Norma: | Lei 12103 / 2010 (revogada) | ||||||||
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Data: | 30/07/2010 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a criação do adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral aos servidores efetivos ocupantes da classe de Guarda Municipal. | ||||||||
Processo: | 04518/2005 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial On-line em 31/07/2010 | ||||||||
Vides: |
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LEI Nº 12.103 - de 30 de julho de 2010. Dispõe sobre a criação do adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral aos servidores efetivos ocupantes da classe de Guarda Municipal. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3825. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral aos servidores efetivos ocupantes da carreira de Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, com alterações posteriores. Parágrafo único. O adicional a que se refere o caput corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento inicial da classe de Guarda Municipal I. Art. 2º O adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral é inacumulável com os adicionais previstos nos incisos I, IV e V do art. 61 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, não sendo passível de incorporação aos proventos de aposentadoria. Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal receberá o adicional apenas quando no efetivo exercício de suas funções, sendo suspenso o mesmo quando ocorrerem faltas ao serviço justificadas ou não. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput, os afastamentos em virtude de férias regulamentares, licença-prêmio por assiduidade e licença de saúde decorrente de acidente em serviço. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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