais, informando à chefia do Departamento a evolução das mesmas, sugerindo medidas para redução de custos;
IV - verificar a necessidade de contratação de serviços para extensão de rede elétrica e instalações elétricas em geral;
V - acompanhar a execução da obra de extensão de rede, verificando se todos os itens do projeto estão sendo realizados pela CEMIG e/ou Empreiteiras;
VI - dimensionar a instalação de transformadores e padrões de medição em áreas urbana e rural;
VII - receber solicitação de instalação ou remoção de postes, com a devida alteração em projeto, de forma a manter o cadastro do Município sempre atualizado;
VIII - receber a solicitação de instalação de padrão em comunidades carentes, elaborando quadro de carga;
IX - fiscalizar o consumo médio para identificar possíveis fraudes contra o patrimônio público ou defeito que venha causar o aumento do consumo;
X - elaborar projetos elétricos, definindo carga elétrica, dimensionamento da rede e da proteção, solicitando aprovação à CEMIG;
XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia elétrica.

Art. 32. À Supervisão de Rede e Iluminação Pública compete:
I - executar serviços de instalação e manutenção elétrica em áreas públicas ou órgãos da Prefeitura, segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas, conforme estudos desenvolvidos pela Supervisão de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Serviços Elétricos;
II - solicitar à Supervisão de Suprimentos para Obras, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para execução;
III - prestar serviços de instalações elétricas para eventos públicos no estádio, parque de exposição e outros, elaborando rodízio de funcionários para acompanhamento durante sua realização;
IV - desenvolver os serviços de instalações elétricas que possibilitem a realização de Torneios Leiteiros e Festas de Comunidades em Vias ou Praças Públicas, autorizadas pela Administração;
V - após encerramento de eventos, realizar o teste de funcionamento e conferir o material usado para devolver ao almoxarifado e posteriormente, desmontar todo equipamento;
VI - instalar medidores em locais públicos, de forma a diminuir sempre que possível a medição por estimativa;
VII - executar instalação de padrão para contribuinte carente, desde que autorizado pela Administração;
VIII - emitir relatório diário de obras realizadas;
IX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 33. À Subsecretaria de Coordenação e Projetos compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - coordenar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e obras públicas contratadas;
IV - desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos comunitários de interesse do Município;
V - coordenar a elaboração de projetos especiais e estratégicos, voltados à renovação, revitalização e reestruturação urbanas, integrando objetivos sociais, econômicos e culturais;
VI - desenvolver ou coordenar a elaboração de macro projetos urbanísticos de infraestrutura e superestrutura;
VII - coordenar a elaboração de projetos que promovam a acessibilidade urbana, privilegiando o pedestre e buscando a valorização do espaço construído;
VIII - promover o apoio e a integração técnica necessários ao bom desenvolvimento dos projetos estratégicos elaborados ou demandados por outros órgãos da Administração Direta ou Indireta.

Art. 34. Ao Departamento de Gestão de Obras Contratadas compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras referentes aos projetos viários, de obras civis, saneamento e urbanização concebidos pela Secretaria de Obras, ou por ela delegados;
II - fornecer dados para a elaboração do plano de obras do Município;
III - elaborar normas técnicas, caderno de encargos e estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e execução dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia dos equipamentos públicos;
IV - inspecionar as normas técnicas estabelecidas na execução de obras e serviços de engenharia;
V - promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
VI - preparar documentação técnica e promover seu encaminhamento aos órgãos competentes, visando licenciamento, aprovação e licitação das obras públicas, cujos projetos foram elaborados ou contratados pela Secretaria de Obras;
VII - acompanhar a homologação de projetos urbanísticos em suas respectivas instâncias de aprovação;
VIII - realizar acompanhamento físico-financeiro das obras públicas contratadas;
IX - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
X - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 35. À Supervisão de Gestão e Controle Tecnológico de Obras Prediais – SGOP compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras referentes aos projetos de obras prediais;
II - receber e cadastrar os processos relativos às obras contratadas, bem como acompanhar e controlar os mesmos;
III - emitir ordem de serviço para as empresas contratadas;
IV - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra;
V - elaborar o Diário de Obras, registrando todas as atividades executadas;
VI - controlar os padrões de qualidade definidos em projetos e o desenvolvimento técnico quanto à execução das obras contratadas ou conveniadas e serviços de engenharia sob sua responsabilidade através de ensaios tecnológicos;
VII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
VIII - elaborar boletins de medição da obra, atualização de cronograma físico e financeiro, gerando controle permanente dos recursos despendidos e relatórios referentes ao andamento das obras;
IX - receber as notas fiscais e a documentação exigida em contrato das empresas contratadas, conforme o boletim de medição;
X - providenciar as devidas assinaturas das notas fiscais e encaminhar a documentação para os respectivos DEIN’s para liquidação;
XI - identificar a necessidade de aditivos contratuais apresentando as justificativas técnicas e esclarecimentos ao chefe do Departamento para a necessária aprovação dos órgãos competentes;
XII - preencher relatórios atualizados das obras de forma a atender as normas vigentes;
XIII - emitir Termo de Recebimento final da obra, providenciando o arquivamento de toda a documentação gerada na obra;
XIV - emitir Certificado/Atestado de Execução de serviços a favor da empresa e do responsável técnico pelas etapas desenvolvidas a partir dos quantitativos extraídos da Medição Final;
XV - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
XVI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;
XVII - fiscalizar a realização de estudos para a caracterização de produtos e materiais através de ensaios de campo e de laboratório;
XVIII - acompanhar a realização de prospecção de maciço e de estruturas;
XIX - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.
Art. 36. À Supervisão de Gestão e Controle Tecnológico de Obras de Artes Especiais e Viárias – SGOAEV compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras referentes aos projetos de obras de Artes Especiais e Viárias;
II - receber e cadastrar os processos relativos às obras contratadas, bem como acompanhar e controlar os mesmos;
III - emitir ordem de serviço para as empresas contratadas;
IV - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra;
V - elaborar o Diário de Obras, registrando todas as atividades executadas;
VI - controlar os padrões de qualidade definidos em projetos e o desenvolvimento técnico quanto à execução das obras contratadas ou conveniadas e serviços de engenharia sob sua responsabilidade através de ensaios tecnológicos;
VII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
VIII - elaborar boletins de medição da obra, atualização de cronograma físico e financeiro, gerando controle permanente dos recursos despendidos e relatórios referentes ao andamento das obras;
IX - receber as notas fiscais e a documentação exigida em contrato das empresas contratadas, conforme o boletim de medição;
X - providenciar as devidas assinaturas das notas fiscais e encaminhar a documentação para os respectivos DEIN’s para liquidação;
XI - identificar a necessidade de aditivos contratuais apresentando as justificativas técnicas e esclarecimentos ao chefe do Departamento para a necessária aprovação dos órgãos competentes;
XII - preencher relatórios atualizados das obras de forma a atender as normas vigentes;
XIII - emitir Termo de Recebimento final da obra, providenciando o arquivamento de toda a documentação gerada na obra;
XIV - emitir Certificado/Atestado de Execução de serviços a favor da empresa e do responsável técnico pelas etapas desenvolvidas a partir dos quantitativos extraídos da Medição Final;
XV - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
XVI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;
XVII - fiscalizar a realização de estudos para a caracterização de produtos e materiais através de ensaios de campo e de laboratório;
XVIII - acompanhar a realização de prospecção de maciço e de estruturas;
XIX - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

Art. 37. Ao Departamento de Coordenação de Obras e Projetos compete:
I - elaborar os programas relativos aos projetos de equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social, lazer e segurança entre outros de interesse da municipalidade, de acordo com as normas e necessidades das áreas específicas, determinadas pelos respectivos órgãos;
II - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de equipamentos públicos, urbanísticos, viários e paisagísticos;
III - elaborar e coordenar orçamentos dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de equipamentos públicos, urbanísticos, viários, paisagísticos, e de mobiliário urbano;
IV - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar tecnicamente a elaboração dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria ou solicitados pelas demais Unidades da Administração Direta ou Indireta, relativos à estruturação viária, transporte, habitação, reurbanização de áreas degradadas, meio-ambiente, drenagem urbana e saneamento, entre outros, que configurem impactos urbanísticos para o Município;
V - definir diretrizes, normatizar e elaborar ou coordenar a elaboração de projetos relativos ao mobiliário urbano;
VI - elaborar projetos para regularização de parcelamentos de interesse do Município;
VII - efetuar pesquisas e levantamentos de dados, de modo a subsidiar os programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento;
VIII - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 38. À Supervisão de Documentação e Acompanhamento Técnico – SDA compete:
I - preparar documentação técnica relativa aos projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria, visando sua aprovação junto aos órgãos competentes, promovendo correções e tomando as providências que se fizerem necessárias para tanto;
II - acompanhar o processo de aprovação e produzir relatórios relativos aos processos de aprovação em andamento;
III - providenciar, quando for o caso, licenciamento ambiental relativo aos projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria, produzindo e encaminhando a documentação necessária à sua aprovação;
IV - preparar documentação técnica relativa aos projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria, visando a abertura de processos licitatórios para sua implementação;
V - acompanhar as licitações relativas aos projetos da Subsecretaria, dirimindo dúvidas e tomando as providências que se fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos;
VI - elaborar plano de trabalho e providenciar documentação exigida para a formalização de convênios entre a PJF e demais instituições públicas;
VII - solicitar abertura de processo de convênios realizados;
VIII - acompanhar os convênios realizados junto aos órgãos competentes;
IX - produzir peças técnicas necessárias à produção de contratos, termos aditivos, ordens de serviços e medições relativos aos projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria;
X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 39. À Supervisão de Engenharia e Infra-estrutura – SEI compete:
I - receber da Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos as demandas de elaboração de projetos de engenharia a partir dos projetos básicos arquitetônicos/urbanísticos;
II - elaborar projetos complementares relativos às instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas, estruturas em concreto armado e metálica, telefonia, drenagem urbana, estruturação viária, habitação, etc;
III - participar, juntamente com as equipes do Departamento, das discussões técnicas referentes aos estudos preliminares dos projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse do Município;
IV - discutir viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia entre as equipes do Departamento, quando necessário;
V - encaminhar projeto de engenharia à Supervisão de Arquitetura e Urbanismo para a finalização do projeto executivo;
VI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia, preferencialmente.

Art. 40. À Supervisão de Especificação e Orçamento –SEO compete:
I - criar e manter atualizado um Caderno de Encargos, que estabeleça as condições básicas para a implantação de equipamentos comunitários no Município de Juiz de Fora;
II - definir diretrizes e especificações para orientar a concepção e o desenvolvimento de projetos de equipamentos comunitários, visando uma normatização dessas atividades;
III - definir as diretrizes e especificações para orientar a construção de equipamentos comunitários, abrangendo seus elementos construtivos, componentes, serviços e materiais, buscando ainda uma racionalização das soluções adotadas e a diminuição de seus custos;
IV - realizar estudos preliminares para atendimento às solicitações de implantação de equipamentos urbanos em áreas públicas disponíveis na região, a partir de dados fornecidos pela SARH/SSDA/DAP;
V - promover previamente o levantamento das demandas e características das comunidades contempladas com a implantação de quaisquer equipamentos comunitários, visando subsidiar a definição de áreas e do programa a ser adotado;
VI - realizar levantamentos sócio-econômicos das necessidades e características das comunidades contempladas para subsidiar os trabalhos de definição de diretrizes em projetos, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos e avaliando sua repercussão junto às comunidades;
VII - solicitar levantamentos topográficos à Supervisão de Desenho e Topografia do SARH/SSDA/DAP ou orientar contratação de firmas especializadas para a realização destes serviços;
VIII - solicitar junto ao SARH/SSDA/DAP, o levantamento das áreas públicas disponíveis na região, definindo a mais adequada à implantação do equipamento solicitado;
IX - fazer a composição isolada do custo de obras e serviços, visando o barateamento e rapidez das construções, a racionalização dos sistemas de quantificação e medição, permitindo, ainda, a avaliação de seu desempenho e a busca de seu aperfeiçoamento;
X - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Arquitetura e Urbanismo, memoriais descritivos e especificações técnicas relativos à construção de equipamentos comunitários, abrangendo suas etapas e características específicas;
XI - preparar orçamento dos projetos executivos elaborados pelo Departamento com as respectivas planilhas de custo e mão de obra;
XII - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à chefia do Departamento para definição da execução da obra junto aos solicitantes;
XIII - realizar levantamento de quantitativos de materiais adotados na obra e dos serviços, incluindo a mão-de-obra necessária à sua execução;
XIV - avaliar normas, técnicas, procedimentos e especificações de projeto;
XV - efetuar, em conjunto com as Supervisões de Gestão de Obras e Controle Tecnológico, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
XVI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;
XVII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.
Art. 41. À Supervisão de Arquitetura e Paisagismo – SAP compete:
I - elaborar projetos de urbanização, revitalização e de praças, áreas de lazer, equipamentos e mobiliários urbanos, além de projetos relativos ao sistema viário e à parcelamentos e regularizações de loteamentos de interesse do Município, entre outros;
II - elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos públicos referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, cultura, esportes e lazer, entre outros;
III - definir, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento, o programa arquitetônico que melhor se adapte às condicionantes locais e que permita o adequado desenvolvimento das funções próprias daquele equipamento comunitário;
IV - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento, as especificações técnicas relativas à construção dos diversos equipamentos comunitários;
V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos estudos preliminares dos projetos entre as equipes do Departamento;
VI - elaborar projetos de paisagismo em áreas verdes existentes e associados aos projetos de desenvolvimento do espaço urbano;
VII - elaborar projeto arquitetônico básico e executivo em sintonia com os projetos complementares de engenharia, encaminhando-os para elaboração de orçamento;
VIII - realizar vistorias técnicas para subsidiar elaboração de projetos obtendo o registro fotográfico e efetuando medições no terreno;
IX - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em arquitetura, preferencialmente.

Art. 42. À Supervisão de Documentação e Acervo Técnico - SDAT compete:
I - zelar pela conservação, catalogação e guarda das plantas de projetos arquitetônicos e urbanísticos produzidos no âmbito da Subsecretaria;
II - responsabilizar-se pelo controle e atualização do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
III - manter em arquivo próprio informações digitais de projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria;
IV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 43. À Subsecretaria de Defesa Civil compete:
I - promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem no âmbito do Município;
II - elaborar e implantar planos diretores de prevenção, contingência, programas e projetos de Defesa Civil em consonância com as políticas da Secretaria de Obras e Defesa Social do Município;
III - contribuir na formulação de políticas de uso e ocupação do solo, meio ambiente e posturas municipais, visando a prevenção de desastres;
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;
V - promover campanhas educativas em empresas, escolas e demais entidades com objetivo de incentivar a sociedade em geral na adoção de ações preventivas;
VI - zelar pela capacitação constante dos profissionais e voluntários de Defesa Civil através de cursos e treinamentos de ensino continuado;
VII - articular, de forma coordenada, a atuação dos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e iniciativa privada em planos de prevenção e emergência e ações de Defesa Social integradas;
VIII - assessorar diretamente o Prefeito Municipal na decretação de “Situação de Emergência” e “Estado de Calamidade Pública”;
IX - decidir e promover a execução de obras e serviços emergenciais na esfera de sua atuação;
X - responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
XI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XII - manter os Órgãos Centrais dos Sistemas Nacional e Estadual de Defesa Civil informados sobre ocorrências de desastres e as atividades de Defesa Civil no Município.

Parágrafo único. A atuação da Subsecretaria de Defesa Civil ocorrerá sempre em regime de cooperação junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município.

Art. 44. Ao Departamento de Operações Técnicas compete:
I - zelar pelo atendimento imediato das demandas de defesa civil, executando ações de assistência, socorro à população e recuperação das áreas atingidas, avaliando as situações encontradas e acionando os meios e recursos necessários para sua solução;
II - coordenar ações de vistorias técnicas preventivas ou em situação de desastre;
III - elaborar projetos de Engenharia Social (alternativa);
IV - coordenar ações de vistorias sociais preventivas ou de avaliação;
V - assegurar a elaboração e execução do Plano de Assistência da População em situação de desastre;
VI - convocar o sistema municipal de defesa civil em resposta aos desastres ocorridos, indicando as intervenções necessárias;
VII - coordenar a realização das medidas de recuperação das áreas atingidas, instalando comando central das operações;
VIII - coordenar a realocação populacional quando necessário;
IX - coordenar a reabilitação do Cenário através do suporte técnico para recuperação de áreas degradadas;
X - assegurar o provimento do aparato logístico necessário para as equipes empenhadas nas ações de resposta;
XI - controlar e coordenar o Programa de Prestação de Serviços básicos como os de saúde, saneamento emergencial, higiene, limpeza e alimentação à comunidade atingida por desastres;
XII - assessorar o Subsecretário na declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
XIII - atualizar o banco de dados e informações da Defesa Civil, para subsidiar os demais setores da Administração Municipal;
XIV - solicitar intervenções de engenharia aos demais setores da Secretaria de Obras quando necessário;
XV - auxiliar o Subsecretário na elaboração da Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e o relatório de avaliação de danos – AVADAN;
XVI - garantir a operação do serviço de atendimento de utilidade pública 24 horas;
XVII - responsabilizar-se pelos serviços e patrimônio da Defesa Civil fora do horário ordinário das atividades;
XVIII - coordenar a instalação de abrigos alternativos nos locais previamente identificados pelo DPAI;
XIX - propor em conjunto com o Subsecretário o aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatórios técnicos sobre os trabalhos realizados.

Art. 45. À Supervisão do Centro de Operações de Defesa Civil compete:
I - gerir o sistema de atendimento telefônico da Subsecretaria de Defesa Civil, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço;
II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos;
III - realizar triagem das solicitações, registrando no Sistema de Defesa Civil – SISDEC as ocorrências, tanto de caráter preventivo como emergenciais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões da Subsecretaria;
IV - acionar o plano de chamada mediante determinação das autoridades competentes;
V - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social;
VI - tomar as providências que sejam de sua responsabilidade nos planos de alerta e alarme;
VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatórios estatísticos sobre ocorrências ou informações das atividades da Supervisão.

Art. 46. À Supervisão de Técnica da Defesa Civil compete:
I - realizar vistorias técnicas preventivas ou em situação de desastre no âmbito do Município;
II - diagnosticar as intervenções técnicas da defesa civil necessárias para minimização das situações de riscos e restabelecimento da normalidade em cenários de desastres;
III - identificar e encaminhar famílias em condições de vulnerabilidade para o serviço social da Defesa Civil;
IV - identificar e indicar medidas de remoção, demolição, recuperação e reconstrução, acionando a Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas para providências;
V - identificar e indicar aos órgãos do sistema municipal de defesa civil as intervenções necessárias no espaço urbano;
VI - manter sistema de plantão e sobreaviso;
VII - adotar as providências necessárias para atendimento das ocorrências envolvendo produtos perigosos;
VIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 47. À Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas compete:
I - contribuir para o restabelecimento dos serviços públicos, economia da área, moral social, bem estar da população atingida por desastres, através da recuperação de ecossistemas, redução das vulnerabilidades, racionalização do uso do solo e do espaço geográfico, realocação da população em áreas seguras, consolidação das instalações e reforço das estruturas das edificações;
II - manter sistema de plantão e sobreaviso;
III - articular com os órgãos dos Sistemas de Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal a execução das ações para a recuperação das áreas atingidas por desastres;
IV - solicitar apoio das forças de segurança para interdição de área atingida e proteção dos bens patrimoniais;
V - garantir a ordem e auxílio nos trabalhos de socorro;
VI - coordenar a atuação de agentes voluntários;
VII - manter constante o fluxo de informações entre o comando da coordenação central e os postos locais visando à integração das ações de controle da situação de desastre;
VIII - garantir a acessibilidade à área atingida, traçando mapas de acesso e desobstruindo as vias para ações de socorro e remoção;
IX - requisitar meios de transporte e máquinas necessários para facilitar a locomoção das equipes de atendimento, agilizar a remoção da população, de feridos, mortos e bens materiais da área atingida;
X - acionar os meios de socorro para prestação de assistência médica, sanitária, atendimento de primeiros socorros e hospitalar;
XI - articular alojamento aos desalojados e requisitar abrigos provisórios para desabrigados;
XII - estabelecer centro de recebimento e distribuição de suprimentos para assistir a população atingida;
XIII - mobilizar os serviços sanitários, profiláticos e funerários e disponibilizá-los na área atingida, nos abrigos ocupados e em hospitais;
XIV - garantir o Saneamento Emergencial;
XV - executar pequenas demolições e reconstruções de áreas atingidas;
XVI - solicitar aos órgãos competentes a reconstrução das áreas degradadas;
XVII - atuar em conjunto com os demais órgãos do Sistema de Defesa Civil em situações emergenciais relacionadas a produtos perigosos;
XVIII - mobilizar e coordenar a atuação dos NUDEC’s das comunidades afetadas pelos desastres;
XIX - orientar os agentes especializados na neutralização de efeitos e/ou amenizações de impactos ambientais dos acidentes com produtos perigosos;
XX - encaminhar procedimentos à agentes especializados relativos a antídotos e análises em toxicologia humana;
XXI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 48. À Supervisão de Apoio Logístico da Defesa Civil compete:
I - gerir o depósito próprio de material de emergência, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos e materiais;
II - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos de emergência da Defesa Civil;
III - guardar veículos oficiais da Subsecretaria de Defesa Civil para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas;
IV - verificar diariamente as condições de uso das viaturas da Subsecretaria de Defesa Civil, encaminhando ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –SARH/SSDA/DELOG em casos de manutenção mecânica;
V - equipar os veículos com materiais emergenciais;
VI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 49. Ao Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais compete:
I - atuar preventivamente em situações de risco diagnosticadas em estudos e mapeamentos visando a redução de ocorrências de desastres de causas naturais ou decorrentes das ações humanas;
II - zelar pela atualização constante do banco de dados para análise de ameaças e prevenção de acidentes e desastres;
III - desenvolver programas e projetos de redução de riscos e desastres;
IV - planejar as ações de Defesa Civil relacionadas às ocorrências com produtos perigosos;
V - manter atualização permanente de recursos disponíveis mobilizáveis;
VI - coordenar a elaboração de Planos de Contingência de acordo com o tipo de desastre estabelecendo parcerias com demais órgãos de interesse;
VII - manter intercâmbios com instituições de ensino dentre outras;
VIII - zelar pela atualização e disponibilização do banco de dados e mapas temáticos georeferenciados da Defesa Civil;
IX - definir as necessidades de monitorização, alerta e alarme relativos à prevenção de desastres;
X - desenvolver campanhas públicas preventivas para conscientizar e ampliar o conhecimento da população sobre acidentes e desastres;
XI - identificar, articular e coordenar os organismos e entidades públicas e privadas vocacionadas para a atuação e operação de respostas a desastres;
XII - incentivar a criação e participar dos Planos de Apoio Mútuo – PAM;
XIII - indicar realização de obras e medidas de caráter preventivo às demais Unidades da Administração direta ou indireta, visando redução de situações de riscos e desastres;
XIV - controlar a rede de pluviômetros;
XV - garantir a capacitação comunitária em assuntos de Defesa Civil;
XVI - coordenar trabalho de apoio social às famílias e comunidades vítimas de desastres;
XVII - interagir com agentes comunitários de Saúde e SPM’s;
XVIII - identificar prováveis locais para instalação de abrigos alternativos;
XIX - propor em conjunto com o titular da Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 50. À Supervisão de Mapeamento e Monitorização de Riscos compete:
I - planejar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaças e prevenção de acidentes e desastres;
II - receber informações e manter atualizado o cadastramento da população nas áreas de risco;
III - desenvolver mapas temáticos georeferenciados que possam ser utilizados nas ações de Defesa Civil;
IV - elaborar programas e projetos de avaliação e redução de riscos e desastres, gerados a partir de levantamentos de campo ou de informações de órgãos especializados;
V - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR;
VI - determinar a vulnerabilidade de áreas ameaçadas por desastres, caracterizando, classificando e hierarquizando os riscos;
VII - instalar, ampliar e divulgar o sistema de alerta e alarme para monitorização das situações de risco;
VIII - instalar, manter, controlar e ampliar estações metereológicas integrando-as às existentes e à rede de pluviômetros;
IX - elaborar Planos de Contingência de acordo com a classificação geral dos desastres, propondo estabelecimento de parcerias e apoios com outras entidades;
X - identificar e levantar as rotas de transporte, locais de armazenamento e/ou manipulação de produtos perigosos;
XI - realizar mapeamento georreferenciado dos recursos disponíveis mobilizáveis, tais como abrigos, órgãos de apoio, efetivos militares, órgãos de saúde, entidades particulares e governamentais, clubes de serviço, órgãos de classe, empresas de transporte e maquinarias, depósitos, locais de abastecimento e serviços, dentre outros, para serem mobilizados em situações de desastres;
XII - indicar necessidade de atividade educativa para orientar a comunidade à Supervisão de Núcleos de Defesa Civil e Educação Preventiva, visando a redução de riscos;
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 51. À Supervisão de Núcleos de Defesa Civil e Educação Preventiva compete:
I - planejar medidas educativas nas áreas de competência da Defesa Civil, visando a conscientização da população e formação de agentes voluntários;
II - selecionar e cadastrar voluntários para a constituição dos Núcleos de Defesa Civil, atualizando os dados permanentemente;
III - desenvolver ações de reciclagem periódica aos Núcleos de Defesa Civil e voluntários;
IV - realizar campanhas educativas junto às escolas e população em geral sobre prevenção de acidentes, desastres e a atuação da Defesa Civil;
V - realizar orientações técnicas à comunidade;
VI - produzir material áudio visual educativo;
VII - avaliar as atividades educativas relacionadas à prevenção de acidentes e desastres;
VIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 52. À Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil compete:
I - prestar atendimento à população atingida por desastres ou em situações críticas de risco, tomando as providências necessárias para a minimização dos impactos sociais das ocorrências identificadas pela Defesa Civil;
II - realizar vistorias sociais preventivas;
III - realizar vistorias sociais nas situações de emergência;
IV - elaborar e acompanhar o Plano de Assistência à População em situação de desastre;
V - identificar e acionar os recursos materiais e humanos necessários para o atendimento do serviço social demandados à Defesa Civil;
VI - realizar triagem sócio-econômica e cadastramento das famílias vulneráveis ameaçadas ou afetadas por desastres;
VII - providenciar o encaminhamento aos programas sociais das diversas entidades governamentais e não governamentais;
VIII - realizar, quando necessário, o acompanhamento social das famílias atendidas;
IX - planejar e promover as campanhas públicas de auxílio e donativos para atender às demandas emergenciais da população atingida;
X - viabilizar a realocação da população atingida por desastres ou em situação de risco aos abrigos ou aos locais temporários, como residências de vizinhos, parentes, amigos;
XI - solicitar à AMAC, quando necessário, assistência social às famílias vulnerabilizadas;
XII - fornecer informações que subsidiem os projetos educativos da Defesa Civil, interagindo com os mesmos;
XIII - desenvolver pesquisas sociais com a finalidade de subsidiar ações de prevenção e intervenção social;
XIV - representar a Defesa Civil em projetos intersetoriais e Conselhos de Direitos afins;
XV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 53. À Supervisão de Suporte Administrativo da Defesa Civil compete:
I - consolidar informações de freqüência e de serviços extraordinários dos funcionários da Defesa Civil, para aprovação do Subsecretário e envio ao DEIN/SO para providências de encaminhamento à SARH;
II - realizar atividades de recebimento e registro de protocolo de documentos e processos da Defesa Civil, em interação com o DEIN/SO;
III - preparar correspondência ao público interno e externo face às indicações e pareceres técnicos dos Departamentos da Subsecretaria;
IV - atender às solicitações de cópias de Relatórios técnicos contidos nos Boletins de Ocorrências emitidos pela Defesa Civil;
V - controlar os arquivos da Defesa Civil, realizando as indexações necessárias para organização e utilização interna;
VI - elaborar, manter atualizado e disponível ao Subsecretário de Defesa Civil, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 54. As Subsecretarias serão dirigidas pelos respectivos titulares.

Art. 55. Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos chefes, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelo Secretário de Obras e nomeados pelo chefe do Executivo.

Art. 56. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do Poder Executivo.

Art. 57. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam –se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2009.

a) JEFFERSON RODRIGUES JÚNIOR - Secretário de Obras.


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