Norma: | Lei 11812 / 2009 | ||||||||
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Data: | 20/07/2009 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a criação das carreiras de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado nos quadros de pessoal da administração direta, fundações e autarquias. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Regional em 21/07/2009 página 04 | ||||||||
Erratas: |
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Vides: |
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Anexos: |
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LEI N.º 11.812 – de 20 de julho de 2009. Dispõe sobre a criação das carreiras de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado nos quadros de pessoal da administração direta, fundações e autarquias. Mens. nº 3757, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas as carreiras de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado que passam a integrar os quadros de servidores municipais constantes da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e Lei nº 10.988, de 19 de setembro de 2005. Art. 2º Ficam extintas as classes de Motorista I (veículo leve) e Motorista II (veículo pesado), constantes das leis mencionadas no artigo anterior. Parágrafo único. Os atuais servidores ocupantes das classes de Motorista I (veículo leve) passam a integrar a classe de Motorista de Veículo Leve I , e os atuais servidores ocupantes da classe de Motorista II (veículo pesado) passam a integrar a classe de Motorista de Veículo Pesado I, observados os atuais enquadramentos decorrentes da progressão funcional por antiguidade. Art. 3º Os padrões de vencimentos iniciais para as classes de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado são os constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Os critérios e as exigências para o desenvolvimento nas carreiras dos ocupantes das classes de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado observarão o disposto no art. 31 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, as regulamentações respectivas e demais requisitos constantes do Anexo Único desta Lei. § 1º Para efeito da comprovação do tempo exigido de efetivo exercício na classe, para a promoção por mérito nas carreiras de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado, será computado o tempo de efetivo exercício nas classes de Motorista I (Veículo Leve) e Motorista II (Veículo Pesado), respectivamente, prestado na administração direta, fundações e autarquias. § 2º Não será computado o tempo de serviço em contrato temporário para a comprovação do tempo exigido para a promoção nas carreiras de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado. § 3º Não será considerado o tempo de efetivo exercício na classe de Motorista I (veículo leve) para a contagem de tempo para promoção na carreira de Motorista de Veículo Pesado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO A - QUADRO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Carreira Classe Jornada de Trabalho Escolaridade/ Requisitos Forma de Provimento Síntese das atribuições Vencimento Inicial (R$) Total de Cargos Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto e comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “B”,”C” ou “D”. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos de pequeno e médio porte para transporte de pessoal a serviço do Município e de pequenas cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 693,38 120 Motorista de Veículo Leve II Mínimo de 5(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Leve I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes 783,02 Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “D” ou “E” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos pesados, tais como caminhões, furgões, ônibus, ambulâncias, carretas e similares, para transporte de pessoal a serviço do Município e cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 885,48 120 Motorista de Veículo Pesado II 44 horas semanais Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Pesado I, comprovação de habilitação profissional , treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes. 1.001,74 ANEXO ÚNICO B - QUADRO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Carreira Classe Jornada de Trabalho Escolaridade/ Requisitos Forma de Provimento Síntese das atribuições Vencimento Inicial (R$) Total de Cargos Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto e comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “B”,”C” ou “D”. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos de pequeno e médio porte para transporte de pessoal a serviço do Município e de pequenas cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 693,38 02 Motorista de Veículo Leve II Mínimo de 5(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Leve I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes 783,02 Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “D” ou “E” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos pesados, tais como caminhões, furgões, ônibus, ambulâncias, carretas e similares, para transporte de pessoal a serviço do Município e cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 885,48 115 Motorista de Veículo Pesado II 44 horas semanais Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Pesado I, comprovação de habilitação profissional, treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes. 1.001,74 ANEXO ÚNICO C - QUADRO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE Carreira Classe Jornada de Trabalho Escolaridade/ Requisitos Forma de Provimento Síntese das atribuições Vencimento Inicial (R$) Total de Cargos Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto e comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “B”,”C” ou “D”. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos de pequeno e médio porte para transporte de pessoal a serviço do Município e de pequenas cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 693,38 01 Motorista de Veículo Leve II Mínimo de 5(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Leve I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes 783,02 Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “D” ou “E” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos pesados, tais como caminhões, furgões, ônibus, ambulâncias, carretas e similares, para transporte de pessoal a serviço do Município e cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 885,48 03 Motorista de Veículo Pesado II 44 horas semanais Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Pesado I, comprovação de habilitação profissional, treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes. 1.001,74 ANEXO ÚNICO D - QUADRO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO Carreira Classe Jornada de Trabalho Escolaridade/ Requisitos Forma de Provimento Síntese das atribuições Vencimento Inicial (R$) Total de Cargos Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto e comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “B”,”C” ou “D”. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos de pequeno e médio porte para transporte de pessoal a serviço do Município e de pequenas cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 693,38 02 Motorista de Veículo Leve II Mínimo de 5(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Leve I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes 783,02 Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado I 44 horas semanais Ensino Fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “D” ou “E” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos Conduzir veículos pesados, tais como caminhões, furgões, ônibus, ambulâncias, carretas e similares, para transporte de pessoal a serviço do Município e cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos. 885,48 02 Motorista de Veículo Pesado II 44 horas semanais Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Pesado I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes. 1.001,74 | |||||||||
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