Norma: | Portaria do Diretor 01435 / 2009 (revogada) | ||||||
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Complemento: | - SARH | ||||||
Data: | 05/11/2009 | ||||||
Ementa: | Dispõe sobre a comemoração do aniversário da Guarda Municipal de Juiz de Fora - MG. | ||||||
Publicação: | Diário Regional em 06/11/2009 página 04 | ||||||
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PORTARIA Nº 1435-SARH Dispõe sobre a comemoração do aniversário da Guarda Municipal de Juiz de Fora - MG. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições e, considerando a necessidade de valorizar e destacar a importância dos trabalhos prestados pela Guarda Municipal – GM, principalmente por ocasião do aniversário de sua implantação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída como data comemorativa do aniversário da Guarda Municipal o dia 03 de novembro, data em que ocorreu a publicação da homologação e nomeação dos seus integrantes. Parágrafo único. Em caráter excepcional, no corrente ano, o aniversário da Guarda Municipal será comemorado na primeira semana do mês de dezembro, considerando que o lançamento oficial da Guarda nas ruas deste Município, ocorreu em 06/12/2008. Art. 2º Por ocasião das comemorações do aniversário da Guarda Municipal, serão homenageados até o limite de cinco parceiros e cinco integrantes do quadro efetivo da Guarda Municipal de Juiz de Fora. Art. 3º A indicação dos parceiros que serão homenageados será levada ao conhecimento do Comandante da Guarda, pelo Chefe do Departamento da GM, mediante relatório contendo as devidas justificativas. Art. 4º Compete ao Comandante da GM a homologação das indicações. Art. 5º A indicação dos guardas municipais, destaque/2009 e padrão/2009, se dará através de eleição interna. § 1º Ficam excluídos da homenagem os Guardas Municipais que não obtiveram conceituação máxima na avaliação do estágio probatório, ou sofreram qualquer tipo de punição ou registro negativo em seus assentamentos. § 2º Será considerado “Guarda Municipal destaque do ano de 2009”, aquele que obtiver maior número de votos, sendo que, os demais serão homenageados como “Guarda Municipal Padrão/2009”, observado o limite estabelecido no art. 2º desta Portaria. §3º As normas e os critérios para votação serão definidos pelo Chefe de Departamento da Guarda Municipal através de regulamento interno destinado para este fim. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 2009. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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